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GABARITO B ?
"Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia."
Em minha humilde opinião, não consegui visualizar o instituto da desistência voluntária. No caso apresentado o agente desiste da ação por fatos alheios a sua vontade. O barulho feito pela chegada dos moradores é que faz com que ele deixe a residência sem levar nada, configurando a tentativa de furto qualificado.
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Concordo com o colega BRUNO MENDES no comentário logo abaixo.
Não houve desistência voluntária, visto que desistiu por situação alheia a sua vontade !!! Teria que anular essa questão.
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Essa assertiva tem 3 erros: Pela teoria do amotio, o crime já foi consumado. Segundo que não existe ''invasão de domicílio'' e sim ''violação de domicílio'' e o terceiro é que a matéria não estava prevista no edital, fazendo parte dos crimes contra a involabilidade de domicílio''.
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Procurando a alternativa com a tentativa de furto até hoje...
Ipsis litteris comentário do Bruno Mendes!
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Ouso discordar dos colegas, pois para que houvesse a tentativa de furto, ele teria que continuar na sua vontade delitiva e ao menos carregar as coisas, invertendo a posse dos bens, conforme determina a jurisprudencia atual. Não foi o que aconteceu. Qustão embaraçosa, mas creio que a B é a correta.
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Estranha , ja que , no momento da apreensão do bem o crime ja se consuma , entao se ele agiu depois da consumaçao acho que deveria ser arrependimento posterior.
Nao sei se estou certo , quem puder esclarecer essa questao por favor me ajude .
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LETRA B CORRETA
CP
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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LETRA B
Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia.
Percebam que nesse momento o agente desiste de prosseguir na empreitada criminosa, uma vez que ele poderia continuar, mas não quis. Ao contrário, se fosse o caso de tentativa, ele gostaria de continuar, mas não poderia. Aplicação da Fórmula de Frank.
Seria o caso de tentativa se o proprietário da casa chegasse, sem o meliante perceber, e o rendesse. Daí sim o agente estaria em tentativa, pois sua intenção era continuar, mas não podia.
Percebam, também, que o agente não havia consumado o delito, pois adota-se no Brasil a teoria da Amotio ou Apprehensio. Ora, se ele sequer havia acomodado os aparelhos (Quando começa a acomodar os aparelhos...), não há falar em transferência da coisa para ele.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Os tribunais superiores já pacificaram a adoção da teoria da Amotio nos crimes de furto e roubo. Portanto, para essa doutrina, exige-se que a coisa subtraída passe para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
Caso tenha falado besteira, peço que me avisem por mensagem.
Grande abraço.
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vou ajuda voces imagina o seguinte ele deixou a saco la no local ai tem gente que pensou crl mais ele pegou na coisa blz pegou mais levou consigo não quando ele percebeu que ir da merda pensou eita crl eles vão subir se caso os donos visem prisão em flagrante por Assalto ! mais leiam o resto o mesmo ver que iria da merda deixou a sacola lá com os objetos não saiu do local com os objetos ! PULOU NA HORA P.M PASSOU VIU ELE PULANDO O MURRO SEM NADA ! NA SITUAÇÃO EXISTER QUE FORAM COM OS PROPRIETARIOS NO DP? NÃO OS POLICIAIS FORAM NA CASA SABER PORQUE ELE TAVA LA E VERIFICAR COM OS PROPRIETARIOS NÃO. ENTÃO RESPOSTA CORRETA LETRA B O EVANDRO EXPLICO UMA SITUAÇÃO DESSA NO AEP ! TMJ
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LETRA B: Desistência voluntária e arrependimento eficaz são espécies de tentativa qualificada/inacaba, devendo o agente responder tão somente pelos atos já praticados.
Convém mencionar que, de acordo com a Fórmula de Frank, na desistência voluntária o "agente pode prosseguir mas não quer" e na tentativa "o agente quer prosseguir mas não pode".
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acho que o examinador faltou aula de penal. rs... não há desistencia voluntária porque ele nao desiste porque quer, ele desiste porque os moradores chegam a casa e tentando nao ser preso em flagrante, desiste por circunstancia alhei a sua vontade ( moradores chegaram na hora do furto) ele desiste de prosseguir, logo deve responder por tentativa de furto podendo ou nao agravar pela escalada. a depender do muro rs.. sem resposta essa questão.
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Gabarito:
B) Aplicação da regra da "desistência voluntária" prevista no art. 15 do Código Penal e consequente desclassificação da imputação de crime de "furto" para crime de "invasão de domicílio", pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito e responderá tão somente pelos atos praticados.
Reflexão: Ao meu ver está equivocado.
Desistência voluntária é quando o agente por si só desiste da pratica do ato ilícito.
Na questão problema são as circunstâncias alheias a sua vontade que fazem com que ele desista da consumação do furto.
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Para sanar todas as dúvidas de que o GABARITO ESTÁ ERRADO vejam esta questão de Delegado PC RS 2018 e os comentários do professor do Estratégia:
Ratão e Cara Riscada, foragidos do sistema prisional gaúcho, dirigiram-se a uma pacata cidade no interior do Estado. Lá chegando, por volta das 11 horas, invadiram uma residência, aleatoriamente, e anunciaram o assalto à Mindinha, faxineira, que estava sozinha na casa. Amarraram a vitima, trancando-a em um dos quartos do imóvel. Os dois permaneceram por aproximadamente 45 minutos no local, buscando objetos e valores. Quando já estavam saindo, carregando um cofre, ouviram um barulho, que identificaram como sendo uma sirene de viatura policial. Temendo serem presos, empreenderam fuga, sem nada levar. Assim que percebeu o silêncio na casa, Mindinha tentou se desamarrar, porém, acabou se lesionando gravemente, ao tentar fazer uso de uma faca, para soltar a corda que a prendia. Socorrida a vítima e acionada a Polícia Civil, restou esclarecido que a sirene supostamente ouvida pelos assaltantes era a sineta de encerramento de aula de uma escola situada ao lado da residência. Os autores do crime foram descobertos em seguida, já que não conheciam a cidade e acabaram chamando a atenção dos moradores. Assinale a alternativa que corresponde “a melhor tipificação a ser atribuída a Ratão e Cara Riscada.
A) Roubo tentado qualificado pela lesão corporal grave sofrida pela vítima.
B) Roubo tentado qualificado pela lesão corporal grave e majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.
C) Roubo tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.
D) Ambos não responderão pelo crime de roubo, pois ocorreu aquilo que a doutrina compreende como sendo uma desistência voluntária pelos agentes.
E) De acordo com a doutrina, pode-se dizer que, diante da ocorrência de um obstáculo erroneamente suposto, ambos respondem por tentativa abandonada ou qualificada.
Comentários.
Gabarito: letra C.
O crime de roubo ocorreu, na forma tentada. A consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, que confundiram a sineta da escola com a sirene de viaturas policiais. Só qualifica o roubo a lesão corporal grave que decorra da violência cometida pelos agentes, o que não foi o caso. Incidem as majorantes do concurso de pessoas e de restrição da liberdade da vítima. Deste modo, entendo correta a alternativa C.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoespenalpcrs/
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Concordo com a Cris B, quando diz: "Desistência voluntária é quando o agente por si só desiste da pratica do ato ilícito, na questão problema são as circunstâncias alheias a sua vontade que fazem com que ele desista da consumação do furto."
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Olha.. o fato de aparecer pessoas no portão não impediria de manter algum objeto na sacola e sair msm assim.
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nego fala muita merda !!! pqp
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KKKKKK ATA
Questão sem resposta na minha opnião. Cadê a tentativa de furto qualificado?
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Questão de gabarito errado, pois o crime tentando não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
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Marquei a B, pois achei que era a mais correta. Realmente é uma questão bem divergente, mas o que me levou a marcar a desistência voluntária foi o que consta no enunciado: "Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem".
Veja que o examinador esclareceu que o agente DESISTIU do seu intento... assim imagino que ele poderia pegar a sacola e sair dali com os objetos que já estavam nela, pois daria tempo de fazer isso, visto que os moradores estavam recém na garagem de casa. Mas ele desistiu querendo por si mesmo...
Foi o que entendi...
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Marquei a alternativa "B" mas ela, igualmente as outras, não está correta. Questão totalmente equivocada. Não se aplica a desistencia voluntária no caso em tela. Utilizando a famosa "Fórmula Frank" vemos que o autor do deltito só deixa de consumí-lo por temor, medo de ser pego pelos moradores, o que exclui a desistencia "voluntária", devendo o mesmo responder por tentativa pois houvera circunstâncias alheias à sua vontade que o fizera desistir do intento criminoso.
