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ID
1138279
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É principalmente com base no Poder de Polícia administrativo que o Poder Público pode:

Alternativas
Comentários
  • a) requisitar automóveis para a perseguição decriminosos

      - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    b) investigar crimes e punir os condenados de formarepressiva 

    - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    c) combater a criminalidade de forma ostensiva 

    - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    d) prestar serviços por meio de parcerias público-privadas ou de Entes da Administração Indireta 

    - POLÍCIA JUDICIÁRIA

    e) apreender gêneros alimentícios impróprios para consumo  - POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    Alfartanos Força!!

  • O poder de polícia administrativo é aquele por meio do qual o Estado restringe o uso da propriedade e das liberdades, em relação a atividades potencialmente lesivas, em prol do interesse público, sendo certo que poderá, ainda, impor sanções aos particulares em caso de descumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos a esse mesmo poder.


    Dito isso, vejamos as opções:


    a) Errado: a requisição é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, consistente na utilização transitória de bens ou serviços particulares, por razões de iminente perigo público, e mediante indenização posterior, se houver dano. O fundamento principal é a supremacia do interesse público sobre o privado, associado à função social da propriedade (art. 5º, XXIII e XXV c/c art. 170, III, CF/88), e não o poder de polícia.


    b) Errado: trata-se de atividade inerente à polícia judiciária, e não à polícia administrativa, cujo objeto não recai sobre crimes e contravenções penais, mas sim sobre ilícitos administrativos.


    c) Errado: ao falar em combate à criminalidade, genericamente, a afirmativa, a meu ver, acaba por incidir no mesmo equívoco da opção anterior, ou seja, adentrar o terreno de atuação da polícia judiciária.


    d) Errado: a prestação de serviços públicos implica a ampliação da esfera jurídica dos particulares, ao passo que o poder de polícia resulta no oposto, ou seja, restrição da esfera de direitos dos indivíduos que compõem o núcleo social.


    e) Certo: realmente, a apreensão de mercadorias inadequadas ao consumo tem como fundamento o exercício do poder de polícia, sendo uma das possíveis medidas de cunho acautelatório (e também punitivo), diante da constatação de infração dessa natureza.


    Resposta: E


  • GAB: E

     

    Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas e Atividade de POLICIA JUDICIARIA  a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota no âmbito da função administrativa, enquanto a POLICIA JUDICIARIA prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observa-se também  que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, enquanto a policia judiciaria incide diretamente sobre pessoas. Ademais,, a policia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica, ao passo que a policia judiciaria é executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa

  • Letra E

    Relampago amarelo