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ID
1138351
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Municípios não possuem propriamente uma Constituição. São regidos, no entanto, por lei orgânica, por determinação expressa da Constituição Federal. Esse conjunto de normas estabelece a base dos Poderes Municipais e da Organização dos Municípios, observadas as normas das Constituições Federal e Estadual. Pode ainda, autorizar determinados atos e impor vedações aos administradores e legisladores municipais. A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro permite à Administração:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E -

  • Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções ou preferências entre brasileiros;
    VI - criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargo eletivo;

    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão demandava conhecimento da Lei Orgânica do Município:
    A) A alienação de imóvel municipal , segundo art.107, inciso XXI, somente poderá ocorrer mediante autorização do Prefeito. Correta a alternativa A.
    As demais alternativas encontravam fundamento do art.38:
    Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções ou preferências entre brasileiros;
    VI - criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargo eletivo;
    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal.
    E) O ente federativo, assim como disposto no art.19, I da CRFB, pode colaborar com igrejas se essa colaboração se der na forma da lei e for de interesse público. Também correta a letra E.
    Percebam que, apesar do inciso VIII falar em aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal para alienação de bens imóveis, o art.107, supracitado, fala em autorização do Prefeito. Por tal razão, a banca decidiu por anular a questão.
    GABARITO: ANULADA
  • Art. 19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.