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Ao meu ver a questão deve ser anulada.
Por qual motivo? Simples. Para eu acomodar o bem numa sacola, preciso, necessariamente, mover o objeto do lugar antes. Não parece óbvio?
O momento de consumação segue a teoria que é mais aplicada nos tribunais atualmente: Teoria da amotio. Essa teoria nos apresenta que o furto se consuma com o MERO DESLOCAMENTO do bem. Ratifico: pra acomodar, preciso mover.
A questão é taxativa ao dizer: "Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola,[...]". Neste instante p crime já se consumou, não cabendo mais a aplicação dos institutos de arrependimento eficar ou desistência voluntária. Por analogia, seria o mesmo eu querer aplicar o fato ao caso de lesão corporal e homicídio, após de a vítima já estar morta ou lesionada.
Por fim, digo que o furto qualificado foi consumado e caberia, até mesmo, o arrependimento posterior, se preenchidos os requisitos legais.
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confesso que essa questão está equivocada, conforme citado acima pelos colegas, nesse caso foi na modalidade tentativa, pois teve circunstancias alheia a sua vontade, logo, não cabe se enquadrar na modalidade voluntária.
nem explicação de professor convense de essa questão ser a B.....
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calma Keyla, olha os modos!
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Creio que a B está correta pois a questão diz que ele "já estava acomodando os aparelhos na sacola" quando"escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem", então vem o X da questão, pois diz que Frederico "decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem"...
Veja bem, ele já esta com aparelhos em sua sacola, ele poderia fugir carregando aqueles que já estavam em sua posse, mas decide não prosseguir... o fato de escutar o barulho dos donos da residência não impediria ele de sair com a res furtiva, ele só não furta pois decide abandonar, por isso a aplicação da desistência voluntaria.
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Texto com diversas inadequações, como por exemplo, "Sendo prendido em flagrante" ao invés de "sendo preso em flagrante"...
Sem contar o gabarito, que a meu ver está errado (trata-se de tentativa de furto qualificado).
Muito suspeita esta questão.
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A pergunta que eu faço é que se não chega ninguem ele desistiria voluntariamente? Por isso acho que não foi desistencia, pra mim ele ficou acuado.
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sendo prendido em flagrante kkkk
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A questão esta pedindo para dizer qual instituto jurídico ( melhor tese de defesa), que seria mais benefica para o indiciado.
Neste caso concreto teriamos que pensar como advogado de defesa.
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Questões que nos emburrece...
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Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem.
ISSO É DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA? FALA SÉRIO!
QUERIA, MAS NÃO PODE. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. TENTATIVA!
Frederico decide escalar os muros de uma residência e a invade - INVASÃO DE DOMICÍLIO
...subtrair computadores e celulares que encontrar em seu interior. - FURTO
Art 155 § 4.º II Furto Qualificado emprego de escalada modalidade tentativa.
SEM RESPOSTA!
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Uma questão horrível, e uma BANCA pior ainda, infelizmente essa banca temos que ir o mais próximo do correto, por eliminação talvez seria possível pois foi o único em que colocou a desclassificação do furto para invasão levando-se em conta sumula do STJ
Consumação do furto: O Superior Tribunal de Justiça sumula n° 934 em sede de recurso repetitivo aprovou a seguinte tese:
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da “Rés furtiva” ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente. Sendo prescindível a posse mansa e pacifica ou desvigiada. Este também é o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
Aplicação da regra da "desistência voluntária" prevista no art. 15 do Código Penal e consequente desclassificação da imputação de crime de "furto" para crime de "invasão de domicílio", pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito e responderá tão somente pelos atos praticados.
MAIS CONCORDO ESSE TIPO DE QUESTÃO DESANIMA
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A alternativa b é a menos errada. Pra mim, o crime é: tentativa de furto qualificado (escalada)
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Eu procurei por tentativa, depois fui rever tudo e a que mais se encaixa é a desistencia voluntária, mas eu não concordo muito com isso visto que ele desistiu não por que quis mas sim pelo fato de ser basicamente obrigado a desistir
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1) procurei tentativa, não achei
2) olhei o nome da banca, então apliquei o princípio do examinador inqualificado
3) fui na menos errada
Na minha opinião, isso aí é elaborado por alguém que nem conhecimento jurídico tem. A pessoa pega um livro qualquer de Direito Penal, abre em qualquer página e tenta elaborar algo na hora sem conhecimento prévio.
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Não tem nenhuma assertiva correta. deveria ter " F) nenhuma das alternativas acima."
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TENTATIVA ~> Quer continuar, mas não pode por circunstâncias alheias
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ~> Pode continuar, mas não quer.
Gabarito totalmente equivocado
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No meu ponto de vista a letra B está parcialmente correta, tendo em vista que, não houve uma desistência voluntária, o agente só parou com os atos execultórios por circustâncias alheias a sua vontade, e não porque ele quis.
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Ele não desisitiu pq quis.
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Deu para acertar por eliminação, entretanto, não se trata de desistência voluntária, mas, sim, de TENTATIVA!
"(...) Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem. (...)"
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ABSURDO!!!!
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Comungo com o entendimento do colega BRUNNO MENDES e com os demais!!
Uma vez que, a inversão da posse já tenha se consumado ("Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola..."), logo, não há respaldo da banca em admitir desistência voluntária, mas sim, tentativa, visto que o resultado "subtrair" já tenha sido configurada nessa inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo.
Tentativa, justificada pela situação ("escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada..."), destarte, por circunstâncias alheias a sua vontade o acusado interrompe sua conduta, o que não o faz "voluntariamente", desconfigurando a desistência voluntária.
#ajustiçacomeçanadelegacia #papajuliet #DOPIAUÍPARAOMUNDO
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Mano, isso é simples. Tem autorização? Não. Violação de domicílio. Com isso, você já acertava a questão :)
Consumou o crime? Então não é furto. Simples.
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Já mandei email para a banca pedindo que não coloquem mais professores de educação física para elaborarem questões de direito penal
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o que esperar de uma banca chamada AOCP? Isso é tentativa, não DV. Bizarro!
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Mas isso é prova da OAB ??? Que questão mais descabida pro cargo
Isso daria uma boa questão de 2 fase da ordem
hahahahahahaah
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O ponto chave que está sendo objeto de confusão é que não há desistência pq “não houve voluntariedade”.
Ocorre que de fato houve desistência voluntária porquanto o agente desistiu de prosseguir, embora pudesse fazê-lo, nos atos executório por sua propria vontade que, conforme a doutrina, não precisa ser espontânea (caso da questão). Conforme entendimento doutrinário, a vontade espontânea é dispensável, ressalvadas as hipóteses em que o agente desiste por causa da polícia, o que não foi o caso já que isso ocorreu depois da desistência, razão pela qual há a voluntariedade de não prosseguir nos atos executórios, conquanto a vontade não seja espontânea (elemento dispensável na voluntariedade).
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Aquela tipica questão que você marca a menos errada
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Questão mal formulada! Não é desistência voluntária, pois o crime só não se consumou em virtude de fatos alheios a vontade do agente!!!
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Neste aspecto, acredito que o elemento voluntariedade não ficou claro na questão.
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Gabarito Letra "B", acertei mas achei a questão muito mal formulada, na verdade nenhuma das alternativas era correta, nem mesmo a B.
O Frederico não desistiu voluntáriamente, desistiu porque viu que os donos da casa chegavam. Na minha opinião, seria "furto tentado"
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Acertei a questão por exclusão, mas de acordo com o que aprendemos em teoria, realmente não se encaixaria na desistência voluntária. No entanto, se apenas lermos o artigo 15 do CP, se encaixaria sim, na parte que fala: " o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução...", assim, entendo que de acordo apenas com a letra da lei, daria pra marcar a correta. Mas é tenso, pois essas questões ajudam quem estuda menos.
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..Sendo PRENDIDO em flagrante...Que moral eles têm para cobrar Português nas provas...
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Pra min foi uma tentativa imperfeita
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Marquei pela menos errada, contudo pela teoria da amotio e pela descrição o correto seria tentativa de furto..
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"Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.”
https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crime-de-furto/e-necessaria-a-posse-mansa-e-pacifica-da-coisa-para-a-consumacao-de-furto
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"sendo prendido"??? O particípio regular é usado com os auxiliares ter e haver, logo o CORRETO é "sendo preso"
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No caso apresentado o agente desiste da ação por fatos alheios a sua vontade. O barulho feito pela chegada dos moradores é que faz com que ele deixe a residência sem levar nada, configurando a tentativa de furto qualificado.
