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Gabarito: D
Trata-se do tributo denominado TAXA, cobrado em razão do exercício do poder de polícia. (Art. 145, II, CRFB/88)
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Taxa
Taxa é um valor que se paga à contraprestação de um serviço. No
âmbito público pode se atribuir aos serviços públicos prestados pelo
estado aos contribuintes. Exemplos de taxa são a taxa de lixo urbano, a
taxa de confecção do transporte, taxa de emissão de documentos, entre
outras já conhecidas por todos.
Imposto
Imposto é basicamente um tributo determinado por imposição por um
estado aos seus contribuintes. Nem sempre o imposto significa
contraprestação de um serviço por parte do estado, contudo os impostos
são taxados sobre bens, serviços ou renda como no caso do Imposto de
Renda. Não pagar um imposto pode acarretar penalizações econômicas,
civis e penais.
Tarifa
Tarifa é um valor que pode ser cobrado contra prestação de um
serviço. Tanto empresas públicas como privadas usam as tarifas para
definir o valor dos seus serviços. As tarifas bancarias por exemplo são
um dos tipos comumente usados no nosso cotidiano. Significam uma
remuneração sobre o serviço que o usuário esta recebendo.
Fonte: http://www.educacao.cc/financeira/diferenca-entre-taxa-e-tarifa-e-imposto/
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A resposta certa é a do Alan Correa
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Art. 145. CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
A taxa é compulsória, pois visa resguardar o interesse público; não pode haver a recusa na prestação do serviço, exemplo: coleta de lixo urbano. Ela é existente por se tratar de tributo. A contraprestação pelo seviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Não há finalidade lucrativa, a prestação pecuniária existe somente para cobrir custos da atividade.
Desse modo, a taxa pode ser definida como um tributo, sendo instituída unilateralmente pelo poder público, obrigando o particular à sua incidência nos casos de algumas atuações estatais específicas, decorrentes do poder de polícia ou na prestação de alguns serviços públicos específicos.
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GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.