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Questões de Lei nº 133/79 e Decreto n. 2.477/80 - Atos da Administração Direta e Autárquica do Município do Rio de Janeiro


ID
346177
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Associe os atos a seguir elencados às respectivas definições, nos moldes do Decreto n. 2.477, de 25 de janeiro de 1980. Em seguida, assinale a opção correspondente.

1. Juntada
2. Anexação
3. Apensação

( ) É o ato pelo qual se insere em um processo, definitivamente, peça que, por sua natureza, dele deve fazer parte integrante.
( ) É o ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.
( ) É o ato pelo qual se inserem em processo documento que, por sua natureza, dele não deva fazer parte integrante, mas que seja necessário a seu estudo e apreciação.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta (E)

     Juntada -  É o ato pelo qual se insere em um processo, definitivamente, peça que, por sua natureza, dele deve fazer parte integrante.
     
     Anexação - É o ato pelo qual se inserem em processo documento que, por sua natureza, dele não deva fazer parte integrante, mas que seja necessário a seu estudo e apreciação.
     
     Apensação - É o ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.

    Bons estudos.
  • De acordo com o Decreto 2.477/80 do Estado do Rio de Janeiro, como pede o enunciado:

    Artigo 33 - Juntada é o ato pelo qual se insere em um processo definitivamente, peça que, por sua natureza, dele deve fazer parte integrante.
     
    Artigo 34 - Anexação é o ato pelo qual se inserem em processo documento que, por sua natureza, dele não deva fazer parte integrante, mas que seja necessário a seu estudo e apreciação.
     
    Artigo 35 - Apensação é o ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.
     
    A sequência correta da questão é 1,3,2
    CORRETA a alternativa “E”.
  • A questão me deixou um pouco inquieto, será que alguém poderia dar melhores esclarecimentos?
    É porque até o momento o entendimento que eu tinha desses termos era o seguinte (de forma bastante abreviada):
    Juntada - procedimento através do qual um processo é juntado a outro, podendo ser feita por anexação ou por apensação.
    Anexação: forma de juntada em definitivo.
    Apensação: forma de juntada temporária.
    No entanto o decreto a que a questão se refere parece trazer uma conceituação diferente, ou até mesmo contrária. 
    Alguém poderia explicar? Aguardo considerações.
  • 1. Juntada
    2. Anexação
    3. Apensação

    São assuntos referente a Arquivologia, ou estou ficando doido?
  • Errei porque pensei que esses conceitos fossem os mesmos que na Arquivologia, mas pelo visto não é.
  • Assim como a amiga Jéssica, errei por tentar inserir os conceitos de Arquivologia em Direito. risos


ID
346183
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do processo administrativo decorrente de requerimento apresentado à Administração Pública Municipal, regulado pelo Decreto n. 2.477, de 25 de janeiro de 1980, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 47 - O requerimento será sempre dirigido à autoridade competente para apreciar o pedido, mas o erro na indicação não prejudicará a parte, devendo o processo ser encaminhado, por quem o detiver, à autoridade competente.

    b) Art. 61 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.

    c) Art. 66 - A interposição de recurso não suspende a execução da decisão recorrida, salvo se, havendo motivo relevante e inexistindo proibição legal, assim o determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a autoridade que tiver proferido a decisão ou a competente para julgá-lo.

    d)Art. 53 - As partes serão notificadas dos despachos em que se lhes formulem exigências e intimadas das decisões proferidas no processo administrativo decorrente de requerimento.

    e) Art. 51, § 2° - O servidor a quem competir informar o processo administrativo decorrente de requerimento e à autoridade a qual tocar a decisão não se eximirão de fazê-lo desde logo se, apesar da inobservância de alguma formalidade, estiverem presentes todos os elementos substancialmente necessários à informação ou à decisão.

    Portanto, a alternativa errada é a "c".




  • Acredito que os artigos em comento são do decreto citado no enunciado. Acho que que sim!!
  • Para os amigos que não estudaram o referido decreto, garanto que a questão pode ser respondida com base na Lei 9.784/1999. Eu não tenho a menor idéia da existência desse decreto municipal, mas respondi com base na lei federal de normas gerais sobre processo administrativo, que é a 9.784/1999.
  • Isso é verdade, porque a alternativa c) vai de encontro com o art. 66 da Lei 9784/99.
    No entanto, se não fosse questão de múltipla escola, ficaria difícil ter certeza se a as outras alternativas estão certas ou erradas (baseando-se apenas na Lei 9784/99).


