-
I, II E III CORRETAS
IV (companheiro participa sim da sucessão dos bens adquiridos na constância da união) E V (somente se houver bens particulares)- ERRADAS.
-
I - correta : na união estável, salvo se houver contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens. Desse modo, comunicam-se os bens que sobrevierem na constância do casamento . Artigos 1658 e 1725.
II- correta: a guarda será unilateral ou compartilhada. Sendo que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la, ou seja , aquele que tem mais aptidão para propiciar afeto nas relações, saúde, segurança, educação. Artigo 1583 e parágrafos.
III- correta: artigo 2, parágrafo único, I , lei 12318 - são formas explicativas de alienação parental : realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. De acordo com o artigo 6 da referida lei ,o juiz poderá: declarar a suspensão da autoridade parental ; determinar a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão ; acompanhamento psicológico, dentre outras.
IV- errada: na união estável, o (a)companheiro (a) participará da sucessão do outro, quanto os bens adquiridos onerosamente na sua vigência . Artigo 1790
V - errada : depende da existência de bens particulares .
-
Apenas para complementar a resposta do colega, o fundamento do erro na V está no art. 1.829, I, CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
-
Esta V é polêmica, graças à ministra Nancy e à Maria berenice...acho que o CESPE a consideraria correta...
-
Item I: Enunciado n. 115, CJF.
115 – Art. 1.725: há presunção de comunhão de aquestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens.
-
Questão desatualizada!!!
O item II da questão trata da "guarda unilateral" como regra, entretanto, atualmente a regra é a "guarda compartilhada". Senão vejamos:
Art. 1583 (...)
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014).
> todos os incisos da redação anterior do §2º foram revogados!!!
-
Item I: recente julgado do STJ no informativo 556- Inaplicabilidade da Lei 9.278/96 (presunção do
esforço comum) a situações ocorridas antes de sua vigência. ANTES: não havia presunção do esforço comum.
DEPOIS: há presunção do esforço comum.
-
IV. (ERRADA) De acordo com o Código Civil, o companheiro sobrevivente não participa da sucessão dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, cabendo exclusivamente aos descendentes, ascendentes e colaterais, nessa ordem, os direitos sucessórios do companheiro falecido.
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
V. (ERRADA) O cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens concorre com os descendentes independentemente da existência de bens particulares deixados pelo falecido.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo (1) se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou (2) no da separação obrigatória de bens; ou (3) se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
A LEI 13.058/2014 ALTEROU A REDACAO DO PARÁGRAFO 2 PREVIA QUE A GUARDA FICARIA COM O GENITOR QUE APRESENTASSE MELHOR CONDIÇÕES
-
Questão desatualizada quanto à guarda como já mencionado pelos colegas, bem como em relação à sucessão na união estável:
No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).
-
Questão desatualizada>
*** Info 864-STF: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral - Tema 809 e Tema 498 ) (Info 864). OBS. A mesma tese foi para o RE nº 646.721.
*** Info 563-STJ: Importante!!! O cônjuge irá herdar se o falecido deixou descendentes? Depende. Para responder a isso deveremos analisar o regime de bens (art. 1.829, I, do CC). Se o cônjuge era casado sob o regime da comunhão parcial de bens e o falecido deixou descendentes, o cônjuge terá direito à herança?
§ Se o falecido NÃO deixou bens particulares: o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança.
§ Se o falecido deixou bens particulares: tais bens particulares serão herdados tanto pelo cônjuge como pelos descendentes (eles dividirão/concorrerão). Fonte? Dizer o Direito.
-
DÚVIDA:
FOI DADA COMO CORRETA
"podendo acarretar, dentre outras medidas, a sujeição do alienador a acompanhamento psicológico".
Não seria acompanhamento da criança?