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ID
1136629
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas,

Alternativas
Comentários
  • Item a: ERRADO. Art. 252, parágrafo segundo, CC: No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.


    Item b: CORRETO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.


    Item c: ERRADO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.


    Item d: ERRADO. Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto a outra.


    Item e: ERRADO. Art. 254, CC: Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.




  • CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipulou. § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.  Resposta letra "b".

  • D - Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • A Obrigação alternativa se dá quando há mais de uma prestação no vínculo, mas o devedor se libera cumprindo apenas uma delas. 

    Por lei, a escolha da prestação cabe ao devedor em decorrência do Princípio do “favor debitoris”. Porém, de acordo com o §1º do art. 252 o credor não é obrigado a aceitar parte de uma prestação e parte da outra, pois estar-se-ia criando prestação que não existe  no vínculo contratual.

  • Art.252: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    §1º: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • CUIDADO COM A DIFERENCIAÇÃO:

    1. CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR - POR CULPA DO DEVEDOR - AMBAS AS PRESTAÇÕES SE TORNAREM IMPOSSÍVEIS: O CREDOR PODE RECLAMAR O VALOR DE QUALQUER DAS DUAS PRESTAÇÕES + P.D.

    2. NÃO CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR - POR CULPA DO DEVEDOR - AMBAS AS PRESTAÇÕES SE TORNAREM IMPOSSÍVEIS: O DEVEDOR É OBRIGADO A PAGAR O VALOR DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO + P.D.

  • a) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa. (Art. 252, §​3/CC)

     

     b) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. (Art. 252 caput e §​1/CC)

     

     c) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra. (Art. 252, caput/CC)

     

     d) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta(Art. 253/CC)

     

     e) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação(Art. 254/CC)

     

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

     

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

     

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

     

  • a) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

     

    b)  a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

     

    c) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.

    REGRA: A ESCOLHA CABE AO DEVEDOR = PENSA QUE NA OBRIGAÇÃO TUDO DE MELHOR É PARA O DEVEDOR

     

    d) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

     

    e) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • A escolha quase sempre será do DEVEDOR.

    A exceção é prevista no art. 327:

    Do Lugar do Pagamento

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • A questão trata das obrigações alternativa.

    A) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa.

    Código Civil:

    Art. 252. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    Nas obrigações alternativas poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a decisão ao juiz, se não houver acordo unânime entre eles (optantes).

    Incorreta letra “A".

    B) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo acordo em sentido contrário, e ele (credor) não pode exigir que o devedor lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.

    Incorreta letra “C".

    D) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta.

    Código Civil:

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Incorreta letra “D".



    E) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.

    Código Civil:

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Nas obrigações alternativas,

     a) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa.

     

    Item a: ERRADO. Art. 252, parágrafo segundo, CC: No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

     b) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

     

    Item b: CORRETO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.

     c) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.

     

    Item c: ERRADO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.

     d) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta.

     

    Item d: ERRADO. Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto a outra.

     e) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.

    Item e: ERRADO. Art. 254, CC: Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • ART. 252, CC.

    Tratando-se de obrigações alternativas, a escolha, via de regra, cabe ao devedor.

    O credor nao é obrigado a receber parte de uma prestação e parte em outra. - par. 1º

    Se UMA das prestações se tornar IMPOSSIVEL POR CULPA DO DEVEDOR, a outra subsistirá e poderá ser dado ao credor sem nenhum problema.

    Se ambas se tornarem IMPOSSÍVEIS POR CULPA DO DEVEDOR: devedor deve pagar o valor da que por último se perdeu.

    ATENÇÃO: a sistemática muda quando o credor é quem escolhe: art. 255

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.