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É o mesmo que dizer que a sirene da polícia é um estímulo de consciência para o malfeitor. Já sei que teremos problemas na PCES.
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Realmente parece furto qualificado tentado... mas diante do que foi apresentado a única qe não falou bobagem foi a B.
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O agente não desistiu voluntariamente, pelo simples fato de que "quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciado sem retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem".
Exemplo: o agente inicia disparos contra a vítima; após atingi-la e já encurralada e indefesa, mesmo podendo efetuar mais disparos para consumar o crime, desiste voluntariamente de prosseguir no crime, evitando a sua consumação. O que ocorreu? Desistência voluntária. "Eu posso continuar, ninguém está me atrapalhando, mas eu não quero mais".
Veja que isso é diferente da tentativa, que exige a ocorrência de circunstâncias alheias para a não consumação do crime, enquanto que, na desistência, o agente poderia prosseguir, mas desistiu.
No caso, o agente, se prosseguisse, seria pego pelos moradores, já que essa situação é uma circunstância ALHEIA à sua vontade criminosa. Ele não parou porque quis, mas parou porque não poderia mais prosseguir sem ser pego/visto pelos moradores.
Logo... há TENTATIVA
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Que tristeza em saber que essa banca será a responsável pelo concurso da PC ES! Total desconhecimento de Direito Penal de quem elaborou essa questão.
Se a empreitada criminosa foi interrompida pela chegada anunciada dos proprietários (não de consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente), por que diabos será aplicado o instituto da desistência voluntária? Não seria o caso de tentativa de furto qualificado por ter sido cometido mediante escalada? Farei o concurso da PC ES, mas infelizmente não farei mais questões dessa banca, pois me prejudicará na compreensão das matérias, e, consequentemente, na realização de outros concursos.
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Vejo que essa banca não sabe a diferença entre tentativa e desistência voluntária!
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Marquei a B porque era a única, mas se eu fosse delegado ele ia se lascar. Era tentativa e pronto. Ele só desistiu porque ouviu chegar o pessoal, ou seja, não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Se não fosse isso, teria consumado.
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GABARITO: B
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Polêmica...
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Pelo simples fato dele ter devolvido os objetos, fez com que praticasse a desistência voluntária. É como se ele não tivesse subtraído nada. Porém consumou a invasão domiciliar.
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Menos errada. Faltou objetividade na questão, caberia tentativa já que o crime não ocorreu por circunstância alheia a sua vontade
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Está mais para arrependimento eficaz do que desistência voluntária. Porém a B é a menos errada.
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totalmente anulavel. desistencia volu.taria .nao e sinonimo de tentativa. nao tem essa de ! menos errada
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A desistência voluntária é
“a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação”
Ou seja, o agente quando inicia
“a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução”
Conduta essa impunível. Em outras palavras,
“o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios, por SUA PRÓPRIA VONTADE" .
Ao meu entendimento essa questão deve ser anulada, uma vez que o gabarito não condiz com o entendimento sobre o respectivo fato.
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É desistência voluntária porque "Frederico decide abandonar a empreitada". Essa banca é ruim, mas já vi questão do CESPE pior que essa!
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Puts, questão Ridícula, acertei por eliminação.
A conduta dele não foi voluntária nem aqui e nem na China, porém era a menos errada.
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É uma questão capciosa. A banca dirigiu a questão para o Instituto da tentativa.
Mas, se lermos com atenção o agente poderia ter levado algo consigo, uma vez que já estava acomodando os pertences em uma sacola. Mas, ao perceber a chegada dos moradores, ele tão somente desiste de prosseguir com o ato. Ele poderia levar consigo os produtos que já estavam na sacola contudo, desistiu!
Espero ter ajudado. Força guerreiros! Nossa hora vai chegar.
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A desistência voluntária se dá quando, o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. Cabe ressaltar, ainda, que apesar de ser necessária a voluntariedade do agente, não é necessária a sua espontaneidade, isto é, na questão em análise a desistência do agente de continuar com o furto, não foi espontânea, pois ele decidiu com base na chegada dos donos da casa, entretanto foi voluntária (ele tinha ou não a opção de continuar com o furto).
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Que venha pc es!!!!!!!!!!!!
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PC ES VAI SER INTERESSANTE! PENA QUE NÃO TIVE TEMPO PARA ESTUDAR TODO MATERIAL :/
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Quer dizer que o Frederico podia prosseguir na execução e não quis? É a AOCP sendo AOCP!
Seguem sem saber distinguir voluntariedade de circunstâncias alheias à vontade!
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Desistência voluntária, ele retira os aparelhos e desiste de levá-los e acaba saindo sem nada, só vai responder por invasão domiciliar.
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o delito de furto exige resultado tão logo não se consume por situações alheias a vontade do agente, que é o caso da questão desistiu por fatos alheios a sua vontade, conduta é totalmente dolosa não há que se falar em desistência voluntaria, mas sim em conduta atipica relacionada ao furto, porém ele poderia perfeitamente ser responsabilizado pelo Art. 150 Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.chamo sua atenção para a frase circunstâncias alheias à vontade do agente. Não foi o agente que desistiu, não foi o agente que se arrependeu: algo externo aconteceu e o agente não teve êxito na consumação do crime – mas, se dependesse somente dele, o delito teria se consumado.
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E o requisito da "circunstâncias inerentes à vontade do agente"?
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Concordo com o colega Bruno.
O agente desistiu de prosseguir no delito após ouvir o barulho dos moradores da residência, configurando circunstância alheia a sua vontade.
Acho que a questão é passível de anulação
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Oxente...agora vi...a jurisprudencia já não é unânime no que tange a consumacao do crime de furto, que se configura somente por meio da posse do objeto, não necessitando que o agente saia da casa. Isto é, não precisa mais sair da residência para configurar o crime de furto... somente pegar o objeto na mão e, mesmo dentro da casa, tomar posse do mesmo.
Ou estou errado
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Concordo com Bruno Mendes! Deveriam anular essa questão!
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ANULADA, o certo seria tentado, pois ele só não continuou a execução por circunstancias alheias a sua vontade.
Questão ridícula.
A AOCP tem dessas. Ou é muito fácil, ou é muito confusa.
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Gabarito: Letra B
Pessoal, honestamente, não vejo problema algum com a questão e acredito que a desistência voluntária foi deixada bem claro, uma vez que iniciada a execução e podendo sair da casa com os objetos furtados, o Frederico abandona a empreitada por vontade própria.
"...Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem."
Código Penal, art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Tendo desistido voluntariamente, ele responde apenas pelos atos já praticados, qual seja a invasão de domicílio.
Bons estudos!
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
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Um ABSURDO esse GABARITO
A existência de um OBSTÁCULO erroneamente suposto, fazendo com que o indivíduo desista de prosseguir na execução, não permite a aplicação do art. 15.
Ex: “Um animal provoca barulho ao esbarrar numa porta. Supondo o agente que é a vítima que vem surpreendê-lo, põe-se em fuga, desistindo da prática do furto.
Nesse caso, haverá tentativa, já que a desistência foi INvoluntária”; ou seja, se dependesse da vontade do agente, ele prosseguiria na execução do delito.
fonte : Livro Victor Rios (Penal esquematizado)
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Gabarito: LETRA B (estranhamente)
Caso ele não tivesse desistido voluntariamente, teria consumado o crime de furto? Conforme a questão, o delito NÃO TERIA SIDO CONSUMADO por circunstâncias alheias a vontade do agente, ou seja, a chegada da família na residência inviabilizaria a consumação do delito, a não ser que ele fosse um ninja...rsrs
Mas das alternativas, a mais razoável de se marca é a letra B ( coisa que não fiz)....
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Art. 15 - O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
...Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola, escuta os proprietários da residência abrirem o portão da garagem, anunciando seu retorno à moradia. Nesse momento, Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem...
Não foi voluntaria, mas involuntária, visto que ele só desistiu por circunstancias alheia a sua vontade. Claramente crime TENTADO.
anulavel
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Pessoal, quem errou está no caminho certo! kkkk O pior é ver a professora concordando com esse gabarito absurdo.
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Segundo a teoria adotada para o crime de furto (amotio) houve a consumação do crime, ou seja, não há falar em desistência voluntária e sim na hipótese de aplicação de causa atenuante. Ademais, como desconsiderar o fato de que a desistência foi motivada por circunstâncias alheias a vontade do agente?
