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Questões de Polícia Judiciária Militar


ID
238954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar,
da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a
seguir.

À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • SEM FUNDAMENTO O EXPOSTO NA QUESTÃO

    Constituição em seu art. 144, § 4°, dispõe que as funções de "polícia judiciária" e a apuração de infrações penais, exceto as militares, são exercidas pelas Polícias Civis, dirigidas por delegados de carreira, norma esta igualmente prevista no art. 7º do Código de Processo Penal Militar (CPPM), Decretro-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969. Por "polícia judiciária", entende-se a Polícia exercida pelas autoridades policiais, no território de suas respectivas circunscrições, com o intuito de apuração das infrações penais e de sua autoria. A Polícia Judiciária tem, portanto, a função precípua de apurar as infrações penais e a sua autoria por meio do Inquérito Policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). Tal preceito encontra-se materializado no art. 4° do CPP ("polícia judiciária"), e de igual modo no art. 8°, alínea "a", do CPPM ("polícia judiciária militar").

    Em conseqüência, o instrumento legal de que dispõe a "polícia judiciária" para apurar as infrações penais e sua autoria é o Inquérito Policial (IP) previsto no art. 5° do CPP, em se tratando de infrações penais comuns, e do Inquérito Policial Militar (IPM) previsto no art. 9° do CPPM, quando se tratar de crime militar definidos em lei (CPM).

  • POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR: A finalidade é investigar as infrações penais militares e apurar a respectiva autoria, a fim de fornecer elementos ao MPM para propositura da ação penal militar. ( ver art. 7 do CPPM) 
  • A resposta é simples e consta expressamente no Art. 8, a) do CPPM, que estabelece que a competencia para apurar crimes militares é da Polícia Judiciária Militar:
            "Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;"
  • cppm
    Art. 8º 
    Compete à Polícia judiciária militar:
            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
  • À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE NEGRITADA.

  • Infrações penais militares não são investigadas pela polícia civil e federal, compete à Polícia Judiciária Militar.

  • GABARITO: ERRADO.


    CPPM: Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

  • Na verdade é o contrário, é a polícia civil e federal que devem auxiliar  a policia jus militar a elucidar o fato.

  • ERRADO

    A Polícia Judiciaria Militar é legalmente obrigada a instaurar Inquérito Policial Militar em casos de infrações penais militares.Contudo, tal fato não exclue a possibilidade da polícia civil e Federal em realizar Inquérito Policial. Nesse caso, a Policia judiciaria militar não é obrigada a colaborar e fornecer provas a Polícia Federal e Civil se tal fato prejudIcar as investigações realizadas pela Polícia Judiciaria Militar.

  • À polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.

     

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

  • Compete à polícia judiciária militar requisitar à polícia civil e às repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    Abraços

  • TÍTULO II

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GAB E

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

           b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

           c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

           d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

           e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

           f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

           g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.

  • art. 142, parágrafo 4, CF: As policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a comperencia da União (policia federal), as funcões de policia judiciaria e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Portanto, a polícia federal apura infracoes de sua competencia no ambito federal, da União, dentre elas a prevenção do trafico de drogas; a policia civil apura infracoes de sua competencia a fim de subsidiar futura açao penal, no ambito estadual; e a policia judiaria militar compete apurar crimes militares (CF, art 142 e art 7 do CPPM).

  • Compete à polícia judiciária apurar as infrações penais, exceto as militares


ID
271816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
próximos itens.

A polícia judiciária militar exerce funções idênticas à polícia judiciária, e ambas têm como uma de suas finalidades o colhimento de elementos que indiquem a autoria e comprovem a materialidade do delito.

Alternativas
Comentários
  • CPPM:
    Art. 8º
     Compete à Polícia judiciária militar: 

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • São funções IDÊNTICAS?
  • De acordo com Claudio Amin Miguel e Nelson Coldibelli, em Elementos de direito processual penal militar, quando abordou sobre o artigo 8o do CPPM destacou que " a atribuição da polícia judiciária militar, na sua essência, não difere da polícia judiciária, pois ambas visam a apuração de delito e de sua autoria, bem como cumprir as determinações das autoridades judiciárias e dos membros do Ministério Público."
  • TALVEZ EU ESTEJA COMPLICANDO, NO ENTANTO, O IPM SERVE PARA BUSCAR PROVAS DE "INDÍCIOS" DE AUTORIA, E NÃO PROVAS QUE INDIQUEM A AUTORIA. A INDICAÇÃO DE AUTORIA OCORRE SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

    ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE APONTASSE NESSE SENTIDO, OU SEJA:  A FUNÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA É COLHER "elementos que indiquem" UMA POSSÍVEL "autoria e comprovem a materialidade do delito".
  •  As autoridades que constam do (art.7 CPM) ao tomarem conhecimento da pratica de crimes militares ( art.9 CPM), devem instaurar IPM, com a finalidade de verificar a autoria e a materialidade do delito. Ao termino do IPM havera remessa à Auditoria Militar e, posteriormente, ao MPM para tomar as devidas providências ( oferecer denuncia, solicitar arquivamento, requerer novas diligências )
                                      
  • Entendo não serem idênticas as funções das polícias judiciárias militar e civil, os motivos já expostos pelos colegas dão conta de serem muito parecidas, principalmente no que tange ao desiderato do IPM, apurar autoria e materialidade.
    Porém há funções que são exclusivas do Processo Penal Militar e que só o encarregado do IPM poderá fazê-las, como é o caso da Detenção de Indiciado do art. 18 CPPM, em que nos crimes propriamente militares  é possível o recolhimento do indiciado por 30 dias durante as investigações policiais e o encarregado somente precisará comunicar a autoridade judiciária.
  • PESSOAL, ATENÇÃO A QUESTÃO CARECE DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.


    A QUESTÃO DIZ QUE ELA EXERCE FUNÇÕES IDÊNTICAS (QUE SIGNIFICA: similar ou parecido).

    A QUESTÃO DIZ AINDA QUE TEM COM UMA DE SUAS FINALIDADES (de varias, uma dessas é idêntica).


    A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA!!!

  • Questão muito mal formulada. Uma coisa é objetivo idêntico: apurar elementos que indiquem a autoria e a materialidade do crime. Outra coisa bem diferente é afirmar que ambas têm atribuições idênticas, isto é, iguais (e não semelhantes, como afirmou um colega abaixo). Logo, questão perfeitamente passível de anulação. O problema é que as bancas estão cada vez mais ridículas quando da elaboração das questões e mais ainda ao não deferirem recursos contra os erros. Concurso hoje depende muito de sorte, infelizmente.

  • IDÊNTICO - adj. Que é rigorosamente igual; que não possui diferença(s), quando comparado a outro(s): vestido idêntico; voz idêntica.
    Que é muito semelhante (análogo): time de futebol idêntico ao brasileiro.
    Que não é diferente de si mesmo quando comparado a outro tempo e/ou circunstância (geralmente no passado): minha opinião continua idêntica.
    (Etm. do latim: identicus)...creio que usaram um  adjetivo inadequado para questão objetiva...estou com o colega Diego....bola pra frente...um dia é da caça e o outro também...

  • Complementando a ideia

    Segundo Lobão 2009, p.45, A polícia judiciária militar tem como atribuição apurar as infrações penais militares, a fim de oferecer elementos destinados à propositura da ação penal, ou ao pedido de arquivamento do inquérito pelo MP, assim como, cumprir diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP. Em relação aos integrantes das respectivas corporações, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares exercem  função de polícia administrativa militar e polícia judiciária militar, no que diz respeito às infrações penais da competência da Justiça Militar estadual.

  • Funções "idênticas", que dizer sem diferença alguma, não dá pra levar o CESPE  rigorosamente ao pé da letra. Mas acertei a questão.

  • Ambas exercem atribuição de poder de polícia judiciária (investigação, prisão em flagrante, etc). CORRETA

  • FUTURO CFO, acho que você tá um pouco equivocado. A questão disse que ambas têm FUNÇÕES IDÊNTICAS e citou uma das finalidades.

     

    O item está totalmente correto, leia com mais calma.

  • BJORN IRONSIDE,

    eu entendi o que o futuro CFO quis dizer;

     

    é que nos concursos de CFO  normalmente é letra de LEi e o fato de dizer que sao identicas em suas funcoes ja seria o suficiente para estar incorreto. ai depois eles dao a continuidade citando uma funcao em si, ai nesse caso ficaria correto, porem la atras quando falou que sao identicas ele ja deixaria a questao errada.

    eu tambem errei pois fui no mesmo raciocinio. embora eu saiba que isso É VERDADEIRO na pratica, a teoria é outra.

     

    valeu irmao, bons estudos

  • "Essa questão gerou um pouco de polêmica na época, pois diz que as atribuições da polícia judiciária militar são idênticas às da polícia judiciária comum. Ao pé da letra, nem todas as atribuições previstas no art. 8° do CPPM são exercidas também pela polícia judiciária comum, a exemplo da possibilidade de requisitar pesquisas e exames às autoridades policiais civis. Entretanto, esta diferenciação é muito preciosista, e a maioria dos doutrinadores diz que não há diferenças na natureza da atividade desempenhada pela polícia judiciária militar e pela polícia judiciária comum. Por essa razão, a questão foi dada como certa."

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
     

  • É só observar a parte da questão que fala "...., e ambas têm como uma de suas finalidades....". Isto já torna a questão correta.

  • Uma apura crime militar e outra comum. SIM, BAITA FUNÇÃO IDENTICA, O, IGUALZINHO, MUDOU NADA NÉ?

  • É a típica questão que pode ser CERTA ou ERRADA. Ja resolvi questao parecida em sentido contrário.

  • Nos  respectivos âmbitos, elas têm funções identicas. Talvez a única diferença que se possa se citar é a do artigo 8°, alínia G, a qual diz que a PJM poderá REQUISITAR a polícia civil e orgãos civil exames e perícias. Essa requisição entende-se ordem.

  • Nao concordo que sao identicas pq o cppm é mais abrangente. mas manda quem pode....! ;) 

  • Idênticas não são a começar pois, uma é civil e e outra é militar.MAS manda quem pode rs.

  • Idênticas pegou, mas fazer o que?

  • Ao pé da letra não são idênticas, mas em relação a NATUREZA são consideradas idênticas sim.

  • Marquei certa, mas com um pé atrás por causa da parte que afirma que  " são idênticas" em relação à função. 

  • Nunca vou acertar essa questão, me ajuda ai CESPE. 

    Idêntica, você pegou PESADISSIMO. 

    Em 11/05/2018, às 11:11:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/03/2018, às 16:45:06, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/03/2018, às 16:53:24, você respondeu a opção E.Errada!

  • É ISSO ME-MO

  • O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo, porém, efetivamente instrutórios da ação penal exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Abraços

  • Correto

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • BORA PMPA!

  • BORA PMPA!

    COMO O COLEGA JA DISSE, DISCIPLINA É ENTENDER QUE MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO, SE A BANCA FALOU TA DITO. KKK

    Uma apura crime militar e outra comum.

    Código de Processo Penal.

    TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Policiais Judiciarias:

    • Polícia Civil (Estadual)
    • Polícia Federal (União)

    Competências:

    • Inquérito Policial (apuração das infrações penais).
    • Cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar.
    • Cumprir ordens expedidas pela autoridade judiciaria competente.
    • Requisitar perícia oficial e exames complementares.

    Código de Processo Penal Militar

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    • a) Inquérito Policial (apuração das infrações penais militares).

    • prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    • cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    • cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    • solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    • requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    • atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
  • Na minha opinião essa questão está incorreta...

    Autoridade de Polícia Judiciária comum pode determinar a detenção do indiciado por 30 dias independentemente de autorização judicial?

    Porque a Autoridade de Polícia Judiciária Militar, em se tratando de crimes propriamente militares, pode! Logo...

  • GAB C

    POLÍCIA JUDICIÁRIA= IDENTIFICA CRIMES DO CP

    POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR= IDENTIFICA CRIMES MILITARES NO CPM

  • idênticas?

  • idênticas ?

    Essas aberrações . As competência são bem diferentes ! não tem nada de idêntica .


ID
800563
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere à Polícia Judiciária Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)  CORRETA. CPPM: 

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

  • B) ERRADA. Art 8º, CPPM:

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

             d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

  • C) ERRADA. Não prevalece a antiguidade neste caso.

    D) ERRADA. Não sendo possível a designação de oficial de posto superior, será designado oficial de mesmo posto, desde que mais antigo.

    E) ERRADA. deverá recais em oficial de posto superior.

    Abaixo o fundamento legal: CPPM: art. 7º:       

    2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.


  • Acertei por eliminação, mas o termo "Polícia Civil" foi utilizado no sentido amplo, que na minha visão não está correto. Questão que pode ser passível de recurso. De qualquer forma, Keep Studying!

  • C) ERRADA. Motivo: Art. 7º, § 4º/CPPM - Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Alternativa correta letra "A". 

  • Gab. A

    Não Marquei a "a" pq tinha certeza q a palavra "Federal" não tinha na alínea, no entando errei. Alternativa polêmica, pois no geral as alternatvas cobram a letra da lei, ao passo q a "a" necessita de certa interpretação da lei!

    Vamos seguir firme e forte galera!

    #Deusnocomandosempre

  • Questão passível de anulação, em nenhum momento a alínea "G" do art 8º se refere a polícia Federal, ela se refere a polícia civil e as repartições técnicas civis. APENAS ISSO.

  • Questão super passível de anulação uma vez que o CPPM no que tange às competencias de Polícia Judiciaria Militar não menciona "Policia Federal" na alínea.

     Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

  •  

     Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: o enunciado não menciona "nos termos do CPPM". Isso faz com que seja possível a banca não cobrar a literalidade dos dispositivos do Código em questão. Contudo, manteve-se a expressão inapropriada do Código: "REQUISITAR". Afinal, a Polícia Judiciária Militar não pode ORDENAR, DETERMINAR a Polícia Civil a nada. O verbo apropriado deveria ser SOLICITAR ou REQUERER no art. 8º, "g", do CPPM.

    ---

    Bons estudos.

  • A assertiva "a" não está certa aqui e nem em lugar algum.

  • Tomar cuidado com esse "requisitar", pois, em tese, só se pode aplicá-lo para Juízes e Promotores

    Abraços

  • Questão Padrão!

    Padrão lixo.

  • questão lixo

    lixo

    lixo

  • A Polícia civil é polícia judiciária dos estados e a Polícia federal tem a mesma qualidade, todavia pertence a únião.
  • Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • DISCORDO DO GABARITO

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    NÃO TEM PF

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • A questão foge a letra da lei , e sua interpretação erronea leva sua anulação

  • DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade do posto.


ID
927172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca da lei de processo penal, da polícia judiciária, do inquérito policial e da ação penal no âmbito militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C

     

    Conforme dispõe o artigo 7º do CPPM, a polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades:


    Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.


    E, em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

  • a) art. 24

    b) art. 2º e 3º

    d) art. 10, §3º

    e) art. 142

  • "a" não é a pedido do MPM, e sim mediante requisição do MPM

  • O erro contido na letra "A" não é o termo requisição ou pedido. E sim, ausência de previsão legal no CPPM de desarquivamento, fazendo referência apenas, ao fato de nova instauração de inquérito, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. 

    Consoante art. 25, CPPM.

  • a) ERRADA. Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    b) ERRADA. 

    c) CERTA. Art. 7º. Delegação do exercício

      1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

      2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    d) ERRADA. Art. 10,   3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

    e) ERRADA.  Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

  • Discordo da alternativa d)...


    crime militar não é crime comum?

  • O ERRO DA LETRA 'A' .

    NÃO HÁ PREVISÃO PARA DESARQUIVAR IPM NO CPPM, CONFORME ART.25, CASO SURJA NOVAS POVAS O JUIZ AUDITOR REMETE OS AUTOS AO MPM QUE REQUISITARÁ A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM, CONFORME  25, §1º C/C 10, C DO CPPM.

