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ID
1137739
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, a iniciativa popular é exercida no âmbito.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 27. (...)

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


  • Alternativa correta: A

    Olha a pegadinha:

    A CF/88 disciplina como sera a iniciativa popular no ambito federal e local, mas nao disciplina no ambito estadual.

    Vejam:

    Ambito nacional: Artigo 61, paragrafo segundo da CF:  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Ou seja: Inicio: Camara dos Deputados

    1% do eleitorado

    pelo menos 5 Estados

    0,3% do eleitorado em cada um dos 5 Estados.


    Ambito Estadual: Artigo 27, par. quarto da CF: A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Logo, a materia nao eh disciplinada na CF, cabendo a uma lei dispor sobre a questao.


    Ambito local: Artigo 29, XIII da CF: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    Ou seja: 5% do eleitorado do Municipio.

  • Depois falam, quando saem da prova, que a prova foi fácil!

    "letra de lei".

    Estatística dessa questão em 01.10.2014:

    Erraram: 1216

    Acertaram: 1138 (fora aqueles que olharam os comentários antes de marcar)

    Enfim, bola pra frente...


  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • Eu vou fazer um resuminho aqui sem alguns detalhes, mas de fácil visualização:

     

    Iniciativa Popular no Âmbito Federal: no mímimo 01% do eleitorado nacional, divido, no mínimo, em 05 Estados (art. 61).

     

    Iniciativa Popular no Âmbito Estadual: a legislação estadual disporá sobre o tema (art. 27).

     

    Iniciativa Popular no Âmbito Municipal: no mínimo 05% do eleitorado municipal (art. 29).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Art. 30 foi revogado pela Lei 13.874/2019

  • Art. 30 foi revogado pela Lei 13.874/2019