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CC, Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
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Alternativa A)- CORRETA Artigo 888/CC: A omissão de qq requisito legal, q tire ao escrito a sua validade como titulo de credito, nao implica a invalidade do negocio jurídico q lhe deu origem.
Alternativa B)- INCORRETA, conforme o CC os titulos de creditos podem ser nominativos (artigos 921 a 926), a ordem (artigos 910 a 920) e ao portador, so que nesses caso com algumas restricoes, como a contida no artigo 907 (artigos 904 ao 909), bem como o endosso pode ser realizado em preto (quando ha a indicacao do beneficiario - artigo 910) ou em branco (artigo 913).
Alternativa C)- INCORRETA, Artigo 889, parágrafo terceiro/CC: O titulo poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
Alternativa D)- INCORRETA, O CC regula apenas o titulos de creditos atípicos ou as omissões das leis especiais.
Alternativa E)- INCORRETA, Artigo 907/CC: E nulo o titulo ao portador emitido sem autorizacao de lei especial.
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EXEMPLO ESCLARECEDOR sobre o art. 888 ("A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.").
No caso de um cheque sem a assinatura do emitente, por óbvio não se extrairá dele a qualidade de título de crédito, mas o negócio a ele subjacente (compra e venda, por exemplo), nenhuma afetação sofrerá em virtude da deficiência do aludido documento.
Fonte: FABRÍCIO ZAMPROGNA MATIELLO, in Código Civil Comentado.
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Letra A está correta, pois decorre dos princípios da abstração e da autonomia/independência dos títulos de crédito.
Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
Princípio da Abstração - os direitos decorrentes do título de crédito são abstratos, não dependendo do negócio que deu origem ao título. Nada mais é do que um aspecto da autonomia, pois o próprio título também é desvinculado da causa.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3916/Titulos-de-credito-e-seus-principios
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b) todos eles devem ser nominativos ou à ordem e que todo endosso deve ser em preto. ERRADO
Nominativo: É aquele que IDENTIFICA o beneficiário, portanto sua transferência pressupõe, além da tradição, a ocorrência de outro ato jurídico.
Desde a Lei 8.088/90 não se admite mais a emissão de títulos ao portador, EXCETO se com previsão expressa em lei especial. Exemplo de lei especial: A Lei 9.069/95 (Lei que instituiu o plano real) permite que cheque de valor igual ou inferior a 100 reais possa ser emitido ao portador.
FONTE: OUSE
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.