    LEMBRANDO QUE O JUIZ AUITOR NÃO PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE IPM. DIFERENTE DO QUE OCORRE NO CPP, POIS SERIA UMA ANALOGIA QUE JÁ É BASTANTE QUESTIONADA PELA DOUTRINA POR VIOLAR O SISTEMA ACUSATÓRIO.

    RESSALTANDO QUE O STM PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE IPM, CONFORME PREVÊ O ART 10, D DO CPPM.

    TEMA RECORRENTE EM PROVAS.

  • a) ERRADA. O erro está em afirmar que o inquérito será desarquivado, quando, na verdade, será instaurada NOVO inquérito em face do surgimento de novos elementos probatórios. 

    Instauração de nôvo inquérito
    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
    1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.
    2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

     

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

     

    b) ERRADA. 

    CPPM, Art. 2º [...]

    Interpretação extensiva ou restritiva
    1º Admitir­se­á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
    2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
    a) cercear a defesa pessoal do acusado;
    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

     

    Ademais, cito o Princípio do isolamento dos atos processuais: a lei aplicada é a vigente à época dos fatos. CPM E CPPM.

    As normas mistas, ou seja, normas processuais que envolvam liberdade, possuindo carga material, se essas afetam a liberdade, devem ser irretroativas

    Na prescrição, por ser híbrida, entende-se que prevalece a irretroatividade da norma gravosa.

     

     

  • Bom... os membros aqui presentes, mencionaram que a justificativa de se tornar a letra E errada, é o art. 142. Pensei no mesmo artigo, quando resolvi a questão.

    Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    PORÉM... há sim possibilidade de suspeição. A autoridade pode se declarar suspeita.

    Sendo assim ...

    Qual o erro da letra E ?

  • Frederico, posso estar errado, masmacredito que o erro seja que a interpretação da assertiva deixa a impressão de que há a possibilidade do encarregado ser afastado contra a sua vontade; onde o afastamento só poderia ser feito através da autodeclaração - com fundamento no próprio art. 142...

  • Frederico,

    Entendi seu raciocínio, realmente o encarregado pode declarar-se, mas a questão determina que "O CPPM prevê a possibilidade de afastamento". O uso do termo "afastamento" remete ao ato ou efeito de retirar, o encarregado estaria sofrendo a ação de ser afastado e não afastando-se. Ademais, no final da questão, justifica-se o ato na preservação da hierarquia e disciplina, mas a suspeição não possui como determinante estes fundamentos e sim, a imparcialidade. 

    Torço que tenha colaborado. Boa sorte.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Não tenho certeza, mas encontrei isso:

     

    a) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM.

     

    O IPM realmente pode ser desarquivado, observe:

     

    (ADI 4153 Registre-se, em primeiro plano, que a representação de que trata a norma impugnada constitui alternativa conferida ao Juiz-Auditor Corregedor, proceder à correição em autos de inquérito, de submeter ao Tribunal Castrense a  análise dos fundamentos condutores do arquivamento do procedimento inquisitório. Tal conduta não se confunde, portanto, com o desarquivamento imediato do feito, tampouco com a promoção de ação penal, atividade, esta, atribuída privativamente ao Ministério Público, conforme prescreve o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal;

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Arquivamento: Pedido/Promoção/Requerimento do MPM

    Desarquivamento: Reaquisição: Ato ou efeito de readquirir; nova aquisição.

     

    Q95637 - O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

    FONTES:

     

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-somente-o-mpm-pode-requerer-arquivamento-ou-desarquivamento-de-inquerito-policial-militar

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ipw0hkFDsM8J:agu.gov.br/page/download/index/id/15353924+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b

  • Na C lembrei da exceção, segundo a qual é possível a delegação para oficial de mesmo posto (7º, §3º). Não acredito que caio nessas ainda

  • Art. sétimo, parágrafos primeiro e segundo do CPPM.

  • Alguém pode explicar a aplicabilidade do §2º e 3º do art.7º? 

    Quando leio, parece que o §2º anula  §3º  :/ 

  • Allan Teixeira, para tentar sanar a sua dúvida, segue a minha contribuição:

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (Significa que o Encarregado do IPM deverá ser de posto superior ao daquele militar que está sendo indiciado)

            § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. (Inexistindo oficial de posto superior ao indiciado no local onde ele trabalha ou está vinculado, o Encarregado do IPM poderá ser do mesmo posto que o indiciado mas deverá ser mais antigo. A antiguidade, na vida militar, indica a precedência de um militar sobre outro do mesmo posto. Exemplo: Um Primeiro Tenente da Turma de 2014 é mais antigo do que um Primeiro Tenente da Turma de 2015.)

    Bons estudos!

  • Grato Monica, não tinha me atentado a isso na leitura da redação legal! Muito obrigado! :D

    Falta de atenção mesmo '-' kkkkkkk

  • O parágrafo segundo e o parágrafo quarto, ambos do art. 7°, não são contraditórios?

    Porque no parágrafo segundo diz ''... deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado

    No parágrafo quarto diz '' Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Ajudem-me, fiquei um pouco confuso com esses dispositivos.

  •  c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Se algúem puder me ajudar, a questão fala que o encarregado pelo IPM deverá ser de posto superior se o indiciado for da reserva. Mas o código diz que em se tratando do militar em inatividade, poderá o encarregado ser mais moderno, ainda que no mesmo posto.

  • A) O CPPM não prevê expressamente hipóteses de desarquivamento de IPMs regularmente arquivados. Esse Código prevê apenas que o MPM poderá requisitar a instauração de novo IPM (art. 25). 
    B) Art. 2º, § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. 
    C) Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 
    D) Não é atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. 
    E) Prevê o art. 142 que não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito. Isto se deve ao fato de o IPM ser um procedimento investigatório e preliminar, logo, não há nulidade sobre os atos praticados, tampouco eventuais suspeições do encarregado. Deverá, entretanto, declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legai, que lhe seja aplicável. 
    Gabarito: C

  • Acho o §2º e o §4º do art. 7 do CPPM um tanto quanto contraditórios... 

  • Gente, mesmo tendo lido todos os comentários e o cppm, não consegui entender o que há de errado na alternativa B. Alguém pode me explicar??? agradeço desde já!

  • Erro da letra B :

    A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado.

  • A delegação recairá em oficial de posto superior ao indiciado, se este é oficial. 

    por ex : Caso o investigado seja um major, a autoridade de polícia judiciária miltiar não pode delegar a competência da investigação para um capitão, pois este é subordinado ao major. 

     

    grancursoonline

     

     

  • Joubert,

    Vou tentar te explicar, também demorei pra entender isso.

    O §4º afirma que não prevalece a antiguidade de posto quando o indiciado for oficial da reserva ou reformado.

    Por outro lado, o §2º afirma que a delegação deve recair em posto superior ao do indiciado. Esse dispositivo deve ser lido juntamente com o §3º que afirma que: não sendo possível um de posto superior, pode ser de mesmo posto, obedecendo a hierarquia.

    Ou seja, um major reformado sendo o indiciado, não há problem algum em um major mais novo que ele (que entrou para o oficialato depois) ser encarregado do inquérito, pois a antiguidade do posto não prevalece. Já o §2º quer dizer que esse major na reserva/reformado (indiciado) não poderá ser investigado por um 1º tentente, por exemplo, visto que é posto inferior ao do indiciado, ainda que na reserva/reformado.

    Em resumo:
    O §4º trata apenas da questão da antiguidade de um mesmo posto. O §2º trata da diferença entre postos.
    Assim, alguém com um posto na reserva/reformado pode ser investigado por pessoa no mesmo posto ainda que mais moderno, contudo, não pode ser investigado por pessoa com um posto inferior. 

  • Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

             § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria

    a) em virtude de requisição do Ministério Público;

     

     

     

  • Não poder opor suspeição e ser afastado por suspeição mediante declaração são situações completamente distintas. O fato de não poder alegar suspeição do encarregado do inquérito não impede que o próprio encarregado, por se ver suspeito, se afaste o IPM.

  • O código diz que ''em se tratando do militar em inatividade, poderá o encarregado ser mais moderno, ainda que no mesmo posto!'', significa que quando o militar for da inatividde o encarregado do IPM pode ser do mesmo posto, mesmo mais moderno, ou seja, se temos 2 coronéis, o da ativa pode ser mais moderno porque foi promovido depois daquele que ja esta na inatividade. Portanto, o coronel da ativa serà encarregado do IPM mesmo quando mais moderno que o da inatividade, mas os dois possuem o mesmo posto. Ambos sao coronèis.

  • Apesar de ter acertado a questão ainda não consigo ver erro na letra B também

  • O item b está mais correto que o c.

    CPPM ART. 7º § 3º: § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

  •  Não é atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. Ainda?

    https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/18/A-Lei-1349117-e-a-alteração-no-conceito-de-crime-militar-primeiras-impressões-–-primeiras-inquietações

  •  § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

     

            § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • ERRDO DA "D"

    As Vilas Militares em sua área de utilidade comum serão consideradas áreas sob à Administração Militar, porém o interior das

    residências localizadas na Vila Militar NÃO será considerado local sob Administração Militar, em razão do previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. As unidades habitacionais da vila militar são chamadas de PNR (próprios nacionais residenciais).

    Vamos exemplificar: Se um militar da ativa praticar um delito contra sua esposa no interior de uma casa situada na Vila Militar, a competência será da Justiça Comum.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No caso de interpretação, a regra é a LITERAL e a GRAMATICAL; sendo a exceção, a interpretação EXTENSIVA e RESTRITIVA.

    Sendo assim, não acho q a letra B está errada, mas acho q a banca considerou a letra C como mais completa e, por essa razão, fez dela o gabarito.

    Acho q é isso.... só pode ser isso....

  • Thalian Tosetto essa explicação era tudo o que eu estava precisando para entender essa "pseudo" contradição entre os §§ 2º e 4º, do atigo 7º. Eternamente grata!!!!

  • Regra: oficial de posto superior

    Exceção: oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Exceção da exceção: Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ BEM CONFUSA, POIS, NÃO CONSIDEROU O ARTIGO  Art. 7º- § 4º "Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto".

  • C

    Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • C

    Art. 7º, § 2º Em se tratando de delegação para instauração de IPM, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  •  (A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM (ERRADO)

    A assertiva acima está incorreta. Isso porque não existe hipótese de “desarquivamento” do IPM no âmbito do Processo Penal Militar brasileiro. É admitida, entretanto, a instauração de novo IPM na hipótese do surgimento de provas novas em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, nos termos do artigo 25 do CPPM.

    (B) A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. (ERRADO)

    A aplicação dos critérios de interpretação extensiva ou restritiva é excepcional, somente sendo admitida caso não se configure nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, a de não resultar em prejuízo à defesa pessoal do acusado. Errada, portanto, a alternativa.

    (C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (CORRETO)

    A alternativa acima trabalha a temática da delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar para fins de presidência do IPM (artigo 7º, §1º, do CPPM) ou de instauração e presidência do IPM (artigo 7º, §2º, do CPPM) exatamente como disposto no CPPM. Dessa forma, correta a assertiva.

    (D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. (ERRADO)

    Apesar de aparentemente gerar certa confusão ao mencionar que os crimes foram praticados no interior das vilas militares, perceba que a alternativa fala expressamente de crimes comuns, cuja apuração não é uma atribuição da polícia judiciária militar, nos termos do artigo 8º do CPPM.

    (E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)

    Conforme estudado no tópico 2.1, o encarregado do IPM não pode ser alvo de exceção de suspeição, nos termos do artigo 142 do CPPM. Apesar dessa vedação, entretanto, esse mesmo artigo determina que o encarregado deverá se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável. Errada,

     

    Resposta: alternativa D

  •  (A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM (ERRADO)

    A assertiva acima está incorreta. Isso porque não existe hipótese de “desarquivamento” do IPM no âmbito do Processo Penal Militar brasileiro. É admitida, entretanto, a instauração de novo IPM na hipótese do surgimento de provas novas em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, nos termos do artigo 25 do CPPM.

    (B) A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. (ERRADO)

    A aplicação dos critérios de interpretação extensiva ou restritiva é excepcional, somente sendo admitida caso não se configure nenhuma das hipóteses previstas no artigo 2º, §2º, do CPPM, dentre elas, a de não resultar em prejuízo à defesa pessoal do acusado. Errada, portanto, a alternativa.

    (C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (CORRETO)

    A alternativa acima trabalha a temática da delegação do exercício das atribuições de polícia judiciária militar para fins de presidência do IPM (artigo 7º, §1º, do CPPM) ou de instauração e presidência do IPM (artigo 7º, §2º, do CPPM) exatamente como disposto no CPPM. Dessa forma, correta a assertiva.

    (D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. (ERRADO)

    Apesar de aparentemente gerar certa confusão ao mencionar que os crimes foram praticados no interior das vilas militares, perceba que a alternativa fala expressamente de crimes comuns, cuja apuração não é uma atribuição da polícia judiciária militar, nos termos do artigo 8º do CPPM.

    (E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. (ERRADO)

    Conforme estudado no tópico 2.1, o encarregado do IPM não pode ser alvo de exceção de suspeição, nos termos do artigo 142 do CPPM. Apesar dessa vedação, entretanto, esse mesmo artigo determina que o encarregado deverá se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável. Errada,

     

    Resposta: alternativa D

  • O único dia fácil ... foi ontem

    Gab: C

    PMPA

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • Gente como é difícil para o civil entender de antiguidade e superioridade a letra C é fácil entender. Mas a letra "B" não consigo ver erro nela, qual seria o erro???

  • Art. 7° , parágrafo 4°.

    acerca da letra 'C' acredito que esteja errada, uma vez que há possibilidade de um militar de mesmo posto, ainda que mais moderno, apurar uma infração penal de um mais antigo ,desde que este último seja da inatividade.

  • Daniel Rodrigues, o militar de mesmo posto/graduação da ativa sempre será mais antigo que o militar da reserva. independente da data de promoção.

    Marco Antonio Sotoriva, creio eu que para prejudicar não seria possível, pois seria uma analogia in malam partem

  • oficial de posto superior ao indiciado se este for da ativa. se o investigado for RR/REF oficial no posto de capitão ou capitão tenente.

    marquei C mas acredito que a questão é passível de anulação.

  • TÍTULO II

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    Exercício da polícia judiciária militar

    Delegação do exercício

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado em:

    oficial de posto superior ao do indiciado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Na realidade, em regra, a lei processual penal militar tem que ser interpretada em sua literalidade, salvo a exceção do §1º do art. 2º do CPM:

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

  • DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO

    §1o Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições

    enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por

    tempo limitado.

    §2o Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado

    .

    §3o Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    §4o Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Qconcurso coloque mais questões de DPPM. Tem muito pouca para praticar.

  • GABARITO: C

    Delegação do exercício (ART 7º CPPM)

            § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    # BIZU: ATENÇÃO para o § 4º

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • Não é previas a oposição de suspeição, mas o CPM prevê a hipótese de Suspeição, que deve ser declarada de ofício. art. 142 CPM, não é isso?

  • A) Os inquéritos policiais militares regularmente arquivados podem ser desarquivados, conforme as hipóteses expressamente previstas no CPPM, a pedido do MPM. ERRADO, diferente do CPP o CPPM não traz hipótese de desarquivamento. Nesse sentido:

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. § 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c. § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

    B)A lei processual penal militar pode ser interpretada extensiva ou restritivamente, e, ainda, ser suprida pela legislação de processo penal comum, sem prejuízo da índole do processo penal militar, mesmo que resulte em situação mais gravosa ao acusado. ERRADO.

    Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    C) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. CERTO.

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

     § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

     § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    Na Justiça Militar é impossível uma subordinado investigar (IPM) ou julgar (Conselho de Justiça) um superior hierárquico (princípio hierárquico).

    D) É atribuição da polícia judiciária militar a investigação de crimes comuns ocorridos no interior das vilas militares. ERRADO, são crimes comuns.

