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ID
1138030
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Defensoria Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) A DPE deriva de políticas públicas para garantir o acesso a justiça. O modelo como conhecemos hoje deriva do Ministério Público.

    B) O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 07 de março, a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Delegadas do Estado de Minas Gerais 112 e 117/2007 e da Lei maranhense 8.559/2006, que incluiram a Defensoria Pública na estrutura administrativa dos respectivos estados de forma subordinada aos governadores.

    C) O texto constitucional, dando cumprimento à diretriz estabelecida logo no seu Título II, tratou de atribuir a uma instituição do Estado tal obrigação. Assim, "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134, caput).


  • A assertiva considerada certa está prevista no inciso IX do art. 4º da LC 80/94.

  • Pessoal,

    Segue, só para ressaltar,  o novo texto do art. 134 da CF dado pela EC80:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    Bons estudos!

  • Discordo. Há realmente a possibilidade do que está previsto em "E". Mas isso não confirma autonomia nenhuma de um ente ou de uma instituição. Afinal, se assim fosse, poderíamos dizer que os órgãos da Administração, aos quais são reconhecidas essa prerrogativa de defender suas prerrogativas (ao que se chama de "personalidade judiciária" - vide lições de D. Adm. sobre Teoria do Órgão), seriam sempre autônomos, o que contraria a lógica e a técnica em se tratando de classificação dos órgãos (há órgãos autônomos, mas também os subalternos, os superiores e os independentes). Outras características sim poderiam confirmar a autonomia da DPE, mas acho que escolher bem essa foi uma infelicidade da Banca...

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.     

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.   

  • A questão é de 2013, hoje a alternativa E seria a correta com base no art. 134, CF.

  • LC 80/94

    Art. 3-A

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;