-
Gabarito: A
Porém merece anulação.
Sem prorrogação: 60 dias
Com prorrogação: 120 dias
8.112/90 - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
-
Questão de concurso municipal. Quanto a lei 8112 a colega respondeu.
-
A assertiva nada tem a ver com o 8112/90, por isso a confusão!!! Deveriam corrigir isso - ALÔ, cada os programadores do site!!!
Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ)
Art. 192. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
dia imediato ao da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da Comissão,
prorrogável sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, no caso de força maior, a
juízo do Secretário Municipal de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta)
dias.
-
QCconcursos,
conforme o fillipe mencionou a lei correta é:
Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ)
Art. 192. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato ao da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da Comissão, prorrogável sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, no caso de força maior, a juízo do Secretário Municipal de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.