    E) O CPPM prevê a possibilidade de afastamento do encarregado do IPM sob o fundamento de suspeição, de modo que se preservem a hierarquia e a disciplina. ERRADO. Entretanto deverá se declarar suspeito - similar com o que ocorre no CPP.


ID
953005
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Compete à Polícia Judiciária Militar:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
                 c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
            *d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado; 
            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;
             *g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           

  • Noossa.. O erro da questão deveu-se tão somente, porque a alternativa 'd' diz requisitar e na verdade seria REPRESENTAR!
  • Decoreba pura.

  • As provas da PM-MG são muito mal elaboradas...não é bem o caso dessa questão, mas várias outras têm uma redação horrorosa, não  dá nem p entender o q o examinador quer...

  • Cuidado, a polícia judiciária não pode REQUISITAR (ordem) nada à autoridade judiciária, somente REPRESENTAR.

    Diferença entre REQUISIÇÃO, REQUERIMENTO:

              Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.

              Requerimento

    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).



    Fonte: ((http://jus.com.br/artigos/1048/o-inquerito-policial#ixzz3Pfdugy6a))


  • Requisitar não é o mesmo que Requerer, que por sua vez não se confunde com Representar.

     

    Cada palavra tem a sua exata razão de existir, o que, felizmente (ou não, como dirá alguns), nos exige ser técnicos, precisos para então, fazer a diferença!

     

    Avante!

  • QUESTÃO RIDICULA...NOTA 0 PRA PMMG ! ! !

  • Por requisitar entende-se ordem, dessa forma o Encarregado do IPM (delegado de polícia no inquérito policial civil), jamais requer, apenas representa, que entende-se um pedido.

  • Essa questão não é decoreba. Muito pelo crontrário, é pura lógica!

    Se REQUISITAR é dar uma ordem, é LÓGICO que a autoridade policial NÃO TEM PODERES PARA DAR ÓRDENS AO JUIZ (requisitar)! 

    Só isso já é mais do que suficiente para se resolver a questão. 

  • Gabarito letra D


    Nada de errado com a questão



    CPPM

     

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • CUIDADO!


    A autoridade policial militar jamais REQUISITA algo ao juiz. A autoridade poderá REPRESENTAR ao juiz sobre a prisão preventiva. Apesar da pequena mudança vocabular, requisitar e representar são coisas totalmente diferentes.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    Abraços

  • REQUISITAR - Mandar

    REPRESENTAR - Pedir

  • REQUISITAR - MANDAR

    REPRESENTAR - PEDIR

  • Ministério público - REQUISITA

    Polícia Judiciária Militar - REPRESENTA

  •   d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

  • Art. 8º d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

  • Não requisita a prisão preventiva, apenas representa. Requisitar subtende-se uma manifestação que deverá ser cumprida, todavia representar é uma situação poderá ser negada pela autoridade que receber. Logo, o juiz não é obrigado a acatar as ordens, dessa forma acertaria a questão mesmo que não lembrasse do texto de lei.

  • requisitar e exigir pois a autoridade judiciária e representar!
  • a) CORRETO. Art. 8° g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    b) CORRETO. Art. 8° c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    c) CORRETO. Art. 8° e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    d) ERRADO. Art. 8° d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    @trajetopolicial

  •  Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Prisão preventiva pode ser de ofício


ID
955003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO

    O Ministro da Defesa não exerce função de polícia judiciária militar.

    As pessoas que exercem estão previstas no artigo 7 do Código de Processo Penal Militar, que segue abaixo.


            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Comentário do Professor Guilherme Rocha:

    "Trago à baila trecho bem ilustrativo da segunda edição do livro "Direito Processual Penal Militar", de Célio Lobão, da editora Forense, em cuja página 44 está escrito que:

    "Conforme veremos a seguir, a polícia judiciária militar é exercida pela autoridade castrense, nas corporações militares sob seu comando, independentemente do local da prática do crime, quando o objeto jurídico da tutela penal militar são bens e interesses das referidas corporações militares. O Ministro da Defesa, na condição de Ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

    Exercem a polícia judiciária militar, nas respectivas Armas: os Comandantes (antigos Ministros) da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo território nacional ou fora dele, em relação a militares integrantes das respectivas Armas...".


  • Polícia Judiciária => Exercida => Autoridades:

     

    Ministros:

    Marinha; 
    Exército; 
    Aeronáutica.

     

    Chefes:

    Estado-Maior Forças Armadas
    Gabinete do Ministério da Aeronáutica
    De órgãos

     

    Comandantes:

    Exército
    Comandante-chefe Esquadra
    Região Militar
    Distrito Naval
    Zona Aérea
    Forças, unidades ou navios

     

    Diretores:

    De órgãos

     

    Secretários:

    Geral da Marinha
    Ministério do Exército

  • ATENÇÃO!! O Ministro da Defesa e o Secretário de Segurança Pública não exercem a função de polícia judiciária militar (não constam no rol do art. 7º do CPPM). Atualmente não existe a figura dos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Com a criação do Ministério da Defesa, por meio da Emenda Constitucional de nº 23/99, o Ministro da Defesa passou a exercer a direção superior das Forças Armadas.

    Art. 19 da Lei Complementar nº 97/99: Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais a Ministério ou a Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passam a ser entendidas como a Comando ou a Comandante dessas Forças, respectivamente, desde que não colidam com atribuições do Ministério ou Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 20 da Lei Complementar nº 97/99: “Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em Comandos, por ocasião da criação do Ministério da Defesa.”

  • CERTO

     

    "O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar."

     

    Ministro da Defesa e Secretário de Segurança Pública não exercem função de polícia judiciária militar

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * DOUTRINA:

    "A Justiça Militar, ao contrário da Comum (Art. 144 da CF/88), não possui uma Polícia Judiciária organizada em carreira.
    • As funções de Polícia Judiciária Militar (PJM) são exercidas pelas próprias FFAA, nos termos do Art. 7º do CPPM.
    • A lógica de atribuir aos próprios Militares as atribuições de PJ decorre de 2 fatos:
      A) a impossibilidade de se ter uma Delegacia em cada Unidade Militar, ou cidade Sede de Unidade;
      B) as peculiaridades da vida da caserna, que talvez não fossem compreendidas por pessoas de fora".

    ---
    * FONTE: prof. Mauro Sturmer, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

  • Sei que a figura do Ministro da Defesa não se encontra no rol do art. 7º, mas a questão pediu com base no Direito Processual Penal Militar, e não com base no Código de Processo Penal Militar. Por "Direito" devemos, então, entender "Código"?

  • CORRETA.

    A função Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil.

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • A assertiva acima versa sobre a competência para o exercício da polícia judiciária militar. Trata-se de tema disciplinado no artigo 7º do CPPM, que apresenta um rol de autoridades às quais são atribuídos os poderes de polícia judiciária militar. Tais autoridades, de um modo geral, são militares e apresentam-se em funções de comando, chefia ou direção na estrutura de suas respectivas Forças. O Ministro de Estado da Defesa não é mencionado entre tais autoridades, razão pela qual não exerce a função de polícia judiciária militar. A assertiva está correta. 

    Resposta: CERTA

  • A assertiva acima versa sobre a competência para o exercício da polícia judiciária militar. Trata-se de tema disciplinado no artigo 7º do CPPM, que apresenta um rol de autoridades às quais são atribuídos os poderes de polícia judiciária militar. Tais autoridades, de um modo geral, são militares e apresentam-se em funções de comando, chefia ou direção na estrutura de suas respectivas Forças. O Ministro de Estado da Defesa não é mencionado entre tais autoridades, razão pela qual não exerce a função de polícia judiciária militar. A assertiva está correta. 

    Resposta: CERTA

  • Nem o Ministro da defesa nem o Secretário de segurança Pública. (MD Seu Pé)

  • CERTO

    O ministro da Defesa , Sec. de Segurança, Praças e Civis ! Nenhum irá exerce função de polícia judiciária militar.

  • • As funções de Polícia Judiciária Militar (PJM) são exercidas pelas próprias FFAA, nos termos do Art. 7º do CPPM.

    • A lógica de atribuir aos próprios Militares as atribuições de PJ decorre de 2 fatos:

     A) a impossibilidade de se ter uma Delegacia em cada Unidade Militar, ou cidade Sede de Unidade;

     B) as peculiaridades da vida da caserna, que talvez não fossem compreendidas por pessoas de fora".

    O ministro da Defesa , Sec. de Segurança, Praças e Civis ! Nenhum irá exerce função de polícia judiciária militar pelo simples fato de seram civis.

  • Não exerce função de polícia judiciária militar:

    Praça

    Ministro da defesa

    Secretario de segurança

  • Polícia Judiciária => Exercida => Autoridades:

     

    Ministros: MNEMÔNICO = AME

    Marinha; 

    Exército; 

    Aeronáutica.


ID
1137094
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO compete à Polícia Judiciária Militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Compete à Polícia judiciáriamilitar:

    a) apurar oscrimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos àjurisdição militar, e sua autoria;


  • a)

    apurar todos os crimes militares , e ainda, os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.

    b)

    solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

    c)

    requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    d)

    representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado. cuidado (podem trocar preventiva por temporária).

    e)

    cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido.

  • LEMBRANDO QUE REPRESENTAR AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS MILITARES ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA E DA INSANIDADE MENTAL DO INDICIADO PODE SER EXERCIDA PELA POLICIA JUDUCIÁRIA MILITAR NA FASE DO INQUÉRITO OU  PELO MPM NA FASE PROCESSUAL.

  • Questão letra de lei.

    Gabarito Letra A

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Somente os crimes militares. A questão quer te enganar no item A), mas como você leu meu comentário, já está esclarecido. Parabéns.

  • Essa questão é de 2010

    Houve alteração na competência em 2017

    Provavelmente está desatualizada

    Abraços

  • Todos não só os crimes militares

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GAB A

    NÃO É TODOS OS CRIMES, MAS SIM CRIMES MILITARES!!!!

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

  • (letras iniciais são: P.R.A.C.S = Apurar, Prestar, Cumprir, Representar, Cumprir, Solicitar, Requisitar, Atender)

  • polícia pra juiz = representa

    polícia pra polícia = requisita


ID
1372474
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ART.8, CPPM,

    c- cumprir os mandados expedidos pela justiça militar

    Ou seja, a PJM não deve delegar a PC para cumprir os mandados expedidos pela justiça militar!




  • letra B  - o certo seria "cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar"

  •  

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; (Letra C)

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; (Letra E)

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; (Letra B)

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; (Letra A)

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; (Letra D)

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Cabe a Polícia Judiciária Militar cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Palavras- Chaves do art 8 do CPPM.

    Compete a PJM:   

            a) apurar os crimes militares.

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações. 

            c) cumprir os mandados de prisão.

            d) representar a autoridades judiciárias militares.

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar.

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas .

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames.

            h) atender, com observância dos regulamentos militares.

    Rol exemplificativo.

  •         Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; É só apurar os crimes militares

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º

    É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

    a) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;”

    b) solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

    Incorreta. É competência da polícia judiciária militar REQUISITAR DA POLÍCIA CIVIL AS PESQUISAS E EXAMES NECESSÁRIOS AO COMPLEMENTO E SUBSÍDIO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar”), OU É competência da polícia judiciária militar CUMPRIR (E NÃO “solicitar que a polícia civil cumpra”) os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;”.

    c) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.

    d) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”.

     

  • e) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

    Correta. É competência da polícia judiciária militar prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;”.

  • Me corrijam se estiver errado, mas entendo que a questão B se torna incorreta por se tratar de "mandados de prisão", ou seja, está especificando o mandado, visto que, para "mandados de busca", é plenamente possível a requisição/solicitação da autoridade militar à autoridade policial civil, vejamos:

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

            Requisição a autoridade civil

            Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  • PM e PC são independentes

    Abraços

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos,bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

  • COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    ⇒ apurar os crimes militares, bem como os que por lei especial que estão sujeitos à jurisdição militar

    ⇒ prestar informações necessárias à instrução e julgamento dos processos aos juízes da JM e membros do MP.

    ⇒  realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    ⇒ cumprir os mandados de prisão da JM

    ⇒ representar  a JM em PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL do indiciado.

    ⇒ solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam a seu cargo

    ⇒ requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis: as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar


ID
1436836
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

     

  • (Código de Processo Penal Militar)

    Competência da polícia judiciária militar 

    Art. 8.º Compete à polícia judiciária militar:

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    Diligências e autos suplementares: levando-se em consideração que a finalidade do inquérito é a constituição de provas para a formação da opinião do membro do Ministério Público e também para a produção da indispensável prova pericial, é possível que outras diligências sejam necessárias para complementá-lo. Por isso, quando houver uma requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público Militar, cabe à polícia judiciária atender. Esses informes prestados podem instruir o próprio inquérito em andamento, como também autos suplementares, constituídos especificamente para tal finalidade, quando os autos principais já foram remetidos a juízo.

     

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Militar comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, out./2014.

  • Quanto à alternativa A, o elaborador quis fazer uma pegadinha incluindo Ministro da Defesa, que não faz parte da PJM.

     

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

     

    Avante!

  • A) É exercida pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças, em todo território nacional;

       Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

     

    B) Não será exercida por Comandantes ou Diretores de estabelecimento de ensino militar, institutos, academias ou cursos de aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;

    Art.7

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

     h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

     

    C) Deverá solicitar, através da autoridade judiciária militar, das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais militares que esteja a seu cargo;

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: 

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

     

    D) Compete prestar aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.(CORRETA)

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:  

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

     

  • Artigo oitavo, alínea "b" CPPM.

  • Apenas complementando a resposta do amigo Filipe Barbosa:

    C) Deverá solicitar, através da autoridade judiciária militar, das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais militares que esteja a seu cargo;

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: 

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    Não é necessário que a polícia judiciária militar solicite as informações das autoridades civis por meio de autoridade judiciária militar.

  • GABARITO D

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: 

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    Compete à Policia Judiciária Militar

     

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

      b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

       c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

       d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

       e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

       f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

      g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

      h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • * OBSERVAÇÃO (tendo em vista que não vi os colegas mencionarem isto):

    --> CPPM, art. 7º, "a": Os "MINISTROS" descritos nesta norma nada mais são do que os COMANDANTES das respectivas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Deve-se levar em consideração que o CPPM é datado de 1969. A questão, como se percebe, preferiu manter a literalidade daquele termo.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a)  pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

     

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

  • Dizer que o Ministro da Defesa ou o Secretário de Segurança Pública exerce polícia judiciária militar é uma pegadinha clássica. Isso é ERRADO

  • Uma das competências da Polícia Judiciária Militar é realizar as diligências requeridas pelo MP.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) ................................................;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

  • a) É exercida pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças, em todo território nacional; Errada.

    "Hoje não há mais ministro para cada uma das forças armadas. Há apenas um Ministro da Defesa, que congrega as três forças, e os comandantes de cada uma delas, que para várias finalidades gozam de status ministerial. Inicialmente, portanto, a função de Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil." (Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos)

     

  • Achei estranho pois não marquei a D,porque em nenhum momento a resposta citou juízes. Colocou Ministério Público  e JULGAMENTO,ora a resposta tende a associar q o "Ministério  Público julga o que estaria errado,na minha concepção passível de ser anulada.

     

     

  • C) Deverá solicitar, através da autoridade judiciária militar, das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais militares que esteja a seu cargo;


    comentario: infrações penais militares que esteja a seu cargo -> a cargo das autoridades civis, naao! A cargo das autoridades civis estao as infracoes penais comum e nao infracoes penais militares. Logo, so pode ser solicitado de alguem algo q esta na sua competencia. Faz sentido?

    infracoes penais militares nao estao a cargo da autoridade da poilicia comum.

    Alem disso, dispositivo em questao (art. 8, f, CPPM) nao se reporta a necessidade dessa solicitacao as autoridades civis ser feita por intermedio da autoridade judiciaria Militar.

