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ID
1137622
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A apreensão de bens é ato administrativo que, segundo o critério das prerrogativas, deve ser classificado como ato:

Alternativas
Comentários

  •  Atos de império: quando a administração age com autoridade, quando ela atua sob um regime jurídico diferenciado consagrador de prerrogativas e sujeições, ou seja, um regime jurídico administrativo.

     

  • gab: C , quanto ao seu objeto os atos de império  ou atos de autoridades, são todos aqueles atos que Administração pratica  usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex: Desapropriações ,interdições de atividades e nas ordens estatutárias.

    Deus é Fiel :)

  • Complicada questão pois é também um ato vinculado. Além de usar uma classificação em desuso  POrém podemos fundamentar a resposta com a explicação abaixo
    Quanto às prerrogativas, os atos administrativos podem ser classificados em atos de império e atos de gestão.

    Os atos de império, como o próprio nome enuncia, são impostos de forma unilateral e coercitiva aos administrados, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

    Os atos de gestão surgem quando a administração, em situação de igualdade com os administrados, para fins de conservação e desenvolvimento, pratica um ato administrativo. Em outras palavras, a Administração Pública age como se pessoa privada fosse.

    Esta classificação, tendo em vista grandes questionamentos e críticas da doutrina, encontra-se, atualmente, superada e em desuso.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=5&id_titulo=15333

  • Questão confusa. Pois a classificação dos atos administrativos; "quanto aos seus destinatários". Observa-se que pode ser:

    GERAIS: Também são chamados de regulamentares ou normativos. Como ex: Decretos, regulamentos, circulares e instruções normativas.

    INDIVIDUAIS: Tem como exemplos; Licenças, autorizações, AUTO DE APREENSÃO DE MERCADORIAS, nomeações, demissões e desapropriações.


    Eu marquei individuais (B), e errei. Mas continuando os estudos e bola p frente.

  • Jamil Oliveira de Império pq é apreensão de BENS (creio eu). 

  • Já mil,  critérios de prerrogativas: atos de império, atos de gestão e atos de expediente

     

  • A apreensão de bens é ato administrativo que, segundo o critério das prerrogativas, deve ser classificado como ato:

    c) de império

    A questão pede a classificação pelas prerrogativas que também é chamada de classificação quanto ao objeto. São elas:

    Classificação dos Atos Administrativos: Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los :

    Atos de Império, gestão e de expediente.

  • a questão ta furada e ai tam bem e vinculada  ,. prof hebert estrategia

     

  • GABARITO: C

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso