SóProvas


ID
1137736
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira prevê como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;


  • Artigo 3º da CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ALTERNATIVA A

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    Artigo 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; ALTERNATIVA C, mas nao temnos objetivos

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; ALTERNATIVA A (tem nos dois artigos, resposta correta)

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    A Alternativa C eh apenas principio da ordem economica; a alt. D eh apenas objetivo da Repubica; e a alt. E trata-se de fundamento da Republica. A Alternativa B eu nao encontrei

  • Na letra D o que invalidou essa questão foi a substantivação do verbo "erradicar"?

  • Constituição Federal:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Não entendi essa questão.. Se a banca queria a letra fria da lei, a letra A também não estaria correta, pois utilizou a expressão "redução" e não "reduzir". Entendo então que a letra D estaria também correta, mesmo tendo utilizado a expressão "erradicação" e não "erradicar".

    Alguém poderia me ajudar?


  • A letra "a" está correta, uma vez que a redução das desigualdades sociais é um objetivo fundamental assim como um dos princípios da ordem econômica, fundamentado respectivamente (art. 3º, inc. III, e art. 170, inc. VII da CF). Não poderia ser a alternativa "d", pois esta é apenas objetivo fundamental.

  • Creio que o erro da "D" é justamente por isso: não está presente em AMBOS os dispositivos ( Art. 3º e Art. 170)


  • A resposta correta é dada pela própria constituição, ART 3, III, DA CF;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR  AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Também está como princípio da ordem econômica, conforme a constituição;

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;


    Nota-se que  não se encontra a erradicação da  pobreza e a marginalização, como um dos princípios  gerais da atividade econômica elencados art. 170 da CF. A pergunta faz referência a ambivalência dos OBJETIVOS E FUNDAMENTOS, a resposta correta portanto é a assertiva A, que se encontra nos artigos 3 e 170 da CF.


  • De acordo com o art. 3°, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por sua vez, o art. 170, prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


    Portanto, o único dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que também é um dos princípios da ordem econômica é a a redução das desigualdades sociais e regionais. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA:
    Letra A




  • Essa dá pra acertar apenas pela interpretação..hehe,Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais(Objetivo e Principio Economico)

  • Erradicação da pobreza e da marginalização está ligado ao princípio da ordem social.

    Desigualdade social e regional tem a ver com desenvolvimento econômico e, portanto, corresponde ao princípio da ordem econômica.

  • aos nobres colegas

    ficaria grato se alguém explicasse direto o erro da letra D, acertei marcando a letra A mas ao ler as outras assertivas vi que na letra D também consta um objetivo e fique na dúvida 


  • Guilherme Coutinho, a Raquel Cavargnari explicou perfeitamente:

    "Erradicação da pobreza e da marginalização está ligado ao princípio da ordem social.

    Desigualdade social e regional tem a ver com desenvolvimento econômico e, portanto, corresponde ao princípio da ordem econômica."

    Vê aí!

  • Bizu:


    Os objetivos da República são todos verbos.


    Porque objetivo pressupõe ação.


    Detalhe: os verbos estão todos no infinitivo.


    Bons estudos!

  • Na verdade Thiago, o fato de o examinador ter colocado erradicação(...) em vez de erradicar(...) não é o que torna a letra "d" incorreta. Tanto faz ser verbo no infinitivo ou estar substantivado. O que deixou a alternativa incorreta é que o examinador pede: "e também como um dos princípios da ordem econômica" e neste caso a letra "a" é a resposta correta, pois consta também como um dos princípios da ordem econômica, conforme art. 170, VII. 

  • A - CORRETO - ALÉM DE SER UM OBJETIVO DA REPÚBLICA É TAMBÉM UM PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA.

    B - ERRADO - NÃO É UM OBJETIVO DA REPÚBLICA.
    C - ERRADO - NÃO É UM OBJETIVO DA REPÚBLICA.
    D - ERRADO - EMBORA SEJA UM OBJETIVO DA REPÚBLICA, ESTÁ LIGADO AO PRINCÍPIO DA ORDEM SOCIAL. (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
    E - ERRADO - NÃO É UM OBJETIVO DA REPÚBLICA.



    GABARITO ''A''
  • Gente que questão confusa!

     

    Ela fala de objetivo fundamental da ordem econômica, mas a ordem econômica é baseada em um fundamento.... Enfim...O examinador estava com o coração muito peludo nesse dia!

    Letra A

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: A

     

    A questão pergunta sobre o objetivo/princípio em comum entre os objetivos fundamentais (Art. 3, CF/88) e os princípios da ordem econômica (Art. 170, CF/88). Veja os artigos a seguir: 

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

  • A letra D é objetivo fundamental, mas não representa ordem econômica, conforme solicitado pelo enunciado.

  • Acredito que a letra D seja de ordem social...

  • MADADADE, para quem está com o piloto automático ligado...

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 3°, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

    Por sua vez, o art. 170, prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


    Portanto, o único dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que também é um dos princípios da ordem econômica é a a redução das desigualdades sociais e regionais. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A

  • ART. 170º  CF/88 - PRINCÍPIOS DE ORDEM ECONÔMICA

    O PROPRIETÁRIO EPP FAVORECIDO

    DEFENDE  CONSUMIDOR E AMBIENTE

    REDUZ   A DESIGUALDADE         

    GERA PLENO EMPREGO

    E TEM SOBERANIA SOBRE O CONCORRENTE!

    OU

    Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88

    Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
     
    So – soberania nacional
    Pro – propriedade privada e função social da propriedade
    Li – livre-concorrência
    De – defesa do consumidor e do meio ambiente
    Re – redução das desigualdades regionais e sociais
    Bu – busca do pleno emprego
    Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

  • Essa é pra pegar o candidato mesmo...

  • Joia Thiago Guimarães

  • Segue o baile

    Em 13/10/2018, às 08:33:53, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 11/10/2018, às 09:13:40, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 28/09/2018, às 09:42:09, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 27/09/2018, às 08:05:48, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/08/2018, às 13:14:29, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/08/2018, às 13:44:23, você respondeu a opção B.Errada!

  • Artigo 1º (apenas fundamentos) So Ci Di Va Plu

    Artigo 2º (separação dos poderes)

    Artigo 3º (objetivos fundamentais) Co Ga Erra Pro

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Artigo 4º (relações internacionais)

  • Nessa questão há que se atentar para a leitura da questão, sendo que a resposta correlaciona a previsão dos objetivos da República Federativa do Brasil que estão no art. 3º, com os princípios da ordem econômica que estão no art. 170.