ID
1094995
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato administrativo que obrigará a Administração Municipal com hierarquia idêntica à dos decretos normativos é:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO municipal n° 2.477 / 1980

    Regula a Lei n° 133, de 19 de novembro de 1979, que dispõe sobre atos da Administração Direta e Autárquica do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

    Art. 7° - Obrigarão à Administração Municipal, com idêntica hierarquia aos Decretos normativos:
    I - as determinações do Prefeito, transmitidas por ofício-circular do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito;
    II - os pareceres normativos da Procuradoria Geral do Município, adotados pelo Prefeito em decisão específica e publicados no Diário Oficial do Município.

  • b) o parecer normativo(COMO O DECRETO, ATO NORMATIVO) da Procuradoria do Município


ID
1138330
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato decretado pela autoridade competente que tem como consequência o arquivamento de pro- cesso administrativo, decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir no prazo determinado exigência formulada, caracteriza o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO n° 2.477 - de 25 de janeiro de 1980

    Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado. 

  • Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro, a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo dispõe seu próprio art. 1º.


    Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que assim preceitua:




    “Art. 57 Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado."


    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c".

     

    Resposta: C


  • Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro, a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo dispõe seu próprio art. 1º.

    Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que assim preceitua:

    “Art. 57 Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado.”

    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c”.

     

    Resposta: C

  • Essa questão não diz respeito à lei 9.784 de Processo Administrativo Federal.

  • Allison, a pergunta não fala que é pra ser da lei de processo adm federal.

  • Decreto 13150, que reproduziu o 2744, com as devidas alterações (é mais atualizado) preconiza em seu art. 57:

     

    Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo
    decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV),
    exigência que se lhe haja formulado.


    § 1º A perempção será levantada, a qualquer tempo, mediante o cumprimento
    das prescrições legais.


    § 2º Não se admitirá levantamento da perempção decretada pela terceira vez no
    mesmo processo.

     

    Art. 59

    IV - de 10 dias, para o cumprimento de exigências, pronunciamentos sobre
    intervenção ou oferecimento de razões quanto a recurso de terceiro;


ID
1893784
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Decreto nº 6002, de 22 de março de 2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Municipal nº 2.277 de setembro de 2009, na qual institui o Documento de Cadastro do Contribuinte, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto que regulamentou o documento de Cadastro do Contribuinte - DCC :





    A) ERRADA – Conforme art. 1º, a confirmação do cadastro será anual.

    As empresas contribuintes do Município de Duque de Caxias deverão confirmar semestralmente sua condição junto a Secretaria Municipal de Fazenda.

    B) CERTA – Conforme Art. 1º:

    As empresas contribuintes do Município de Duque de Caxias deverão confirmar anualmente sua condição junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de março, mediante o Documente de Cadastro do Contribuinte (DCC).

    C) ERRADA – Conforme o art. 2º o cadastramento deverá ocorrer apenas a partir do exercício subsequente.

    O cadastramento se dará imediatamente a partir da abertura do estabelecimento, através do preenchimento do Formulário de Isenção de Tributos - FIT

    D) ERRADA – Se as empresas não confirmarem anualmente sua condição de contribuinte, por meio do Documento de Cadastro do Contribuinte – DCC incorrerão em multa de 50 (cinquenta) vezes o Valor de Referência, conforme art. 1º, §ú.

    O não cumprimento de que se trata o artigo acima, implicará em advertência e impedimento de funcionamento por tempo indeterminado.








    Gabarito do Professor: B


ID
2123389
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 133, de 1979, dispõe sobre a forma dos atos da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro. Entre outros apontamentos, prevê expressamente que os atos normativos que menciona conterão, na parte preliminar:
I. a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
II. a espécie do ato, sigla do órgão expedidor (quando não se tratar de decreto), numeração, em ordem crescente e ininterrupta, sem renovação anual, e a respectiva data; a ementa cuja redação conterá explícita e resumidamente o assunto versado no ato, além de citar dispositivos alterados ou revogados, quando for o caso; o preâmbulo, contendo referência aos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, bem como ao processo ou outro documento que lhe deu origem; e a justificativa da medida adotada, quando julgada necessária.
A partir dessa análise, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     

    Lei nº 133 de 19 de Novembro de 1979

    DISPÕE SOBRE A FORMA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REVOGA O DECRETO-LEI Nº 68, DE 18/04/75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 4º - Os atos normativos a que se refere o art. 2º desta Lei conterão:

    - espécie do ato, sigla do órgão expedidor (quando não se tratar de decreto), numeração, em ordem crescente e ininterrupta, sem renovação anual, e a respectiva data;

    II - ementa, cuja redação conterá explícita e resumidamente o assunto versado no ato, além de citar dispositivos alterados ou revogados, quando for o caso;

    III - preâmbulo, contendo referência aos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, bem como ao processo ou outro documento que lhe deu origem;

    IV - justificativa da medida adotada, quando julgada necessária;

    - texto do ato, redigido com precisão e ordem lógica, composto de artigos, subdivididos, quando couber, em incisos (algarismos romanos) e parágrafos (algarismos arábicos), e estes em itens (algarismos arábicos) e os itens em alíneas (letras minúsculas);

    VI - declaração do início da vigência;

    VII - quando possível, a menção específica aos dispositivos que estão sendo revogados, ou alterados pelo ato, bem como, em qualquer caso, a fórmula usual "revogadas as disposições em contrário";

    VIII - fecho com a indicação "Rio de Janeiro", seguida da data da expedição do ato, do numeral ordinal correspondente ao ano de fundação da cidade, quando se tratar de decreto, e da assinatura da autoridade que o expedir.

    § 1º - A numeração dos artigos e parágrafos será ordinal abreviada até o nono e, a seguir, cardinal.

    § 2º - Os parágrafos serão indicados pelo sinal "§" ou pela expressão "Parágrafo Único", quando for o caso.

    § 3º - O grupamento de artigos constitui a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro; e o de Livros, a Parte, que poderá ser indicada pelo termos "Geral" e "Especial" ou por numerais ordinais, escritos por extenso.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/14706941/artigo-4-da-lei-n-133-de-19-de-novembro-de-1979-do-municipio-do-rio-de-janeiro

  • Os atos da administração direta e das autarquias do município do Rio de Janeiro deverão observar as disposições contidas na Lei 133/79.

    Nesse sentido, a questão explorou a literalidade do artigo 4º e seus incisos, o qual informa que os atos administrativos deverão apresentar a seguinte estrutura:





    Art. 4º Os atos normativos a que se refere o art. 2º desta Lei conterão:

    I - espécie do ato, sigla do órgão expedidor (quando não se tratar de decreto), numeração, em ordem crescente e ininterrupta, sem renovação anual, e a respectiva data;

    II - ementa, cuja redação conterá explícita e resumidamente o assunto versado no ato, além de citar dispositivos alterados ou revogados, quando for o caso;

    III - preâmbulo, contendo referência aos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, bem como ao processo ou outro documento que lhe deu origem;

    IV - justificativa da medida adotada, quando julgada necessária;

    V - texto do ato, redigido com precisão e ordem lógica, composto de artigos, subdivididos, quando couber, em incisos (algarismos romanos) e parágrafos (algarismos arábicos), e estes em itens (algarismos arábicos) e os itens em alíneas (letras minúsculas);

    VI - declaração do início da vigência;

    VII - quando possível, a menção específica aos dispositivos que estão sendo revogados, ou alterados pelo ato, bem como, em qualquer caso, a fórmula usual "revogadas as disposições em contrário";

    VIII - fecho com a indicação "Rio de Janeiro", seguida da data da expedição do ato, do numeral ordinal correspondente ao ano de fundação da cidade, quando se tratar de decreto, e da assinatura da autoridade que o expedir.





    Analisando as proposições, veremos que:

    I. (ERRADA) – Não há previsão desse formato para os atos.

    - a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

    II. (CORRETA) – Conforme dicção do artigo 4º, I a IV da Lei 133/79.


    - a espécie do ato, sigla do órgão expedidor (quando não se tratar de decreto), numeração, em ordem crescente e ininterrupta, sem renovação anual, e a respectiva data; (Art. 4º, I)

    - a ementa cuja redação conterá explícita e resumidamente o assunto versado no ato, além de citar dispositivos alterados ou revogados, quando for o caso; (Art. 4º, II)

    - o preâmbulo, contendo referência aos dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares que alicerçam a expedição do ato, bem como ao processo ou outro documento que lhe deu origem; (Art. 4º, III)

    - e a justificativa da medida adotada, quando julgada necessária.(art. 4º, IV)





    Gabarito do Professor: B



ID
3998839
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São entidades da administração indireta do município do Rio de Janeiro, dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas

ID
4908724
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as notificações e intimações nos processos administrativos decorrentes de requerimento no município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que:

Alternativas