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ID
1137658
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Frustrar a licitude de processo licitatório é ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Vamos ser objetivo

    b) causa prejuízo ao erário

  • Embora eu não compreenda por que tal inciso não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública, o fato é que (Art. 10, inciso VIII, lei No 8.429/92) "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente (nova redação, lei No 13.019/2014) provoca Prejuízo ao Erário.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.