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DECRETO n° 2.477 - de 25 de janeiro de 1980
Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado.
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Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro,
a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que
regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo
infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de
administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo
dispõe seu próprio art. 1º.
Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que
assim preceitua:
“Art. 57 Decretar-se-á a perempção,
arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o
interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja
formulado."
Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c".
Resposta: C
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Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro,
a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que
regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo
infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de
administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo
dispõe seu próprio art. 1º.
Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que
assim preceitua:
“Art. 57 Decretar-se-á a perempção,
arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o
interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja
formulado.”
Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c”.
Resposta: C
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Essa questão não diz respeito à lei 9.784 de Processo Administrativo Federal.
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Allison, a pergunta não fala que é pra ser da lei de processo adm federal.
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Decreto 13150, que reproduziu o 2744, com as devidas alterações (é mais atualizado) preconiza em seu art. 57:
Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo
decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV),
exigência que se lhe haja formulado.
§ 1º A perempção será levantada, a qualquer tempo, mediante o cumprimento
das prescrições legais.
§ 2º Não se admitirá levantamento da perempção decretada pela terceira vez no
mesmo processo.
Art. 59
IV - de 10 dias, para o cumprimento de exigências, pronunciamentos sobre
intervenção ou oferecimento de razões quanto a recurso de terceiro;