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ID
1138006
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prova de Defensor mais difícil que Juiz Federal

  • A Corte Interamericanda de Direitos Humanos em Declarações e Reservas, aduz:

    (...) Ao depositar a Carta de Adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em 25 de de setembro de 1992, o Governo brasileiros fez a seguinte declaração interpretativa sobre os artigos 43 e 48, alínea "d":

    "O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".

  • No caso damião ximenes lopes  e no caso dos meninos Emasculados..não estaria certa a afirmativa?? 

  • A opção E está errada pelo fato de não ter havido solução amistosa - mas judicial - entre a vítima e o Estado infrator, no caso Damião Ximenes. Segundo registros de Flavia Piovesan (2012, p. 386-387), "No caso Damião Ximenes Lopes, a Corte proferiu a primeira sentença condenatória contra o Brasil, em 4 de julho de 2006, em virtude de maus-tratos sofridos pela vítima, portadora de transtorno mental, em clínica psiquiátrica no Ceará. A decisão da Corte condenou o Brasil pela violação aos direitos à vida, à integridade física e à proteção judicial, uma vez que a vítima, pela violência sofrida, faleceu três dias após sua internação na clínica. Em cumprimento à decisão, o Estado brasileiro publicou a sentença da Corte no Diário Oficial da União, bem como assegurou o pagamento de indenização aos familiares da vítima".

    Por seu turno, conforme lição de Flávia Piovesan (2012, p. 415-416), no caso dos "meninos emasculados do Maranhão", em que crianças e adolescentes têm sido vítimas de assassinato, marcado pela violência e abuso sexual, culminando na extração dos órgãos genitais das vítimas, no Estado do Maranhão [...] dezenove meninos entre nove e catorze anos, foram vítimas dessa grave violação. Nestes casos foi alcançada solução amistosa incluindo o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro, o julgamento e a punição dos responsáveis, bem como a adoção de medidas de reparação simbólica e material, medidas de não repetição e medidas de seguimento".

    Então, o erro da questão é afirmar que nos dois casos citados houve a solução amistosa, sendo que apenas no segundo (meninos capados) é que houve a referida solução.



  • a) "Em esfera regional interamericana, apesar de haver ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Estado brasileiro não autorizou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a examinar comunicações interestatais, a fim de que um Estado-parte possa alegar que outro tenha cometido violação a direito assegurado pela Convenção. Dessa forma, o Estado brasileiro somente poderá sofrer denúncias de violações por meio das petições individuais, por força do que dispõe o art. 44. da Convenção Americana, ao qual fizemos referência no capítulo anterior."

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/index.html

  • GABARITO: D

    A "B" Está errada, o enunciado diz o seguinte: "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso dos presos sem acusação e sem julgamento de Guantánamo, constatou a existência de violações a direitos humanos por parte dos Estados Unidos da América e elaborou um relatório com recomendações, mas não adotou medidas cautelares, visto que as consequências de encaminhamento à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso de descumprimento dessas medidas, não poderiam ser aplicadas ao referido Estado por não reconhecer a jurisdição obrigatória da Corte"

    Os EUA não se submetem à Corte, pois não a reconhecem, mas a Comissão (CIDH) pode aplicar medidas cautelares, e assim fez.

    "Para os Estados que não aceitam a cláusula de jurisdição obrigatória da Corte Interamericana, a CIDH (***leia-se "Comissão") é o único órgão de solução de litígios sobre casos individuais"

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-64452013000300010&script=sci_arttext

    "A Comissão, porém,só pode encaminhar os casos referentes a países que reconheceram a competência jurídica da Corte, sendo que os Estados Unidos não faz parte dos países que a reconhece"  https://www.academia.edu/7142257/A_Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos_e_a_Questao_de_Guantanamo


    "'De acordo com tais medidas, emitidas aproximadamente dois meses depois que os Estados Unidos começaram a transferir detentos para sua base em Guantánamo, a CIDH solicitou ao Estado que adotesse as medidas de urgência necessárias para que um tribunal competente determinasse a situação jurídica dos beneficiários. Em 2005, a Comissão ampliou as medidas cautelares, solicitando aos Estados Unidos “que investigue a fundo e de maneira imparcial todas as notícias de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e que leve a juízo e puna os responsáveis”. Posteriormente, a CIDH aprovou a Resolução No 1/06 “urgindo os Estados Unidos a fechar o centro de detenção de Guantánamo de forma imediata, a transferir os detentos em total cumprimento ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, e a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que os detentos tenham acesso a um processo judicial justo e transparente perante uma autoridade competente, independente e imparcial.' As citações são do Comunicado de Imprensa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos 02/09, de 27 de janeiro de 2009" http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo13.php?artigo=13,artigo_03.htm


  • GABARITO: D

    Sobre a "C"...

    Os "treaty bodies" ou "órgãos de tratado" são chamados de "Mecanismos convencionais", implementados por meio de comitês. 


    "3.1. Mecanismos convencionais (treaty-monitoring bodies) 

    Os mecanismos convencionais de proteção dos direitos humanos são assim 

    chamados porque foram estabelecidos através de convenções. De uma maneira geral, são 

    organismos compostos por especialistas que atuam em sua responsabilidade individual, 

    portanto, com independência em relação aos países dos quais são provenientes. 

