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ID
1137613
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O prazo assinalado pelo Estatuto para que ocorra a conclusão de processo disciplinar que não sofreu nenhuma prorrogação corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Porém merece anulação. 

    Sem prorrogação: 60 dias

    Com prorrogação: 120 dias

    8.112/90 - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Questão de concurso municipal. Quanto a lei 8112 a colega respondeu.

  • A assertiva nada tem a ver com o 8112/90, por isso a confusão!!! Deveriam corrigir isso - ALÔ, cada os programadores do site!!!


    Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ)


    Art. 192. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato ao da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da Comissão, prorrogável sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, no caso de força maior, a juízo do Secretário Municipal de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

  • QCconcursos, 

    conforme o fillipe mencionou a lei correta é:

    Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ)

    Art. 192. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato ao da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da Comissão, prorrogável sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, no caso de força maior, a juízo do Secretário Municipal de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.