  • b- Não será exercida por Comandantes ou Diretores de estabelecimento de ensino militar, institutos, academias ou cursos de aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;



    art.8°

     g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • É tanto provisória quanto sumária.

     Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Apuração sumária e instrução provisória

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR: investiga os crimes militares, buscando subsídios para a persecução penal. A função é exercida pelos Cmt de cada uma das forças armadas (não cabendo ao Ministro da Defesa nem ao Ministro da Justiça). Desta forma, militares que exercem funções de Cmt ou chefia detêm poder investigativo de Poder de Polícia Judiciária Militar.

    Obs: no âmbito estadual é exercida pelo CMT Geral e Oficiais que exercem comando/chefia.

    Obs: não poderão REQUISITAR a autoridade judiciária militar a prisão preventiva do indiciado (devem requerer)

  • D

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Para quem quer martelar na mente.

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

           a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

           b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

           c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

           d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

           e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

           f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

           g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

           h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios

  • D: Compete prestar aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

  • solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo (ERRADA)

  • cair em um pega bobo.

  • “Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.” – Madre Teresa de Calcutá

    TÍTULO II

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados;

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • A É exercida pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças, em todo território nacional;

    Errada. Pois o Ministro da Defesa, como civil, NÃO é autoridade de polícia judiciária militar.

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos MINISTROS DA MARINHA DO EXESTO E DA AERONÁUTICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E FORA DELE, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    B Não será exercida por Comandantes ou Diretores de estabelecimento de ensino militar, institutos, academias ou cursos de aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;

    Errada. Pois essas autoridades, são comandantes ou CHEFES DE UNIDADES, com atribuição fixada na alínea “h” do art. 8º do CPPM.

    Art. 7º A polícia judiciária militar É EXERCIDA nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;

    C Deverá solicitar, através da autoridade judiciária militar, das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais militares que esteja a seu cargo;

    Errada. Porque a solicitação é direta, sem passar por autoridade intermediária, nos termos da alínea “f” do art. 8º do CPPM.

     Art. 8º COMPETE à Polícia judiciária militar

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    D Compete prestar aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:  

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por Eles lhe forem requisitadas;


ID
1679356
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com a Orientação Normativa firmada nos Provimentos da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, bem como nos Atos do Cmdo Geral da PMESP, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quando ocorre acidentes com viatura, sejam elas caracterizadas ou não é realizado o IPM para determinar a autoria e como se deram os fatos. Sendo acionada a perícia comum da polícia civil, que realiza os trabalhos de praxe.

  • Letra A e C:


    CAPÍTULO X DO DEPÓSITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, QUÍMICAS, TÓXICAS, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVAS e/ou ASSEMELHADAS.

    1. As substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos que as contenham, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas e/ou assemelhadas, não serão recebidas pelos Ofícios da Justiça Militar, permanecendo em depósito junto à autoridade policial militar que preside ou presidiu o Inquérito policial militar ou nas dependências do órgão encarregado de efetivar o exame cabível, dando-lhes, em seguida, o encaminhamento previsto em lei

  • Só complementando a resposta do Paulo Guimarães, é instaurado um IT (Inquérito Técnico) presidido por um oficial de polícia, para apurar a circunstâncias do fato. 

    No tocante aos objetos que interessam à prova, há restrições que devem ser observadas, para a própria segurança do fórum: “As substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos que as contenham, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas e/ou assemelhadas, não serão recebidas pelos ofícios de justiça, permanecendo em depósito junto à autoridade policial que preside ou presidiu o inquérito ou nas dependências do órgão encarregado de efetivar o exame cabível, dando-lhes, em seguida, o encaminhamento previsto em lei” (Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça). Não há dúvida, são elementos importantes para a formação da materialidade de certos crimes, mas inexiste razão para que sejam, obrigatoriamente, encaminhados ao juízo. Atualmente, têm os juízes autorizado, inclusive, a possibilidade de destruição da droga, reservando-se parcela suficiente para eventual contraprova, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    No tocante a competência da Polícia Judiciária Militar, olha o diz a Súmula nº 06 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

    Todavia, a questão foca na competência da Atividade de "Polícia Judiciária Militar", que não julga nem processa, mas apenas apura. Talvez por isso a letra "b" seja a correta. 

  • Questão e) o auto de prisão em flagrante delito deverá ser redigido antes da oitiva e dispensa do condutor, do ofendido e das testemunhas e do interrogatório do preso.
    Correção:
    Provimento nº 02/2005: Orientação Normativa - Auto de Prisão em Flagrante Delito.
    Art. 2º § 1º: O auto de prisão em flagrante delito somente será redigido após a oitiva e dispensa do condutor, do ofendido e das testemunhas e depois do interrogatório do preso.

  • Questão desatualizada.

    .

    Súmula n. 6, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

     

  • Resposta de acordo com a atualização da lei 13.491-17 com vigência a partir de 16 de outubro de 2017, promoveu relevante alteração no art. 9º, § 2º, do Código Penal Militar, assim, algumas Súmulas foram superadas - A partir de tal conclusão, posicionamentos cristalizados em súmulas de tribunais superiores restarão superados. Assim, a Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço''. Claro: se o inc. II, do art. 9º do Código Penal Militar, com sua nova redação, faz referência à legislação penal lato sensu, decerto que abrange o crime de abuso de autoridade, cuja competência para julgamento, nos termos do enunciado da súmula, não mais será da Justiça Comum, mas da Justiça Militar Estadual. Também a Súmula n. 75, ainda do Tribunal da Cidadania, que tem o seguinte enunciado: ''Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal”. Com a legislação novel, a competência passa para a Justiça Militar Estadual. O mesmo raciocínio vale para a Súmula n. 6, do STJ, in verbis: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem Policiais Militares em situação de atividade'

  • Súmula 06:

    “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade”.

    Gab B, mas a questão tá desatualizada. 

    ou seja, a qualificação da vitima importa sim. 

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Súmulas Anotadas

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    COMPETÊNCIA

     

    Súmula 6 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990)

     

  • Pessoal, tem gente citando aqui o a Súmula 6 do STJ, que alteraria o gabarito da questão. No entanto, com o advento da Lei 13.491/2017, as Súmulas 6, 75 e 172 do STJ encontram-se SUPERADAS.

     

    Prestem atenção no comentário da Cristiane Rebello, ela fala justamente isso.

     

    No mais, indico esse vídeo https://www.youtube.com/watch?v=WHxG-vHs178

  • A súmula 6 do STJ, foi revogada com o advento da lei 13.491-17, sendo assim não importa se a vítima ou autor for considerada militar, será julgado pela justiça militar.


    Se ainda resta dúvida, vejam este vídeo https://www.youtube.com/watch?v=WHxG-vHs178

  • A súmula 6 do STJ, foi revogada com o advento da lei 13.491-17, sendo assim não importa se a vítima ou autor for considerada militar, será julgado pela justiça militar.


    Se ainda resta dúvida, vejam este vídeo https://www.youtube.com/watch?v=WHxG-vHs178

  • O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo, porém, efetivamente instrutórios da ação penal exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Abraços


ID
1679359
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a busca domiciliar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que em novembro de 2015 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu,  o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

        

    A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

  • a) ERRADA.

    Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
    Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
     

    b) ERRADA

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.
     

    c) ERRADA

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
    Presença do morador
    I — se o morador estiver presente:
    a) ler­lhe­á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar­se­á e dirá o que pretende;
    b) convidá­lo­á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;
     

    d) ERRADA. Trata-se da hipótese de presença do morador e não de sua ausência.

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
    Presença do morador
    I — se o morador estiver presente:
    b) convidá­lo­á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;

     

    e) CORRETA.

    Art. 279, §3º, III, CPPM:

    3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.
     

  • acertei a questão, mas essa letra B ta foda..

  • Questão mal elaborada visto que o Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

    Se ela pode ser ordenada pelo juiz a letra B tb está correta, mesmo que não tenha sido especificado como ele ordenaria. 

    GAB letra E

  • Esta B está corretíssima. 

     

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar

     

    O fato de a alternativa não citar que pode ser a requerimento das partes, não invalidada a questão, uma vez que o verbo usado no começo da questão é o "pode", levando a uma ideia de possibiliade, o que seria diferente caso o verbo empregado fosse o "deve". 

     

     

  • Ao meu ver, o erro da B está no fato de que o final do artigo 176, que prevê a possibilidade de determinação pela autoridade policial militar, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lembre-se que o CPPM é muito antigo. A CF prevê expressamente que a inviolabilidade de domicílio só será afastada nos casos de flagrante delito, prestação de socorro, ou por ordem judicial cumprida durante o dia.

  • Concordo com o Jadson. Nessas questões de processo penal militar, é aconselhável tomar cuidado com a literalidade da lei, pois o CPPM contém uma série de artigos não recepcionados pela CF.

  • Quanto a letra B

    Autoridade de polícia judiciária militar é diferente de autoridade policial militar

     

  • Concordo que a possibilidade de a autoridade policial militar determinar a busca não foi recepcionada, no entanto, não foi declarada pelo STF e algumas bancas cobram a literalidade da lei.

  • a B ta errada, a galera viaja em querer validar uma questao errada a todo custo. 

    Letra E correta , perfeita letra da lei , simples e objetiva.

  • b) ERRADA

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes,ou  determinada pela autoridade policial militar.

    GABARITO ...................................................................pode ser ordenada pelo juiz ou determinada pela autoridade de polícia judiciária militar.

    a problemática da questão não foi a omissão ( ou a requerimento das partes ) mas a atenção ao enunciado da letra da lei, polícia judiciária militar no lugar de autoridade policial militar.

     

  • Pessoal e a invioabilidade de domicílio do art. 5º ? Ora, se é constitucional, não foi recepcionada essa norma do CPPM, o que invalida a B. Até porque o enunciado perguntou "é correto afirmar " e não "segundo o CPPM". 

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       

    Abraços

  • A alternativa "B" encontra-se incorreta uma vez que com o advento da Constituição Cidadã de 1988 a busca residencial passou a ser exclusiva de emanação de órgão do Poder Judiciário (Cláusula de Reserva Judicial). Assim, quaisquer leis, decretos ou normas que preveem outras autoridades, que não a autoridade judicial, não estaria acobertada pelo manto constitucional.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo nosso)

  • BUSCA

    Espécies de busca

    Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

    Busca domiciliar

    Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

    Oportunidade da busca domiciliar

    Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.

    Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.

    Ordem da busca

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

    Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.

    Procedimento

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:

    Presença do morador

    I — se o morador estiver presente:

    a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;

    b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;

    c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;

    d) se não fôr atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;

    e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    Ausência do morador

    II — se o morador estiver ausente:

    a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

    b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;

    c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

    d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    Casa desabitada

    III - se a casa estiver desabitada, tentará localizar o proprietário, procedendo da mesma forma como no caso de ausência do morador.

    Casa Habitada

    § 3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.

  • Moleste: É o ato de ofender, incomodar, importunar, constranger alguém.

    Força e Fé!


ID
1688263
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as funções de escrivão nas atividades de polícia judiciária militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPPM 

    Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

     § 1º Em se tratando de menor inimputável, será apresentado, imediatamente, ao juiz de menores.

     Ausência de testemunhas

     § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

     Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto

     § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

     Designação de escrivão

     § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

      Falta ou impedimento de escrivão

     § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • Letras B e C - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    .

    Letra D - Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

  • LETRA C ERRADA EM RAZÃO DO 3º SARGENTO!!

  • Ótima questão !!!

  • Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pode ser feita por Autoridade Civil.

    Abraços

  • CORRETA LETRA "A"

    Falta ou impedimento de escrivão

    Art. 245 § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

    Oficial: Capitão, Capitão Tenente, 1º ou 2º Sgt

    Praça ou Civil: Sgt, Subtenente ou Suboficial

    Obs: não confundir os escrivães do APF (caso da questão), com o escrivão do IP.

  • Designação de pessoa idônea para lavratura do auto é diferente de designação para escrivão do feito!

    Nenhuma está certa!

    bons estudos

  • CPP

    Escrivão do inquérito policial militar

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    Indiciado oficial

    Escrivão vai ser 1 tenente ou 2 tenente

    Indiciado praça

    Escrivão vai ser subtenente, suboficial ou sargento

    Compromisso legal

    Parágrafo único. O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações dêste Código, no exercício da função.

    Reunião e ordem das peças do inquérito policial militar

    Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

    Juntada de documento

    Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo têrmo, mencionando a data.

    Falta ou impedimento de escrivão

    Art. 245.§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • Questão muito boa!!!

    • Oxe! Umas falam que se não tiver o "compromisso legal" é ERRO, NÃO ENTENDO ESSAS BANCAS.

ID
1808335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

      a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

      b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

      c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

      d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

      e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

      f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

      g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

      h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GABARITO - Errada -

    Razão: não exerce a funçao de polícia de segurança. Essa função cabe aos Batalhões. 

  • A função de segurança cabe a polícia adminstrativa militar. Ex: Polícia da Aeronáutica e Polícia do Exercíto. P.A e P.E.

  • Não podemos confundir Polícia Administrativa Militar com Polícia Judiciária Militar.

    A primeira previne e reprime o crime militar. Ex.: Polícia do Exército.

    A segunda apura o crime militar com a finalidade de oferecer elementos para a propositura da Ação Penal MIlitar, sendo exercida pelas autoridades indicadas no art. 7º do CPPM. 

    (Refs. Direito processual penal militar, Célio Lobão, 2009, p 45)

  • : De acordo com o art. 8o do CPPM, a autoridade de polícia judiciária militar exerce as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, mas não de polícia de segurança. Essa função em geral cabe aos batalhões de polícia de cada uma das Forças. No Exército, por exemplo, há os batalhões de polícia do Exército.

    (Estratégia concursos)

  • O erro da questão está na afirmação de competência da polícia de segurança.

  • ERRADO

     

    "No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança."

     

    Polícia de Segurança cabe aos BATALHÕES

  • A polícia judiciária militar não exerce funções de polícia judiciária de segurança.

  • A polícia de segurança pode ser considerada aquela que realiza a atividade de polícia ostensiva, que pode até mesmo ser uma função atípica das forças armadas, que tem sido comumente exercida em açoes de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). No entanto, tal atividade compete à polícia administrativa, como se fosse o trabalho desempenhado penas polícias militares; dessa forma, as duas nao se confundem, sendo uma de polícia judiciária/investigativa e outra administrativa.

  • GAB: ERRADO

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares (policia investigativa), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar (policia judiciaria) e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar(policia judiciaria);

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado(policia judiciaria);

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido(policia judiciaria);

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo(policia judiciaria);

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar(policia investigativa);

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido(policia judiciaria).

  • Ela não exerce a função de polícia de segurança

  • Gabarito: Errada.

    De acordo com o art. 8º, do CPPM, a autoridade de polícia judiciária militar exerce as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, mas não de polícia de segurança.

    Essa função em geral cabe aos batalhões de polícia de cada uma das Forças.

    No Exército, por exemplo, há os batalhões de polícia do Exército.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A pegadinha ai esta no policia de segurança.

  • SEGURANÇA Não..

  • GAB: ERRADO

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares (policia investigativa), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar (policia judiciaria) e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar(policia judiciaria);

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado(policia judiciaria);

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido(policia judiciaria);

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo(policia judiciaria);

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar(policia investigativa);

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido(policia judiciaria).

  • Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

    No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança.

    As atribuições da polícia judiciária militar estão no art. 8º do CPPM, não incluindo a de “polícia de segurança”.


ID
1948393
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considere o caso hipotético. Uma viatura descaracterizada da Polícia Militar, composta pela guarnição do Tenente “X”(encarregado) e Soldado “Z”(motorista), conduzindo a civil “Y” (passageira), ao transitar pela Rodovia dos Imigrantes teve a sua passagem obstruída por um caminhão, precipitando-se numa ribanceira, lesionando gravemente a passageira (civil “Y”).

