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ID
1138372
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança é um importante remédio constitucional, sendo reconhecido por muitos como uma criação do direito brasileiro. Esteve presente em todas as Constituições desde 1934, com exceção da Constituição de 1937. De acordo com a doutrina sobre o mandado de segurança e as normas constitucionais que regem o instituto, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva E está na segunda parte: "para a defesa de situações jurídicas que necessitam de dilação probatória em juízo". O remédio tem cabimento justamente quando não há a necessidade de dilação probatória. A prova deve ser pré-constituída.

  • O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante.

    O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso.


  • Vamos à análise das assertivas:

    A) Errado. O mandado de segurança se divide em duas espécies: repressivo ou preventivo. Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude. Há situações, porém, em que a ilegalidade ou abuso de poder ainda não ocorreu, mas está na iminência de ocorrer. Sendo assim, cabe o MS preventivo e, ocorrendo o ato, o MS será convertido em repressivo.

    B) Errado. Conforme disposição constitucional:

    Art.5
    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    C) Errado. Segundo a Lei 12.016/09:
    Art. 1o 
    § 1o
      Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (grifo nosso)

    D) O prazo decadencial do MS previsto no art.23 da Lei 12.016/09, se expirado, inviabiliza o exercício de impetração do MS, mas não elimina o direito subjetivo do impetrante, que poderá se utilizar de ação de rito ordinário. Correta a assertiva.

    E) Errado. Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória, que não é admitida em sede de MS.

    Gabarito: D






  • "tal remédio é cabível para a proteção de direito líquido e certo, ou seja, para a defesa de situações jurídicas que necessitam de dilação probatória em juízo"

    Errado. É necessário que haja direito líquido e certo, entendido como o direito auto-evidente, claro e discernível sem a necessidade que se imponha fase probatória.

  • Vou citar um exemplo prático para aqueles que ficaram em dúvida na D:

    Alysson não foi nomeado no provimento de cargo público estadual no período de validade do concurso público. Sabemos que o prazo decadencial do MS(120 dias), nesse caso, nasce quando acaba o prazo de validade do concurso público - não podendo ser mais prorrogado.  O candidato poderá ajuizar MS a partir do prazo fatal do concurso, ou mesmo ajuizar ação ordinária pretendendo a nomeação após o prazo do MS. Quero dizer com isso que findo o prazo do MS mesmo sendo decadencial, ainda cabe ação comum para reparar a lesão ou ameaça a direito.


  • Art. 5º. LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas Corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.