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A assertiva II está errada, pois a Opinião Consultiva 8 tratou de habeas corpus e suspensão de garantias.
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q violência de questão é essa!
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No item III, para a questão estar correta, nao teria que ser uma lei em sentido formal? Alguém sabe me explicar pq foi considerada certa?
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Essa questão configura abuso de autoridade.
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todas as questões comentadas
http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4
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Thais Neder, também achei que estivesse errado por estar escrito lei "material", por achar que era formal.
Mas na verdade a Corte se refere mesmo a lei em sentido material.
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I) CORRETA - OC 8/85 - "A obrigatoriedade de associação para exercício do jornalismo"
II) ERRADA - OC 8/1987 - "Habeas Corpus em Situações de Emergência" - afirma que as situações previstas no artigo 27 do PSJCR não podem suspender as garantias judiciais essenciais previstas (ex.: HC).
III) CORRETA - OC 14/94 - "Responsabilização Internacional pela promulgação de leis que violem a convenção americana de direitos humanos"
IV) CORRETA - OC 16/99 - "O direito de receber informações sobre a assistência consular sob a ótica do devido processo legal"
OBS.: traduzi livremente o título das opiniões, não é nada "oficial" :)
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O examinador ainda está deslumbrado com a possibilidade de cobrar Direitos humanos. Está perdido. Uma questão como essa equivale a assertivas que dissessem: o art. x da lei y trata do assunto w. Puro despreparo. Situações assim me fazem pensar em desistir de fazer concurso e voltar a pensar.
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"Eu fui e cheguei lá, já não tinha nada, mas em nada nada tem então afinal por que eu fui lá?" ---> essa é a mentalidade do animal que formulou essa esquizofrenia instrumentalizada em forma de questão de concurso.
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item 1:
Decisão do STF: "O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220, da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação930, Rel.p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin,DJde2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009,Plenário,DJEde 13-11-2009.
Resumo sobre a OC nº 5 que fala exatamente o que enunciado na questão: A Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu no dia 13 de
novembro de 1985, declarando que a obrigatoriedade do diploma
universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da
profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de
Direitos Humanos, o qual protege a liberdade de expressão em sentido Autoria: Governo da Costa Rica, Parte contrária: Identificação: Opinião Consultiva sobre diploma para os jornalistas (http://artigo19.org/centro/esferas/detail/21)
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phelipe, tou aqui cansada, estudando às 5 da manhã e não me aguentei com seu comentário... tou rindo sem parar!!!!
nessa vida de concurseiro a gente se depara com coisa, viu...
quando alguém começar a achar que já estudou o suficiente, indique a ele umas "questõezinhas" das provas da DPE-SP!!
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Acertei em um momento iluminado ou de sorte ou de sintonia profunda com o examinador, sei lá! Direitos humanos nessas provas de DPE estão beirando o "humanamente impossível". Que Deus e a FCC nos ajude! :(
Obrigada Ana pelo link com as questões comentadas.
Bora estudar!
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Livro do Thimotie Heeman e do Caio Paiva esquematiza e comenta essas OCs... vale a pena conferir.
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Não há como negar que existem questões de D.H. que são impossíveis. No máximo, você consegue acertar por aproximação Hehehe
Contudo, isso tem efeitos interessantes. Primeiro, você tem raiva e manda o examinador tomar no c*.
Segundo, mais interessante, você percebe que conhecer razoavelemente bem o ordenamento interno não quer dizer que você é FODÃO.
Tem muito servidor público que a prepotencia sobe a cabeça. Esquecem que, às vezes, passaram em todas fases fazendo o mínimo.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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PAI CELESTE, SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI...CHUTANDO NÉ?! ESPERANDO MILAGRES
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Se caisse apenas OCs no concurso, com essa abordagem, muita gente boa ia ficar pelo caminho.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa I: correto. O RE n. 511.961 trata da inexigibilidade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. O tema foi discutido pela Corte Interamericana na OC n. 5, de 1985.
- afirmativa II: errada. A OC n. 8 trata do recurso de habeas corpus, reconhecido como uma das garantias judiciais que não pode ser objeto de suspensão nem mesmo nas condições previstas no art. 27 da Convenção Americana.
- afirmativa III: correta. Este é o tema da OC n. 14, que trata da responsabilidade internacional do Estado pela criação e aplicação de leis contrárias à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- afirmativa IV: correta. A OC n. 16 trata do direito à informação sobre assistência consular como uma das garantias do devido processo legal.
Considerando que estão corretas as afirmativas I, III e IV, a resposta da questão é a letra E.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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Da época que o Weis fazia as questões de DH da DPE/SP...