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ID
1137997
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de acordo com o rito especial do artigo 5º , § 3º da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, foram:

Alternativas
Comentários
  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • Aprovado pelo rito do art 5º paragrafo 3º

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo .

    Equivalente a norma constitucional.

  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;


  • Agora já temos a de Marraquexe (creio que é assim que escreve).

    Abraços.

  • Foi o primeiro e é o único até hoje

  • Atualmente, o temos dois tratados internacionais aprovados com quórum de emenda constitucional e que, portanto, são equiparados às emendas constitucionais:

     

    -->   Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Esse instrumento foi assinado em 2007, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado e depositado em 2008, sendo promulgado na ordem interna pelo Decreto 6.949/2009.

     

    -->   Tratado de Marraqueche

    Trata-se de diploma que foi aprovado para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.

     

     

    Fonte: Estratégia

  • ATUALIZANDO

    Foi publicado no dia 09/10/2018, o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Esse questionamento caiu em diversas provas da Defensoria de SP.

  • (B)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    -Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

    Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    -Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

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    Outra questão que ajuda a responder:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque. e o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.(C)

  • Atualmente, 2021, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.