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ID
1138306
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das diversas classificações dos cargos públicos se baseia nas garantias e características do cargo. Por esse critério, é possível classificar os cargos como:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO COPIADA INCORRETAMENTE

    Uma das diversas classificações dos cargos públicos se baseia nas garantias e características do cargo. Por esse critério, é possível classificar os cargos como:

    (A) isolados e em comissão
    (B) isolados e vitalícios
    (C) isolados e de carreira
    (D) em comissão e efetivos

    (E) vitalícios e isolados

  • Ao falar em “garantias", o enunciado está, inegavelmente, se referindo à possibilidade de o cargo oferecer, ou não, estabilidade e vitaliciedade a seu ocupante, características estas que se encontram presentes nos cargos efetivos e vitalícios, respectivamente. De seu turno, os cargos em comissão não dispõem de tais garantias, sendo por isso mesmo de índole transitória, eis que a nomeação se baseia em mera relação de confiança para com a autoridade competente para efetuar a nomeação e a exoneração, inclusive ad nutum.  
    Dito isto, é de se notar que a única alternativa em que se encontram cargos classificados segundo estes aspectos é a opção “d".  
    Resposta: D
  • LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.
    DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    Art. 3º - Cargo é o conjunto autônomo de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um funcionário identificando-se pelas características de criação na forma da lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município.

    § 1º - Os cargos são de provimento efetivo e de provimento em comissão.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

           Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • De acordo com Art. 7°, da Lei 0066/93 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ): A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em Comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.

    GABARITO LETRA D

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