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ID
1138378
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à atividade financeira do Estado, entende-se que:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E -

    O Estado suporta a despesa necessária para a consecução dos seus objetivos. Paga a folha de vencimentos e salários de seus servidores. Contrata serviços de terceiros. Adquire no mercado os produtos que serão empregados na prestação de serviços públicos. Entrega subvenções econômicas e sociais. Subsidia a atividade econômica. A obtenção da receita e realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. Todas essas ações do Estado, por conseguinte, na vertente da receita ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem a atividade financeira. Característica importantíssima da atividade financeira é a de ser puramente instrumental. Obter recursos e realizar gastos não é um fim em si mesmo. O Estado não tem o objetivo de enriquecer ou de aumentar o seu patrimônio. Arrecada para atingir certos objetivos de índole política,econômica ou administrativa.


    O examinador quadrilátero copiou de: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Apostila-De-Direito-Tribut%C3%A1rio/53542862.html


  • Qual o erro da letra "d" ??

  • Esta questão cobrou do candidato o conceito de atividade financeira do Estado que, apesar de encontrarmos alguma divergência na doutrina, pode ser conceituada como a atividade através do qual o Estado capta, gere e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e de prover os serviços tipicamente estatais. 

    A doutrina (por todos, Regis Fernandes de Oliveira) identifica quatro atividades que compõe este conjunto: a) orçamento público ou atividade orçamentária; b) receitas públicas; c) despesas púbicas; e d) crédito público. Assim, esse conjunto de atividades é composto pela obtenção, criação, gestão e dispêndio indispensável às necessidades públicas.
    Passemos à análise das assertivas desta questão:
    A) Alternativa incorreta. Certo é que toda atividade desenvolvida pelo Estado, entendido aqui em sua acepção ampla, deverá ser norteada pelas normas jurídicas, possuam elas natureza de regras ou princípios. Assim é que a atividade estatal de obtenção de receitas não poderá estar dissociada dos princípios positivados implícita ou explicitamente pelo ordenamento jurídico, incorrendo-se em insanável erro quando se afirma a pretensa neutralidade frente a estes. Não faz o menor sentido afirmar que qualquer atividade estatal não se norteie por princípios atrelados aos direitos fundamentais.

    B) Alternativa incorreta. A tributação, entendida como forma de arrecadação de receitas pelo o Estado através do império da lei, presta-se não somente a fins estritamente relacionados ao custeio das finalidades públicas, ou seja, não possui apenas natureza fiscal. Através da tributação o Estado intervém no mundo econômico incentivando e desincentivando condutas dos contribuintes. A doutrina alcunhou esta característica de extrafiscalidade. 
    C) Alternativa incorreta. O Código Tributário Nacional, em seu art. 199, expressamente prevê que as administrações tributárias dos entes políticos prestarão assistência mútua através do intercâmbio de informações.
    D) Alternativa incorreta. Está incompleta. Em verdade, trata não só do orçamento, como também da atividade de arrecadação, dispêndio e crédito público. 

    E) Alternativa correta. Pelo característica da instrumentalidade, o conjunto de atividades financeiras do Estado objetiva arrecadas recursos que serão vertidos para o custeio dos serviços prestacionais públicos, políticas públicas, garantia e efetivação dos direitos fundamentais, etc. Desta feita, tais atividades são meramente instrumentais, vez que a obtenção dos recursos financeiros não encerra um fim em si mesmo.
  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Em poucas palavras, atividade financeira do Estado consiste em obter (receitas públicas), criar (crédito público), gerir (orçamento público) e despender (despesas públicas) os meios patrimoniais que possibilitem ao Estado o desempenho das outras atividades que correspondem à realização dos seus fins.

    Percebe-se que as normas de Direito Financeiro não se resumem às que se relacionam somente com o orçamento público.

    Espero ter ajudado.