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http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4
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Aprovado pelo rito do art 5º paragrafo 3º
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo .
Equivalente a norma constitucional.
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DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
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Agora já temos a de Marraquexe (creio que é assim que escreve).
Abraços.
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Foi o primeiro e é o único até hoje
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Atualmente, o temos dois tratados internacionais aprovados com quórum de emenda constitucional e que, portanto, são equiparados às emendas constitucionais:
--> Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Esse instrumento foi assinado em 2007, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado e depositado em 2008, sendo promulgado na ordem interna pelo Decreto 6.949/2009.
--> Tratado de Marraqueche
Trata-se de diploma que foi aprovado para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.
Fonte: Estratégia
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ATUALIZANDO
Foi publicado no dia 09/10/2018, o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.
O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html
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Esse questionamento caiu em diversas provas da Defensoria de SP.
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(B)
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
*Tratados com status de EC atualmente:
-Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;
-Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.
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Outra questão que ajuda a responder:
De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque. e o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.(C)
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Atualmente, 2021, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:
- Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.