Gab. E
Conforme o Decreto-Lei 200/67, tem-se:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Ademais, na prova do CREF - 20ª Região (SE), foi considera ERRADA a seguinte afirmação:
As autarquias exigem lei não apenas para sua criação e extinção, mas, também, para sua organização. (errado)