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letra E
Poder Constituinte Decorrente - é o poder que os Estados-membros possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização".
Bons estudos!!!
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Na verdade, não é uma peculiaridade da constituição estadual. Trata-se de norma de observância obrigatória, decorrente do Princípio da Simetria.
CRFB/88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Bom, só para reforçar:
Poder Constituinte se divide em dois: ORIGINÃRIOÂ E DERIVADO.
ORIGINÃRIO: É incondicional (pois não está condicionado a nenhuma lei ou procedimento predeterminado), autônomo (tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição), ilimitado (não se submete a limites determinados pelo direito anterior) e permanente (não cessa com a elaboração da nova Constituição. Ele pode se manifestar a qualquer tempo).
DERIVADO: subdividindo-se em DECORRENTE (onde se originam as Constituições estaduais) e REFORMADOR (modificação das Constituições- emendas).
Se estiver equivocado em algum conceito, por favor me corrijam!
E VAMOS QUE VAMOS!
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O Poder Constituinte Decorrente Inicial ( institucionalizador ou inconstitucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição Estadual. A CF de 1988 adotou a Assembléia Constituinte Estadual como forma de expressão do Poder responsável pela elaboração da Constituições Estaduais.
Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, contudo o reconhecimento de poderes constituintes, às Assembléias Legislativas - ADCT 11.
RESPOSTA - D
fonte: Marcelo Novelino - 9ª Edição
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Thiago, só incluiria o derivado difuso que a mutação constitucional, que a alteração do sentido do dispositivo constitucional sem alterar o texto. Como ocorre no caso da entidade familiar por pessoas do mesmo sexo.
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O poder constituinte originário é inicial, autônomo,
ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de
que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se
manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por
meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente
revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte
reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder
de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e
procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria
constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a
competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da
Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em
seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos,
contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.
RESPOSTA: (Letra E)
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Faltou o Poder Constituinte Derivado Revisor que consiste nas normas que programam a revisão da própria constituição, como dispostas no ADCT.
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Qual o erro da letra " a "?
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O problema da letra "a", Costa e Silva, é que o poder de elaboração das Constituições Estaduais é o poder constitucional decorrente e não o poder constitucional de reforma.
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A letra "a " está errada pois, o enunciado trata da discussão e promulgaçao da Constituição do Estado, que é constituída pelo poder derivado decorrente e não reformador. O reformador pode modificá-la , por exemplo, através de emenda.
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Segundo Marcelo Novelino:
O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.
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O PODER CONSTITUINTE DEVIDADO DECORRENTE TEM A FINALIDADE DE ORGANIZAR OS ESTADOS E O DF ATRAVÉS DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS NO CASO DOS ESTADOS E LEI ORGÂNICA NO CASO DO DF
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TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
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Gabarito: E
Aos nao assinantes.
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(constituinte decorrente) O que vem depois disso é completamente irrelevante.
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Pessoal, tenho uma dúvida...
Embora eu tenha acertado a alternativa correta, fiquei em dúvida quando a assertiva correta utiliza o termo "constituinte decorrente". Neste caso o correto não seria "constituÍDO decorrente" ou "derivado decorrente"?
caso prefiram, podem enviar a resposta por meio de mensagem privada. Obrigado.
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Respondi letra b, pois entendi que em Relação à nova constituição ele seria originário, mas obedecendo aos princípios da CF.
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Apenas para agregar conhecimento:
Poder Constituinte Derivado Decorrente de 1º Grau - Elaboração da CE
Poder Constituinte Derivado Decorrente de 2º Grau - Modificação da CE
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A título de complementação...
O poder constituinte decorrente é aquele poder responsável pela auto-organização dos Estados-membros e costuma ser classificado em duas espécies:
A)Poder constituinte decorrente inicial (instituidor ou institucionalizador) => é o responsável pela elaboração das constituições estaduais.
B)Poder constituinte decorrente reformador (de revisão estadual ou de 2º grau) => tem a função de promover as ALTERAÇÕES no texto das constituições estaduais.
Fonte: Curso Constitucional - Novelino
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GABARITO E
O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Bons estudos!