Salvo melhor juízo, o gabarito está errado.
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O indivíduo FUGIU porque ouviu os donos da casa chegando. Nao tem voluntariedade aqui... portanto, não cabe desistência voluntária. Claramente um crime tentado.
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Eu acertei mas esse gabarito é absurdo. Só que as outras assertivas eram mais absurdas ainda kkkkk
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CORRETA: B <<< PARA OS NÃO ASSINANTES
@PERTENCEREIPMAL
@MINHAHORATÁCHEGANDOFÉ!
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Art. 15 CP
O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Da mesma forma que o agente se evadiu sem os objetos, poderia evadir-se do local com os objetos. O que se discute é a voluntariedade do agente o que é diferente da espontaneidade. Caso ele houvesse pulado o muro e preso com os objetos, ter-se-ia um furto tentado - circunstâncias alheias.
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Ele quis induzir o candidato a escolher qual a melhor resposta do autor do crime para ele se beneficiar. No caso concreto, o advogado pode alegar desistência voluntária, sem problemas o juiz aceitaria.
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Gabarito menos errado item B.
Sendo que, não consumou por circunstância alheia à sua vontade.
Crime tentado!
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Eu não achei o gabarito absurdo como muitos aqui comentaram.
Interpreto que de fato houve uma desistência voluntária. Os moradores chegaram na casa e então o agente decidiu voluntariamente (diferente de espontaneamente) evadir o local sem os bens. Ele poderia ter fugido com os bens.
tentativa: o agente continua querendo executar o ato até que se consuma o resultado, mas então por situações alheias à sua vontade ele é impedido.
Logo não há de se falar em tentativa, pois a execução não foi interrompida. O morador não chegou lá e o amarrou impedindo que ele continuasse a execução. Houve uma desistência da execução e não um interrompimento dela, uma vez que ele poderia colocar algum objeto na sacola e fugir em seguida.
Quando 'A', com uma arma com 6 munições dispara 2 tiros em 'B', ferindo-o e 'C' aconselha 'A' a abandonar o crime em vista das consequências, é uma situação de desistência voluntária. A falta de espontaneidade não desconfigura a desistência voluntária.
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Quando li no enunciado "sendo prendido" já percebi que viria coisa estranha. De fato, é hipótese de tentativa de furto qualificado pela escalada e, muito provavelmente, pela destruição de obstáculo.
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: causa de exclusão adequação típica da tentativa. Tanto a desistência quanto o arrependimento devem ser eficazes. Não é necessário que o ato seja espontâneo (Ex: terceiro pode influir na desistência). Basta uma conduta omissiva (evitar a consumação) à Tentativa Qualificada/Abandonada
-PONTE DE OURO: exclui a imputação do crime (arrependimento eficaz + desistência voluntária) – Tent. Abandonada
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O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".
Pr mim, o gabarito está incorreto e o menos errado seria o "arrependimento posterior".
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Discordo do gabarito. Acredito em se tratar de tentativa pois o delito só não se consumou por ter avido a percepção de outrem chegando ao local, na iminência de ser pego abandonou a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade, ainda que sua vontade esteja máculada a desistência voluntária não pode ser cabida; há iminente chega de outrens fez com que desistisse da ação, impossibilidade de se configurar desistência voluntária.
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Eu iria explicar a questao, mas vejo q temos varios especialistas em Direito Penal.Entao,vou deixar esses ignorantes com a sua certeza e me recolher a minha insignificancia .
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Para mim o gabarito está errado, pois o crime só não se consumou por circinsâncias
alheias a vontade do agente, conforme art. 14, II, CP.
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Como que pode se caracterizar desistência voluntária se ele só não consumou o furto por conta de circunstâncias ALHEIAS a sua vontade?
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Não entendi esse gabarito ..
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nessa quetao se encaixaria a tentativa
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B - Gabarito equivocado, na verdade não há gabarito. Foram circunstâncias alheias à vontade do agressor (a chegada da família) que determinaram a interrupção dos atos executórios. Logo se enquadra no artigo 14 inciso II do Código Penal: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. TENTATIVA.
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Se você errou a questão fique feliz.
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Que lixo de questão. Desistência voluntária se caracteriza quando o agente desiste de prosseguir na ação por vontade própria, no caso, deixa bem claro que ele desistiu em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, o que é caracterizado pela tentativa.
Acertei por eliminação, mas a questão é um lixo.
PC-RJ!
Deus quer!
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Vejam essa questão. É semelhante a essa
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2018 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar
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A questão deixa bem claro que o agente começa a ACOMODAR os aparelhos em sua sacola, ou seja, nesse momento ele já cometera o crime de furto qualificado pela escalada. Jamais seria hipótese de desistência voluntária, pois oque que fez ele desistir de LEVAR EM SUA SACOLA OS APARELHOS, foi a chegada dos moradores. e mesmo que não seja o entendimento da banca, para a consumação do furto não precisa da POSSE MANSA E PACÍFICA. O STJ ADOTA A TEORIA DA APÓCIO OU APRIENCIO
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Não se trata de tentativa, mas de desistência voluntária!!! Pra ocorrência da desistência voluntária é IRRELEVANTE o motivo pelo qual o autor desiste, bastando que ele desista. Assim, desistência por chegada de polícia, ou de moradores, ou de qualquer pessoa, é desistência voluntária!!
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comentário da Bruna Moreira!
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Absurda!
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[Parte I]
Pela primeira vez, sinto-me obrigado a compartir minhas razões de justificativas para discordar de um gabarito, pois que evidentemente errado. Aos fatos, pois.
A primeira linha do enunciado deixa claro o móvel subjetivo que alimentava o animus furandi (elemento subjetivo do tipo específico) do agente, cuja vontade livre e consciente é sobremodo importante para solver o imbróglio.
Ao depois, a linha consecutiva exprime com clareza solar que o delinquente ACOMODOU em sua bolsa os bens moveis objetos do furto. Quando assim procedeu, o agente delitivo perfez a INVERSÃO DA POSSE (de tudo quanto logrou acomodar em sua bolsa) a que se refere o verbete sumular n.o 582 exarado pelo STJ (o qual incide analogamente sobre furtos em residências inabitadas ou circunstancialmente vazias, bem como sobre furto em estabelecimentos comerciais, e.g.).
A dita inversão da posse vingou, portanto, a clássica doutrina da amotio (ou apprehensio) existente desde o
direito romano (que não conhecia o instituto jurídico-penal da tentativa, motivo por que foi necessária a antecipação da consumação para não deixar impunes ações que perturbassem a paz e harmonia sociais do Império). Para tal doutrina, basta agir tendo em vista o dolo de remover a coisa alheia, para configurar o crime de furto, despiciendo à consumação do crime a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Nessa intelecção, mister é albergar a TENTATIVA, visto que o sujeito praticou atos de execução, apenas não sobrevindo a consumação por forças estranhas ao seu propósito (cujo dolo de consumação acima já fora demonstrado), o que acarreta em tipicidade inconclusa (ou, no dizer de Zaffaroni, "crime incompleto"). Seguindo estres trilhos convém perguntar: se os proprietários da casa não chegassem em tempo útil de impedir acidentalmente o resultado inicialmente desejado, o agente POR SUA VOLUNTARIEDADE abandonaria os atos executórios do crime? Seguro que não, consoante já se fez sentir.
A clássica fórmula de Frank admoesta-nos que a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". Estaremos diante da tentativa, no entanto, se o raciocínio for outro: "quero prosseguir, mas não posso". Esta possibilidade, por motivos que entram pelos olhos, suplanta, in casu, aquela. À vista disso, toca registrar que a cara colega Bruna Moreira, quem generosamente compaginou suas impressões conosco, está, por pouco, enganada. Ora, o instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são formas de "tentativa abandonada", assim rotulados porque a consumação do crime não ocorre em razão da VONTADE DO AGENTE (e não qualquer outra, como se insinuou). Se assim não for, de que modo haveremos de diferenciá-la do conatus?
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[Parte II]
À guisa de conclusão, anote-se que o fato da posse ter se processado por um lapso fugaz é indiferente em relação à consumação, dado que retirou -- nada obstante que por brevíssimo hiato -- os bens da esfera de disponibilidade da vítima. Eis o entendimento iterado e remansoso das cortes de cúpula brasileiras.
De mais a mais, uma vez consumado, i.é., esgotado sua potencialidade lesiva, não haveria, de novo, que se falar em desistência voluntária senão de arrependimento eficaz (de nenhum modo cabível ao caso em debate).
