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Gabarito A
B e D) Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
C) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
E) medidas provisórias, entre outros atos normativos ou com força de lei, são objetos das ações de controle.
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Qual motivo a A está incorreta?
O Art. 97 CF, preconiza: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. isso quanto ao quórum.
Quanto a poder expurgar uma palavra note:
O princípio da parcelaridade aplica-se ao controle concentrado de constitucionalidade, o que significa dizer que o STF pode declarar inconstitucional apenas uma palavra, uma expressão do texto legal.
Obs.: por oportuno, é importante destacar que o princípio da parcelaridade não se aplica ao veto presidencial no processo legislativo, isso porque, o Presidente da República, ao vetar determinado projeto de lei, somente poderá fazê-lo integralmente (veto de todo o projeto de lei) ou parcialmente (veto de todo o texto do artigo, parágrafo, inciso ou alínea), nos termos do artigo 66, §2º da CF.
Um bom exemplo para ilustrar o princípio da parcelaridade foi o que ocorreu com o artigo 7º, §2º do Estatuto dos Advogados, em que o STF, no julgamento da ADI 1.227-8, declarou inconstitucional somente a expressão “desacato”.
(fonte: https://gustavobrigido.com.br/noticias/123-plantao-da-oab---14-01-2013)
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Vamos às alternativas:
a) Princípio da parcelaridade - O STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de
inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, uma
expressão. O STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside
numa determinada interpretação, indicando a interpretação conforme -
Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
b) Errado. Quorum de 2/3 dos Ministros.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)
c) Errado. Amicus curiae nao tem legitimidade para recorrer. Não é parte no processo. ADI 3396
d) Errado. Os efeitos prospectivos podem ser aplicados em outro momento, incluindo momentos passados. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (grifo nosso)
e) Errado. Medida provisória pode ser objeto de ADI. Precdente: ADI 162
Gabarito:A
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a)
o Supremo Tribunal Federal pode julgar parcialmente procedente determinado pedido declaratório de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal, por exemplo, apenas uma palavra.
"Declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto: (...) Esta espécie de declaração poderá atingir, inclusive, expressões ou palavras isoladas, não sendo necessário abranger todo o dispositivo, como ocorre com o veto parcial." (Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional - 11 ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pág. 206)