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Gabarito A, mas não se reprima ao ver o gabarito D. Já solicitei a auditoria no QC.
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Descentralização - criação de entidades com personalidade jurídica, ex: Empresa Pública, Autarquia.
Desconcentração - criação de órgãos, são entidades sem personalidade jurídica, ex: secretarias, ministérios.
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gabarito =A PMGO =) com deus na frente sempre...
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"Nesse contexto, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços. Dessa forma, podemos perceber que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas (União, DF, estados ou municípios) quanto nas entidades administrativas da Administração indireta."
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FALSO LETRA D não pode ser entendida como distribuição interna de competência.
-- Pode ser entendida como distribuição interna de competências sim, ao meu ver.
DESCONÇENTRAÇÃO--Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, trata se de mera técnica administrativa de DISTRIBUIÇÃO de competências de uma mesma pessoa jurídica...
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ela pode ocorrer tanto no âmbito da administração pública direta, quanto indireta.
G:A
PMAL21
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Quando ocorrer no âmbito da administração pública indireta, será de forma vinculada ou hierárquica??