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ID
1137187
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

O emprego do acento grave, indicativo da crase, faz-se necessário emàs mais diversas religiões", e também é obrigatório em:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto
    B) "Deus" é palavra masculina
    C) Pessoas está no plural
    D) Em nomes de cidades ou lugares só se coloca crase quando a palavra se refere a "da" - eu volto DE Roma e não DA Roma.

    Ex. se eu coloco quem tem boca vai à França, então sou obrigado a colocar Crase, pois eu volto DA França e não DE França

  • Fazendo uma retificação ao comentário de Daniel Maia:

    na alternativa D, a regra é a seguinte:

    1) Antes de topônimos (nome de lugar) neutro sem especificador = crase PROIBIDA

    "Vai a Roma" // Quem vai vai A roma, quem volta, volta DE Roma (topônimo neutro sem especificador)


    2) Antes de topônimo neutro com especificador OU feminino = crase PERMITIDA

    "Voltou à Ouro Preto das represas fantásticas"  // quem volta, volta DE Ouro Preto (topônimo neutro + especificador)

    "Voltou à Bahia" // quem volta, volta DA  Bahia


  • Cuidado, colega, com os casos de topônimos! Ouro Preto, por exemplo. Vou a Ouro Preto (Venho DE Ouro Preto). Beleza pura! Mas quando se falar em "especificador", ele se referirá a algo mais, a algo ALÉM do nome do lugar, ok? Se o colega coloca "Voltou à Ouro Preto das represas fantásticas"  // quem volta, volta DE Ouro Preto (topônimo neutro + especificador)", tenha muito cuidado. Nesse caso não é "quem volta, volta DE", mas DA. Onde está o especificador?! No "preto" de "Ouro Preto" ou na expressão "das represas fantásticas"?! Claro que na expressão! Por isso a possibilidade de dizer "A NA Ouro Preto das represas fantásticas" e se venho de lá, venho "DA Ouro Preto das...", entendido? É assim que acontece o chamado especificador que o colega cita. Por isso "voltou À Ouro preto das represas fantásticas". Abraço. Aliás, não sabia que havia represas por lá. 

  • Os caras ficam perdendo tempo em querer demonstrar conhecimento sobre uma questão errada e não comentam a questão certa....brincadeira não ......haja ego nesse site também viu......

  • Comentário da letra d:

    Diante de gênero feminino como França, Espanha, Europa, incluindo Roma, etc, o artigo é facultativo. Logo poderá ou não ter crase. 

    Vou a ( à ) Roma. 

    Não será obrigatório como diz no enunciado.