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Lei 6404/76 Art. 221 A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar -se da sociedade.
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Gab. A.
Art. 1114 do CC.
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CC/2002 Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
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Lei 6.404/1976
Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se
prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se
da sociedade .
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3/4: transformaÇÃO, fusAO, incorporaÇÃO da LTDA, e ainda, modificaÇÃO do contrato social.
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Lei 6404/76 Art. 221 A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar -se da sociedade.
CC/2002 Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
3/4:
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
1.076. II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
mais de metade do capital social:
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
VIII - o pedido de concordata.
1.076. III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
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A questão tem por objeto tratar
da reorganização societária. Nas sociedades por ações são reguladas dos art.
220 ao 222. LSA. Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade
passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. No
art. 220, parágrafo único, LSA dispõe que a transformação obedecerá aos
preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela
sociedade.
Letra A) Alternativa Correta.
Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento
unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no
contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da
sociedade. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de
retirada no caso de transformação em companhia.
Letra B) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento
unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no
contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da
sociedade.
Letra C) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento
unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no
contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da
sociedade.
Letra D) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a transformação exige o consentimento
unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no
contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da
sociedade.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 221, LSA que a
transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas,
salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio
dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Gabarito
do Professor : A
Dica: Importante a redação do
Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, §
3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a
figura da transformação de pessoa jurídica”.