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Questões de Atividade Financeira do Estado no Direito Financeiro


ID
94594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

No período do regime autoritário (1964-1984), o processo orçamentário brasileiro foi completamente reorganizado com o fortalecimento do Poder Legislativo e a recuperação do orçamento fiscal, que expressava a totalidade das receitas e das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • No período do regime autoritário, o Executivo teve seus poderes reforçados, sendo que os outros Poderes foram praticamente aniquilados em sua autonomia.O erro está no período. O reforço do Legislativo e o surgimento do orçamento fiscal, previsto na LOA, deu-se com o período democrático, quando da publicaçao da CRFB/88. Ademais, o orçamento fiscal prevê as receitas e despesas de todos os poderes da Uniao, seus fundos, órgaos e entidades da Administraçao direta e indireta, inclusive fundaçoes instituídas e mantidas pelo Poder Público (art.165, parágrafo 5º, CRFB/88).
  • O Legislativo aprovava as propostas elaboradas pelo Executivo, sem possibilidade de emendas.

    Não emendar = Legislativo enfraquecido.

  • Comentário da professora do Qconcursos:

    No período do regime militar (1964-1984) o poder legislativo foi enfraquecido. Na Constituição de 1967, o executivo elaborava a proposta e cabia ao legislativo a sua aprovação, praticamente sem a possibilidade de emendas. O que havia até a décade de 80 era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre eles.

  • Na Constituição de 1967, do Regime Militar, o Executivo elaborava a proposta
    e cabia ao Legislativo a aprovação, sem a possibilidade de emendas
    relevantes, enfraquecendo o Legislativo. Constata-se tal fato porque não
    eram permitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que
    visassem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.
    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • Haverá candidatos que não conseguirão responder essa questão. Alegam que não existiu ditadura no Brasil.


ID
144076
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado

Alternativas
Comentários
  • A atividade Financeira do Estado se baseia em quatro pontos:

    1-Obter receitas

    2-Criar crédito público (receitas de operações de crédito)

    3-Gerir os recuros públicos

    4-Despender os recursos a fim de alcançar as atividades e serviços próprios do poder público.

    Tem como característica o fato de sempre haver de um lado, uma pessoa política de uma das três esferas, e do outro, pessoa de direito público ou privado, jurídica ou física.

    A instrumentalidade quer dizer que o dinheiro não é o fim, mas o meio para se chegar ao objetivo do poder público. Portanto, letra B 

  • A Atividade Finaneceira do Estado consiste na obtenção, gestão e aplicação dos recursos públicos pelo Estado atendendo às necessidades públicas, tais como: educação, saúde, lazer...
  • muito bem!

  • Das alternativas apresentadas não é difícil optar pela letra "b". A aula da professora Thamiris Felizardo tem apontamento "cirúrgico" nesse sentido. Ainda, em diversos, manuais, por todos, Manual de Direito FinanceiroLEITE, Harrison. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 27, consta tal "característica" da Atividade Finaceira do Estado. Mesmo assim, a alternativa "b", merece algumas considerações.

    Arrecadação,  expressão e conceito que constam da segunda frase da alternativa "b", é apenas parte da "Atividade Financeira do Estado", mas não representa a Atividade Financeira Estatal como um todo. A partir disso, existem pensamentos que mitigam essa característica instrumental  da Atividade Financeira do Estado. Nesse Sentido:

    "[...] A atividade financeira do Estado pode ser, sim, um fim em si mesmo. Redução de gastos públicos, programas e metas veiculados pelas leis de orçamento público, aumento de reservas, contingenciamentos e outros fatores que visam equilibrar os fatores econômicos. Segundo a decisão política (ou de govervo) a ser adotada, estes podem ser maiores ou menores, ter mais ou menos importância no orçamento e contas públicas, mas serão sempre gradações que afetam, por si sós, a ação do Estado na economia.

    Portanto, o direito finaneiro pode ter caráter instrumental em diversas situações, mas isso não autoriza afirmar que toda a atividade financeira do Estado tenha esta natureza e seja desprovida de fins próprios. A própria medida intervencionista pode cumprir fins de cunho estritamente do direito financeiro, sem qualquer concurso com competências alheias. 

    (TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 64).

  • CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA (PIN)

    *Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público

    *Instrumentalização

    *Natureza: Fiscal e Extrafiscal


ID
518278
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o que dispõe o artigo 96 da Lei 4.320 de 17/03/64, sobre inventários de bens moveis e imóveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    lei 4.320/64

  • Segundo o que dispõe o artigo 96 da Lei 4.320 de 17/03/64, sobre inventários de bens moveis e imóveis, é correto afirmar que:

     

    a) o registro contábil de bens móveis e imóveis será feito de forma analítica. ERRADA (Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.)

     

     b) o inventário analítico deverá ser realizado pelo órgão de controle interno.  ERRADA

     

     c) o inventário deverá ser realizado anualmente por cada órgão e semestralmente por unidade administrativa. ERRADA

     

     d) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis tem por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos de escrituração sintética da contabilidade. CORRETA  cópia fiel do Art. 96. 

     

     e) a administração pública deverá manter registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, sendo dispensada a indicação de elementos necessários à sua identificação. ERRADA (Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.)

  • Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.


ID
649222
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra c)
                        Lembre-se que a prestação de serviços públicos e realização de obras públicas se encontra entre os papéis do Estado no provimento das necessidades públicas. Para o custeio dessas necessidades, é preciso que haja a transferência dos recursos dos indivíduos e das empresas para o Estado. A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender os recursos indispensáveis às necessidades cuja satisfação o Estado assumiu.
                        Nesse contexto, a atividade financeira abrange a captação de recursos (ou obtenção de receitas), em que se destaca a tributação, destinada ao financiamento das funções da Administração Pública e a aplicação de recursos (ou realização de despesas), condicionados ao dimensionamento e natureza das atribuições do Poder Público e à capacidade da população para o seu financiamento.
  • Para Aliomar Baleeiro, a Atividade Financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público. Portanto, a Letra C seria a correta.

  • PARA TATHIANE PISCITELLI, A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO É REPRESENTADA PELO CONJUNTO DE AÇÕES QUE O ESTADO DESEMPENHA VISANDO À OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA SEU SUSTENTO E A RESPECTIVA REALIZAÇÃO DE GASTOS PARA A EXECUÇÃO DE NECESSIDADES PÚBLICAS.
  • Para José Souto Maior Borges:

    "A atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução de serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distintas das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saude, construção de obras públicas, estradas, etc. (atividades-fins)." 
  • Atividades financeiras do Estado é o conjunto de ações do ESTADO para obter receita e a realização de gastos para o atendimento das necessidades públicas. 

  • Alternativa c.

     

    A AFE compreende: 

    1. Obter recursos: Receitas públicas
    2. Criar o crédito público: Endividamento público
    3. Gerir e planejar a aplicação dos recursos: Orçamento público
    4. Despender recursos: Despesa pública


ID
748513
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Algumas decisões judiciais têm exercido o controle jurisdicional de políticas públicas, dentre as quais as relativas à saúde e à educação. A par da sua natureza jurisdicional, tais decisões, por vezes, acabam por interferir na programação e execução orçamentária em curso, o que exige sua submissão ao Direito Financeiro. Acerca do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.
    A questão trata dos temas relativos ao controle judicial das políticas públicas e cláusula da reserva do possivel, que foram bem abordados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45:
    ADPF 45 MC/DF
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA "RESERVA DO POSSÍVEL". NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO "MÍNIMO EXISTENCIAL". VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO).
    (...)

  • Não obstante a superveniência desse fato juridicamente relevante, capaz de fazer instaurar situação de prejudicialidade da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, não posso deixar de reconhecer que a ação constitucional em referência, considerado o contexto em exame, qualifica-se como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto da Carta Política, tal como sucede no caso (EC 29/2000), venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria Constituição da República.
    Essa eminente atribuição conferida ao Supremo Tribunal Federal põe em evidência, de modo particularmente expressivo, a dimensão política da jurisdição constitucional conferida a esta Corte, que não pode demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivos os direitos econômicos, sociais e culturais - que se identificam, enquanto direitos de segunda geração, com as liberdades positivas, reais ou concretas..., sob pena de o Poder Público, por violação positiva ou negativa da Constituição, comprometer, de modo inaceitável, a integridade da própria ordem constitucional.
    (...)

  • Não deixo de conferir, no entanto, assentadas tais premissas, significativo relevo ao tema pertinente à "reserva do possível"..., notadamente em sede de efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder Público, impõe e exige, deste, prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas.
    É que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.

    Fonte: Informativo STF nº 345.
  • Alguém poderia explicar o erro da letra "e"? Entendo que, por ser retirada de decisão na ADPF a D estaria mais correta, mas também não consigo ver a E errada...

