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ID
1137193
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

                        Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.

                        Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.

                        De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

                        Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

                        [...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).

                        Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.

                        Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa


Em “embaraçar-lhes o funcionamento" (2º parágrafo), o pronome oblíquo em destaque não é complemento do verbo e, sim, adjunto do substantivo subsequente [embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas]. O pronome também é usado com esse sentido em:

Alternativas
Comentários
  • Os pronomes oblíquos átonos me, te, lhe, nos, vos e lhes funcionam como adjunto adnominal, quando tiverem valor possessivo, ou seja, quando puderem ser substituídos por meu(s), teu(s), seu(s), nosso(s), vosso(s), minha(s), tua(s), sua(s), nossa(s), vossa(s).

    - A mãe ajeitou-lhe o vestido.

    A mãe ajeitou o seu vestido.

    - A mãe ajeitou a vestido dela

    http://www.gramaticaonline.com.br/page.aspx?id=9&iddetalhe=122&idsubcat=38&idcateg=3

  • Gab. B

    Após o casamento de seu primogênito, nasceu-lhe a segunda filha.


  • Galera, a questão deixou claro que não se tratava de complemento do verbo.

    Reparem que nascer é um verbo intransitivo. Afinal, quem nasce, nasce. Rs

    Portanto, o "lhe" logicamente não era seu complemento.

    Se meu pensamento estiver equivocado desde já agradeço possível correção. :)

  • Muito boa dica, colega Vitor Maciel.

  • No caso da B, a questão pede o adjunto do substantivo, ou seja, deve estabelecer situação de posse. A assertativa B estabelece essa relação. Espero poder ter ajudado! Caso eu esteja equivocado, corrijam-me.