Analisando-se o enunciado no que concerne a atuação da Polícia Judiciária Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, alínea 'a', do CPPM, combinado com art. 9º, inciso II, alínea 'b', do CPM.

  • Gabarito da Prova: A.

    Provimento no 03/05-CGer do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e Bol G PM 230/05 (item 24) - Crime militar decorrente de acidente de trânsito - instauração do adequado procedimento de polícia judiciária militar - Ato do Subcmt PM; 

     

     

  • A) CORRETA

    Trata-se de apuração de possível crime militar, uma vez que havia dois militares em serviço e não houve crime doloso contra a vida de civil (Júri).

     

    CPM

    Art. 9º Consideram­se crimes militares, em tempo de paz:

    II ­- os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
     

    CPPM

    Competência da polícia judiciária militar
    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
     

     

  • Olha o diz a Súmula nº 06 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

    Todavia, a questão foca na competência da Atividade de "Polícia Judiciária Militar", que não julga nem processa, mas apenas apura. Talvez por isso a letra "a" seja a correta. 

  • O inquérito será instaurado pelo motivo de envolver patrimônio da instituição militar, caso seja constatado que o motorista (militar) agiu com imprudencia, negligencia ou impericia, o mesmo responderá por crime militar, bem como pela lesão corporal causada na vitima.

  • DESATUALIZADA 

  • ATUALIZAÇÃO - LEI nº 13.491/2017 x Súmula 06/STJ

    A Súmula 06 do STJ que assevera que “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.”, deve ser lida com cautela, na medida em que mesmo que o crime cometido seja previsto no Código de Trânsito Brasileiro, se cometido por militar em serviço, deverá ser julgado pela Justiça Militar.

    Fonte: https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2017/11/12/A-Lei-1349117-e-a-amplia%C3%A7%C3%A3o-da-compet%C3%AAncia-da-Justi%C3%A7a-Militar

  • Uai...A questão precisa ser revista! 

     

  •  Overruling Súmula nº 06 do STJ.

  • N O T I F I Q U E M ---- > QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • Súmula 6 STJ

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de esta questão estar desatualizada, como os colegas disseram? obrigada. =)

  • Respondendo a Beatriz F.: A LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, editada antes da interveção no Rio de Jeneiro, ampliou e modificou o rol de competências da Justiça Militar, até mesmo, por uma solicitação do militares envolvidos na intervenção.

  • Alguém explica com detalhes o motivo da questão ta desatualizada? obg

  • Por que a questão está desatualizada?

    Por que a Súmula n. 6 do STJ fundamentaria a desatualização, se esta súmula data de 1990? 

    Por que a Lei nº 13.491/2017 fundamentaria a desatualização, se ela não trata do assunto?

     

    Súmula 6 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990)

    -----------------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º. O art. 9º do Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 9º. ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

     

    Art. 2º. (VETADO). 

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     

    Brasília, 13 de  outubro  de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

     

    MICHEL TEMER
    Raul Jungmann

     

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2017

  • Para o colegas que têm dúvidas do pôrque da questão estar desatualizada, segue link com artigo bem esclarecedor sobre o tema:

    https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/18/A-Lei-1349117-e-a-altera%C3%A7%C3%A3o-no-conceito-de-crime-militar-primeiras-impress%C3%B5es-%E2%80%93-primeiras-inquieta%C3%A7%C3%B5es 

  • Com todo respeito, mas acredito que independentemente da recente alteração do CPM a questão continua sendo respondida corretamente pela letra A. O novo art.9º, II apenas ampliou as possibilidades de leis penais esparsas integrarem o rol de crimes militares, reforçando indiretamente o entendimento da súmula 06 do STJ. Mesmo que não o fosse é prevalente na jurisprudência que a Justiça Militar julgará crimes de trânsito se o militar estiver em serviço, conforme entabulado na questão, pois o CPM é especial face ao CTB. E mais, o CPM também trata de lesões corporais em seu texto independentemente de vítima civil ou militar. Logo, a alteração de 2017 não vai de encontro com a súmula 06 do STJ enquanto não sobrevierem decisões alterando esse entendimento.

  • Segundo a súmula 6 do STJ só compete a Justiça Militar quando autor E vítima foram militares, caso 1 seja civil já seria justiça comum...

  • Com a lei 13.491/17 a Súmula 06 do STJ que assevera que “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.”, deve ser lida com cautela, na medida em que mesmo que o crime cometido seja previsto no Código de Trânsito Brasileiro, se cometido por militar em serviço, deverá ser julgado pela Justiça Militar, conforme Art. 9º, II (com a nova redação), "c" do CPM.

    Acrescento que a lesão culposa de trânsito, salvo melhor juízo, não tem previsão no CPM, o que não impede que, caso se comprove a responsabilidade do militar, ele venha a ser processado pelo crime previsto no Art. 303 do CTB, como crime militar extravagante/por extensão/assimilação.

    Os crimes de trânsito do CTB são os seguintes (nesses casos seria aplicado o CPM, pelo princípio da especialidade):

     Embriaguez ao volante - correspondente ao art. 306 do CTB

          Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Perigo resultante de violação de regra de trânsito - apresenta similitude com o Art. 311 do CTB

           Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Fuga após acidente de trânsito - correspondente ao art. 305 do CTB

           Art. 281. Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dêle necessite:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210.

           Isenção de prisão em flagrante - correspondente ao art. 301 do CTB

           Parágrafo único. Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.


ID
2018470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

Nos casos em que a PM e o corpo de bombeiros militar sejam subordinados ao comando do secretário de segurança pública, este, como servidor civil, não exerce a função de polícia judiciária militar, atividade exclusiva de autoridade castrense.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

     

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

     

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

     

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

     

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

     

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

     

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

     

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

     

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • GABARITO - CERTO

     

    Ministro da Justiça e Secretário de Segurança Pública não exercem a função de polícia judiciária da União.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Simplificando o comentário dos colegas, como descrito no art. 7 do CPPM, só é autoridade competente para Polícia Judiciária Militar o Próprio Militar...

  • CERTO.

    No entanto, quando se tratar de Forças Armadas, não é absoluta a assertiva que "somente militar exerce essas funções".

    Vejam a alínea "a". Se refere ao, ATUAL, Ministério da Defesa, cargo chefiado por um Civil.

     Exercício da polícia judiciária militar

     Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    Lembro que Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica foram unificados em " Ministério da Defesa".

    Deus no Comando !!!!

  • Roma 36,

    Sobre a alínea "a" que vc citou. Agora a função de Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).

    - OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;

    - O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;

    - O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;

    - OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;

    - O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;

    - OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.

    - OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.

     

    OBS: SOMENTE A AUTORIDADE MILITAR PODE SER AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR. CUIDADO COM " MINISTRO DA DEFESA" E "SECRETÁRIO DE SEGURAÇA".

  • Desatualizada, PMDF não é subordinada ao Secretário de Segurança Pública do DF

  • STF: não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense; devendo ser reverenciada a especialidade da legislação processual penal militar e da justiça castrense, se a submissão à legislação processual penal comum do crime militar devidamente caracterizado.

    Abraços

  • CPPM

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;


ID
2155312
Banca
CETRO
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre os institutos do Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), analise as assertivas abaixo.

I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.

II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.

III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

     

    I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • MNÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA NO DIREITO CASTRENCE.

  • No CPPM há os termos PRISÃO PROVISÓRIA e PRISÃO PREVENTIVA, mas realmente NÃO há o termo PRISÃO TEMPORÁRIA, muito embora a detenção do Art. 18 possa ser considerada como tal.

     

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

            Prisão preventiva e menagem. Solicitação

            Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

  • Exercício da polícia judiciária militar
    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as
    respectivas jurisdições:

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos
    territórios;

  • Gab.: B

    I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado. Temporária não, preventiva, apenas.

    II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.

    III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.

    Rumo à PMDF!

  • NÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA CPPM BORABORA PMDFFF

  • prisão preventiva e não temporaria  !!!!!!!!!!!!!!!1

  • Gab (B)

    Eu e minha mania de ler muito rapido, passei batido na prisão temporária! rsrsrs

  •  

    NÃO HÁ PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPM.

     

  •   Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

  • Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

     

    Bora bora PMDF!!!!!!!!!!!

  • I) Falsa

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    II) Verdadeira

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do artigo 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios.

    III) Verdadeira

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

     

  • Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

     

    Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

     

    Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

    Não existe prisão temporária CPPM

  • I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.

    Falso. O correto é "Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades juficiárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado".

  • Castrense.

  • As competências da Polícia Judiciária Militar começam com VERBOS,

    (letras iniciais são: A,P,C,R,S = Apurar, Prestar, Cumprir, Representar, Cumprir, Solicitar, Requisitar, Atender)

  • socão na boca!

  • Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade

    Abraços

  • No processo penal militar não temos prisão temporaria!!!

  • RESOLUÇÃO:

     I – Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado (ERRADO)

    O item apresentado acima está errado. Isso porque foi substituído propositalmente na assertiva o instituto da prisão preventiva pelo da prisão temporária, não previsto na redação do artigo 8º, alínea “d”, do CPPM. Uma verdadeira casca de banana que poderia causar prejuízo em caso de desatenção.]

    II – A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios. (CORRETO)

    O item está correto. Trata-se, na realidade, de uma reprodução exata do disposto no artigo 7º, alínea “h”, do CPPM, que define a competência dos comandantes de força, unidades ou navios para o exercício da polícia judiciária militar.

    III – Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria. (CORRETO)

    O item acima está igualmente correto, versando sobre tema abordado à exaustão pelas bancas quando o assunto é o IPM: a competência da polícia judiciária militar, apresentada na redação do artigo 8º do CPPM e materializada, em especial, na atribuição de apurar os crimes militares e aqueles que, por lei especial, estejam sujeitos à jurisdição militar (artigo 8º, alínea “a”, do CPPM).

    Resposta: alternativa B: II e III, apenas

  • ->> Não exise prisão temporária no CPPM

    -I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.

  • nao existe prisao temporaria no cppm

  • Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • preventiva e não temporária

  • GAB B

    Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão PREVENTIVA e da insanidade mental do indiciado.

  • Gab = B

    Erro

    A) Prisão PREVENTIVA (e não temporária).

  • CPPM não tem Prisão Temporária!

    CPPM não tem Prisão Temporária!

    CPPM não tem Prisão Temporária!

    CPPM não tem Prisão Temporária!


ID
2363815
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Uma competência da Polícia Judiciária Militar é

Alternativas
Comentários
  •  Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Não cabe arquivamento de IP ou IPM por polícia judiciária- É INDISPONIVEL. Por isso o encaminhamento do IPM para o MPMilitar.

     

  • O IPM deve ser enviado ao auditor da Circunstrição Judiciaria Militar onde ocorreu oa infração e não ao MP art. 23 CPPM e surgindo novas provas o juiz remetera os autos ao MP para providencia do art. 10 c.

  •  a) apurar os crimes militares e civis de toda ordem, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria.  

     

     b) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar e pela Justiça Civil.  

     

     c) prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça do Trabalho as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas.  

     

     d) expedir mandados de prisão, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo.  

     

     e) encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.  

  • Gabarito: E

     

    Uma vez instaurado o inquérito policial militar, não pode ele ser arquivado pela autoridade militar (art. 24 do CPPM), só podendo sê-lo pelo órgão do Ministério Público a cujo posicionamento o juiz poderá submeter, se dele discordar, ao Chefe do Ministério Público, que se entender ser caso de arquivamento, obrigará o Juiz a decidir pelo arquivamento (art. 397 e § 1°, do CPPM). As referidas regras processuais mencionadas guardam equivalência às regras de mesma natureza ditadas no Diploma Processual Penal Comum. Cabe aqui registrar que uma vez determinado o arquivamento pelo JuizAuditor, tal decisão sofre exame por parte do Juiz Corregedor-Geral (alínea b do art. 498 do CPPM).

     

    http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/naturezajuridicaarquiv.pdf

  • Uma competência da Polícia Judiciária Militar é  

    a) apurar os crimes militares e civis de toda ordem, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é  apurar os crimes militares (MAS NÃO OS “civis de toda ordem”), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.

    b) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar e pela Justiça Civil.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar, MAS NÃO pela Justiça Civil. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;”

    c) prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça do Trabalho as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça MILITAR (E NÃO “do Trabalho”) as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;”.

    d) expedir mandados de prisão, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é SOLICITAR DAS AUTORIDADES CIVIS AS INFORMAÇÕES E MEDIDAS, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo (E NÃO “expedir mandados de prisão”). CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”.

  • e) encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo. Parte inferior do formulário

    Certa. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é  encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo. Parte inferior do formulário CPPM:Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. Art. 25 (...) § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. (...) Falta de elementos para a denúncia Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral. Designação de outro procurador § 1º Se o procurador-geral entender que há elementos para a ação penal, designará outro procurador, a fim de promovê-la; em caso contrário, mandará arquivar o processo”.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c)  cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) Representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f)   solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado

     

    Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral.

  • Em tese, Polícia Judiciária Militar não se confunde com Polícia Militar

    Abraços

  • A) ERRADO. Não apura os crimes civis.

    B) ERRADO. Não cumpre mandados da justiça civil.

    C) ERRADO. Não presta informações à justiça do trabalho.

    D) ERRADO. A PJM não expede: ela cumpre os mandados.

    E) CORRETO.

    @trajetopolicial

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.


ID
2509150
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

Alternativas
Comentários
  • Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Acredito que essa questão deveria ser ANULADA, pois a letra ''B'' também está correta quando cita '' pelos comandantes do Exército''. O fato de não ter a citação da outra autoridade prevista em lei na mesma alínea ''d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;'', não torna, ao meu ver, a assertiva incorreta. 

  • EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).

    - OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;

    - O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;

    - O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;

    - OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;

    - O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;

    - OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.

    - OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.

  • Ao meu ver, Alternativa B também esta correta.

  • Em 30/03/2018, às 16:12:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 23/03/2018, às 10:57:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2018, às 11:46:27, você respondeu a opção D.Errada!

  • Banca ridícula. ''pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;''

    Como a b pode estar errada? O fato de não estar o restante da alínea não torna a assertiva errada, uma vez que os comandantes também exercem a função.

    Essa coisa de ir na alternativa mais certa é balela, existe o certo e existe o errado, ponto final. Querem brincar de quem tem a melhor memória...

  • Gab (C)

    Art 8°
    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º

    A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: 

    a) Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que esteja, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, EM RELAÇÃO A ENTIDADES QUE, POR DISPOSIÇÃO LEGAL, ESTEJAM SOB SUA JURISDIÇÃO, OU POR MILITARES que ESTEJAM, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro; b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;”.

    b) Pelos comandantes de Exército.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: Pelos comandantes de Exército NOS ÓRGÃOS, FORÇAS E UNIDADES COMPREENDIDOS NO ÂMBITO DA RESPECTIVA AÇÃO DE COMANDO. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;”.

    c) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Certa. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;”.

  • d) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: PELOS COMANDANTES DE REGIÃO MILITAR, DISTRITO NAVAL OU ZONA AÉREA (E NÃO “Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”), nos órgãos e unidades dos respectivos territórios. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios; g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;”.

    e) Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.

    Errada. A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: PELOS COMANDANTES DE REGIÃO MILITAR, DISTRITO NAVAL OU ZONA AÉREA (E NÃO “Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores”), nos órgãos e unidades dos respectivos territórios. CPPM: “Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;”.

  • Qual o erro da B? Esse negócio de marcar a mais correta ou a menos errada é um inferno. Tenho notado que as bancas estão cada vez mais sem criatividade. No tocante ao penal militar e processual penal militar, em especial essa IOBV e a AOCP, são simplesmente ridículas. Não formulam uma questão decente e sempre cobrando penas dos crimes, o que não mede conhecimento de ninguém. 

  • Questão péssima.

    Gabarito C, com base no Art 7º, "g", CPPM

    Art. 7º - A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

     g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • GABARITO: LETRA C

    "Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."

