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ID
1136851
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A transformação da sociedade anônima em sociedade limitada, em regra, exige o consentimento

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 Art. 221 A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar -se da sociedade.

  • Gab. A.
    Art. 1114 do CC.

  • CC/2002 Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Lei 6.404/1976

    Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se
    prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se
    da sociedade .

  • 3/4: transformaÇÃO, fusAO, incorporaÇÃO da LTDA, e ainda, modificaÇÃO do contrato social.



  • Lei 6404/76 Art. 221 A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar -se da sociedade.

     

    CC/2002 Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

     

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
     

    3/4:
    V - a modificação do contrato social;
    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

     

    1.076. II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
     

    mais de metade do capital social:
    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    III - a destituição dos administradores;
    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
    VIII - o pedido de concordata.

     

    1.076. III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

  • A questão tem por objeto tratar da reorganização societária. Nas sociedades por ações são reguladas dos art. 220 ao 222. LSA. Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. No art. 220, parágrafo único, LSA dispõe que a transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade. 

    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.


    Gabarito do Professor : A


    Dica: Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.