  • Ana Luiza, entendo que o erro da "e" está em se falar na "validade da decisão judicial". Uma vez proferida a decisão judicial, ela não deixará de ser válida por suas consequências, não podendo a Administração se esquivar de cumpri-la sob esse fundamento. É certo que a decisão judicial deve atentar para seus impactos, mas a sua validade não está condicionada a análise posterior destes.

  • letra c. "invocação abstrata". tá errado. Podem ser obstadas, mas a Administração deve demonstrar concretamente o principio da reserva do possivel. Deve haver comprovação objetiva da incapacidade economica-financeira. 

  • Concordo, NAD AGU. Na hipótese da letra E, entendo que seria uma questão de eficácia, não validade.

  • Alternativa C- Erro na "invocação abstrata"

    ADPF 45 MC/DF

    ADPF 45 – Relator Celso de Mello. As políticas públicas: segurança, saúde, amparo à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, Educação, alimentação, moradia, que são os direitos sociais também, cabem ao Poder Legislativo formular e cabe ao Poder Executivo executar as políticas públicas. Contudo, o Estado sempre vem com a tese de que não executou as políticas públicas porque não tem reserva financeira para cumprir as políticas públicas e o Poder Judiciário, antes, não intervinha porque o entendimento da corte é que não fazia parte de sua competência intervir na execução de políticas públicas. Entretanto, esse entendimento mudou, houve uma mutação constitucional, uma evolução. Atualmente, para o STF, é possível ao Poder Judiciário determinar a execução, ainda que na função de assegurar a eficácia e a integridade de direitos das crianças e adolescentes previstos constitucionalmente. O STF entendeu que quando a corte intervém, está determinando o cumprimento de direitos constitucionalmente estabelecidos, direitos fundamentais relevantes. Por outro lado, quando o Poder Executivo querendo fraudar essas promessas constitucionais, tenta aniquilar os direitos e garantias fundamentais. Nessa linha de pensar, o Poder Judiciário tem o poder político de intervir e determinar que o Poder Executivo cumpra as políticas públicas. O STF entende que quando o Estado alega que não tem dinheiro, então, que o Estado prove objetivamente que não o tem. Se assim o provar, pode o STF aceitar a tese da Reserva do Possível. Entretanto, quando o Estado não prova que não tem reservas financeiras para executar as políticas públicas, o Poder Judiciário tem mais que determinar o seu cumprimento.

  • no item C está errado o termo "abstrata", pois deve ser concreta e objetiva (como dispõe o item D).

    no item E está errado pq independe da consequencias macroeconômica (o que seria algo abstrato tbm).


ID
785380
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

SOBRE A ATUAÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - A Eletrobras é uma empresa de economia mista e de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo (Bovespa), de Madri e de Nova York. O governo federal possui 54,46% das ações ordinárias da companhia e, por isso, tem o controle acionário da empresa.


    A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima1 e seus funcionários são regidos pela CLT.

    Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como ocorre com algumas sociedades de economia mista tais comoBanco do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste e Eletrobrás.2


  • Letra B - 173, § 2º CF 88- As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Letra d - No Brasil a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Embrapa, o Serpro e o BNDES são exemplos deempresas públicas.


  • § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    .

    “Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos."RE 596.729-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.) Vide: RE 220.906, voto do rel. min.Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.


    “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º).” (RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.) Vide: RE 596.729-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.


ID
839476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante a Estado regulador e defesa da livre concorrência, julgue os itens a seguir.

Uma função normativa e reguladora da atividade econômica pelo Estado o incentivo, é o processo de intervenção estatal no domínio econômico que objetiva organizar as atividades econômicas para a obtenção de resultados previamente colimados.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA.

    Justificativa do CESPE: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta pela anulação do item."


ID
882457
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN n. 1, de 05/01/97 e alterações posteriores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Art. 1º, parág. 1º, VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
  • a) Art. 1º, §1º, inc III convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio

    b) Art.1º §1º, inc VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio; (CORRETA)

    c) Art.1º §1º,inc VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços
    d) Art. 2º § 2º A contrapartida dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das  entidades de direito privado, que poderá ser atendida através de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

    * Só não consegui encontrar a justificativa do erro da letra E
  • LETRA E


    "Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de poderes, inscrita no art. 2º da CF." (ADI 1.166, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 25-10-2002.)

