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ID
1137295
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É sabido que o Poder Público pode limitar o uso e o gozo de atividade econômica em prol do interesse público. Nesses casos, para o exercício de tais atividades, a Administração Pública exige o pagamento da seguinte natureza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Trata-se do tributo denominado TAXA, cobrado em razão do exercício do poder de polícia. (Art. 145, II, CRFB/88) 

  • Taxa

    Taxa é um valor que se paga à contraprestação de um serviço. No âmbito público pode se atribuir aos serviços públicos prestados pelo estado aos contribuintes. Exemplos de taxa são a taxa de lixo urbano, a taxa de confecção do transporte, taxa de emissão de documentos, entre outras já conhecidas por todos.


    Imposto

    Imposto é basicamente um tributo determinado por imposição por um estado aos seus contribuintes. Nem sempre o imposto significa contraprestação de um serviço por parte do estado, contudo os impostos são taxados sobre bens, serviços ou renda como no caso do Imposto de Renda. Não pagar um imposto pode acarretar penalizações econômicas, civis e penais.


    Tarifa

    Tarifa é um valor que pode ser cobrado contra prestação de um serviço. Tanto empresas públicas como privadas usam as tarifas para definir o valor dos seus serviços. As tarifas bancarias por exemplo são um dos tipos comumente usados no nosso cotidiano. Significam uma remuneração sobre o serviço que o usuário esta recebendo.


    Fonte: http://www.educacao.cc/financeira/diferenca-entre-taxa-e-tarifa-e-imposto/

  • A resposta certa é a do Alan Correa 

  • Art. 145. CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

     

    A taxa é compulsória, pois visa resguardar o interesse público; não pode haver a recusa na prestação do serviço, exemplo: coleta de lixo urbano. Ela é existente por se tratar de tributo. A contraprestação pelo seviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Não há finalidade lucrativa, a prestação pecuniária existe somente para cobrir custos da atividade.

     

    Desse modo, a taxa pode ser definida como um tributo, sendo instituída unilateralmente pelo poder público, obrigando o particular à sua incidência nos casos de algumas atuações estatais específicas, decorrentes do poder de polícia ou na prestação de alguns serviços públicos específicos.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.