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Gabarito: A
Súmula nº 137 do STJ
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
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Quando os
servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista,
será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que
estes figurem no pólo passivo. Com relação aos servidores estatutários, a
competência será da Justiça Federal.
Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração
Pública Estadual e Municipal também não paira nenhuma dúvida, restando a
Justiça Comum competente para julgar as demandas que envolvam estes servidores.
Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e
Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação
do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego,
contratual.
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GABARITO: LETRA A!
Súmula 137 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
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A questão exige conhecimento acerca da competência do Poder Judiciário para julgar os litígios entre o Município do Rio de Janeiro e os seus servidores estatutários;
Para responder a questão, necessário conhecimento da Súmula 137, STJ, que preceitua:
S. 137: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
Portanto, trata-se de competência da Justiça Estadual, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A