  • 1) CONTRIBUIÇÃO: 
    É transferência CORRENTE ou DE CAPITAL.
    É concedida EM VIRTUDE DE LEI.
    É destinada a Pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Não exige contraprestação direta em bens ou serviços. 
    De acordo com o art. 12, § 2º da Lei 4.320/64: "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado"
    (A contribuição é mais ampla, abrangendo tanto pessoas jurídicas de direito público como de direito privado, podendo ser transferência corrente ou de capital, bem como sequer exige contraprestação, razão pela qual deve ser concedida somente em virtude de LEI anterior).
    2) AUXÍLIO:
    É transferência de CAPITAL.
    Deriva de LEI ORÇAMENTÁRIA.
    É destinada à ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Tem como finalidade atender a ônus ou encargo assumido pela UNIÃO.
    (É um auxílio, portanto, não exige contraprestação. Ocorre, por exemplo, quando o Estado visa fomentar certa atividade).
    De acordo com o § 6º do mesmo artigo: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento (auxílio) ou de lei especialmente anterior (contribuições), bem como as dotações para amortização da dívida pública".
    3) SUBVENÇÃO SOCIAL:
    INDEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.
    Segundo o § 3º:

     "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    É destinada a instituições PÚBLICAS ou PRIVADAS de caráter assistencial ou cultural, SEM FINS LUCRATIVOS.
    Tem como finalidade COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO.
    " § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 e LEI N.º 4320/64.

ID
882463
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o DNIT pretenda abrir licitação com o objetivo de selecionar instituição financeira para prestação de serviços, com exclusividade, de pagamento da folha dos servidores e dos fornecedores, bem como de recebimento de tributos e preços públicos. Suponha, ainda, que o edital preveja que o DNIT movimentará conta corrente no banco vencedor do certame e que o pagamento dos servidores e dos fornecedores será precedido de saldo suficiente na citada conta corrente, por um período mínimo, para cobrir a respectiva despesa. Em relação ao tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Quando a contratação de bancos privados para o pagamento de folha dos servidores foi confrontada com o artigo supramencionado, o STF assim se posicionou:


    "Constitucional – Estados – Distrito Federal e Municípios. Disponibilidade de Caixa. Depósito em Instituições Financeiras Oficiais. CF. art. 164, § 3º. Servidores Públicos. Crédito da Folha de Pagamento em conta em banco privado. Inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º da CF. (Relator originário – Min. Marco Aurélio. Relator para o acórdão – Min. Carlos Velloso. Agravante – União. Agravado – Partido Comunista do Brasil – PC do B. Brasília 14/12/2005 – D.J. 12.05.2006, ementário nº. 2232-2)."

    "7. É que, disponibilidade de caixa não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento ou remuneração de servidor público, sendo certo que, enquanto a disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de propriedade dos entes da federação, os aludidos depósitos constituem autênticos pagamentos de despesas, conforme previsto no art. 13 da Lei 4.320/64." (grifos nossos).


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12180/notas-sobre-o-credito-da-folha-de-pagamento-dos-servidores-municipais-em-conta-movimentada-em-banco-privado-mediante-licitacao#ixzz3SOHDkEqz

  • Complementando...

    O princípio da unidade de caixa ou da unidade de tesouraria é extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única (CESPE – MMA - 2011). Não obstante a centralização dos recursos, as unidades gestoras podem revertê-los a outras contas-correntes quando houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única (CESPE – MPU – 2010). 

    Em concursos públicos, foram consideradas corretas as seguintes assertivas: todas as receitas devem ser recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (CESPE – MPU – 2012); a existência de conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa (CESPE – TCU – 2002).

    Acerca do tema cobrado segue o seguinte aresto:

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos#_ftn9_6696

  • quem é ou já foi servidor público sabe da possibilidade de receber pelo banco privado.

  • GABARITO: A


ID
882472
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Remanejamento, transposição e transferências são formas de realocação de recursos orçamentários. Nesse particular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Vejamos um trecho do artigo "Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos" de José de Ribamar Caldas Furtado:


    Cumpre estabelecer a diferença entre remanejamento, transposição e transferência:

                a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se houver a necessidade da criação de um cargo novo, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa;

                b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando esses recursos para a construção de um edifício para nele instalar a sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado. Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto;

                c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma maternidade ou adquirir um novo computador para o setor administrativo dessa maternidade, que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos adicionais especiais ocorre a implantação de uma atividade nova.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7715/creditos-adicionais-versus-transposicao-remanejamento-ou-transferencia-de-recursos#ixzz2KyIFthpf
  • Li o texto indicado pelo colega Alexandre e achei interessante tb mencionar aqui que tais figuras surgiram com a CF-88, no art. 167:

    Art. 167. VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • ATENÇÃO EC 85/2015 - INCLUSÃO DO P. 5º NO ART. 167, CF!

