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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico;
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Competência CONCORRENTE (PUTOFE):
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
Competência PRIVATIVA (CAPACETE PM):
Civil
Agrário
Penal
Aeronaútico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Concorrente (PE FUT)
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Tributário
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B de bola!
FUT = PE (competência concorrente).
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A competência legislativa sempre será:
Privativa da União - art. 22 CF OU
Concorrente da União, Estados e DF - art. 24
Logo, essa competência para legislar sobre direito penitenciário, só poderia ser privativa ou concorrente.
Assim, eliminamos as alternativas A (competência remanescente) e D (competência comum).
A competência legislativa privativa é sempre da União (art. 22), e esta pode delegar para os Estados através de Lei Complementar (art. 22, parágrafo único). Assim, a alternativa C está errada, pois diz o contrário - competência privativa dos Estados que poderá delegar à União.
A briga da questão é acerca da alternativa B (competência concorrente) ou E (competência privativa). Nesse caso, teria q decorar mesmo que o D. Penitenciário é competência concorrente dos três entes federativos e não privativa da União - art. 24, I CF.
É o famoso PUTEF - D.penitenciário, urbanístico, tributário, econômico e financeiro.
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Correta B
art. 24 da CF atribui que direito penitenciário cabe a União, Estados e DF legislarem, União fazendo normas gerais e os Estados e DF sobre normas especificas.
Os estados e o DF podem ainda usar da sua competencia suplmentar, em caso de omissao de norma geral por parte da Uniao.
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Art.22, comp.privativa, capacetepm, Art.24, comp.concorrente, trifinecupe.
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A Constituição brasileira estabelece em seu
art. 24, I, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
e urbanístico. Portanto, correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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competência concorrente:
TRIFIPENITECU:tributário /financeiro/penitenciário/econômico/urbanítico
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Bom e velho Ursinho P.U.F.E.T.
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Competência
CONCORRENTE , é bagunçado, todo mundo legisla, é um...PUTEFO:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
Orçamento
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Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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Caramba, esse Qconcunso só tem fera!!!!
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Viva os métodos mnemônicos de memorização!
PUTEFO
FUT = PE
ursinho PUFET
TRIFIPENITECU
Abraço!
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Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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SEGURIDADE SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS E DF ( A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS)
"Deixem que o futuro diga a verdade e avalie cada um de acordo com o seu trabalho e realizações. O presente pertence a eles, mas o futuro pelo qual eu sempre trabalhei pertence a mim."
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE U. E. DF.
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* competência coMuM --> tem M, então engloba os municípios (União, estados, DF e municípios)
* competência concorrente ---> não tem M, então não engloba municípios (União, estados e DF)
"O ursinho PUFETO é meu concorrente" (Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF)
---> Penitenciário
---> Urbanistico
---> Financeiro
---> Econômico
---> Tributário
---> Orçamentário
* Competências privativa da União
---> civil
---> trabalho
---> eleitoral
---> trabalho
---> processual
---> comercial
---> agrário
---> marítimo
---> aeronáutico
---> espacial.
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GABARITO: B
Competência Concorrente: PUTOFE
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
Competência Privativa: CAPACETE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronaútico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.