Quem quiser a bibliografia utilizada, basta pedir-me. Antecipo, ao menos, os autores que citei direta e indiretamente: Cleber Masson e Damásio de Jesus.
Sigamos avante. Abraços!
#DELTA
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fórmula da consunção
crime meio, crime fim: invasão de domicílio ( meio ) + furto ( fim ) qualificado pela escalada.
invadiu o domicílio com o intuito único de furtar os objetos citados.
desistiu voluntariamente e fugiu abandonando tudo.
na desistência voluntaria o agente só responde pelo que sobra, vez que a tipicidade do crime inicialmente pensado estará afastada. logo, sobrou uma invasão a domicílio.
o fato dele ter sido preso ao sair da residência nada tem a ver com tentativa, porque ele já tinha deixado tudo pra trás. E se ele estivesse com os objetos quando foi pego, restaria consumado o crime, pois já teria retirado os objetos da posse das vítimas. teoria da amotio- STF; STJ .
muito didática essa questão
alternativa b)
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Crime de furto qualificado consumado. Colocar teses e jurisprudencias neste caso é um absurdo. Procurei a menos errada, todavia, não ha resposta no caso em tela.
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Questão anulável. Não foi por vontade própria do agente, só desistiu porque os moradores chegaram.
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Obs1.:
Bitencourt “não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária; espontânea ocorre quando a idéia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima”.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal: parte geral. v. 1. 7 ed. São Paulo:Saraiva, 2002, p. 369.
Obs2.: Usa-se a ''Fórmula de Frank'' para diferenciar a desistência voluntária da tentativa.
Desistência Voluntária: Posso prosseguir, mas não quero
Tentativa: Quero prosseguir, mas não posso
GABARITO: B
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crime de furto qualificado consumado aplicando a teoria da AMOTIO :o qual se consuma apenas com a simples posse da rés furtiva.
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Me esforcei para acertar . Mas se analisarmos tecnicamente ha uma tentativa ( como ja falado pelos colegas) essa tentativa se enquadra no medo concreto ( ele quer proseegur, e não pode) pela fórmula de Frank.
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"qual instituto jurídico melhor se aplicaria a ele em eventual sentença?"
Notem que a questão pede que vc faça o papel de advogado. A única hipótese que poderia se enquadra na situação em que ele foi flagrado é a letra b).
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#######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /
Acertei********************************* TOP TOP
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essa é uma das piores questões q eu já vi, q tosquice
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Marquei a letra B por achar ser a menos errada. Contudo, a meu ver, a situação se enquadra em "tentativa", pois o agente apenas não prosseguiu na situação por circunstâncias alheias a sua vontade, no caso narrado, a chegada dos proprietários na propriedade.
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Acredito que o agente não prosseguiu na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade, mas ... nesse caso é marcar a menos errada.
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RIDÍCULA questão
desistência voluntaria: circunstancia inerentes ao autor.
tentativa: circunstancias alheias a vontade do autor
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Lamentável. Vc resolve questões para massificar o seus estudos e se depara com uma questão como essa.
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Meu Deus, estudar e se preparar p chegar e se deparar com uma questão dessa, que faça uma prova decente pra PCRJ
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É o jeito ir na menos errada. Como não seria furto se a teoria do amotio diz que, no momento que tenho sobre meu domínio a coisa alheia móvel, estará configurado o crime de furto. Nesse caso, seria que tipo de crime?
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Realmente uma vergonha, espero que não em venham com uma dessa na prova da polícia penal de RR.
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Vergonha essa questão, isso é claramente tentativa, não desistência voluntária, ele só não consumou o crime de furto por circunstâncias alheias á sua vontade.
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"Frederico decide abandonar a empreitada" Frederico podia pegar só um computador? podia !
Frederico podia só pegar um celular e meter no bolso e cair fora ? podia também, mas Frederico decide abandonar a empreitada voluntariamente pois a mera chegada dos donos da casa não é o suficiente para dizer que por circunstancias alheias a sua vontade o crime não foi consumado, pois se fosse de seu intento assegurar os produtos do crimes ele poderia fazer de furto um roubo usando de violência e os mais diversos meios que dispusesse para manter os objetos alvos do crime.
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Meus caros, voces estao confundindo TENTATIVA DE FURTO COM DESISTENCIA VOLUNTARIA E AS ATENUANTES DO ART. 65,III,B.
TENTATIVA DE FURTO: "Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono. Frederico poderia ter fugido com os objetos e ser preso em flagrante pelos policias como narra o fato,nada o impediu de furtar no fato narrado. ele decidiu voluntariamente não levar nada consigo. os moradores nem sabiam que tinha alguem na residência.
ATENUANTES DO ART. 65,III,B: procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; Não se aplica ao fato,pois ele nao consumou o delito de furto, os objetos não sairam da esfera de vigilância do dono e nao foi por circunstancias alheias a do agente, foi uma desistencia voluntaria. a expressão " evitar lhe..." é que ta confudindo a todos. levando os à letra D.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
É EXPLICITO QUE HÁ DIFERENÇA ENTRE " circunstâncias alheias à vontade do agente" E "DESISTIR DE ALGO VOLUNTARIAMENTE"
GAB B
POLICIA PENAL RR 2020
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Não há erro na questão.
A desistência voluntária apenas exige voluntariedade, não espontaneidade. O motivo que leva o agente a desistir da empreitada é irrelevante.
Pode ser porque se arrependeu do crime, porque ouviu a polícia chegando, porque a vítima suplicou para ser poupada, não interessa.
No caso em tela, Frederico poderia continuar com o furto? poderia. Seria visto pelos moradores que chamariam a polícia? Provavelmente sim, mas poderia. Nada o impedia de consumar o furto, mas ele desistiu. Desistência voluntária.
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mds... q porqueira
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desistência voluntária ? senhor amado.... que voluntariedade é essa? tem certas coisas que eu não consigo entender
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Questão polêmica pelo motivo que o fez desistir.será que,se os proprietários não houvessem chegado,ele teria desistido?
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GAB: B
Para que haja desistência voluntária, é necessário que o agente VOLUNTARIAMENTE desista de prosseguir na execução. Não há necessidade de espontaneidade.
Uma questão CESPE sana qualquer dúvida:
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal
Q475694 - Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime. (CERTO)
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(...) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA TENTATIVA. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO. 1. A configuração da desistência voluntária afasta, inevitavelmente, o delito na sua forma tentada, respondendo o agente pelos atos já praticados. 2. "Não há dúvida, entretanto, que na tentativa o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, há esgotamento de todos os atos executórios ou o agente é impedido de exauri-los. O dolo inicialmente pretendido, entretanto, remanesce. Já na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, por opção/escolha do agente, o fim inicialmente pretendido pelo agente não se realiza. Ou seja, ao alterar o dolo inicialmente quisto, enseja a ocorrência da atipicidade, respondendo, entretanto, pelos atos já praticados" (REsp 497.175/SC). (...) (STJ. HC 184366 / DF. Relator(a) Ministro JORGE MUSSI. Órgão Julgador T5. Data do Julgamento 02/08/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 29/08/2011.
O caso em tela, se amolda a esse julgamento.
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Segundo a teoria do amotio o roubo/furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel.
Desistência voluntaria não cabe mais(não descutindo a questão da voluntariedade),tendo em vista a consumação do furto segundo a teoria citada acima.
Penso eu se tratar de uma tentaviva de furto qualificado mediante escalada.
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Frederico decide abandonar a empreitada
complicado engolir, mas é o jeito.
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Com essa Banca, você tem que ir sempre pela menos errada ou mais certa, não adianta se bater, só aceita que é melhor.
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Galera aqui tem que parar com essa história de que pq acertou a questão através da técnica da "menos errada", vai acertar também na hora da prova do concurso, nada a ver, aqui e lá as circunstâncias são outras.Dai vem o colega e diz que " não precisa espontaneidade e sim voluntariedade". Voluntariedade seria se alguém dissesse ao bandido " melhor tu desistir, não vai dar tempo de fugirmos, e ele teimasse em continuar, e na segunda insistência do parceiro ele acabasse cedendo ao apelo, AINDA QUE A CONTRA GOSTO.