  • Apenas transcrevendo os dispositivos citados pelos colegas.


    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Minha dúvida na letra E foi em razão de não saber da possibilidade de transferência de uma despesa corrente para despesa de capital....


ID
914365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na CF, na LRF, na interpretação doutrinária da legislação financeira e na jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta está na leitura do acórdão do julgado AC 2094 RR

    Fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/03/fora-indagado-do-candidato-o-seguinte.html

    Valeu!
  • A letra a) é a resposta correta. O STF tem o entendimento da aplicação do princípio da intranscedência, que seria aplicado da seguinte forma.

    Somente o poder que extrapolar o limite da despesa do pessoal é que deve sofrer as sanções previstas na Constituição Federal, por exemplo se o Judiciário que extrapolou o limite da despesa do pessoal não se pode demitir os funcionários do poder legislativo.

    Letra B) O erro encontra-se na palavra anuláveis, a lei de responsabilidade fiscal trata como irregulares, lesivas e não autorizadas as despesas que não estiverem previstas conforme a lei de diretriz orçamentária e a lei orçamentária anual. Vejamos:

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    Letra C) Receitas originárias são aquelas obtidas pelo Estado mediante contrato, como por exemplo a tarifa e o preço público. Enquanto a receita derivada é aquela obtida por meio do regime compulsório, ex: Tributos.

    Letra d) O poder legislativo pode rejeitar o projeto de lei orçamentária.

    Letra e) Aqui ocorreu uma inversão, conforme o decreto 4320, o Brasil adota o sistema contábil misto, no entanto o regime de caixa é aplicado às receitas públicas o o de competência às despesas públicas.

    É isso, espero ter ajudado.
  • Em relação á letra "D" a questão seria que não é possível rejeitar o projeto da LDO na forma do  art. 57, § 2, vez que  “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” e não de forma genérica como posto na questão???

  • • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

    Enquanto os tributos são receitas derivadas (art. 9º, Lei n. 4.320/64), em razão de sua compulsoriedade, as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Alternativa B)

    FALSA. 

    Serão nulas de pleno direito (e não anuláveis). Ademais os requisitos do §1o do art. 169 são cumulativos.

    LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    CF – Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


  • Alternativa "E") ERRADA. Em relação ao regime contábil brasileiro, segundo art. 50, II, da Lcp 101/00, "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Isto é, o regime de competência aplicado às despesas, ou seja, no momento em que incorridas, conquanto não pagas, e o regime de caixa para as receitas.

  • Em relação a letra B, discordando um pouco do colega acima, acredito que a resposta está contida no art. 21 da LRF, que considera que são "nulos de pleno direito" e não apenas anuláveis.



  • Em acréscimo ao comentário do colega Fernando, é válido destacar ainda que o princípio da intranscendência subjetiva se aplica tanto quando o violador à LRF é outro poder instituído, como também na hipótese em que a entidade violadora pertence ao mesmo poder, mas tem personalidade jurídica distinta (caso citado na alternativa A). 


    Segue julgado recentíssima sobre o tema veiculado no Info 791 STF:

    Administração Pública e princípio da intranscendência

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).

    AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)

    AC 781/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)

    AC 2946/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)


  • O que acontece se o CN rejeitar todo o projeto de LOA? O art. 166 da CF fala das hipóteses de emenda a esse projeto. Porém, onde encontro algo sobre a recusa a todo o projeto?

  • Rafaela 25, existem três possibilidades de problemas nas leis orçamentárias:

    a) Não-envio da lei orçamentária pelo Poder Executivo - Consequência: não há regulamentação na Lei 4.320 para esse caso, mas pode ser enquadrado como crime de responsabilidade (Lei 1.079/50, art. 4º c/c. 10 e Decreto-Lei 201/67, art. 4º, V e VI)


    b) Não-devolução da lei orçamentária pelo Poder Legislativo (também conhecida como "anomia orçamentária") - Consequência: não há regulamentação na CF/88, mas as Leis de Diretrizes Orçamentárias da União vêm prevendo essa hipótese (haja vista que o Congresso descumpre reiteradamente todos os prazos constitucionais para devolução da LDO) e a solução adotada por essas LDO's é a execução provisória do projeto


    c) Rejeição da lei orçamentária pelo Poder Legislativo - Consequência: considera-se que a matéria é regulada pelo art. 166, § 8º, da CF, podendo haver abertura de créditos suplementares (no caso de veto parcial à LDO) ou especial (no caso de veto total à LDO), desde que haja autorização legislativa. 


