De acordo com a legislação vigente, o montante máximo da despesa total com pessoal das câmaras municipais está limitado, em cada exercício financeiro, ao seguinte percentual da Receita Corrente Líquida:
De acordo com a legislação vigente, o montante máximo da despesa total com pessoal das câmaras municipais está limitado, em cada exercício financeiro, ao seguinte percentual da Receita Corrente Líquida: