SóProvas


ID
1138342
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade pode se dar sob as formas de Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI genérica), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Direta Interventiva (ADI interventiva) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). No que diz respeito à forma de ADI genérica, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    B e D) Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    C) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    E) medidas provisórias, entre outros atos normativos ou com força de lei, são objetos das ações de controle.

  • Qual motivo a A está incorreta? 

    O Art. 97 CF, preconiza: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. isso quanto ao quórum.

    Quanto a poder expurgar uma palavra note:

    O princípio da parcelaridade aplica-se ao controle concentrado de constitucionalidade, o que significa dizer que o STF pode declarar inconstitucional apenas uma palavra, uma expressão do texto legal.

    Obs.: por oportuno, é importante destacar que o princípio da parcelaridade não se aplica ao veto presidencial no processo legislativo, isso porque, o Presidente da República, ao vetar determinado projeto de lei, somente poderá fazê-lo integralmente (veto de todo o projeto de lei) ou parcialmente (veto de todo o texto do artigo, parágrafo, inciso ou alínea), nos termos do artigo 66, §2º da CF.

    Um bom exemplo para ilustrar o princípio da parcelaridade foi o que ocorreu com o artigo 7º, §2º do Estatuto dos Advogados, em que o STF, no julgamento da ADI 1.227-8, declarou inconstitucional somente a expressão “desacato”.

    (fonte: https://gustavobrigido.com.br/noticias/123-plantao-da-oab---14-01-2013)


  • Vamos às alternativas:

    a) Princípio da parcelaridade - O STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, uma expressão. O STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside numa determinada interpretação, indicando a interpretação conforme - Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

    b) Errado. Quorum de 2/3 dos Ministros.
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)

    c) Errado. Amicus curiae nao tem legitimidade para recorrer. Não é parte no processo. ADI 3396

    d) Errado. Os efeitos prospectivos podem ser aplicados em outro momento, incluindo momentos passados. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)

    e) Errado. Medida provisória pode ser objeto de ADI. Precdente: ADI 162

    Gabarito:A
  • a)

    o Supremo Tribunal Federal pode julgar parcialmente procedente determinado pedido declaratório de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal, por exemplo, apenas uma palavra.

    "Declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto: (...) Esta espécie de declaração poderá atingir, inclusive, expressões ou palavras isoladas, não sendo necessário abranger todo o dispositivo, como ocorre com o veto parcial." (Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional - 11 ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pág. 206)