-
b)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO.
RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PROCESSUAL PENAL.
TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA APÓS DECORRIDOS CERCA DE QUINZE ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. TESE DE INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. RÉU COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DA ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PENAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTROS PROCESSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA A DETERMINAÇÃO DO NOVO REGIME PRISIONAL. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
........
9. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior.
.......
(HC 274.758/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 05/03/2014)
d)
Súmula 231, STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
-
B)
Atenuantes. Menoridade e reincidência: A atenuante pertinente à idade do acusado na época do fato deve ponderar sob a agravante da reincidência - STJ - HC 136.337/MG - DJ 09.03.2011.
Nem sempre observado nos Juízos de 1º Grau e Tribunais de origem, o entendimento de que a circunstância atenuante de ser o acusado menor de 21 anos à época do fato (art. 65, I, CP) deve preponderar sobre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP), mesmo que específica, vem sendo sufragado no Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em atenção ao art. 67 do Estatuto Repressivo, que dispõe:
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Considera-se, pois, que na expressão personalidade do agente, insere-se o aspecto relacionado à idade do agente à época do fato. Não foi outro o entendimento agasalhado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao enfentar o mérito do Habeas Corpus n.º 137.337/MG, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais visando a redução da pena a que foi condenado o réu. Na hipótese, tanto a Sentença, de 1º Grau como o Acórdão local não haviam considerado a idade do acusado à época do fato (inferior a 21 anos de idade) como circunstância atenuante preponderante em face da reincidência no cálculo da pena provisória.
Do voto do Relator no aresto do STJ, ao conceder a ordem, extrai-se que: "[...] Assim, primeiramente, deve-se observar os motivos que determinaram a existência da conduta delituosa, o que pode conduzir ao aumento da pena pela consideração de motivos que agravam a conduta, ou à sua redução, no caso de atos praticados com relevante valor social ou moral.
A seguir, predominam as circunstâncias determinantes da personalidade do agente, na qual se encontra a hipótese presente, ou seja, a sua menoridade na data dos fatos, condição objetiva que independe de valoração por parte do magistrado, desde que esteja demonstrada de forma incontroversa nos autos. [...]"
-
Pq a letra A não é a correta? Alguém sabe me dizer?
-
STF - 18/03/2014 Órgão Julgador: Segunda Turma
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I – No caso concreto, para se chegar à conclusão pela existência da confissão espontânea, faz-se necessário o incurso no acervo fático- probatório, o que é incabível na estreita via eleita. II – Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. Precedentes. III – Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
STF - 19/03/2013 Órgão Julgador: Segunda Turma. PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, comopreponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada.
STJ - 06/05/2014 - HC 281095 / SP
HABEAS CORPUS
2013/0363467-3 - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o
julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no
sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da
reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art.
67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas
circunstâncias.
-
STJ - HC 274.758/SP, julgado em 18/02/2014
A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior.
.......
STJ - julgado em 13/08/2013.
A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior. 3. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para redimensionar a
-
Gabarito B.
Numa ordem de prevalência ficaria assim: 1) menoridade (atenuante); 2) reincidência (agravante); 3) circunstâncias subjetivas (agravantes e atenuantes); 4) circunstâncias objetivas (atenuantes e agravantes).
-
Complementando a resposta dos colegas, o fundamento da alternativa E está na Súmula 74, do STJ:
STJ Súmula nº 74 - Efeitos Penais - Reconhecimento da Menoridade - Prova Documental
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Que permanece sendo aplicada nos julgados mais recentes do STJ (AGRESP 201304041685, STJ, 5ª Turma, DJE DATA:25/02/2014) :
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR MENORIDADE. EXISTÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. CRIME FORMAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 500, STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A menoridade, a teor da Súmula 74, do STJ, deve ser comprovada por documento hábil. 2. Não há óbice ao fato desta situação jurídica ser atestada por meio de outros registros dotados de fé pública que estejam oportunamente colacionados aos autos, conforme ocorre na espécie, em que constam alguns dados pessoais do menor, como: filiação, data e local de nascimento e constituem prova documental idônea para comprovar a menoridade, uma vez que emanados de autoridade pública. 3. A Terceira Seção desta Corte ao julgar o Recurso Especial Representativo da Controvérsia - REsp 1.127.954/DF, sedimentou entendimento de que para a configuração do crime de corrupção de menores, de natureza formal, basta que haja evidências da participação de menor de 18 (dezoito) anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de já estar ele corrompido. Inteligência daSúmula 500, do STJ. 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar na via especial suposta violação à matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido. ..EMEN:
-
Respondendo ao colega que ficou com dúvida quanto ao item A.
Entende a jurisprudência do STJ que a atenuante genérica da menoridade é circunstância PREPONDERANTE relativamente à todas as demais preponderantes previstas no art. 67 do CP.
Isso significa que, sendo o crime cometido por um menor de 21 anos à época do fato, deverá tal atenuante preponderar para diminuir-lhe a pena mesmo no caso de concurso com agravante genérica de crime cometido contra criança (art. 61, inciso II, H, do CP). A atenuante prepondera, portanto, sobre todas as demais agravantes genéricas, não se compensando com estas.
OBS: No caso de um crime cometido por menor, mas onde existam diversas agravantes genéricas, logicamente que a atenuante da menoridade não irá preponderar, afinal, o número de agravantes é bem meior. É o que entende a doutrina!
Espero ter contribuído!!!
Fonte de estudo: Direito Penal Esquematizado - André Estefam
-
HC 274758 / SP HABEAS CORPUS - STJ
2013/0248574-5Data do Julgamento18/02/2014 9.A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior.RESPOSTA: B
-
a) errada. Não existe esta vedação legal, pois se trata de atenuante que visa beneficiar o agente em face da menoridade, independentemente da idade da vítima, tendo em vista que a agravante do art. 61, II, "h", primeira parte, do Código Penal (crime praticado contra criança) não impede a aplicação daquela atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal (Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70
(setenta) anos, na data da sentença);
e) A plena capacidade civil prevista no art. 5º do Código Civil de 2002 não tem aptidão de derrogar a atenuante genérica da menoridade estabelecida no art. 65, I, do Código Penal, pois, conforme princípio básico de hermenêutica, o que a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo, não se podendo fazer analogia in malan partem (em prejuízo do réu). Ademais, entendo que a referida menoridade não pode ser eliminada por outra lei, consoante os princípios da proibição do retrocesso e da vedação do excesso, que são facetas do princípio da proporcionalidade, tendo em vista que um direito fundamental alcançado não pode ser eliminado ou restringido pelo legislador.
-
Alternativa "c"
Sumula 74, STJ:
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
-
AGRAVANTES vs. ATENUANTES (art. 67, CP)
|
1º) Atenuante da
MENORIDADE e SENILIDADE (prepondera sobre todas)
|
2º) Agravante da
REINCIDÊNCIA --- *** confissão espontânea (entend. STJ)
Ex: Réu, reincidente, a reincidência é prepoderante.
|
3º) Atenuantes e
agravantes subjetivas – motivos, personalidade boa gente, estado anímico,
confissão.*** Réu, confesso, executou o furto por motivo fútil... situações
no mesmo patamar, a jurisprudência autoriza a compensação (não agrava nem
atenua).
|
4º) Atenuantes e
agravantes objetivas – meio e modo de execução.
|
-
A atenuante da menoridade, via de regra, é postulado praticamente absoluto, quando elenca em seu texto: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena"...
-
Atualizando
HC 391586 / SP
HABEAS CORPUS
2017/0051933-1
Relator(a)
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
16/05/2017
Interpretando o art. 67 do Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a atenuante da menoridade e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas, via de regra.
-
É importante saber a gradação das atenuantes e agravantes:
1) Atenuante da menoridade relativa;
2) Agravante da reincidência;
3) Atenuantes e Agravantes SUBJETIVAS;
4) Atenuantes e Agravantes OBJETIVAS.
OBSERVAÇÃO: A jurisprudência é flutuante em relação a menoridade relativa, reincidência e confissão espotânea. É sempre bom ficar de olho.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
-
Questão desatualizada. Atualmente, entende-se que a atenuante da menoridade relativa e a agravante da reincidência devem ser compensadas, eis que são igualmente preponderantes.
-
questão desatualizada!
Atualmente, o STJ tem julgados tanto no sentido de que a menoridade sempre prepondera quanto no sentido de que a menoridade e a reincidência são igualmente preponderantes: a) "Interpretando o artigo 67 do Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a atenuante da menoridade e agravante da reincidência são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas, via de regra" ( sexta turma , HC 391.586 / SP, DJe 24/05/ 2017).
-
Quanto a letra c).
Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, este Superior Tribunal tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de convicção colacionados aos autos (AgRg no AREsp 114.864/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013 e HC 81.181/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 21/06/2010).
-
Ø A atenuante genérica da menoridade etária prepondera sobre a agravante da reincidência?
· 1ª corrente (6ª Turma): Não.
Interpretando o art. 67 do Código Penal, o STJ entende que a atenuante da menoridade e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas, via de regra. (HC 391.586/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª TURMA, j. 16/05/2017)
· 2ª corrente (5ª Turma): Sim.
Conforme o entendimento consolidado desta Corte, a atenuante da menoridade relativa é sempre considerada preponderante em relação às demais agravantes de caráter subjetivo e também em relação às de caráter objetivo. Essa conclusão decorre da interpretação acerca do art. 67 do Código Penal, que estabelece a escala de preponderância entres as circunstâncias a serem valoradas na segunda etapa do modelo trifásico. Dentro dessa sistemática, a menoridade relativa, assim como a senilidade, possuem maior grau de preponderância em relação àquelas igualmente preponderantes, decorrentes dos motivos determinantes do crime e reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes. (HC 384.697/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª TURMA, j. 21/03/2017)