    Claro que a rejeição da LDO é uma medida radical e vai ter muito jogo político por trás disso, caso venha a acontecer. Entendo que deverá ser feito um novo projeto e, até que ele seja aprovado, aplica-se essa solução do art. 166, § 8º.

  • C) ERRADA TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 160 SP 1999.61.02.000160-2 (TRF-3) (...) esta categoria, a das receitas, biparte-se em receitas públicas originárias, de ordem privada ou de economia privada, e em receitas públicas derivadas, de ordem pública ou de economia pública. 4- Reunindo este último segmento características como a da exploração estatal do patrimônio alheio, com uso de coercitividade e mediante regras de Direto Público, destacam-se, por sua face, as originárias como fruto da exploração do próprio acervo estatal, seguindo a antítese as outras duas características, em destaque para aquelas receitas derivadas as penalidades pecuniárias e os tributos, enquanto doações, heranças vacantes e preços públicos ou tarifas com destaque ilustram o ramo das receitas originárias

     

     

    D) Art. 166 CF § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    E) Na prática, desde o advento da Lei nº. 4.320/1964, adota-se como momento de reconhecimento da receita e da despesa na Contabilidade do setor público o regime misto, com base na interpretação do Art. 35: (REPeC - Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, Brasília, v. 5, n. 3, art. 4, p. 69-85, set/dez. 2011.)

    Art. 35. Lei 4320/64 (Direito Financeiro) Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas; (regime de caixa ou de realização)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas. (regime de competência ou de previsão)

     

     

  • Pessoal, completando os comentários de alguns colegas sobre a LETRA E.

     

    Regime de competência: contabiliza a despesa no momento em que ela é assumida pela ADM, independente do período em que vai ser efetivamente quitada.

     

    Regime de caixa: contabiliza a receita quando o montante efetivamente ingressa nos cofres da ADM.

     

    #PAZ 

  • DEVO, NÃO NEGO. PAGO QUANDO PUDER. AFINAL, O SHOW TEM QUE CONTINUAR!...

    CONTABILIDADE PÚBLICA INVERTIDA!...

  • Alguém poderia me explicar a letra A? Eu não entendi porque ela é a resposta....Quando a questão fala que "mesmo que uma das suas entidades da administração indireta esteja inadimplente" ela está falando de entidade da União? É isso?

    Obrigada

  • Complementando a alternativa “A”: “AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE ATOS ATRIBUÍDOS A ÓRGÃOS DOTADOS DE AUTONOMIAS INSTITUCIONAL, ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CONFORME DEFINIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ATOS QUE NÃO PODEM ENSEJAR A INSCRIÇÃO, NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO UTILIZADOS PELA UNIÃO, DE OUTRO ÓRGÃO QUE SOBRE ELES NÃO PODE EXERCER INGERÊNCIA (PODER EXECUTIVO). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites orçamentários por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos àquele poder, conforme definições constitucionais. 2. In casu, aplica-se o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consoante tem decidido esta Corte em casos análogos (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015). Por oportuno, transcrevo trecho do voto do Ministro Celso de Mello na decisão na AC-AgR-QO 1.033/DF (DJ 16.6.2006), a qual serviu de referência para firmar o precedente acima citado, in verbis: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, no CAUC, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. - Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas, a eles, as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.).”
  • a título de conhecimento: vide a recente alteração legislativa na lei de consorcios publicos (lei 11107) pela lei 13821 de 2019 que incluiu o paragrafo unico, para prever que: 'para a celebração dos convenios de que trata o caput dste art., as exigencias legais de irregularidade aplicar-se-ão ao proprio consorcio envolvido, e nao aos entes federativos nele consorciados.

  • De acordo com o princípio da intranscendência, não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    1ª acepção: quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior. Se a irregularidade foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (ex.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores (vide Info 791 do STF).

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex.: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente.

    A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma.

    O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). STF. Plenário. ACO 3072, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/08/2020 (Info 991 – clipping).

    É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Info 993). 

