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ID
1137094
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO compete à Polícia Judiciária Militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Compete à Polícia judiciáriamilitar:

    a) apurar oscrimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos àjurisdição militar, e sua autoria;


  • a)

    apurar todos os crimes militares , e ainda, os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.

    b)

    solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

    c)

    requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    d)

    representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado. cuidado (podem trocar preventiva por temporária).

    e)

    cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido.

  • LEMBRANDO QUE REPRESENTAR AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS MILITARES ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA E DA INSANIDADE MENTAL DO INDICIADO PODE SER EXERCIDA PELA POLICIA JUDUCIÁRIA MILITAR NA FASE DO INQUÉRITO OU  PELO MPM NA FASE PROCESSUAL.

  • Questão letra de lei.

    Gabarito Letra A

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Somente os crimes militares. A questão quer te enganar no item A), mas como você leu meu comentário, já está esclarecido. Parabéns.

  • Essa questão é de 2010

    Houve alteração na competência em 2017

    Provavelmente está desatualizada

    Abraços

  • Todos não só os crimes militares

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GAB A

    NÃO É TODOS OS CRIMES, MAS SIM CRIMES MILITARES!!!!

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

  • (letras iniciais são: P.R.A.C.S = Apurar, Prestar, Cumprir, Representar, Cumprir, Solicitar, Requisitar, Atender)

  • polícia pra juiz = representa

    polícia pra polícia = requisita