Só para acrescentar ao comentário do colega, é importante destacar que, caso o município tivesse população inferior a 50.000, poderia elaborar o RGF semestramente. Vejamos:
Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Como o município tem população de 65.000 não há esta possibilidade (faculdade) de elaboração semestral da RGF.
Bons estudos