Querer colocar na questão circunstâncias que o examinador não as trouxe para justificar a assertiva é que é demais. O bandido estava em plenos atos executórios( segundo a teoria adotada pelo CP) da prática de um crime doloso ( toda tentativa é dolosa),dai os donos da casa abrem o portão e tencionam entrar na casa, daí o bandido VOLUNTARIAMENTE desiste de prosseguir da empreita criminosa. Ah! não é querer brigar com a questão, mas essa aí é forçosa viu .
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O IMPORTANTE E ACERTAR QUESTÕES NÃO IMPORTA COMO
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Que questão equivocada! O acerto advém da "menos errada", em que pese o equívoco da letra B. Restou claro, pelo enunciado, que se trata de uma TENTATIVA de furto.
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Gente, não li todos os comentários. Assim, não sei se alguém ventilou a hipótese de crime de furto qualificado consumado, o que tornaria nula a questão, por não ter alternativa correta.
O fundamento que encontro é o seguinte:
Conforme teoria adotada pelos Tribunais Superiores (STF e STJ), Teoria da Apprehensio (amotio), a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse (começa a acomodar os aparelhos em sua sacola). Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).
O fato de o agente desistir e "abandonar a empreitada e bate em retirada" significa tão somente o abandono da res furtiva para facilitar sua fuga. O crime já está consumado, no entanto.
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OBSERVAÇÃO: a configuração da consumação do delito somente com a evasão do local, levando os bens, é admitida na teoria da Ablatio (a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro). Não foi adotada no Brasil.
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Gostaria de que qualquer observação ou correção a este comentário fosse enviada, além daqui mesmo (fica pra todo mundo aprender), fosse também enviada por DM, pra que eu acompanhe e corrija este comentário.
Abraço, galera!
Fonte: Dizer o Direito: momento consumativo do furto e do roubo.
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Isso ai é tentativa de furto, meu amigo!
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kkkk tá errado esse gabarito. Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ocorrer antes da consumação.
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PESSOAL RECLAMA DE MAIS
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Não existe isso de "menos errada", é concurso público, não é brincadeira de criança, todas estão erradas e deveria ser anulada a questão. Triste em saber que essa banca é a mesma da PC PA.
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bizarra. Não há o instituto da desistência voluntária. No caso apresentado o agente desiste da ação por fatos alheios a sua vontade. O barulho feito pela chegada dos moradores é que faz com que ele deixe a residência sem levar nada, configurando a tentativa imperfeita de furto qualificado.
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ART. 15 CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
1) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: = CARÁTER NEGATIVO. = TENTATIVA INACABADA = AGENTE NÃO EXECUTA TODOS OS ATOS QUE PLANEJOU, SUJEITO RESOLVE DESISTIR. = DESISTE VOLUNTARIAMENTE = "desiste de prosseguir na execução. ”
2) ARREPENDIMENTO EFICAZ: CONDUTA POSITIVA. = TENTATIVA ACABADA. CONSIDERANDO O PLANO DELITIVO DO AGENTE, SE REALIZOU TODOS OS ATOS QUE PRETENDIA REALIZAR.REALIZANDO TODOS OS ATOS QUE PRETENDIA E SOMANDO COM UMA CONDUTA POSITIVA, ESTAREMOS DIANTE DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.
EX. SUJEITO DA VENENO PARA VÍTIMA. AO DA O VENENO ELE FEZ TUDO QUE PLANEJOU, MAS, DEPOIS, ANTES DE MORRER, ELE SE ARREPENDE.
CONDUTA POSITIVA: DÁ O ANTIDOTO
ARREPENDIMENTO EFICAZ: SUJEITO SEMPRE FAZ ALGO PARA NEUTRALIZAR A CONDUTA ANTERIOR.
IMPO: "desiste de prosseguir na execução" = desistência voluntária,
"impede que o resultado se produza" = é arrependimento eficaz.
· ZAFARONE: VOLUNTARIEDADE É A DESISTÊNCIA QUE NÃO ESTA FUNDADA NA REPRESENTAÇÃO DE UMA AÇÃO ESPECIAL DO SISTEMA PENAL, (MEDO de ser preso, medo de alguma ação do sistema de persecução) OU NÃO ESTA COAGIDA POR UM TERCEIRO. = desistência não é voluntária.
· Ação especial do sistema penal= PM VAI CHEGAR, SEREI PRESO = NÃO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
· WESSELS: O AUTOR PERMANECE O SENHOR DE SUA RESOLUÇÃO.
DOUTRINA = RAZÕES AUTÔNOMAS = AQUELAS QUE DIZ RESPEITO AO PRÓPRIO INDIVÍDUO. = DOR DE DENTE, PENA, DOR DE BARRIGA.
DOUTRINA = RAZÕES HETERÔNIMAS = VEM DE FORA. NÃO ASPECTO DE DENTRO DO AUTOR.
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Voluntariedade não significa espontaneidade. O CP, no seu art. 15, exige voluntariedade, ou seja, o agente decide, por sua vontade, parar ou salvar a vítima após a execução p.ex.
Dessa forma, se o agente parou a execução atendendo a pedido de um terceiro que implorou pela vida da vítima, há voluntariedade; mas se o agente parou porque ouviu o barulho da sirene da polícia, com medo de ser preso (parou e fugiu do local), ou por conta dos moradores chegando na residência, como é o caso da questão, não há voluntariedade.
Na primeira hipótese, há desistência se o resultado não acontece; na segunda hipótese, há tentativa porque o agente não prosseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Só digo uma coisa, continue reclamando que sua aprovação nunca vai sair. Tem que aprender a jogar conforme o jogo da banca.
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Adiamento da execução configura desistência voluntária?
Adiamento para cometer o crime em ocasião mais adequada – não se utiliza dos atos passados. Há
desistência. Ex. depois de atingir a vítima resolve ir embora, pois acha melhor matá-la em outra ocasião.
Execução retomada - se utiliza dos atos passados. Não há desistência. Ex. tortura a vítima. Ausenta-se por
causa do nascimento do filho, deixando a vítima presa. Voltaria para terminar.
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Que lixo de questão. Ainda tem "concurseiro" querendo de alguma forma justificar essa aberração como sendo desistência voluntária.
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Tentativa.
-iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
-O agente quer prosseguir, mas não pode.
Desistência Voluntária. Tentativa Abandonada.
-O agente pode prosseguir, mas não quer.
-o agente abandona o intento quando ainda tinha atos executórios para serem praticados.
-desistência deve ser voluntária, ainda que não espontânea.
-Não configura desistência voluntária a influência objetiva externa, mas sim tentativa.
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Banca doidona kkk.
Tentativa X Desistência voluntária no crime de furto (Fórmula de frank + exemplos)
TENTATIVA
O agente quer, mas não pode prosseguir.
João começa a furtar uma casa e aparecem três cachorros grandes, então ele foge.
- Tentado, ele queria continuar, mas não podia por conta dos cães.
- Responde com pena reduzida de 1 a 2/3.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
O agente pode, mas não quer prosseguir
João começa a furtar e começa a pensar no seu futuro e de seus filhos então desiste de furtar e vai embora.
- Desistência voluntária, podia continuar, mas não queria.
- Só responde pelos atos já praticados
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Ao meu ver a resposta é tentativa, uma vez que , embora ele desistiu de prosseguir na ação devido a chegado do proprietário .
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O agente encontrava-se na execução do crime, portanto, tentativa, que não fora consumada por circunstâncias alheias a sua vontade. Gabarito incorreto!
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - Visto que ainda estava acomodando os bens na sacola, não havia ocorrido ainda a "inversão da posse".
Desistiu porque os donos da coisa apareceram. Lembre que o tal instituto não reclama por ato ESPONTÂNEO, basta ser voluntário.
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A questão não tem resposta correta.
O agente só interrompeu a execução, pois os moradores chegaram ao local, logo, a não consumação do crime ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não se deu de forma voluntária.
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A desistência não precisa ser espontânea. EX: ele não continua esfaqueando a vítima por medo de responder por consumado, porque a vítima pediu, porque o advogado dele o convenceu, porque a mãe dele pediu...precisa ser VOLUNTÁRIO, não espontâneo.
Voluntário nesse caso significa desprovido de coação física ou moral.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada, pois a consumação do crime não ocorre em razão da vontade do agente, que resolve interromper o processo executório do delito, que esgota a execução ou emprega diligência eficazes para impedir o resultado.
Diferente da tentativa “conatus”, que iniciada a execução de um delito, a consumação não ocorre por circunstância alheias à vontade do agente.
Conforme a Fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio "posso prosseguir, mas não quero”. E a tentativa, se caracteriza se o raciocínio for “quero prosseguir, mas não posso”.