    São os seguintes os comitês responsáveis pelo monitoramento dos tratados que 

    constituem os treaty-monitoring bodies no âmbito das Nações Unidas: 

    (...) 'embora as observações finais do Comitê, em particular 

    suas sugestões e recomendações não sejam de caráter legalmente vinculante, elas revelam a 

    opinião do único órgão de especialistas encarregado de fazer essas declarações e capaz de 

    fazê-las. Em conseqüência, os estados-partes que menosprezarem essas opiniões ou que não 

    as acatarem na prática estariam demonstrando má fé no cumprimento de suas obrigações 

    derivadas do Pacto. Em vários casos tem-se observado mudanças em matéria de política, 

    prática e legislação que se deveram pelo menos em parte às observações finais do 

    Comitê'”

    Fonte: http://www.gajop.org.br/arquivos/publicacoes/Manual_de_Direitos_Acesso_aos_Sistemas_global_e_Regional.pdf


  • Não compreendo a assertiva do item d, uma vez que a própria Convenção afirma que a Comissão só entrará no país após autorização do Estado, não há qualquer direito automático no dispositivo, in verbis:

    Art. 48.
    2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue houver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade.

    Alguém pode explicar??
  • pela dificuldade, nem vale a pena estudar as de humanos pra DPE-SP enquanto a FCC não largar o osso.. é perder tempo pra errar. Veja as estatísticas, huauhahua. Ponha seu foco em outras questões mais razoáveis de matérias menos casuísticas.

  • Eu li em outra questão um texto sobre "os paradoxos dos D.H." em que fala sobre os EUA:

     

    Os EUA não se submetem a Corte, violam sistemicamente D.H. e promovem guerras a pretexto de "promover a democracia e combater atrocidades".

     

    O economia dos EUA é em grande parte alimentada pelas guerras incessantes. Lastimável.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • bah.. utiliza frequentemente me quebrou...

  • Letra d.

    a)  Errado. O Brasil não aderiu à cláusula facultativa do sistema de petições interestatais.

    b) Errado. Questão interessantíssima! Sabemos que a CIDH tem papel dúplice,

    atuando tanto perante os Estados signatários da OEA quanto perante os Estados signatários da CADH. Quando atua perante os Estados signatários somente da OEA, o seu documento de regência  é a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH) e não a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, já que o Estado não aderiu à CADH.

            No caso específico de Guantánamo, a CIDH elaborou relatório, publicou no Informe Anual da OEA, além de ter expedido medidas cautelares e solicitado visitas à prisão. Todas as iniciativas da CIDH não foram atendidas. No governo do ex-presidente Barack Obama houve a notícia do fechamento da prisão de Guantánamo, que não ocorreu a presente data, em março de 2020. Assim, o erro da questão está na indicação de que não houve concessão de medidas cautelares. O artigo 25, lido com o art. 1 do Regulamento da CIDH, prevê a possibilidade de concessão de medida cautelar em desfavor de Estados da OEA.

    O fato de os EUA não terem aderido à CADH e não reconhecerem a jurisdição da Corte IDH não impede a concessão de medida cautelar pela CIDH.

    c)  Errado. Primeiro, você precisa saber que treaty bodies são mecanismos de proteção de direitos humanos, normalmente os Comitês são chamados de treaty bodies. Assim, é errado o trecho que indica que o acionamento da CIDH é incipiente, sendo mais comum o acionamento de mecanismos de proteção do sistema global. O acionamento dos mecanismos de proteção (treaty bodies) do sistema global é bem menor que o acionamento dos casos perante a CIDH, órgão do Sistema Interamericano de proteção.

    d) Certo. Ao depositar a carta de adesão à CADH, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: “O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa [ou convite] do Estado”.

    e)  Errado. No caso Damião Ximenes Lopes não houve acordo de solução amistosa, mas condenação do Estado Brasileiro.

    fonte; GRAN CURSOS, livro digital, Direitos humanos carreiras Jurídicas.

  • Letra d.

    a) Errado. O Brasil não aderiu à cláusula facultativa do sistema de petições interestatais.

    b) Errado. Sabemos que a CIDH tem papel dúplice, atuando tanto perante os Estados signatários da OEA quanto perante os Estados signatários da CADH. Quando atua perante os Estados signatários somente da OEA, o seu documento de regência é a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH) e não a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, já que o Estado não aderiu à CADH. No caso específico de Guantánamo, a CIDH elaborou relatório, publicou no Informe Anual da OEA, além de ter expedido medidas cautelares e solicitado visitas à prisão. Todas as iniciativas da CIDH não foram atendidas. No governo do ex-presidente Barack Obama houve a notícia do fechamento da prisão de Guantánamo, que não ocorreu a presente data, em março de 2020 . Assim, o erro da questão está na indicação de que não houve concessão de medidas cautelares. O artigo 25, lido com o art. 1 do Regulamento da CIDH, prevê a possibilidade de concessão de medida cautelar em desfavor de Estados da OEA. O fato de os EUA não terem aderido à CADH e não reconhecerem a jurisdição da Corte IDH não impede a concessão de medida cautelar pela CIDH.

    c) Errado. Primeiro, você precisa saber que treaty bodies são mecanismos de proteção de direitos humanos, normalmente os Comitês são chamados de treaty bodies. Assim, é errado o trecho que indica que o acionamento da CIDH é incipiente, sendo mais comum o acionamento de mecanismos de proteção do sistema global. O acionamento dos mecanismos de proteção (treaty bodies) do sistema global é bem menor que o acionamento dos casos perante a CIDH, órgão do Sistema Interamericano de proteção.

    d) Certo. Ao depositar a carta de adesão à CADH, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: “O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa [ou convite] do Estado”.

    e) Errado. No caso Damião Ximenes Lopes não houve acordo de solução amistosa, mas condenação do Estado Brasileiro.