SóProvas


ID
1136764
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por todo o catálogo do direito comparado, uma das figuras que hoje mais preocupam e inquietam acadêmicos, legisladores e operadores do campo criminal é, certamente, aquela da associação criminosa. Nosso ordenamento cuidou de tipificar nada menos que duas modalidades diferenciadas e mais importantes de tratamento legal para essa conduta. Uma delas está voltada para crimes de traficância de drogas ou práticas assemelhadas, encontrando-se disposta no âmbito da Lei nº 11.343/2006. A segunda está voltada para a prática genérica de crimes de outra natureza, inserindo-se, portanto, no âmbito mais amplo do Código Penal. Respectivamente, essas figuras hoje reclamam uma composição mínima de

Alternativas
Comentários
  • Preceito primário do crime de associação criminosa, que substituiu o crime de quadrilha (Lei 12.850/2013):

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    [...].


    Preceito primário do crime de associação criminosa para fins de tráfico:

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    [...].


    Vale atentar, portanto, que o clássico crime de quadrilha, art. 288, agora passa a ser crime de associação criminosa, não mais exigindo o mínimo de quatro, e sim o mínimo de três pessoas para a sua perfectibilização.


    Tudo leva a crer que as bancas usarão essa mudança durante um bom tempo, diante da novidade, como forma de criar pegadinha...

  • Ainda temos o crime de organização criminosa (Lei 12.850/13): 4 ou mais agentes.

  • Gente se ligue no movimento ;;;;;;;


    1. lei de drogas 2 ou mais 

    2. 288 cp, 3 ou mais 

    3. Organização criminosas ....artigo 1, paragrafo 1 da lei 12.850/13..... 4 ou mais pessoas 

  • Pra guardar:

    Associação para o Tráfico da Lei 11.343/06 - 2 ou mais; Associação Criminosa do CP (antiga quadrilha) - 3 ou mais; 
    Organização Criminosa da Lei 12.850/13 - 4 ou mais
  • Ilustrativamente, como faz um amigo meu:

                                                                                   Organização Criminosa - 4 ou mais.

                           Associação Criminosa/"Trilha" - 3 ou mais.

    Tráfico - 2 ou mais.

  • AT / AC / OC / 2 / 3 / 4
  • Os "crimes de associação" previstos na legislação são os seguintes:

    1. Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) = Exige QUATRO PESSOAS ou mais;

    2. Associação criminosa (art. 288, CP) = Exige TRÊS PESSOAS ou mais;

    3. Associação para o tráfico (art. 35, LD) = Exige DUAS PESSOAS ou mais;

    4. Associação da Lei de Genocídio (art. 2) = Exige MAIS DE TRÊS PESSOAS (no mínimo QUATRO);

    5. Associação da Lei de Segurança Nacional (art. 16/24) = NÃO MENCIONA O NÚMERO MÍNIMO DE PESSOAS.

    Por fim, faz-se importante ressaltar, que, dos "crimes de associação" listados, somente o "crime de associação" da Lei de Genocídio (art. 2) é previsto como CRIME HENDIONDO, conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.072/90.
  • Não esquecer que a Lei 12.694, que dispõe sobre o julgamento colegiado em primeiro grau de associações criminosas prevês:

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

  • Atentem tambem para o fato da Lei de Organização Crminosa descrever que se unem para cometer INFRAÇOES PENAIS  enquanto a Associação criminosa descreve que se unem para cometer CRIMES.

  • Caroline, cuidado como essa afirmação sobre a quantidade de agentes, pois a lei 12.850, posterior a lei 12.694, prevê que são 4 ou mais agentes! Abc e bons estudos a todos! (desculpem-me a falta de acentos pois o pc esta com defeito).


  • O que me ajuda a lembrar é visualizar a seguinte progressão:

    Lei de Tóxicos: 2 ou mais.
    Código Penal: 3 ou mais.
    Organização Criminosa: 4 ou mais.

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra B Art. 35 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 Art. 288 do código penal
  • 2rogas ( 2 ou mais)

     

    A33ociação criminosa ( 3 ou mais)

     

    Org4niz4ç4o Criminosa ( 4 ou mais) . 

     

    Tá valendo tudo para decorar . rs!  

    Abraço.

  • Só para constar, houve recente decisão a respeito da matéria na Lei de Drogas, sendo que a questão pode estar desatualizada.

    Abraços.

  • Vou repetir até decorar:

     

    Associação p/ Tráfico - 02 pessoas ou mais.

     

    Associação Crimonoso (art. 288 do CP) - 03 pessoas ou mais.

     

    Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) - 04 pessoas ou mais.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Não acredito que eu errei isso............ rs. que burro! 

  • Apenas complementado as comentários dos colegas, segundo entendimento doutrinario e jurisprudencial para a configuração de organização terrorista também exige o número minimo de 4 integrantes. 

  • aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais

  • trafico... 02 ou mais

    crime 03 ou mais

    organizacao  04 ou mais.

    bons estudos.

     

  • FCC e suas redações vertiginosas.

  • Temos tbm o genocídio (mais de 3).

  • Pessoal, essa dica super funciona comigo:

    associação criminosa: 3 ou mais.

    associação para o tráfico: 2 ou mais.

    organização criminosa: 4 ou mais.

  • Melhor BIZU para o conteúdo da questão: 2 drogados, 3 associados e 4 organizados. 

    Fonte: colegas do QC.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos encontrados no Código Penal e Lei de Drogas.
    O enunciado está falando sobre dois tipos de delitos diferentes, o de Associação para fins de Tráfico de drogas (Artigo 35, da Lei nº 11.343/06) e o delito de Associação Criminosa (Artigo 288, do Código Penal). O delito do Artigo 35 fala " associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei" e do Artigo 288 fala "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Redação fraquinha.

  • Associação para o tráfico

    2 ou + pessoas de

    Associação criminosa

    3 ou + pessoas

    Organização criminosa

    4 ou + pessoas

  • Associação p o tráfico - 02 ou mais

    Associação criminosa - 03 ou mais

  • Associação para o tráfico

    2 ou + pessoas de

    Associação criminosa

    3 ou + pessoas

    Organização criminosa

    4 ou + pessoas

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.  

    ARTIGO 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    ARTIGO 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: (=ASSOCIAÇÃO PARA O FINS DE TRÂFICO DE DROGAS)

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Associação Criminosa

    ARTIGO 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (=ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.

    Fonte: QC

  • MACETE:

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais