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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Resposta Correta: A, artigo 53, paragrafo segundo da CF.
O erro da alternativa E, encontra-se em dizer que:
1)- a denuncia apenas sera recebida com autorizacao da Camara dos Deputados, pois o artigo 53, par. terceiro da CF fala que a denuncia deve ser recebida e, so apos o recebidmento eh que o STF comunica a casa respectiva, no caso a Camara dos Deputados, para decidir sobre a sustacao ou nao do processo;
2)- bem como o quorum para sustacao nao sao 2/3, mas sim maioria dos membros.
"recebida a denuncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido apos a diplomacao, o STF dara ciencia a Casa respectiva, que, por iniciativa de partido politico nela representado e pelo voto da maioria dos seus membros, podera, ate a decisao final, sustar o andamento da acao".
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B - ERRADO - Imunidade Formal - art. 53 § 2º da CRFB- Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
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Eu entendi que há flagrante de crime inafiançável. Mas fiquei na dúvida entre A e D em razão do seguinte: o crime de racismo não estaria acobertado pela imunidade parlamentar material?
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Eu fiquei em dúvida nas alternativas "D e E", mas assim como a colega, a alternativa D não está errada. A questão não falou se antes da expedição do diploma.
Enfim, confuso!
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Isabela,
Só tome cuidado para não confundir as imunidades Material e Formal.
a) IMUNIDADE MATERIAL
- Inviolabilidade civil e penal por QUAISQUER OPINIÕES, PALAVRAS ou VOTOS que tenham relação com a função parlamentar.
b) IMUNIDADE FORMAL
- Desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo flagrante delito de crime inafiançável.
No caso da questão, trata-se de imunidade Formal.
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conforme as imunidades dos parlamentares, eles possuem a partir da expedição do diploma imunidade formal e material,
no que tange a formal, eles podem ser presos em flagrante somente pela pratica de crime inafiancavel:
crimes inafiançaveis sao:
RACISMO, TERRORISMO, TORTURA, TRAFICO DE DROGAS, CRIMES HEDIONDOS E AÇAO DE GRUPOS ARMADOS.
dessa forma, cometido um desses crimes, a sua casa respectiva vai deliberar por marioria absoluta se concede a prisao ou relaxa.
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1) Imunidade Material
Os parlamentares são imunes aos crimes de calúnia, difamação e injúria, ou seja, os crimes praticados contra a honra.
2) Imunidade Formal
a. Quanto à prisão: Os deputados e os senadores não poderão ser presos, salvo se o crime praticado for em flagrante delito e inafiançável. Nessa esteira, as demais prisões acautelatória não vingarão.
Obs.: Se o deputado ou Senador praticar crime em flagrante delito e inafiançável, o STF remeterá os altos à Casa respectiva do autor do crime para que ela se pronuncie no prazo de 24h sobre a prisão através do quorum de maioria absoluta, caso contrário o parlamentar responderá o processo em liberdade.
b. Quanto ao processo. Recebida a denúncia contra o parlamentar em crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência a casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria do seus membros poderá até o final do mandato sustar o andamento do processo. O pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias. Em contra partida a sustação do processo suspende o prazo prescricional.
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Isabela, o enunciado da questão, para afastar qualquer dúvida, qualquer posição adotada, disse simplesmente "...praticou ato ...." que configurava racismo. A prática de ato não está compreendida em opiniões, palavras e votos (se bem que alguém pode dizer que posso expressar opiniões por gestos, mas aí já força um pouquinho e vamos para além do que a questão pretendia). Abraço
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Qual o erro da letra "e" galera?
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Ninguém falou precisamente o erro da LETRA E: "e) poderá ser processado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual só receberá a denúncia contra o Deputado Federal mediante autorização de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados." ERRADA.
Essa assertiva é uma pegadinha pessoal, a Câmara não autoriza denúncia de crime contra Deputados, mas sim, contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Vale dizer que eu caí nessa... kkkkkk.
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O erro na letra E está relacionado ao quórum. Pois, a casa deverá deliberar sobre a prisão no prazo de 24 horas por MAIORIA ABSOLUTA. Art. 53 §2º.
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Sobre o erro na letra "E": O STF não precisa de autorização para receber a denúncia, somente deverá comunicar a casa respectiva para que deliberem sobre a prisão (caso haja prisão em flagrante de crime inafiançável) e sobre o prosseguimento ou sustação do processoe não sobre o recebimento da denúncia, vejamos:
Art.53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Éllen Leal
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Racismo = crime inafiançável-
Letra A!!!!
Art. 53 CF - Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quais de suas opiniões, palavras e votos.
