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ID
1137631
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Poder Público regula o desempenho de uma profissão, exercendo o poder de polícia, ele o faz mediante a edição do seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • Fases do poder de polícia

    1)Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia) = são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.

    2)Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa naslicenças e autorizações.

    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.

    3)Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.

    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

    4)Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.


  • Quando a administração edita um ato regulamentando ou detalhando a uma prática prevista em lei, ela esta editando um ato Normativo.

    Gabarito: A

  • ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCRETOS

    No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.

    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas

    por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.


    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e

    autorizações.


    EXEMPLOS: Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. 

    Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos .

    ATOS DE CONSENTIMENTO

    Representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado.

    EXEMPLOS: Tais atos de consentimento são as licenças e as autorizações.


    FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO - CARVALHO FILHO