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Por eliminação temos:
A) outorgada
B) histórica, ortodoxa
C) flexível, garantia
D) CORRETA
E) material. semirrígida
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As constituições podem ser classificadas como:
Material ou Formal.
Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Escrita ou Não-escrita.
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a Constituição Inglesa.
Dogmática ou Histórica
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
Promulgada: é a carta democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Sintética ou Analítica.
Sintética: é aquela reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Analítica: é uma extensa, prolixa, assim como a brasileira.
Garantia ou Dirigente.
Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
Quanto aos sistemas
Principiológica: Tem como base fundamental a força normativa dos princípios constitucionais.
Preceitual: Enfatiza as regras constitucionais.
Quanto ao objeto ou ideologia
Liberal ou negativa: Exteriorização do triunfo da ideologia burguesa. Defende a nao-intervenção estatal.
Social ou positiva: Para o implemento dos direitos sociais, passou-se a exigir maior intervenção estatal.
Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente, Principiológica, Social e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art.60, parágrafo 4 da CRFB.
Gabarito: D
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nunca ouvi falar de princípiológica. fui por eliminação.
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Quanto ao sistema
- Constituição
principiológica: são aquelas em que predominam
os princípios, embora existam regras e princípios;
- Constituição
preceitual: são aquelas em que predominam
as regras, embora existam regras e princípios.
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A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida (ou super-rígida, segundo alguns doutrinadores), analítica e principiológica.
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Gente, eu vi um bizu aqui o qc, agora não sei quem foi que postou.
A CF 88 é " PEDRA FORMAL"
P- promulgada/ Princípiológica
E- Escrita
D- Dogmática
R -Rígida
A- Analítica
Formal.
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LETRA D
Quanto à origem - PROMULGADA
Quanto à extensão - ANALÍTICA
Quanto à estabilidade - RÍGIDA
Quanto ao sistema - PRINCIPIOLÓGICA
Quanto ao conteúdo ideológico - SOCIAL - atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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LETRA D CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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GABARITO D
COMPLEMENTANDO...
A Constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.