Fonte: Direito Penal esquematizado do Cleber Masson
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Exige-se apenas a voluntariedade, sendo desnecessária a espontaneidade, pois sabemos que um agente pode ser convencido a parar de executar um crime no momento do ato, como por exemplo, uma pessoa que está sendo alvo de disparos de arma de folgo implora para que não seja executa, a clemência da vítima pode tocar o sentimento do agente e gerar a voluntariedade do sujeito criminoso. E conforme o Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Que no caso da questão será: "invasão de domicílio".
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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A desistência voluntária (art. 15, primeira parte, CP) se coaduna com a interferência subjetiva externa (o agente é aconselhado a não praticar o furto, por exemplo), enquanto que a tentativa simples (art. 14, II, CP) está relacionada com a interferência objetiva externa (o agente não prática o ato delituoso de furto devido a luz que acendeu na casa, o alarme que tocou ou o morador que entrou na casa).
No caso em tela, o anúncio do retorno dos proprietários à moradia, ao meu ver, está relacionado com a interferência objetiva externa. Neste caso, como apontado pelos colegas, fica configurado a tentativa de furto qualificada.
Fonte: Anotações de caderno das aulas do Rogério Sanches.
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COMASSIM!
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Cara, tá incorreto isso daí. Mas não quero tirar a alegria da galerinha que "acertou" usando esse papinho de espontaneidade kkk Um bom dia.
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Prevê o art. 15 as hipóteses de desistência voluntária e arrependimento eficaz: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” Refere-se a lei aos casos de tentativa abandonada em que, por razões de política criminal, segundo alguns, se estimula o agente a não consumar o delito.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz
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creio que o gabarito é B pq todas as outras alternativas são descabidas. Mas essa seria a que melhor enquadra ao caso, dentre as que ai estão. Mas partilho da ideia de que o ideal seria tentativa de furto qualificado (escalada)
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Questão inadimissível! Frederico não desiste do crime, só não se consuma devido às circunstâncias alheias à sua vontade (chegada dos proprietários na casa). Vai de encontro ao que diz o Art. 14 , II. Isso é TENTATIVA!
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A meu ver seria tentativa
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NÃO FOI TENTATIVA! A tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente. No caso em tela, não fica claro que chegada dos moradores teria sido o motivo de o crime não ter se consumado. Ora, pelo que se depreende do texto, o crime nao se consumou por vontade do próprio agente que desistiu da empreitada criminosa ao temer ser flagrado pelos moradores. Nesse caso, sua decisão de não prosseguir foi o motivo pelo qual o crime não se consumou, ainda que tal decisão não tenha partido de modo espontâneo (a chegada dos moradores que o motivou). Mas isso é irrelevante, pois o citado instituto não exige espontaneidade.
Seria tentativa se os moradores o flagrassem colocando os objetos na sacola e ele, sem alternativa, abandonasse a sacola e fugisse.
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Marquei a letra B porque foi a menos absurda, mas se tivesse a opção tentativa, nem pensaria duas vezes para marcar.
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ?
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Só eu que achei a questão bem confusa? KKK
Pedi um comentário do professor.
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na minha opinião essa questão é possível de anulação, uma vez que, o fato so não se consumou, por circunstancia/vontade alheia, vez que escuta os proprietários na casa.
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Na minha opnião houve tentativa de furto porém como não havia entre as opções marquei desistência
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Lembrando que a consumação do crime de furto só ocorrr com a inversão da posse, com base na Teoria da Amotio, bem como, ainda que por breve momento ocorra a inversão da posse (conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça).
Ademais, segue o bizu abaixo:
I-Você só desiste de fazer aquilo que ainda não fez = Desistência Voluntária.
II-Você só se arrepende daquilo que já fez =Arrependimento Eficaz.
Avante, guerreiros!!
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"Fórmula de Frank":
I. Tentativa: Quero prosseguir, mas não posso. (QP)
II. Desistência: Posso prosseguir, mas não quero. (PQ)
PONTO DE OURO:
→ Política criminal → Responde somente pelos atos JÁ praticados.
Ex. da questão: Furto → reverte-se em invasão de domicílio. (Frederico decide abandonar a empreitada)
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Essa questão não está com o gabarito errado? A teoria adotada para avaliar a consumação do furto/roubo é a amotio, a mera inversão da posse da coisa faz com que o crime tenha se consumado, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica e desvigiada da res.
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Hércules, o sujeito ativo mal havia inserido os proveitos do crime em sua sacola. Isto é, não houve uma efetiva apreensão dos produtos, em que pese a desnecessidade de posse mansa e pacífica na amotio/apprehensio. Em verdade, a hipótese narrada mais se amoldaria à teoria da contrectatio, que considera o furto/roubo consumado com o mero toque na res furtiva - não adotada no Brasil.
Então, diante da inexistência de efetiva apreensão dos produtos e da desistência voluntária (embora não espontânea, já que o agente desistiu da empreitada com a chegada dos proprietários), entendo o gabarito como correto.
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na moral aocp, vc me paga !!!
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Não há o que se falar em desistência voluntária, quando o agente não conclui a execução do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
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Na minha opinião, configura o instituto da desistência voluntária, pois que o agente desistiu voluntariamente de continuar seus atos executórios.
Veja, ele poderia sim continuar sua conduta cometendo o crime de roubo, porém ele não quis enfrentar..
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Estudar pra essa banca é um exercício de desaprender. .
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Furto tentado, mas enfim, né?!!!
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Não é tentativa! Mas também não é desistência voluntária, pois pela teoria da Amotio o crime já se consumara. Não é necessária a posse mansa e pacífica da res, bastando que esteja em sua posse. Então, é arrependimento posterior.
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Examinadores que não sabem a diferença entre tentativa e desistência voluntária...
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Prendido?
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A menos errada é a B.
Mas pra mim, é tentativa.
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
MAAAAAAAS
Frederico decide abandonar a empreitada e bate em retirada sem subtrair qualquer bem.
Acho que obrigou-se à desistência, ou seja, desistiu voluntariamente pelas circunstâncias alheias a sua vontade
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quando ele colocou os bens na sacola, o crime não se consumou?
"Quando começa a acomodar os aparelhos em sua sacola"
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Questão sem resposta. Nível muito baixo.
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questão sem resposta
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Frederico não desistiu voluntariamente, Frederico desistiu pq os donos da casa chegaram... Ele não seguiu no furto por circunstancia alheias a sua vontade...
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Marque a menos errada - B
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Entendo que a questão não tem resposta correta.
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PARA AQUELES QUE ACHAM QUE SÓ PELO FATO DO AGENTE TER DESISTIDO DA EMPREITADA POR CIRCUNSTÃNCIA ALHEIA A SUA VONTADE DEVERIA SER PUNIDO NA FORMA TENTADA, SINTO-LHES DIZER QUE ESTÃO ERRADOS, POIS A DOUTRINA ENTENDE QUE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO É SINÔNIMO DE DESISTÊNCIA ESPONTÂNEA!
POR EXEMPLO: A ESTÁ EXECUTANDO B, PORÉM DESISTE POR CIRCUNSTÃNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. NESSE CASO ELE NÃO IRÁ RESPONDER POR TENTATIVA, MAS RESPONDERÁ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.
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O agente QUER prosseguir, mais não pode. (Durante a execução).
Diminui a pena -1/3 a -2/3. Responde por tentativa de furto.
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Acredito não haver gabarito correto. O agente não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade "chegada dos donos da casa", responderia pela tentativa de furto.
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'"
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'"
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''entendo que a questão não tem resposta''; ''questão sem gabarito''... vou dizer uma coisa: Aprendam a analisar nem que seja a MENOS ERRADA...parem de querer discutir!
E outra: conhecendo o ''caminho'' de ''desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior'', a única possível seria a letra B...agora se é caso mesmo de invasão de domicílio ou não, aí já é outros quinhentos
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Acertei por eliminar as mais absurdas. Ai marquei a que se eu tivesse fumado eu marcaria como correta.
O caso retrata furto qualificado pela escalada, de forma consumada.
Para o furto, adota-se a teoria da amotio, que trata como momento de consumação do crime a simples inversão da posse, AINDA QUE DENTRO DO ESTABELECIMENTO.
Questão ai é de furto CONSUMADO, com qualificadora da escalada.
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Se o CP adota a teoria do amotio quanto ao delito de furto, já não teria o agente o consumado em razão da sua posse direta sobre o bem? E uma vez já consumado, não seria impossível a desistência voluntária?