  • a) Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo

    Além do caso acima explicado, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente (Estado/Município) nos cadastros restritivos. Nesse sentido:

    • (...) O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional – por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada – só a estes pode afetar. Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica, motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas a eles as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.). (...) STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014.

    Fonte:dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-615-stj.pdf

    b) Art. 21. É nulo de pleno direito:

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e    

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na LDO (...)


ID
914368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da CF, das normas gerais de direito financeiro e da jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.
     "Com efeito, remarcando o tema, o Pretório Excelso já consagrou o entendimento aqui sustentado, asseverando que “o autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder Judiciário, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira pedra angular, suporte imprescindível à asseguração da independência político-institucional dos juízes e dos tribunais. O legislador constituinte, dando conseqüência à sua clara opção política - verdadeira decisão fundamental concernente à independência da Magistratura –, instituiu, no art. 16832 de nossa Carta Política, uma típica garantia instrumental, assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário. A norma inscrita no art. 168 da CF reveste-se de caráter cautelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento – ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições” (STF, Pleno, MSAQO 21.291/DF, rel. em. Min. Celso de Mello. RJT 159/454)."
     
    (ROMANO JOSÉ ENZWEILER  e ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE, in A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O PODER JUDICIÁRIO)
    Disponível em :  http://www.pergamum.udesc.br/dados-bu/000000/00000000000C/00000C85.pdf
  • Sobre a assertiva "e"
    Segundo Professor Graciano Rocha  
        Esse termo "cauda orçamentária" refere-se a matérias estranhas à receita e à despesa, que eram juntadas aos projetos de lei orçamentária, em tempos idos. Os responsáveis pela junção dessas matérias pretendiam aproveitar-se do rápido processo legislativo característico da lei de orçamento para concretizar seus interesses.

    Com a positivação do princípio orçamentário da exclusividade, inclusive na atual Constituição (art. 165, § 8º - "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"), as caudas orçamentárias saíram de cena.

    Outra expressão relativa ao tema, que pode ser encontrada em provas vez ou outra, é "orçamento rabilongo", que seria o orçamento em que estivesse embutida uma cauda orçamentária. São expressões atribuídas a Rui Barbosa.
  • Sobre a alternativa "b"

    b) Compete ao Congresso Nacional estabelecer os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

    Diz a CF
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Deus nos abençoe!
  • A assertiva d) está incorreta, pois ao contrário do que diz a questão, nos termos da lei 4320:

    "Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."


    A alternativa c), por sua vez, também está incorreta, pois:

    As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31 de dezembro são consideradas restos a pagar NÃO processados

    Vale lembrar que as despesas empenhadas e já liquidadas, estas sim, são restos a pagar processados.

    (informações tiradas do TCU)
  • Complementando o comentário do colega guilherme em relação ao item  b:

    b) Compete ao Congresso Nacional estabelecer os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

    Temos a seguinte Regra (cuidado com a pegadinha), eu mesmo já cai:

    COngresso Nacional - dívida mobiliária da União (art. 48, XIV)
    Senado Federal - dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.
  • A minha dúvida em relação à alternativa "A" é a seguinte: o MP é considerado Poder da República? Eu entendo que não, por isso não considerei esse alternativa como correta. Para mim, do jeito como foi escrita a questão, ela está errada por colocar o parquet como poder. Por favor, me ajudem nesse imbróglio.

  • Mnemônica
    DIMOFECONA - Divida Mobiliária Federal -> Congresso Nacional.

    Todas as demais são fixadas pelo SENADO.
  • Kabir Pimenta,


    O Ministério Público realmente não é um "Poder da República", mas possui autonomia financeira conforme relatado na assertiva.


    Veja que a assertiva não afirma que o Ministério Público é um Poder da República, mas o coloca ao lado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso porque, apesar de não ser um Poder da República, o MP possui a autonomia financeira estabelecida para esses entes.


    A própria CF/88 estabelece em seu art. 127, § 3º, a autonomia financeira do Ministério Público. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz dispositivos enquadrando o Ministério Público ao lado dos Poderes da República, notadamente quando trata, em seu art. 20, dos limites de gasto com pessoal.


    Veja também que no art. 9º, a LRF dispõe que “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.” (sem grifo no original).


    Assim, mesmo o Ministério Público não sendo um Poder da República, ele possui a autonomia financeira dos Poderes, a fim de se evitar um estado de subordinação financeira capaz de comprometer, pela gestão arbitrária do orçamento, a independência político-jurídica desse órgão.


