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ID
1138333
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições são classificadas de diferentes maneiras. De forma não exauriente, no que se refere à Constituição Federal Brasileira de 1988, podemos classificá-la como:

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação temos:

    A) outorgada 

    B) histórica, ortodoxa 

    C) flexível, garantia

    D) CORRETA 

    E) material. semirrígida 

  • As constituições podem ser classificadas como:

    Material ou Formal.

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita ou Não-escrita.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a Constituição Inglesa.

    Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.

    Promulgada: é a carta democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo.  No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia ou Dirigente.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    Quanto aos sistemas

    Principiológica: Tem como base fundamental a força normativa dos princípios constitucionais.

    Preceitual: Enfatiza as regras constitucionais.

    Quanto ao objeto ou ideologia

    Liberal ou negativa: Exteriorização do triunfo da ideologia burguesa. Defende a nao-intervenção estatal.

    Social ou positiva: Para o implemento dos direitos sociais, passou-se a exigir maior intervenção estatal.

    Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente, Principiológica, Social e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art.60, parágrafo 4 da CRFB.

    Gabarito: D


  • nunca ouvi falar de princípiológica. fui por eliminação.

  • Quanto ao sistema

    - Constituição principiológica: são aquelas em que predominam os princípios, embora existam regras e princípios;

    - Constituição preceitual: são aquelas em que predominam as regras, embora existam regras e princípios.

  • A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida (ou super-rígida, segundo alguns doutrinadores), analítica e principiológica.

  • Gente, eu vi um bizu aqui o qc, agora não sei quem foi que postou.

     A CF 88 é " PEDRA FORMAL"

    P- promulgada/ Princípiológica

    E- Escrita

    D- Dogmática

    R -Rígida

    A- Analítica

    Formal.

     

     

  • LETRA D

     

    Quanto à  origem - PROMULGADA

     

    Quanto à extensão - ANALÍTICA

     

    Quanto à  estabilidade - RÍGIDA

     

    Quanto ao sistema - PRINCIPIOLÓGICA

     

    Quanto ao conteúdo  ideológico - SOCIAL - atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA D CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • GABARITO D

    COMPLEMENTANDO...

    A Constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.