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questão incorreta, no caso do enunciado seria aplicável a tentativa segundo o que ensina o professor Cirino dos Santos
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De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
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O David Antonio Queiroz Daude, como que é consumado se o cara não subtraiu nada? Ele desistiu da empreitada, quando ouviu os proprietários chegando e abandonou o local. Como que pode ser CONSUMADO? Inversão da posse? mas do que tu estás falando? Ele sequer chegou a se apossar dos bens, pq posse significa se comportar como se dono fosse. Isso não chegou a ocorrer.
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Só não marquei tentativa porque não tinha.
De toda forma, lendo melhor o comando da questão, em nenhum momento foi falado que ele não consumou o crime por circunstâncias alheias a sua vontade; pelo contrário, afirma que DECIDIU não continuar, o que revela a Desistência Voluntária.
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A desistência deve ser voluntária, mas não precisa ser necessariamente espontânea.
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DURANTE A EXECUÇÃO----DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
TERMINOU A EXECUÇÃO E ANTES DA CONSUMAÇÃO---- ARREPENDIMENTO EFICAZ
CRIME CONSUMADO------ ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
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Triste uma questão como essa
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Gente, calma. Que furto que ele cometeu se ele não levou NADA? Outra coisa: o simples fato de os donos da casa chegarem não configura tentativa, porque nesta ele deixou de praticar por circunstâncias alheias à sua vontade. Contudo, essas circunstâncias devem ser tais que limitem as possibilidades de ações do indivíduo e, no caso em tela, não houve essa diminuição: reparem que ele poderia seguir furtando, mas ESCOLHEU ir embora... a chegada dos donos foi motivador, mas não foi impeditivo.
Eu super concordo que a AOCP é uma banca bizarra e que alguns examinadores são desqualificados, mas não é o caso da questão.
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Nisso que dá colocar professor de exatas p fazer questão de direito penal.
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Questão nula. O crime já estava consumado, de acordo com a teoria da amotio, pois basta a inversão da posse, ainda que não seja mansa e pacífica.
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Guarde sua "Na minha opinião", para quando você for um doutrinador. ;)
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Acertei por exclusão e fui na "menos errada", pois no caso estamos diante de uma tentativa pura, e, dentre as assertivas, a que mais se aproxima disso é a desistência voluntária, também chamada de tentativa abandonada.
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Ele desistiu do furto por vontade própria, ele poderia ter fugido levando as coisas, então é desistência voluntária!
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E eu procurando a tal da tentativa...................
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SALVE JULIANO YAMAKAWA
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tentativa, ele nao desistiu voluntariamente
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Ele podia ter fugido com os objetos e ser pego, mas ele decidiu deixar os objetos. Pra mim isso é voluntário o suficiente porque ele podia ter levado se quisesse, só não o fez
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Desistência voluntária? Ele foi surpreendido pela chegada dos moradores e, somente por isso, desistiu, mas não voluntariamente. A chegada dos moradores foi fundamental para que o furto não fosse consumado, mas já há a violação de domicílio.
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até quem não é da área do direito faria uma questão com uma alternativa correta de verdade
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Duas coisinhas para refletirmos nessa questão:
1) quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, estamos diante de uma TENTATIVA.
2) segundo o STJ, para a consumação do crime de furto basta a posse de fato da res furtiva, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.
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quando o estagiário-examinador mata as aulas de penal...
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Vamos parar de "matutar", querer brigar com a banca, porque a questão dispõe:a que melhor se aplica. E de fato a melhor que se aplica é a alternativa B.
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Essa banca faz um desserviço para o estudante. Isso é um absurdo.
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Podem procurar em julgados. Os juízes não desclassificam, como quer fazer a questão. Eles decidem como tentativa.
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Isso é tentativa. Tipo o fato não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do peba...
Mas como se diz, passa quem acerta mais, a menos errada é desistência voluntária.
Marca e vida que segue!
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QUESTÃO SEM GABARITO.
Aplicação da causa de diminuição de pena por "erro evitável sobre a ilicitude do fato" prevista no art. 21 do Código Penal, uma vez que o agente atuou sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. PREFIRO NÃO COMENTAR
B
Aplicação da regra da "desistência voluntária" prevista no art. 15 do Código Penal e consequente desclassificação da imputação de crime de "furto" para crime de "invasão de domicílio", pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito e responderá tão somente pelos atos praticados. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA? O AGENTE DESISTIU PORQUE OS PROPRIETÁRIOS CHEGARAM NO LOCAL.
C
Absolvição própria por não constituir o fato infração penal, uma vez que não se consumou a subtração de coisa alheia móvel exigente para configuração do delito de furto. SEM COMENTÁRIOS
D
Assunção da autoria e da materialidade do delito com aplicação de circunstância atenuante de ter o agente "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências", conforme prescreve o art. 65, III, "b", do Código Penal. ESPONTÂNEA VONTADE?
E
Aplicação do instituto do "arrependimento posterior" previsto no art. 16 do Código Penal, porquanto o agente reparara o dano e restituíra a coisa, voluntariamente, antes do recebimento da denúncia pelo Juízo. VOLUNTARIAMENTE? O AGENTE DESISTIU PORQUE OS PROPRIETÁRIOS CHEGARAM NO LOCAL.
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Colegas, no caso, o sujeito ainda estava furtando, executando a conduta, e voluntariamente, motivado pelo risco de ser flagrado no ato (a motivação acaba sendo irrelevante), deixou de prosseguirna conduta típica. A propria questão diz que ele "abandonou a empreitasa", o que caracteriza a desistência voluntária.
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"Frederico decide abandonar a empreitada". Lembrem-se da fórmula de Frank: "posso prosseguir, mas não quero". Em nenhum momento a questão deixa claro que a chegada dos proprietários na residência impediu a posse da coisa alheia pelo agente. Um detalhe importante sobre a desistência voluntária é que ela deve ser voluntária, mas não necessariamente espontânea. Analisando o enunciado e as alternativas da questão a que melhor se encaixa é realmente a desistência voluntária. O agente responderá apenas pelos atos já praticados, ou seja, invasão de domicílio.
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A questão está errada, pois não houve desistência voluntária, uma vez que o sujeito não conseguiu efetuar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
"Quero prosseguir com o crime, mas não posso: tentativa".
"Posso prosseguir com o crime, mas não quero: desistência".
Esta questão só acertou quem errou.
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Concordo em anular a questão... Não marquei a B porque não vejo situação de desistência...
Espero que não venha uma questão dessa na prova...
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tá, mas onde se caracterizou a "desistência voluntaria"??? :v
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Letra B - Para não assinantes
Parabéns! Você acertou!
O cidadão desistiu no meio do caminho e não levou nada, sendo assim teve uma desistência do crime principal, sendo caracterizado como invasão de domicilio apenas
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Questão de merd hein...
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Na minha humilde opinião, o ato não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, como a questão dá um gabarito com desistência voluntária, muito subjetiva. Caso o dono da casa não chegasse? Será que ele iria desistir?
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Não será aplicado o instituto da desistência voluntária se o agente deixa de agir em decorrência de um fato exterior que o impediu de continuar.
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Está cada dia mais complicado entender a cabeça desses examinadores. Olha só essa questão para promotor do Paraná.
A ingressa à noite no interior de escritório contábil para subtrair computadores, mas percebendo a existência de modernas câmeras de identificação internas, abandona o imóvel sem a subtração planejada: a desistência voluntária de A afasta sua responsabilidade penal por tentativa de furto.
De acordo com o gabarito oficial, ocorreu a tentativa. Ou seja, se o agente entra na casa com a intenção de furtar, porém desiste ao perceber que lá havia câmeras de segurança é considerado tentativa, agora se o agente entra na casa e depois de começar a subtrair os bens ouve a chegada dos moradores e desiste é desistência voluntária. Qual a lógica mesmo ? Está complicado entender o que passa na cabeça desses examinadores rs.
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A questão é ridícula de fácil, por isso eles tentaram dificultar usando palavras ainda mais ridículas. "Acomodar os objetos do furto" !!! Só pode estar de sacagem !!!!
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ABSURDO!!! Ele deveria Responder por TENTATIVA, uma vez que o fato não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não desistiu por que quis, mas sim pq foi obrigado a fazê-lo, ficando afastado o principal elemento do instituto da desistência voluntária, qual seja: A VOLUNTARIEDADE
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Quem errou tá compreendendo a matéria.
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Na falta de tentativa cabe a Desistência. kkkk
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Desistência é voluntária mas não precisa ser espontânea