     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Respeita minha história, questão lixo não soma.

  • Questão mal elaborada, pórem, letra de lei. 

    Gab - Letra C

    Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

     

     

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Marquei B. Quero saber o erro dela. Banaca lix. Segue o baile. Questão feiosa a gente tem conta. Fui..

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO DO ERRO DA "b": leiam o enunciado COM ATENÇÃO, antes de resolverem as questões, pessoal. Observem: "A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições".

    Bem visível o erro da "b", né? Está incompleta, pois não atendeu a todo o enunciado: faltou mencionar a JURISDIÇÃO.

    ---

    Bons estudos.

  • olha o nome da banca, Instituto barriga verde! Era de se esperar uma questão desta, total falta de respeito com quem estuda. Renunciamos várias coisas para atingir nossos objetivos e vem uma questão desonesta desta. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA

  • olha o nome da banca, Instituto barriga verde! Era de se esperar uma questão desta, total falta de respeito com quem estuda. Renunciamos várias coisas para atingir nossos objetivos e vem uma questão desonesta desta. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA

  • Concurso da PM envolvendo "Marinha, do Exército e da Aeronáutica", não faz muito sentido

    Abraços

  • Essa IOBV é ridícula ! Essa prova foi anulada senão me engano !

  • Me respeita! Questão lixo.

  • Questão que não mede nível de conhecimento!

  • Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios

    Delegação do exercício de policia judiciária militar

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de IPM

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • TENDIIIIIIIIIIIIIIIIIIII FOOOI NAAAADA

  • Resolvi contribuir com resumo que fiz pra facilitar a absorção do conteúdo sobre o tema.

    AUTORIDADES QUE EXERCEM O EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ART °7

    3 Ministros >>> M, EB e FAB. (todo território nacional e fora dele).

    3 Chefes >>>>> Estado maior das FM, Estado maior, Marinha, de gabinete de ministério da FAB. 

    2 Secretários >>>> Ministério do EB, Geral da Marinha.

    5 Comandantes >>> de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra.

    Diretores e chefes de órgãos, estabelecimentos, repartições e serviços.

    Pelos comandantes de forças, unidades ou navios;

    Qualquer equívoco, por favor, avisem!

  • a alternativa B não deixa de estar certa


ID
2603581
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação às medidas preventivas e assecuratórias e às normas relativas à polícia judiciária e ao processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)    INCORRETA –  Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    B)   CORRETA – Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;

    C)   INCORRETA – Art. 215. O ARRESTO de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

    D)   INCORRETA – Provimento nº 003/2005 do TJM-SP - Art. 1º - Compete à Polícia Judiciária Militar a apuração de fatos decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de propriedade ou sob responsabilidade da PM-SP, caracterizados ou não, NÃO IMPORTANDO A QUALIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS.

    E)   INCORRETA – Art. 245. Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, E ESPECIALMENTE SOBRE O LUGAR E HORA EM QUE O FATO ACONTECEU, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

     

  • e) INCORRETA - O auto de prisão em flagrante delito será redigido após a oitiva do condutor, do ofendido e das testemunhas e depois do interrogatório do preso e deverá ser por todos assinados. 

    O art. 245 não fala sobre a oitiva do ofendido.

  • Complementando os comentários: 

    A)INCORRETA: 
    Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.
    e) Lavratura do auto

            Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o 1) condutor e as 2) testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o 3) indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

    ORDEM:

    1. CONTUDOR (QUEM PRENDEU!),

    2.TESTEMUNHAS, (QUEM VIU O CRIME)

    3. O ACUSADO (imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu)

  • Em relação às medidas preventivas e assecuratórias e às normas relativas à polícia judiciária e ao processo penal militar, assinale a alternativa correta.

    A) As coisas apreendidas em um inquérito policial militar e reclamadas por terceiros, sobre as quais recaiam dúvidas sobre o direito de propriedade, deverão ser restituídas ao reclamante a fim de que as dúvidas sejam dirimidas em juízo competente.

    Errada. As coisas apreendidas em um inquérito policial militar e reclamadas por terceiros, sobre as quais recaiam dúvidas sobre o direito de propriedade, NÃO deverão ser restituídas ao reclamante a fim de que as dúvidas sejam dirimidas em juízo competente. CPPM: “Ordem de restituição Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que: a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior; b) não interesse mais ao processo; c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Direito duvidoso Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar. Questão de alta indagação Parágrafo único. Se a autoridade judiciária militar entender que a matéria é de alta indagação, remeterá o reclamante para o juízo cível, continuando as coisas apreendidas até que se resolva a controvérsia”.

    Assunto: SEÇÃO III - Da restituição - Art. 190 ao Art. 198 (ok)

    B) Serão recolhidos a quartel ou à prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional.

    Certa. CPPM: “Prisão especial Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível: h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;”.

    Assunto: SEÇÃO I - Da prisão provisória - DISPOSIÇÕES GERAIS  - Art. 220 ao Art. 242 (ok)

     

  • C) Estão sujeitos a sequestro os bens do acusado necessários à satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar.

    Errada. Estão sujeitos a ARRESTO (E NÃO “sequestro”) os bens do acusado necessários à satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar. CPPM: “Bens sujeitos a sequestro Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia. § 1º Estão, igualmente, sujeitos a seqüestro os bens de responsáveis por contrabando, ou outro ato ilícito, em aeronave ou embarcação militar, em proporção aos prejuízos e riscos por estas sofridos, bem como os dos seus tripulantes, que não tenham participado da prática do ato ilícito. (...) Bens sujeitos a arresto Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar: a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal; b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo”.

    Assunto: SEÇÃO III - Do arresto - Art. 215 ao Art. 219 (ok)

     

     

  • D) Compete à Policia Judiciária Militar a apuração de fatos decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de propriedade ou sob responsabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caracterizados ou não, salvo nos casos da vítima ser civil.

    Errada. Compete à Policia Judiciária Militar a apuração de fatos decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de propriedade ou sob responsabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caracterizados ou não, NÃO IMPORTANDO A QUALIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. “Considerando a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser de competência da Justiça Militar processar e julgar acidente de trânsito envolvendo viatura militar, ainda que a vítima seja civil (RE 146.816-5/SP, HC 53.379/RJ, RE 135.195-1/DF, RHC 70.359-3/DF); (...) RESOLVE: Art. 1º - Compete à Policia Judiciária Militar a apuração de fatos decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de propriedade ou sob responsabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caracterizados ou não, não importando a qualificação das vítimas”. Disponível em: http://www.tjmsp.jus.br/AtosComunicados/Home/Visualizar/43.

    CPPM: “Competência da polícia judiciária militar Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.

    Assunto: TÍTULO II - CAPÍTULO ÚNICO - DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – Art. 7º ao 8º (Ok)

    E) O auto de prisão em flagrante delito será redigido após a oitiva do condutor, do ofendido e das testemunhas e depois do interrogatório do preso e deverá ser por todos assinados.

    Errada. O auto de prisão em flagrante delito será redigido após a oitiva do condutor e das testemunhas (MAS NÃO DO “ofendido”) e depois do interrogatório do preso e deverá ser por todos assinados. CPPM: “Lavratura do auto Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado”.

    Assunto: SEÇÃO II - Da prisão em flagrante - Art. 243 ao Art. 253 (ok)

  •  

    Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:

        h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional​

     Art. 199. Estão sujeitos a seqüestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia

     

  • GABARITO: LETRA B

    Sequestro: Consiste em uma medida assecuratória, disciplinada nos artigos 199 – 205, do CPPM, que visa à apreensão de bens móveis ou imóveis adquiridos com os proventos da infração penal, destinando-se a garantir o pagamento à administração militar do valor em dinheiro dos bens de que tenha sido privada em razão do delito. 

    Hipoteca Legal: É uma modalidade de garantia real que confere ao credor direito real sobre bem, em regra imóvel, o qual permanece em sua posse e domínio, e atua na satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

    Arresto: É a medida cautelar que recai sobre qualquer bem do acusado (móvel ou imóvel), a fim de garantir o pagamento de dívida originada do delito. Pode ser decretado de OFÍCIO pela autoridade judiciária militar e em QUALQUER fase da persecução criminal.

  • Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:

       h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional​


ID
2618464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.


As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada.

Alternativas
Comentários
  •  CPPM

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • Gabarito: errado.

     

    Só pra complementar, esse assunto já foi cobrado anteriormente pelo CESPE:

     

    - CESPE, 2013. STM. Juiz-Auditor.

    c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Certo.

  • § 5º - Se o posto e a antigüidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da 
    ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a 
    instauração do inquérito policial militar
    ; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    Ou seja, a questão está ERRADA porque o IPM é uma atribuição de polícia judiciária que pode ser delegada a oficial da reserva conforme trecho em destaque acima.

  • Colegas Adrielle e Rafael, o comentário de vocês não resolve a questão. Atenção para o comentário do colega Rômulo.

    O enunciado questiona de acordo com a literalidade do código, por isso, acho que a questão não seria passível de anulação, mas o §5º do art. 7º do CPPM, que embasa a resolução, encontra-se inaplicável, já que atualmente não há ministros da Marinha, Exército ou Aeronáutica, aos quais, segundo o dispositivo, caberia a designação do oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do IPM.

  • Todos os militares da RESERVA REMUNERADA podem ser convocados a voltar para o serviço ativo temporário por interesse da ADM militar.

  • CPPM     

      Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

  • ERRADO

     

    "As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada."

     

    As Atribuições da Policia Judiciária Militar PODEM ser DELEGADAS AOS OFICIAIS DA RESERVA

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: são indelegáveis aos Oficiais da reserva remunerada as atribuições de polícia judiciária militar? NÃO, mas DESDE QUE haja designação do Comandante da Força Armada respectiva (que o CPPM de 1969 chama de "Ministro"). Dito de outro modo, o Oficial da reserva remunerada será reincorporado ao sertiço ativo para desempenho da atribuição que lhe será incumbida.

    ---

    Bons estudos.

  • QUESTÃO ERRADA. AR. 8 PARÁGRAFO 5 , DESIGNAÇÃO DE DELEGADO E AVOCAMENTO DE INQUÉRITO PELO MINISTRO

    SE O PÔSTO E A ANTIGUIDADE DE OFICIAL DA ATIVA EXCLUÍREM, DE MODO ABSOLUTO, A EXISTÊNCIA DE OUTRO OFICAL DA ATIVA NAS CONDIÇÕES DO PARÁGRAFO 3, CABERÁ AO MINISTRO COMPETENTE A DESIGNINAÇÃO DE OFICIAL DA RESERVA DE PÔSTO MAIS ELEVADO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR; E, SE ESTE ESTIVER INICIADO AVOCÁ-LO, PARA TOMAR ESSA PROVIDEÊNCIA. EM REGRA A DELEGAÇÃO É PARA OFICIAL DA ATIVA.

  •         ART. 7 (...) 

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

  • A questão não quer saber como funciona no concreto, mas em abstrato. 

  • Pode  ser delegado tbm ao oficial de mesmo posto,desde que mais antigo.

     

  • Errado.

    Alguns comentários estão confundindo ainda mais!

    Observem que o §2º do art. 7º do CPPM estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

    Não obstante, o §5º do art. 7º do CPPM traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

     

  • Em regra, as atribuições de polícia judiciária militar são delegáveis a oficiais da ATIVA de posto superior ao do indiciado.

    Mas e se não for possível um oficial de posto superior?

    Bem, neste caso, as atribuições poderão ser delegadas a um oficial de mesmo posto do indiciado, só que mais antigo.

    Se ainda assim não for possível?

    No caso de o posto do indiciado excluir de modo absoluto as duas possibilidades acima, aí sim, neste caso, as atribuições serão delegadas a um oficial da reserva de posto mais elevado.

    Artigo 7, § 1,2,3,4 e 5 CPPM.

  • Caso não tenha ninguém mais antigo, poderá designar um militar da reserva!

    #RumoCFOPMPE #FORÇA

  • DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

     

    REGRA GERAL: OFICIAIS DA ATIVA, para fins especificados e por tempo limitado.

    EXCEÇÃO: OFICIAL DA RESERVA de posto mais elevado ao do indiciado, quando não existir oficial da ativa mais antigo. Por exemplo, o indiciado for o Coronel mais antigo da corporação.

  • QUESTÃO ERRADA

    No caso em questão, ministro poderá designar oficial da reserva de post mais elevado para instaurar o IPM.

    Fundamentação: §5º do artigo 7º, do CPPM.

    Logo, é possível sim as atribuições de polícia judiciária à oficial da reserva.

     

  • Leiam o que o Leandro Nunes escreveu, eu li os comentários e concordo inteiramente com ele sobre a confusão feita na tentativa de fundamentar o erro da assertiva.

    O "este" se refere a "indiciado"!

  • art. 7º §2º CPPM

  •  DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

     

    REGRA - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA ATIVA DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO (ART. 7º, §1º E §2º)

     

    EXCEÇÃO 1 - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA ATIVA DO MESMO POSTO DO INDICIADO, DESDE QUE MAIS ANTIGO (ART. 7º, §3º)

     

    EXCEÇÃO 2 - DELEGAÇÃO A OFICIAIS DA RESERVA DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO (ART. 7º, §5º)

     

     

    Qualquer erro, por favor, corrijam.

     

     

  • Delegação do exercício

             

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    - Art. 7, §2º: Estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

     

    - Art. 7º, §5º: Traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

     

    Repostando: Leandro Mendes.

  •      

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militardeverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo postodesde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

     

    - Art. 7, §2º: Estabelece que o IPM poderá ser delegado, todavia impõe a necessidade dessa delegação recair sobre oficial de posto superior ao do indiciado, seja este ( o indiciado!) oficial da ativa, reserva ou reformado; assim, unindo tais preceitos ao §1º desse mesmo artigo, temos que, como nos demais casos, a delegação do IPM, em regra, deverá recair sobre OFICIAL DA ATIVA, desde que de posto superior ao indiciado, não importando ser este (o indiciado!) oficial da reserva ou reformado.

    abarito: errado.

     

    Só pra complementar, esse assunto já foi cobrado anteriormente pelo CESPE:

     

    - CESPE, 2013. STM. Juiz-Auditor.

    c) Admite-se a delegação do exercício da atividade da polícia judiciária militar a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado, atendidos hierarquia e comando, entre outras normas; em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá a referida delegação recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Certo.

     

    - Art. 7º, §5º: Traz a única exceção a tais regras, qual seja: o Ministro poderá delegar as competências a OFICIAL DA RESERVA de posto superior, se não houver outro oficial da ativa que cumpra os preceitos desse artigo.

  • Errado, a exemplo podemos citar uma abertura de inquérito para investigar o comandante geral de uma polícia militar do Estado, ou um general de exército, os quais estão sob suspeita de ter praticado certo crime. Será necessário um mais antigo, contudo nem sempre haverá um mais antigo na ativa para ser responsável pelo inquérito, nesse caso será convocado um integrante da reserva.

  • O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Abraços

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

  • ART 7 CPPM

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do§ 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência. 

  • Meu Deus quanto comentário com o fundamento errado!!

    A justificativa de poder ser delegada ao oficiais da reserva NÃO É ESSA:

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja ESTE ( refere-se ao indiciado!!!) oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    A justificativa para poder ser delegado ao Oficial da reserva consta no § 5º!!! :

      § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Hoje, o art. 7, 5 não te aplicabilidade, pois não existe posto superior ao de Cel da ativa (PM) e de General (FFAA).

  • GAB: ERRADO

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 7º A policia judiciaria militar é exercida nos termos do artigo 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios.

    Delegação do exercício

    §1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    §5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa, nas condições do §3,º caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avoca-lo, para tomar essa providencia

  • ERRADO - No caso de o indiciado ser o de maior posto daquela unidade militar , nesse caso precisar-se-á de que se traga um de maior antiguidade da reserva para que se possa instaurar esse IPM

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • EM REGRA : é delegado ao oficial da ativa.

    exceção: ocorre quando o indiciado excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar.

