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Item a: ERRADO. Art. 252, parágrafo segundo, CC: No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Item b: CORRETO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.
Item c: ERRADO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.
Item d: ERRADO. Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto a outra.
Item e: ERRADO. Art. 254, CC: Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipulou. § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Resposta letra "b".
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D - Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser
objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à
outra.
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A Obrigação alternativa se dá quando há mais de uma prestação no vínculo, mas o
devedor se libera cumprindo apenas uma delas.
Por lei, a escolha da prestação cabe ao devedor em decorrência do Princípio do “favor debitoris”. Porém, de acordo com o §1º do art. 252 o credor não é obrigado a aceitar parte de uma
prestação e parte da outra, pois estar-se-ia criando prestação que não
existe no vínculo contratual.
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Art.252: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§1º: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
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CUIDADO COM A DIFERENCIAÇÃO:
1. CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR - POR CULPA DO DEVEDOR - AMBAS AS PRESTAÇÕES SE TORNAREM IMPOSSÍVEIS: O CREDOR PODE RECLAMAR O VALOR DE QUALQUER DAS DUAS PRESTAÇÕES + P.D.
2. NÃO CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR - POR CULPA DO DEVEDOR - AMBAS AS PRESTAÇÕES SE TORNAREM IMPOSSÍVEIS: O DEVEDOR É OBRIGADO A PAGAR O VALOR DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO + P.D.
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a) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa. (Art. 252, §3/CC)
b) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. (Art. 252 caput e §1/CC)
c) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra. (Art. 252, caput/CC)
d) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta. (Art. 253/CC)
e) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação. (Art. 254/CC)
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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a) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa.
§ 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
b) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
c) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.
REGRA: A ESCOLHA CABE AO DEVEDOR = PENSA QUE NA OBRIGAÇÃO TUDO DE MELHOR É PARA O DEVEDOR
d) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta.
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
e) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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A escolha quase sempre será do DEVEDOR.
A exceção é prevista no art. 327:
Do Lugar do Pagamento
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
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A questão trata das obrigações alternativa.
A) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma
pessoa.
Código
Civil:
Art. 252. § 3o No caso de
pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o
juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Nas
obrigações alternativas poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a decisão
ao juiz, se não houver acordo unânime entre eles (optantes).
Incorreta
letra “A".
B) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo,
porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Código
Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha
cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o
devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao
devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor
a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) a
escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do
devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.
Código
Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha
cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o
credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor,
salvo acordo em sentido contrário, e ele (credor) não pode exigir que o devedor
lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.
Incorreta
letra “C".
D) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar
inexequível, a outra também será extinta.
Código Civil:
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser
objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à
outra.
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de
obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
Incorreta letra “D".
E) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não
competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada
prestação.
Código
Civil:
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder
cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará
aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as
perdas e danos que o caso determinar.
Se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se
tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor o
valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o
caso determinar.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Nas obrigações alternativas,
a) não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa.
Item a: ERRADO. Art. 252, parágrafo segundo, CC: No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
b) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Item b: CORRETO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.
c) a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.
Item c: ERRADO. Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Parágrafo primeiro: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma obrigação e parte em outra.
d) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta.
Item d: ERRADO. Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto a outra.
e) se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.
Item e: ERRADO. Art. 254, CC: Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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ART. 252, CC.
Tratando-se de obrigações alternativas, a escolha, via de regra, cabe ao devedor.
O credor nao é obrigado a receber parte de uma prestação e parte em outra. - par. 1º
Se UMA das prestações se tornar IMPOSSIVEL POR CULPA DO DEVEDOR, a outra subsistirá e poderá ser dado ao credor sem nenhum problema.
Se ambas se tornarem IMPOSSÍVEIS POR CULPA DO DEVEDOR: devedor deve pagar o valor da que por último se perdeu.
ATENÇÃO: a sistemática muda quando o credor é quem escolhe: art. 255
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.