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Constituição Federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
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Artigo 3º da CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ALTERNATIVA A
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; ALTERNATIVA C, mas nao temnos objetivos
VII - redução das desigualdades regionais e sociais; ALTERNATIVA A (tem nos dois artigos, resposta correta)
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A Alternativa C eh apenas principio da ordem economica; a alt. D eh apenas objetivo da Repubica; e a alt. E trata-se de fundamento da Republica. A Alternativa B eu nao encontrei
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Na letra D o que invalidou essa questão foi a substantivação do verbo "erradicar"?
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Constituição Federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Não entendi essa questão.. Se a banca queria a letra fria da lei, a letra A também não estaria correta, pois utilizou a expressão "redução" e não "reduzir". Entendo então que a letra D estaria também correta, mesmo tendo utilizado a expressão "erradicação" e não "erradicar".
Alguém poderia me ajudar?
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A letra "a" está correta, uma vez que a redução das desigualdades sociais é um objetivo fundamental assim como um dos princípios da ordem econômica, fundamentado respectivamente (art. 3º, inc. III, e art. 170, inc. VII da CF). Não poderia ser a alternativa "d", pois esta é apenas objetivo fundamental.
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Creio que o erro da "D" é justamente por isso: não está presente em AMBOS os dispositivos ( Art. 3º e Art. 170)
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A resposta correta é dada pela própria constituição, ART 3, III, DA CF;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Também está como princípio da ordem econômica, conforme a constituição;
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
Nota-se que não se encontra a erradicação da pobreza e a marginalização, como um dos princípios gerais da atividade econômica elencados art. 170 da CF. A pergunta faz referência a ambivalência dos OBJETIVOS E FUNDAMENTOS, a resposta correta portanto é a assertiva A, que se encontra nos artigos 3 e 170 da CF.
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De acordo com o art. 3°, da CF/88, constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento
nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Por sua vez, o art. 170, prevê que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II -
propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades
regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido
para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
Portanto, o único dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil que também é um dos princípios da ordem econômica é a a
redução das desigualdades sociais e regionais. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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Essa dá pra acertar apenas pela interpretação..hehe,Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais(Objetivo e Principio Economico)
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Erradicação da pobreza e da marginalização está ligado ao princípio da ordem social.
Desigualdade social e regional tem a ver com desenvolvimento econômico e, portanto, corresponde ao princípio da ordem econômica.
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aos nobres colegas
ficaria grato se alguém explicasse direto o erro da letra D, acertei marcando a letra A mas ao ler as outras assertivas vi que na letra D também consta um objetivo e fique na dúvida
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Guilherme Coutinho, a Raquel Cavargnari explicou perfeitamente:
"Erradicação da pobreza e da marginalização está ligado ao princípio da ordem social.
Desigualdade social e regional tem a ver com desenvolvimento econômico e, portanto, corresponde ao princípio da ordem econômica."
Vê aí!
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Bizu:
Os objetivos da República são todos verbos.
Porque objetivo pressupõe ação.
Detalhe: os verbos estão todos no infinitivo.
Bons estudos!
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Na verdade Thiago, o fato de o examinador ter colocado erradicação(...) em vez de erradicar(...) não é o que torna a letra "d" incorreta. Tanto faz ser verbo no infinitivo ou estar substantivado. O que deixou a alternativa incorreta é que o examinador pede: "e também como um dos princípios da ordem econômica" e neste caso a letra "a" é a resposta correta, pois consta também como um dos princípios da ordem econômica, conforme art. 170, VII.
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A - CORRETO - ALÉM DE SER UM OBJETIVO DA REPÚBLICA É TAMBÉM UM PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA.
B - ERRADO - NÃO É UM OBJETIVO DA REPÚBLICA.
C - ERRADO - NÃO É UM OBJETIVO DA REPÚBLICA.
D - ERRADO - EMBORA SEJA UM OBJETIVO DA REPÚBLICA, ESTÁ LIGADO AO PRINCÍPIO DA ORDEM SOCIAL. (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
E - ERRADO - NÃO É UM OBJETIVO DA REPÚBLICA.
GABARITO ''A''
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Gente que questão confusa!
Ela fala de objetivo fundamental da ordem econômica, mas a ordem econômica é baseada em um fundamento.... Enfim...O examinador estava com o coração muito peludo nesse dia!
Letra A
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Gabarito: A
A questão pergunta sobre o objetivo/princípio em comum entre os objetivos fundamentais (Art. 3, CF/88) e os princípios da ordem econômica (Art. 170, CF/88). Veja os artigos a seguir:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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A letra D é objetivo fundamental, mas não representa ordem econômica, conforme solicitado pelo enunciado.
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Acredito que a letra D seja de ordem social...
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MADADADE, para quem está com o piloto automático ligado...
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 3°, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por sua vez, o art. 170, prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto, o único dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que também é um dos princípios da ordem econômica é a a redução das desigualdades sociais e regionais. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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ART. 170º CF/88 - PRINCÍPIOS DE ORDEM ECONÔMICA
O PROPRIETÁRIO EPP FAVORECIDO
DEFENDE CONSUMIDOR E AMBIENTE
REDUZ A DESIGUALDADE
GERA PLENO EMPREGO
E TEM SOBERANIA SOBRE O CONCORRENTE!
OU
Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88
Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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Essa é pra pegar o candidato mesmo...
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Joia Thiago Guimarães
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Segue o baile
Em 13/10/2018, às 08:33:53, você respondeu a opção A.Certa!
Em 11/10/2018, às 09:13:40, você respondeu a opção B.Errada!
Em 28/09/2018, às 09:42:09, você respondeu a opção A.Certa!
Em 27/09/2018, às 08:05:48, você respondeu a opção A.Certa!
Em 25/08/2018, às 13:14:29, você respondeu a opção B.Errada!
Em 24/08/2018, às 13:44:23, você respondeu a opção B.Errada!
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Artigo 1º (apenas fundamentos) So Ci Di Va Plu
Artigo 2º (separação dos poderes)
Artigo 3º (objetivos fundamentais) Co Ga Erra Pro
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 4º (relações internacionais)
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Nessa questão há que se atentar para a leitura da questão, sendo que a resposta correlaciona a previsão dos objetivos da República Federativa do Brasil que estão no art. 3º, com os princípios da ordem econômica que estão no art. 170.