  •  Delegação prevista no CPPM

    A) Atribuições do Polícia Judiciária Militar: Podem ser delegadas a oficias da ativa por tempo limitado, desde que observadas as normas de jurisdição, hierarquia e comando.

    B) Instauração de IPM: Deverá recair a oficial de posto superior ao indiciado, seja da ativa, da reserva (remunerado ou não), ou reformado. Obs.: Caso não haja de posto superior, poderá ser oficial do mesmo posto, desde que mais antigo;

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente (exercito/marinha/aeronáutica) a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  •  §2 "... deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada OU NÃO, ou reformado."

  • vamos colocar questões ne q concurso

  • Delegação prevista no CPPM

    A) Atribuições do Polícia Judiciária Militar: Podem ser delegadas a oficias da ativa por tempo limitado, desde que observadas as normas de jurisdição, hierarquia e comando.

    B) Instauração de IPM: Deverá recair a oficial de posto superior ao indiciado, seja da ativa, da reserva (remunerado ou não), ou reformadoObs.: Caso não haja de posto superior, poderá ser oficial do mesmo posto, desde que mais antigo;

  • GAB: E

    São delegáveis!

    #PMPARÁ! ACABOU O MI MI MI.

  • Errado! Em regra, a delegação das atribuições de polícia judiciária militar é realizada para oficiais da ativa. Em se tratando de inquérito policial militar, a delegação deverá recair sobre oficial de posto superior ao do sujeito indiciado. Não sendo possível a designação de oficial de posto superior, poderá haver delegação para oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Entretanto, se o indiciado ocupar posto e antiguidade de modo que não exista nenhum outro oficial em posto superior ao dele ou nenhum outro oficial mais antigo no mesmo posto que o dele, o art. 7º, §5º do CPPM permite ao ministro competente designar oficial da reserva de posto mais elevado que a do indiciado para a instauração do IPM. Caso o inquérito já tenha sido iniciado, o ministro irá avocá-lo e irá designá-lo para o oficial da reserva de posto mais elevado. Há aqui, portanto, uma exceção à regra geral.

    #PMPA

  • Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    A questão está errada, considerando que na pergunta :

    "As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada".

    Diante do que diz o art.7º § 5° do CPPM poderá sim um oficial da reserva ser delegável a competencia de policia judiciaria militar

  • GAB (ERRADO).

    Os oficiais da reserva poderão ser convocados a presidir o inquérito policial militar quando não houver oficial da ativa de maior posto e antiguidade que o indiciado.

  • Dada essa kkkk

  • Art. 7 paragrafo 5. CPPM


ID
2730139
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Polícia Judiciária Militar.

Alternativas
Comentários
  • Polícia judiciária militar - artigo 7º e seguintes do CPM.

  • Competência da polícia judiciária militar

     

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

     

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

     

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

     

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

     

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

     

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

     

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

     

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • A TODA EVIDÊNCIA, É CONTRADITÓRIO FALAR QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR É PREVENTIVA, EIS QUE SUA COMPETÊNCIA BASILAR É APURAR OS CRIMES MILITARES (ART. 8º, "A", DO CPM), MOTIVO PELO QUAL ESTÁ INCORRETA A LETRA "A" E CORRETA A LETRA "B".

  • Eclosão= aparecimento.

     

  • PJM possui natureza REPRESSIVA, atua após a prática do ilícito penal militar. A PM que originariamente atua de forma preventiva e ostensiva, inibindo a prática de crimes e preservando a ordem publica.

  • Os procedimentos são administrativos (IPM).

  • A Polícia Militar possui tanto a ostensiva quanto a judiciária

    Abraços

  • Segundo a conceituação de Lazzarini (1987, p.36),  “polícia judiciária é repressiva, porque atua após a eclosão do ilícito penal, funcionando como auxiliar do Poder Judiciário”

  • Delegação do exercício de polícia judiciária militar

    Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de inquérito policial militar         

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • entenda Polícia Militar Judiciária com o uma função, atribuição e NÃO como instituição. Surge após a eclosão, aparecimento de um crime, agindo assim de forma repressiva.
  • PJM > REPRESSIVA, atua após a prática do ilícito penal militar, funcionando como auxiliar do Poder Judiciário. Os procedimentos são administrativos (IPM).

  • PM é preventiva, já a PJM repressiva.

  • É uma polícia investigativa, assim como a polícia civil, só que, apura os crimes militares.


ID
2731396
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne ao exercício da polícia judiciária militar, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar expressamente

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA.
    Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto."

    B - ERRADA. 

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    C - ERRADA.
    Art. 7º,   § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    D - ERRADA. 

    Art. 8º,  g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    GABARITO: LETRA E
    _________________________
    TODOS OS ARTIGOS MENCIONADOS SÃO DO CPPM

  • GABARITO : LETRA "E"    O exercício das funções de Polícia Judiciária pode ser delegado a oficial da ativa, desde que por tempo determinado e para fim específico. Sendo necessário, portanto, que para cada inquérito haja um ato de delegação - nos termos do artigo 7º parágrafo 1º CPPM

  • * GABARITO: "e";

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    * OBSERVAÇÃO DOUTRINÁRIA NA "d" (CPPM, art. 8º, "g"): apesar de expresso o verbo REQUISITAR (sentido de ordenar) no CPPM, as Forças Armadas ou os Militares Estaduais não possuem poder de determinar pesquisas e exames à Polícia Civil, com o advento da CF/88.

    O termo apropriado seria SOLICITAR ou REQUERER.

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    Bons estudos.

  • Não apuram os crimes da competência comum, em que pese a competência militar tenha sido profundamente ampliada

    Abraços

  • A) determina que, se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, a delegação do exercício da atribuição de polícia judiciária militar deverá recair sobre oficial da ativa de maior antiguidade no posto que o indiciado. [Não é critério para a delegação a antiguidade, quando o indiciado é da reserva/reformado]

    B) fixa que compete à polícia judiciária militar apurar tanto os crimes militares quanto quaisquer crimes comuns, ainda que da competência da Justiça Comum, desde que praticados por militares da ativa.

    C) estipula que, não sendo possível delegar as atribuições de polícia judiciária militar a oficial de posto superior ao do indiciado na ativa, nem a designação de oficial do mesmo posto e que seja mais antigo, a atividade de polícia judiciária militar deverá ser conferida a delegado de carreira da polícia civil. [Oficial da Reserva mais antigo]

    D) proíbe requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    E) prevê que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

  • Exercício da polícia judiciária militar

            

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

         

    Delegação do exercício

             

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

            

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • ***DELEGAÇÃO: poderão ser delegadas a oficias da ATIVA [regra] por tempo limitado e para fins específicos. A delegação deverá recair sobre Oficial de posto superior ao do indiciado, sendo o indiciado da Ativa, Reserva ou Reformado. Se não houver posto superior, recairá sobre oficial de igual posto, porém mais antigo.

    Obs: Ao Oficial da Reserva ou Reformado não precisa haver a antiguidade do posto [Ex: Cap2 pode fazer do Cap1 RR]

    Obs: Os crimes dolosos contra a vida de civil serão investigados pela PJM e encaminham o IPM para justiça comum (existêm divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto a esta última observação, porém esta é a literalidade do CPPM)

  • Ao Oficial da Reserva ou Reformado não precisa haver a antiguidade do posto

  • PMPAAAAAAAAAAAAAA

  • O código de direito processual penal militar prever que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados #ESSA FARDA E MINHA PM PARÁ!

  • CPPM

    Delegação do exercício de polícia judiciária militar

    Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de inquérito policial militar        

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Acertei essa questão, mas com o advento da atualização sobre crimes militares de 2017, (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/), a alternativa A está correta, pois houve uma extensão da competência militar. Segue um trecho deste link:

    (CPM)Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    Pela redação original, para que tivéssemos um crime militar com base no inciso II do art. 9º (lembre-se de que também há os crimes previstos apenas no CPM), a conduta praticada pelo agente deveria necessariamente ser prevista como crime no Código Penal Militar. Agora, ao que nos parece, para ser considerada crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente pode estar tipificada no Código Penal Militar ou na legislação penal comum.

    Imagine, por exemplo, que um oficial da Marinha comete crime de discriminação contra colega de farda em razão de sua deficiência. Esse crime está previsto na Lei n. 13.146/2015 e não no CPM, e por isso, antes da mudança, seria de competência da Justiça comum, mas agora será considerado crime militar mesmo sem encontrar previsão específica como crime militar.

  • Delegação do exercício da Polícia Judiciária Militar 

    Desde que obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de Polícia Judiciária Militar poderão ser delegadas:

    • a oficiais da ativa 
    • para fins especificados 
    • e por tempo limitado.

    Delegação do exercício 

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 


ID
2811754
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, em relação às competências da polícia judiciária militar, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

( ) Cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

( ) Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

( ) Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

( ) Requisitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam ou não a seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido

  • É lógico: se não está a seu cargo, não tem motivo para cumprir

    Abraços

  • Regra do chute consciente funcionou perfeitamente nessa questão.

    Bons estudos!

  • Art. 8º CPPM - Compete à Polícia judiciária militar:

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; (V)

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar; (V)

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; (V)

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; (V)

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; (F)

    Alt.: E

  • Associo sempre que ninguém manda em AUTORIDADE.

    Logo, Requisita da Polícia e SOLICITA, pede, para a autoridade.

  • Competência da polícia judiciária militar

             Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

           b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

           c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

           d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

           e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

           f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

           g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Acertei eliminando, amém!

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar 

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: 

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado 

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • sempre fiquem de olho nas palavras solicitar e requisitar, as bancas gostam de inverter elas!

  • Polícia civil: requisita

    autoridade civis : solicita

    requisitar/ordenar : não cabe recusa

    solicitar: é a mesma coisa que pedir, porquanto na polícia civil requisita e na autoridade civil a pm pede.

  •  que estejam ou não a seu cargo.

  • Requisitar

    • Pedir ou requerer algo ou alguém de modo oficial ou formal (ex.: requisitar serviços especializados; requisitar um funcionário). 2. Solicitar alguma coisa, geralmente de forma temporária (ex.: requisitou dois livros na biblioteca). Requisitar é uma solicitação legal

    Acredito que o erro está em

    Art. 8º  f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;


ID
2897548
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) 

    Modos por que pode ser iniciado

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

            d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

     

     

    LETRA B)

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

     

     

    LETRA C) Art.13   Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

     

     

    LETRA D) 

    Sigilo do inquérito

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

     

    LETRA E) 

     Arquivamento de inquérito. Proibição

            Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

     

     

     

    LETRA B) CORRETA

  • Acertei por exclusão =)

  • Quanto à alternativa A, além de restringir e dar a entender que seria o único mode de instauração do IPM, no lugar de colocar STM, tem-se o STJ, ou seja, mais errada ainda. Para acrescentar trago conteúdo que vi em aula do estratégia em relação a esta hipótese de instauração inquisitorial:

    A hipótese de instauração de IPM por decisão do STM não é mais aplicável. O

    CPPM prevê uma hipótese de iniciativa do Juiz-Auditor Corregedor no sentido de

    determinar o desarquivamento de inquérito considerado insuficiente pelo MPM.

    A Constituição de 1988, por outro lado, conferiu independência ao Ministério

    Público, e hoje não há mais como o Poder Judiciário determinar investigações, ou

    dar início à persecução penal sem a atuação do MPM

  • Em razão de Súmula Vinculante, o Advogado tem Direito a analisar os autos do inquérito

    Abraços

  • A) O inquérito é iniciado mediante portaria por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    B) Compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    C) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que ela atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    D) O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito qualquer que seja sua conclusão.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;  Letra de lei

  • O Inquérito Policial Militar iniciar-se á mediante portaria:

    a)      de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, devendo ser observada a hierarquia do infrator;

    b)      por determinação, ou delegação, da autoridade militar superior que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, mediante ofício. É importante colocar que, de forma diversa da legislação processual comum, outra forma de dar início ao inquérito dar-se-á por meio de determinação de autoridade militar superior. E tal autoridade, também, poderá delegar a função de presidente do inquérito;

    c)      em virtude de requisição do Ministério Público;

    d)     por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25 do CPPM;

    e)      a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f)       quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício de existência de infração penal militar.

    § 1º. Tendo o infrator posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos termos do § 2º, do art. 7º.”

  • ARQUIVAMENTO.

    SÓ QUEM PODE ARQUIVAR É O JUIZ.

    COMANDANTE, AUTORIDADE DE POLICIA JUDICIARIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIA MILITAR.

  • RESOLUÇÃO:

     (A) O inquérito é iniciado mediante portaria por decisão do Superior Tribunal de Justiça (ERRADO)

    A assertiva trata sobre a instauração do IPM, assunto que estudamos no tópico 2.3. Como você provavelmente percebeu, o erro da alternativa está no fato de se ter substituído o Superior Tribunal Militar pelo Superior Tribunal de Justiça, criando-se hipótese distinta daquela prevista no artigo 10, alínea “d”, do CPPM.

    (B) Compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria. (CORRETO)

    A alternativa acima versa sobre a principal competência da polícia judiciária militar, qual seja, apurar os crimes militares e aqueles que, por lei especial, estejam sujeitos à jurisdição militar. Trata-se, na verdade, de uma transcrição do que dispõe o artigo 8º, alínea “a”, do CPPM, razão pela qual a assertiva está correta.

    (C) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que ela atente contra a hierarquia ou a disciplina militar. (ERRADO)

    A reprodução simulada dos fatos apresenta-se como um instrumento à disposição do encarregado do IPM para esclarecer o modo como o crime militar foi praticado. De acordo com o artigo 13, parágrafo único, do CPPM, entretanto, a reprodução simulada dos fatos somente será possível caso esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar, ao contrário do que consta na alternativa acima.

    (D) O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado. (ERRADO)

    O IPM tem como uma de suas principais características a sua natureza sigilosa. Apesar disso, o artigo 16 do CPPM reconhece a possibilidade de o encarregado permitir que o advogado do indiciado tenha acesso aos elementos probatórios e documentos já produzidos e juntados aos autos (Súmula Vinculante nº. 14, STF). Errada, portanto, a alternativa.

    (E) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito qualquer que seja sua conclusão. (ERRADO)

    A alternativa está errada. Conforme dispõe o artigo 24 do CPPM, a autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, inclusive nos casos que restar demonstrada a inexistência de crime ou a inimputabilidade do indiciado.

     

    Resposta: alternativa B

  • CPPM

    Modos em que pode ser iniciado IPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar - STM

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria

    Reconstituição dos fatos

    Art 13.Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Arquivamento de inquérito. Proibição

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS IPM

    1. desde que não contrarie
    • moralidade e a ordem pública
    • nem atente contra a hierarquia MILITAR
  • A) O inquérito é iniciado mediante portaria por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    Modos em que pode ser iniciado IPM

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar - STM

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    B) Compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    C) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que ela atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Art.13  Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    D) O inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Sigilo do inquérito

            Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E) A autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito qualquer que seja sua conclusão.

     Arquivamento de inquérito. Proibição

            Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    Referências: Comentários de Rafael S. e Pry. C


ID
2994619
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando a delegação do exercício da atividade de Polícia Judiciária Militar, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. Pois, respeitando a hierarquia do indiciado, os Oficiais da ativa serão superiores aos da reserva ou reformados.

    Essa distinção de precedência funcional está, também, no artigo 5º, II, do RDPM.

  • ENCARREGADO (DELEGADO): será um oficial de posto não inferior (sempre que possível) ao de CAPITÃO ou CAPITÃO-TENENTE (Oficial Intermediário). Se for uma Crime contra a segurança nacional, será um (sempre que possível) OFICIAL SUPERIOR (Cel, Ten-Cel ou Major). 

    Obs: caso encontre um oficial superior o prazo irá ser interrompido, devolvendo o prazo ao novo encarregado.

