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LETRA C
A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou hoje a sentença do julgamento do caso Mendoza e outros v Argentina, que estava sujeito à jurisdição da Corte após ter sido enviado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 17 de junho de 2011.
A íntegra da sentença pode ser acessada aqui: http://www.corteidh.or.cr/index.php/16-juris/22-casos-contenciosos
O caso refere-se à imposição de prisão perpétua a César Alberto Mendoza, Claudio David Núñez, Lucas Matías Mendoza, Saul Roland e Ricardo Videla David Fernández (quando ainda eram menores), a falta de assistência médica adequada e a falta de investigação acerca da tortura sofrida por Lucas Matías Mendoza e Claudio David, e a morte de Ricardo Videla, quando se encontrava sob custódia do Estado.
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Continuação do comentário-notícia acima:
O Tribunal considerou que essas penalidades, por sua natureza, não atendem à finalidade da reintegração social das crianças, uma vez que envolvem a exclusão máxima da criança na sociedade, de tal modo que funcionam apenas como retribuição, pois as expectativas de ressocialização são nulas. Ademais, pela desproporcionalidade da imposição dessas penas, que constituem meio cruel e desumano para os jovens mencionados, viola também o direito à integridade pessoal de seus parentes.
A Corte ainda admitiu que o recurso de apelação, previsto no Código de Processo Penal da Nação e da província de Mendoza, não garante uma revisão completa das sentenças condenatórias.
Por fim, o Tribunal considerou que o julgamento já é uma forma de reparação, e também ordenou ao Estado, como medidas corretivas, dentre outros: (i) oferecer tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico gratuitamente, (ii) garantir às vítimas opções de educação e capacitação, inclusive a educação em âmbito universitário através do sistema prisional ou, caso de se encontrem em liberdade, por meio de instituições públicas, (iii) adaptar a legislação para os padrões internacionais descritos na sentença em matéria penal e juvenil e implementar políticas públicas para prevenção da delinquência juvenil, através de programas e serviços que promovam efetivo desenvolvimento de crianças e adolescentes, (iv) garantir que não voltará a ocorrer a prisão perpétua daqueles que tenham cometido crimes quando ainda menores de idade, e garantir que as pessoas que estão atualmente cumprindo pena fruto de sentença de crimes quando ainda eram menores tenham revisão dos seus casos; (v) adaptar sua legislação interna para permitir o direito de correr para um juiz ou tribunal superior; (vi) implementar, dentro de um prazo razoável, se não já existem, programas ou cursos obrigatórios sobre os princípios e normes de proteção dos Direitos Humanos e das crianças e adolescentes, incluindo as relativas a integridade pessoal e à tortura, como parte da formação geral e contínua dos profissionais das prisões federais e da província de Mendoza, bem como para os juízes com competência para julgar crimes cometidos por crianças e adolescentes; (vii) investigar com a devida diligência, a morte de Ricardo Videla e a tortura sofrida por Lucas Matías Mendoza e Claudio David Núñez.
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/07/08/corte-interamericana-caso-mendoza-y-otros-vs-argentina/
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(C) direitos da criança, direito à proteção judicial, direito à vida e direito à integridade pessoal contra a tortura e a pena perpétua privativa de liberdade.
Correta: Na sentença, a Corte admitiu uma das 5 exceções preliminares apresentadas pela Argentina. Entretanto, o Tribunal reconheceu a responsabilidade internacional pela violação dos direitos à integridade pessoal e à liberdade, devido as imposições de prisão perpétua quando as vítimas ainda eram menores de idade.
Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4
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Site do STF:
Corte Interamericana de Direitos Humanos julga caso Mendoza vs Argentina
A Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou, no dia 5 de julho de 2013, o julgamento do caso Mendoza e outros vs. Argentina, submetido à jurisdição da Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 17 de junho de 2011.
Os fatos do processo se referem à imposição de penas de privação perpétua de liberdade a César Alberto Mendoza, Claudio David Núñez, Lucas Matías Mendoza, Saul Roland e Ricardo Videla David Fernández, por eventos que ocorreram quando eles ainda eram menores de idade, assim como a falta de adequada assistência médica a Lucas Matías Mendoza durante o cumprimento de sua sentença, a tortura de Lucas Matías Mendoza e Claudio David Núñez, e a falta de investigação deste fato e da Morte de Ricardo Videla, enquanto ele estava sob custódia do Estado.
A Corte estabeleceu a responsabilidade internacional da Argentina pela violação dos direitos à integridade pessoal e à liberdade de César Alberto Mendoza, Lucas Matías Mendoza, Saúl Roldán, Ricardo Videla e Claudio David Núñez, pela imposição das penas de privação perpétua de liberdade por crimes cometidos quando ainda eram menores de idade. O Tribunal considerou que essas penalidades, por sua natureza, não cumprem com o objetivo de reintegração social das crianças, uma vez que implicam a máxima exclusão da criança da sociedade, de modo que operam em um sentido puramente punitivo, pois as expectativas de ressocialização foram anuladas. Além disso, por sua desproporcionalidade, a imposição de tais penas constituiu um trato cruel e desumano para os jovens citados, e também violou o direito à integridade pessoal de seus familiares.
Além disso, a Corte declarou a responsabilidade da Argentina pela violação dos direitos à proteção judicial e às garantias consagradas na Convenção Americana, pela falta de uma adequada investigação da morte de Ricardo Videla, que não havia sido reconhecido pelo Estado anteriormente, bem como das torturas mencionadas. O Tribunal também observou que a falta de investigação dos atos de tortura constituiu uma violação das obrigações de prevenção e punição estabelecidas na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
A Corte também determinou que o Estado adotasse as medidas de reparação cabíveis, como o oferecimento gratuito do tratamento médico e psicológico necessário aos requerentes, assim como fez imposições de adequação normativa que devem ser adotadas pelo Estado.
Site: http://www.corteidh.or.cr/casos.cfm em 08/07/2013.
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Para quem está estudando para Defensorias Públicas:
Merece destaque o fato de que a representação de cinco vítimas deste caso foi encampada pela Defensoria Pública da Argentina.
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Dificil... não bastasse tanto de tratado que tem... os casos brasileiros... ainda tem que saber sobre julgados de outros paízes....
o corte ja julgou quase 13 mil casos.
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Debateu-se a imposição de pena de prisão perpétua a menores de 18 anos.
Corte (2013): a fixação de prisão perpétua para jovens fere o princípio da proporcionalidade, sendo incompatível com a CADH, constituindo tratamento cruel e desumano (violação à integridade pessoal).
Princípios para a aplicação de medidas/penas privativas de liberdade para adolescentes: ultima ratio, máxima brevidade, revisão periódica, delimitação temporal. → No ECA, deve-se respeitar a brevidade e excepcionalidade da medida, bem como a especial condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
#OBS: além da CADH, a Corte também se valeu de outros diplomas normativos internacionais (inclusive onusianos) → "Bloco Normativo".