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ERRADA - a) ao Poder Público ou a este associado a particulares, nos contratos cujo valor seja, no mínimo, de 10 milhões de reais e, no máximo, de 20 milhões de reais.
ERRADA - e) ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por mais um ano
Obs: No art. 2 da lei PPP( 11.079/2004) é vedado a celebração de PPP cujo valor seja inferior a 20 milhões de reais ou que o período seja inferior a 5 anos, sendo o máximo de 35 anos
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Gabarito: D
O item descreve a concessão especial patrocinada, onde o serviço prestado pela concessionária recebe investimentos do poder público, além da tarifa cobrada dos usuários.
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Lei 11. 079/2004
1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Alternativa D.
Vamos que vamos que logo atrás vem os concorrentes.
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Analisemos cada opção, em busca da correta, tendo a Lei 11.079/04 como
referência:
a) Errado: na verdade, é vedada a celebração de contrato de PPP cujo
valor seja inferior a vinte milhões de reais (art. 2º, §4º, I).
b) Errado: a função de regulação é indelegável (art. 4º, III)
c) Errado: também são indelegáveis as funções jurisdicional e de poder
de polícia (art. 4º, III).
d) Certo: a definição se amolda à modalidade de concessão patrocinada
(art. 2º, §1º).
e) Errado: na verdade, o prazo de cinco anos é mínimo, e não máximo
(art. 2º, §4º, II)
Resposta: D
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a) ao Poder Público ou a este associado a particulares, nos contratos cujo valor seja, no mínimo, de 10 milhões de reais e, no máximo, de 20 milhões de reais.
ERRADA.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior
a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
b) a particular ou ao Poder Público, com possibilidade de delegação de poder regulatório ao prestador do serviço
ERRADA
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
II – respeito
aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
c) jurisdicional e ligado ao poder de polícia
ERRADA
Art.
4o Na contratação
de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III – indelegabilidade das funções
de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
atividades exclusivas do Estado;
d) a usuários particulares, com remuneração, em parte, pelo Poder Público
CORRETA
Art. 2o Parceria
público-privada é o contrato
administrativo de concessão, na
modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão
patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão
administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta
ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens.
e) ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogáveis por mais um ano
ERRADA
§ 4o É vedada a
celebração de contrato de parceria
público-privada:
II – cujo período de prestação do
serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
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extremamente bonzinha essa questão te da duas chances de acertar, se não souber um sabe o outro.
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QUANTO AO ITEM ''C'', O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. E A FUNÇÃO JURISDICIONAL É TÍPICA E EXCLUSIVA DO ESTADO, OU SEJA, INDELEGÁVEL.
VEDAÇÕES (Lei 11.079):
--> MENOR QUE R$20.000.000,00.
--> MAIOR QUE 5 ANOS E MENOR QUE 35 ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
--> SÓ DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
--> SÓ DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO/EQUIPAMENTOS.
--> SÓ DE EXECUÇÃO DE OBRA.
GABARITO ''D''
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Analisemos cada opção, em busca da correta, tendo a Lei 11.079/04 como referência:
a) Errado: na verdade, é vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais (art. 2º, §4º, I).
b) Errado: a função de regulação é indelegável (art. 4º, III)
c) Errado: também são indelegáveis as funções jurisdicional e de poder de polícia (art. 4º, III).
d) Certo: a definição se amolda à modalidade de concessão patrocinada (art. 2º, §1º).
e) Errado: na verdade, o prazo de cinco anos é mínimo, e não máximo (art. 2º, §4º, II)
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LETRA D
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - São modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004, que é uma lei de normas gerais, aplicável a todos os entes federados.
As PPPtêm como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, para investimentos em projetos de infraestrututra de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.
A principal estratégia para atrair esses investimentos é, simplificadamente, assegurar ao "parceiro privado" um retorno mínimo sobre o capital investido. Esse "retorno mínimo" é assegurado por uma "contraprestação"paga ao investidor privado pela administração ("parceiro público).
Direito Administrativo Descomplicado
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CUIDADO
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (ANTES)
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (AGORA) (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.