    Obs: é possível que haja encarregado que não seja capitão, desde que de posto superior ao indiciado.

     

  • Letra A

    Fundamentação legal:

    Exercício da polícia judiciária militar

           Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

           a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

           b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

           c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

           d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

           e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

           f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

           g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

           h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

            Delegação do exercício

           § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

           § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

           § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

           § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm

  • ACRESCENTANDO AO EXPOSTO PELOS COLEGAS.

    B - Oficial mais ANTIGO

    C - SOMENTE PARA OFICIAIS DA ATIVA

    D - Encarregado, sempre que possível, será capitão ou capitao-tendente. As patentes descritas podem assumir a função de escrivão.

    E - A DELEGAÇÃO PODERÁ RECAIR EM OFICIAL DA RESERVA.

    Obs.: Praça NUNCA PODE SER ENCARREGADO DE INQUÉRITO, ainda que ausente autoridade superior competente.

  • A) Art. 7º  § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    B) Art. 7º  § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    C)  Art. 7º  § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    D)  § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    E)   § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Errei a questão por estar desatento a condição de INDICIADO na opção correta.

  • A- CORRETO, art. 7°, parágrafo 4° do CPPM. Pode ser de mesmo posto, sem observância da antiguidade. B- INCORRETO, deve ser para os oficiais da ativa mais antigo, art. 7°, parágrafo 3° do CPPM. C- INCORRETO, deve ser delegado aos oficiais da ativa, art. 7°, parágrafo 1° do CPPM. D- INCORRETO, deve ser para oficiais (e não praças) a partir de segundo tenente, conforme art. 7°, parágrafo 1° do CPPM. Nesse caso, está se referindo ao cargo de escrivão do IPM, conforme art. 11 do CPPM. E- INCORRETO, pode haver delegação à oficial da reserva nesse caso, por nomeação feita pelo Comandante competente, à oficial da reserva de hierarquia superior. art. 7°, parágrafo 5° do CPPM.
  • GABARITO: Letra A

    a) Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

    b) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais moderno.

    Art. 7º, § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    c) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas no artigo 7º do Código de Processo Penal Militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado, para fins especificados e por tempo limitado.

    Art. 7º, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    d) Se o indiciado é praça, as atribuições das autoridades elencadas no artigo 7º do Código de Processo Penal Militar poderão ser delegadas a Subtenente, Suboficial ou Sargento, desde que superior hierárquico ou, se da mesma graduação, mais antigo que o indiciado.

    Art. 7º, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    e) Caso o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa de posto superior, ou se do mesmo posto, mais antigo que o indiciado, não poderá ser designado oficial da reserva para instaurar ou presidir inquérito policial militar.

    Art. 7º, § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Ôh questãozinha desgraçada. Esses parágrafos são extremamente mal redigidos.

  • Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

    Delegação do exercício de policia judiciária militar

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 

    Delegação para instauração de IPM

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. 

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. 

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro 

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • PMPAAAAAAAA

  • A) CORRETA

    B) Desde que mais ANTIGO

    C) Apenas a oficiais da ATIVA

    D) Apenas Oficiais (SO e Sargentos nao)

    E) Pode haver essa nomeação a oficial da Reserva

  • A) QUESTÃO CORRETA. Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO há de se falar da regra que necessita de um oficial de maior posto ou mais antigo.

    B) QUESTÃO ERRADA. A regra é de que em ser tratando de um oficial da ativa como indiciado, deve ser NECESSÁRIAMENTE delegado um oficial de posto superior, mas não havendo, pode ser de mesmo posto, mas desde que este seja MAIS ANTIGO que o indiciado.

    C) QUESTÃO ERRADA. Essa alternativa, merece um CUIDADO EM ESPECIAL, pois trata-se de letra de lei que pode ser facilmente confundida. EM REGRA, serão delegados OFICIAIS DA ATIVA para o exercício e a alternativa menciona os da reserva.

    D) QUESTÃO ERRADA. Essa você já elimina de cara, vale lembrar que APENAS os oficiais são delegados para as funções de polícia judiciária militar.

    E) QUESTÃO ERRADA. Aqui refere-se que não pode ser designado oficial da reserva, o que está errado. Estando nessa situação, poderão ser designados os oficiais da reserva, desde que mais antigo para presidir o IPM.


ID
3135604
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Nas democracias, a atividade policial não é autorreferencial, mas está subordinada aos valores democráticos, à gestão democrática das políticas públicas. Assim, a accountability é um instrumento de adesão das práticas policiais às decisões políticas, dentro do paradigma democrático. (ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Fundamentos do Controle Externo da Atividade Policial. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2016)

A respeito da afirmativa acima e considerando o poder de polícia judiciária militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 129, da CF: São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Pesquisei sobre o tema e encontrei o Manual de Controle Externo da Atividade Policial, no site do MPM, no qual consta:

    "Foram elaboradas estratégias de ações para a efetivação do controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público brasileiro, como: (...) V. Estruturação interna do controle externo da atividade policial; definindo claramente as atribuições de controle difuso e concentrado;"

    Para quem se interessar, o Manual enumera ações de controle externo específicas do controle externo da atividade policial judiciária militar. -> http://www.mpm.mp.br/portal/controle-externo/manual-controle-externo-versao-final-4-junho.pdf

  • CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - Resolução de número 20:

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido:

    I - na forma de controle difuso , por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado , através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

  • O controle externo da atividade policial pode ser dividido em 3 espécies:

    (1)  controle difuso – realizado por todos os membros do MP com funções criminais, a incidir nos procedimentos policiais que lhe forem reme dos;

    (2) controle concentrado – exercido por membros que tenham atribuições específicas para controle externo da atividade policial, por meio de inspeções em repartições policiais, por exemplo;

    (3) controle externo indireto (construção doutrinária)– por  meio de ações de improbidade administrativa e de ações civis públicas, para controle da probidade dos policiais.

  • Controle externo da atividade policial judiciária militar é atribuição do Ministério Público Militar.

    • Difuso: todos os membros do MPM com atribuição criminal
    • Concentrado: membros com atribuições específicas
  • LETRA B.

    • O controle Interno é realizado pela própria policia judiciária

    • O controle externo é realizado pelo MP

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CR/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    controle difuso – realizado por todos os membros do MP com funções criminais, a incidir nos procedimentos policiais que lhe forem remetidos;

    controle concentrado  exercido por membros que tenham atribuições específicas para controle externo da atividade policial, por meio de inspeções em repartições policiais, por exemplo;

    controle externo indireto (construção doutrinária)– por meio de ações de improbidade administrativa e de ações civis públicas, para controle da probidade dos policiais.


ID
3618703
Banca
AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, em relação às competências da polícia judiciária militar, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. 
( ) Prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas. 
( ) Cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar. 
( ) Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar. 
( ) Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
( ) Requisitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam ou não a seu cargo. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 8º  f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

  • REQUISITA da Policia Civil e das repartições técnicas civis 

    SOLICITA das autoridades civis

    #PERTENCEREMOS

  • Requisitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam ou não a seu cargo. deixa a alternativa falsa.

    GAB. E

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • GABARITO: Letra E

    (V) Prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    (V) Cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    (V) Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    (V) Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    (F) Requisitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que estejam ou não a seu cargo.

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

  •  Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido

  • GAB E

     Competência da polícia judiciária militar

             Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

           a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

           b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

           c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

           d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

           e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

           f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    OBS: O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTEJA A SEU CARGO, MAS É QUE ESTEJA A SEU CARGO

           g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

           h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.

  • Requisitar

    • Pedir ou requerer algo ou alguém de modo oficial ou formal (ex.: requisitar serviços especializados; requisitar um funcionário). 2. Solicitar alguma coisa, geralmente de forma temporária (ex.: requisitou dois livros na biblioteca). Requisitar é uma solicitação legal

    Acredito que o erro está em

    Art. 8º  f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;


ID
4978360
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:

I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.
II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.
IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • GAB --> B

    I - Dedução em favor dos prazos § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10. --> ERRADA

    II - ñ achei base, fui por eliminação.

    III -Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. --> ERRADA

    IV - a Polícia Judiciária ñ possui essa competência, consoante ao art. 7º do CPPM. --> ERRADA

  • GABARITO B.

    I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.

    Art. 20, § 3º. O CPPM determina que SEJAM DEDUZIDAS...

    II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. (ÚNICA CORRETA)

    É o texto na íntegra do Art. 142 do CPM.

    III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

    Art. 8º. Compete à Polícia Judiciária Militar:

    d) Representar a autoridades judiciárias militares acerca da PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.

    Uma pequena observação: Não existe Prisão Temporária no Direito Castrense.

  • Prova de 2020, mantendo a III correta, é de dar dó. Segundo a doutrina majoritária, esta hipótese não é mais possível, pois não cabe ao juiz imiscuir-se na investigação e produção das provas por parte da Polícia Judiciária Militar. Desta forma: não pode o juiz determinar a devolução do inquérito, de ofício, para produção de provas, sendo exclusivo do MPM o ato de requisição de devolução dos autos de inquérito. OBS: Eu sei que essa é uma questão blindada (copiam a letra de lei e perguntam de acordo com o regramento do CPPM), mas dava para copiar outra coisa.
  • CPPM

    Dedução em favor dos prazos

    Art 20. § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

    Suspeição do encarregado de inquérito

    Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    Devolução de autos de inquérito

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

  • I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.

    FALSO: SÃO DEDUZIDAS.

    II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    VERDADEIRO.

    III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.

    FALSO; A NÃO SER PARA PREENCHIMENTO DE ...

    IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

    FALSO; NÃO É DE OFÍCIO.

  • Opção I

    Haverá dedução do prazo para a troca de encarregado no IPM conforme artigos abaixo;

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (...)

       § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

     

      Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    (...)  § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

  • REQUISITAR - PATRÃO

    REQUERIMENTO - JUMENTO


ID
4988722
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O exercício da polícia judiciária militar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

  • a) Compete aos Comandantes de forças, unidades ou navios,(correto, art. 7 alínea (h)) exclusiva e pessoalmente, quando o agente for oficial superior, ao mesmo subordinado.

    b) Poderá ser delegado a oficial de qualquer posto, quando o agente for soldado, cabo ou sargento ou civil. (correto)

    art.7 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando,

    as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a OFICIAIS DA ATIVA,

    para fins especificados e por tempo limitado.

    c) Não admite delegação a oficial da reserva, quando o indiciado for oficial da ativa.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar,

    deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da

    ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    d)Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva. APENAS O INDICIADO

    Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO prevalece, para a

    delegação, a antiguidade de posto. ( Art. 7 paragrafo 8)

  • Acredito que possa ser anulada essa questão, a letra E também esta certa

  •  GAB B

     Delegação do exercício

              § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

           Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

              § 5º Se oposto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência. 

  • Denílson, alternativa E esta incorreta porque a alternativa deixa claro que Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva.

    então poderíamos entender que o posto poderia ser de grau inferior do indiciado

  • Quando se tratar de INDICIADO da oficial da reserva ou reformado o que nao prevalece é a antiguidade, ou seja, a delegacao para a instauração do inquerito policial militar devera ser feito ao oficial do mesmo posto ou de posto superior ao do indiciado oficial da reserva ou reformado e portanto nao prevalecerá a regra da antiguidade do posto aplicada ao indiciado da ativa (ART. 7, PARÁGRADO 3, CPPM)

  • LETRA B.

    REQUISÍTOS PARA O ENCARREGADO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    • Ser oficial da ativa (os da reserva poderão ser convocados, quando o indiciado oficial não tiver um militar de maior posto ou antiguidade que este);

    • De preferência, Capitão ou Capitão tenente (mas como mencionado na alternativa B, não há impedimento de um 1º tenente exercer a função por exemplo.)

    • O encarregado preferencialmente será um oficial de maior posto que o indiciado, se não houver, poderão ser do mesmo posto, desde que o encarregado seja mais antigo.

    • Quando se tratar de militar da reserva ou reformado, não prevalecerá a necessidade de maior posto entre encarregado e indiciado.

  • simplesmente superior manda em subordinado

  • Atenção com a letra E! Estão confundindo "antiguidade" com "superioridade de posto".

    • Quando o indiciado é Oficial da Reserva/Reformado, HÁ NECESSIDADE do Oficial delegado ser de POSTO SUPERIOR ou IGUAL (art. 7º, §2º). NÃO há necessidade de ser mais antigo (art. 7º, §4º).
  • Eu errei a questão,pois na LETRA B - CIVIL.


ID
4999300
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto a Polícia Militar pode-se afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Força reserva e auxiliar do Exército.

  • Gab "C" - Art. 144, § 6º da CF = As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • a atuação não seria repressiva ?

  • GAB C

    NÃO SÃO AUTÔNOMAS, SÃO SUBORDINADAS AO GOVERNADOR

  • Queria questões assim na minha prova kkk
  • Julia, a atuação é tanto preventiva quanto repressiva...
  • A polícia administrativa (PM) exerce função eminentemente preventiva;

    Enquanto a polícia judiciária (PC) exerce função eminentemente repressiva.

  • LETRA C. Vale acrescentar, principalmente em relação a alternativa D, de que a justiça Militar dos estados, NÃO possuem a competência para processar e julgar "crimes tidos como militares" cometidos por civis. Caso haja a caracterização desses crimes, deverá ser remetido a competência criminal comum e caso nesta não há tipificação correspondente, não há que ser falar em crime.

  • PM - A polícia administrativa e ostensiva, que exerce função preventiva (Atuam antes da ocorrência do crime, de forma ostensiva, fardada, com viaturas caracterizadas, só podendo investigar em caso crime militar, por meio do IPM);

    PC e PF - Polícia judiciária e exerce função repressiva (Atuam após a ocorrência do crime).

  • São Forças Auxiliares e Reserva do Exército e subordinam-se Governadores.

  • repressiva e preventiva. Repressiva quando há a ocorrência.

    Preventiva, porque usa uniforme e viaturas atrativas com a finalidade de coibir.

  • Art. 144, § 6º da CF 

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • CF/88. Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 


ID
5492815
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) acerca do exercício da polícia judiciária militar, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A polícia judiciária militar é exercida pelos comandantes de forças e unidades, conforme as respectivas jurisdições.
( ) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições inerentes ao exercício da polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, inclusive por tempo ilimitado.
( ) A delegação para instauração de inquérito policial militar deverá recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
( ) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo, mas tal critério de antiguidade não prevalece se o indiciado é oficial da reserva ou reformado.
Assinale a sequência correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    V- ART 7º CPM

    ...

    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

    F- § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    V- § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    V- § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

  • § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciadopoderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformadonão prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciadopoderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformadonão prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

    b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

    c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

    d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

    e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

    f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

    g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios; ITEM "I"

    Delegação do exercício

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. ITEM "II"

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. ITEM "III"

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

     § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. ITEM "IV"

  • Errei pensando que não era jurisdição, mas sim circunscrição

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Código de Processo Penal Militar.
    Item I – Correto. De acordo com o art. 7°, alínea H, do Código de Processo Penal Militar, a polícia judiciária militar é exercida pelos comandantes de forças e unidades, conforme as respectivas jurisdições.

    Item II – Falso. As delegações para atribuições inerentes ao exercício da polícia judiciária militar serão delegadas por período limitado.

    Item III – Correto. De acordo com o art. 7°, § 2° do Código de Processo Penal Militar, “Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.”.

    Item IV – Correto. De acordo com o art. 7°, § 3° do Código de Processo Penal Militar, “Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo”.

    Os itens I, III e IV estão corretos e apenas o item II está incorreto.

    Gabarito, letra C.

  • Delegação do exercício

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. ITEM "II"

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. ITEM "III"

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

     § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto


ID
5513767
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual com fim de restituir ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito os bens lícitos apreendidos em inquérito ou processo criminal.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 2 O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem

    apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • Art. 190 e ss do CPPM.

  •  Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:

  • Ordem de restituição

            Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que: