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ID
1138318
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privadas (PPP) são conceituadas como contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo permitida a celebração de contrato de PPP para prestação de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - a) ao Poder Público ou a este associado a particulares, nos contratos cujo valor seja, no mínimo, de 10 milhões de reais e, no máximo, de 20 milhões de reais.

    ERRADA - e) ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por mais um ano

    Obs: No art. 2 da lei PPP( 11.079/2004) é vedado a celebração de PPP cujo valor seja inferior a 20 milhões de reais ou que o período seja inferior a 5 anos, sendo o máximo de 35 anos




  • Gabarito: D

    O item descreve a concessão especial patrocinada, onde o serviço prestado pela concessionária recebe investimentos do poder público, além da tarifa cobrada dos usuários.

  • Lei 11. 079/2004

    1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Alternativa D.

    Vamos que vamos que logo atrás vem os concorrentes.


  • Analisemos cada opção, em busca da correta, tendo a Lei 11.079/04 como referência:  

    a) Errado: na verdade, é vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais (art. 2º, §4º, I).  

    b) Errado: a função de regulação é indelegável (art. 4º, III)  

    c) Errado: também são indelegáveis as funções jurisdicional e de poder de polícia (art. 4º, III).  

    d) Certo: a definição se amolda à modalidade de concessão patrocinada (art. 2º, §1º).  

    e) Errado: na verdade, o prazo de cinco anos é mínimo, e não máximo (art. 2º, §4º, II)  


    Resposta: D
  •  a) ao Poder Público ou a este associado a particulares, nos contratos cujo valor seja, no mínimo, de 10 milhões de reais e, no máximo, de 20 milhões de reais.

    ERRADA. 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


     b) a particular ou ao Poder Público, com possibilidade de delegação de poder regulatório ao prestador do serviço

    ERRADA

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

     c) jurisdicional e ligado ao poder de polícia

    ERRADA

            Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;


     d) a usuários particulares, com remuneração, em parte, pelo Poder Público

    CORRETA

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


     e) ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por mais um ano

    ERRADA

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 




  • extremamente bonzinha essa questão te da duas chances de acertar, se não souber um sabe o outro.

  • QUANTO AO ITEM ''C'', O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. E A FUNÇÃO JURISDICIONAL É TÍPICA E EXCLUSIVA DO ESTADO, OU SEJA, INDELEGÁVEL. 



    VEDAÇÕES (Lei 11.079):

     -->  MENOR QUE R$20.000.000,00.

     -->  MAIOR QUE 5 ANOS E MENOR QUE 35 ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

     -->  SÓ DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.

     -->  SÓ DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO/EQUIPAMENTOS.

     -->  SÓ DE EXECUÇÃO DE OBRA.




    GABARITO ''D''
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Analisemos cada opção, em busca da correta, tendo a Lei 11.079/04 como referência:  

    a) Errado: na verdade, é vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais (art. 2º, §4º, I).  

    b) Errado: a função de regulação é indelegável (art. 4º, III)  

    c) Errado: também são indelegáveis as funções jurisdicional e de poder de polícia (art. 4º, III).  

    d) Certo: a definição se amolda à modalidade de concessão patrocinada (art. 2º, §1º).  

    e) Errado: na verdade, o prazo de cinco anos é mínimo, e não máximo (art. 2º, §4º, II)  

  • LETRA D

     

    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - São modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados.

     

    As PPPtêm como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, para investimentos em projetos de infraestrututra de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.

     

    A principal estratégia para atrair esses investimentos é, simplificadamente, assegurar ao "parceiro privado" um retorno mínimo sobre o capital investido. Esse "retorno mínimo" é assegurado por uma "contraprestação"paga ao investidor privado pela administração ("parceiro público).

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • CUIDADO 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);   (ANTES)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);    (AGORA)             (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.