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A questão não comporta extensos comentários, visto que exigiu apenas
memorização de texto legal. Cuida-se do art. 7º da Lei municipal 3.714/03, que assim
dispõe:
“Art. 7º O Tribunal poderá, ouvida a sua
Procuradoria Especial, solicitar à Procuradoria-Geral do Município ou, conforme
o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas
necessárias ao arresto judicial dos bens dos responsáveis julgados em
débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua
restituição."
Logo, a resposta correta encontra-se na letra “b".
Resposta: B
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Lei 3.714/03
Art. 7º O Tribunal poderá, ouvida a sua Procuradoria Especial, solicitar à Procuradoria-Geral do Município ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto judicial dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.
Gabarito: B
Bons estudos... e fé em Deus!
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Discordo do gabarito, a questão está se referindo ao TCMRJ como quem vai aplicar a pena;" aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) diretamente ou não", e não é o que acontece, na verdade ele vai solicitar para que por via judicial seja aplicável a sanção, ou seja ainda vai passar pela procuradoria, dirigentes das entidades, e por último pelo judiciário, ou seja existe a possibilidade da solicitação não atendida.
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O Arresto judicial de bens é solicitado à Procuradoria-Geral do Município ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas. Dessa forma, a sanção é indireta e está de acordo com o enunciado da questão, que solicita uma sanção OU medida preventiva aplicável pelo TCM, DIRETAMENTE OU NÃO.
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Diretamente?