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Só para não deixar em branco GABARITO: "e"
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Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:
a) Errado: a investidura em empregos públicos
também exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos (art. 37, II, CF/88).
b) Errado: os cargos públicos também são
acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88)
c) Errado: os empregos públicos são, sim,
acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88)
d) Errado: a Constituição ressalva, na parte
final do art. 37, II, as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de
livre nomeação e exoneração. E é certo que quem ocupa cargo em comissão está,
por óbvio, no exercício de uma função pública. Ademais, os contratados por
tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público (art. 37, IX, CF/88 c/c Lei 8.745/93) também exercem função
pública, sendo certo que, para tanto, o recrutamento do pessoal opera-se por
meio de processo seletivo simplificado, o que não equivale a genuíno concurso
público. Eis aí, pois, mais um caso de exercício de função pública sem prévio
concurso público.
e) Certo: de fato, a ascensão e a
transferência, que constavam, por exemplo, dos incisos III e IV do art. 8º da Lei
8.112/90, foram reputadas inconstitucionais pelo E. STF, sendo posteriormente
revogadas pela Lei 9.527/97, porquanto implicavam ingresso em cargo público sem
observância do princípio do concurso público, em violação, pois, ao art. 37,
II, CF/88.
Resposta: E
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Acessar cargo público poderá ser através de concurso de provas ou provas e títulos, no caso de servidor público(estatutário) e, apenas um concurso, no caso do empregado público, ou seja, regido pela CLT.
Há também os cargos em comissão e funções de confiança que serão exercidos por pessoas nomeadas, no caso do primeiro, sem a necessidade de concurso público; logo podendo ser exonerado a qualquer momento. Já no segundo caso, função de confiança é um cargo exercido somente por funcionário efetivo.
Quanto aos estrangeiros, excetuando-se os cargos privativos de brasileiro nato, eles poderão ocupar qualquer outro desde que obedecendo ao trâmite legal.
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Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
ASCENSÃO E TRANSFERENCIA SÃO OS INCISOS REVOGADOS