§2º - Desde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, slavo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à casa repectiva, para que pelo voto da maioria de seus membros , resolva sobre a prisão.
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Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53,
caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à
prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As
materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a
expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos
dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. A prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei, nos moldes do art. 5º, XLII, da CF/88. Portanto, correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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MACETE:
1. RAGA - INPINA
- Racismo e Ação de Grupos Armados = INPrescritíveis e INAfiançáveis
2. TTTH - INSINA
- Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos = INSusceptíveis de graça e INAfiançáveis
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Caí na E..rs
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MACETE : 3 TH ( insuscetível de graça e anistia ) RAÇÃO ( imprescritível ) Todos são inafiançáveis
obs : 3T = tráfico, terrorismo e tortura / H = hediondos
RA = racismo / ÇÃO = ação de grupos armados
Deus está no controle de todas as coisas, e ele tem o melhor pra você...
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Sobre a alternativa A, não é tecnicamente correto dizer que os autos serão remetidos à Câmara dos Deputados, pois o artigo 53, § 3º, da CF/1988 fala em "ciência", não em "remessa". Inclusive, resolvi outra questão aqui no QC cujo erro consistia exatamente na alusão à remessa dos autos à respectiva Casa Legislativa.
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Vinícius Sant'Anna, sua observação é pertinente, mas se refere a outra situação. Explico.
O artigo 53, § 3º dispõe sobre o recebimento da denúncia e não sobre a prisão em flagrante, tratada no §2 do art. 53 (objeto da questão)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Quanto a prisão em flagrante, convêm observar que haverá a REMESSA à respectiva casa.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
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a) poderia ter sido preso, uma vez que racismo constituiu crime inafiançável, devendo os autos, nesse caso, ser remetidos dentro de 24 horas à Câmara dos Deputados para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
b) não poderia ter sido preso, pois os membros do Congresso Nacional possuem imunidade formal desde a expedição do diploma.
ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
c) poderia ter sido preso, uma vez que racismo constitui crime inafiançável, porém, pela natureza do crime, não terá direito a foro privilegiado, devendo ser submetido a julgamento perante o Juiz do local do crime.
ART. 53 §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
d) não poderá ser processado por crime de racismo porque os Deputados Federais são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
Embora o artigo 53 caput trate da Imunidade Material, dispondo que, "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." é certo que o conteúdo da manifestação deve guardar nexo de causalidade com às atribuições do cargo.
(...) o mandato parlamentar não implica, por si só, imunidade. Há de apreciar-se o nexo entre as ideias expressadas e as atribuições próprias à representação do povo brasileiro. [HC 115.397, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 16-5-2017, 1ª T, DJE de 3-8-2017.]
e) poderá ser processado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual só receberá a denúncia contra o Deputado Federal mediante autorização de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
ART 53, §3º - APÓS RECEBIDA A DENÚNCIA (nosso grifo), contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
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hj em dia ta mais facil ser juiz que tec
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Ai senhor, somos obrigados a ler que é mais fácil ser juiz que ser técnico..pelo amor. A pessoa faz uma prova de 100 questões entre médias e difíceis, depois dois dias de prova esrita de questões que exigem conhecimento doutrinário aprofundado e por fim a prova oral, com uma enxurrada de questionamentos que até os juízes teriam dificudade de responder. Ai me vem esse tipo de comentário.
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GABARITO: A
Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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A questão não está de acordo com a jurisprudência atual. Com a Ação Penal 937 o STF entendeu que a imunidade material só está garantida quando o parlamentar age no desempenho de sua função ou em razão do cargo. Ou seja, deve haver vínculo (conexão) entre as palavras e/ ou opiniões do parlamentar e o exercício da sua função.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Féres, Deputado Federal, foi preso em flagrante pela prática de ato que configura crime de racismo. Considerando a disciplina das imunidades parlamentares na Constituição da República, Féres poderia ter sido preso, uma vez que racismo constituiu crime inafiançável, devendo os autos, nesse caso, ser remetidos dentro de 24 horas à Câmara dos Deputados para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
CF, art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Crime inafiançável: De acordo com o Art. 5º, inciso XLIII, "São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis e imprescritíveis: a prática do racismo (Artigo 5.º, inciso XLII), e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Artigo 5.º, inciso XLIV).
O crime inafiançável é a única categoria na qual parlamentares, magistrados e membros do Ministério Público podem ser presos em flagrante ( Galvão, Fernando (2007). Direito Penal: Curso Completo 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey. p. 111)
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E) O STF receberá a denúncia, mas dará ciência à Câmara para que por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria, dentro de 45 dias, resolva pela sustação da ação até a decisão final.