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Art. 8º Compete à Polícia judiciáriamilitar:
a) apurar oscrimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos àjurisdição militar, e sua autoria;
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a)
apurar todos os crimes militares , e ainda, os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.
b)
solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
c)
requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
d)
representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado. cuidado (podem trocar preventiva por temporária).
e)
cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido.
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LEMBRANDO QUE REPRESENTAR AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS MILITARES ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA E DA INSANIDADE MENTAL DO INDICIADO PODE SER EXERCIDA PELA POLICIA JUDUCIÁRIA MILITAR NA FASE DO INQUÉRITO OU PELO MPM NA FASE PROCESSUAL.
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Questão letra de lei.
Gabarito Letra A
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Somente os crimes militares. A questão quer te enganar no item A), mas como você leu meu comentário, já está esclarecido. Parabéns.
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Essa questão é de 2010
Houve alteração na competência em 2017
Provavelmente está desatualizada
Abraços
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Todos não só os crimes militares
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CPPM
Competências da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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GAB A
NÃO É TODOS OS CRIMES, MAS SIM CRIMES MILITARES!!!!
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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(letras iniciais são: P.R.A.C.S = Apurar, Prestar, Cumprir, Representar, Cumprir, Solicitar, Requisitar, Atender)
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polícia pra juiz = representa
polícia pra polícia = requisita