    A questão está correta.


    Por fim, a generalidade da assertiva em explicar a autonomia financeira dos “poderes” (com letra minúscula) não  a torna errada, uma vez que a justificava da autonomia do MP é justamente essa (assim como a dos Poderes – com letra maiúscula).

    Espero ter ajudado.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Não precisa de maiores comentários. Sem autonomia financeira, os demais poderes ficariam totalmente dependentes do Poder Executivo.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Lei 4.320/64, Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Trata-se do princípio da exclusividade.

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Para a alternativa C, está previsto na 4.320/64:

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

    Do google:

     

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

     

  • "Autonomia" é diferente de "independência". Independência é prerrogativa de Pessoa Jurídica de Direíto Público externo; autonomia é prerrogativa de Pessoa Jurídica de Direito Público interno, aqui incluído Ministério Público (por força da Constituição); Poder Legislativo e Judiciário (pelo princípio da separação dos poderes). A questão o, no mínimo, estranha. Mas como as demais é texto expresso de lei adulterado, mata-se pela exclusão. 

  • melhores comentários de Natália Resende e Guilherme Gontijo

  • Alguns colegas se mostraram irresignados com o gabarito, argumentando que o MP não poderia ser incluído entre os Poderes do Estado, pois não é efetivamente um Poder.

     

    Está correto afirmar que o MP não é um Poder.  Mas notem que a assertiva não afirma que o Ministério Público é um dos Poderes do Estado. Diz apenas que o Executivo não pode interferir sobre os Poderes (Judiciário e Legislativo) e sobre o MP.  É sutilmente diverso de afirmar o Ministério Público como um Poder.

  • a) A prerrogativa da autonomia financeira dos poderes visa impedir o Poder Executivo de causar, em desfavor do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do MP, um estado de subordinação financeira capaz de comprometer, pela gestão arbitrária do orçamento, a independência político-jurídica dessas instituições.

     

    Correta.

     

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORCAMENTARIOS (CF, ART. 168) - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE (ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS) - INADMISSIBILIDADE - PRERROGATIVA DE PODER - GARANTIA INSTRUMENTAL DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIARIO -"WRIT" COLETIVO - DEFESA DE DIREITOS E NÃO DE SIMPLES INTERESSES - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - O autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder Judiciário, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira pedra angular, suporte imprescindível a asseguração da independência político-institucional dos Juízos e dos Tribunais. O legislador constituinte, dando consequência a sua clara opção politica - verdadeira decisão fundamental concernente a independência da Magistratura - instituiu, no art. 168 de nossa Carta Politica, uma típica garantia instrumental, assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário. A norma inscrita no art. 168 da Constituição reveste-se de caráter tutelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitraria do orçamento - ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições. [...]

    (MS 21291 AgR-QO, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/1991)


ID
942631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

As despesas de capital de um estado brasileiro somam R$ 2,5 bilhões. Nessa situação, conforme a CF, existe possibilidade jurídica de o referido ente federado contrair empréstimo de R$ 3 bilhões, ao longo daquele exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Acho que o comentário acima não responde a questão. Muito pelo contrário, levanda dúvida quanto ao gabarito. A questão não traz a hipótese de exceção prevista no art. 167, III, da CF, portanto, deveria prevalecer a regra: vedação da operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital.

  • CORRETA


    A questão está correta, uma vez que é expressa ao enunciar "...EXISTE A POSSIBILIDADE JURÍDICA de o referido ente...". Conforme o primeiro colega colacionou, existe sim a possibilidade, qual seja, quando autorizado mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa...
  • CERTA.  Trata-se da exceção à "regra de ouro", a que se refere o art. 12 da LRF, pois o STF autorizou aplicação do art. 167, III, da CF/88 (vide ADI 2238) em detrimento deste preceito legal. Neste caso, tornou-se se possível a contratação de operações de crédito acima das despesas de capital, desde que fossem provenientes de créditos especiais ou suplementares.
  • Pessoal, atentem para o fato de que o STF, na ADI 2.238-5, deferiu medida cautelar (DJE 12/09/2008) para conferir ao Art. 12, §2º, da LRF interpretação conforme ao Art. 167, III, da CF, “em ordem a explicitar que a proibição não abrange operações de credito autorizadas mediante creditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo”. Diante disso, na prática, o Art. 12, §2º da LRF passa a repetir o Art. 167, III da CF. Mas observem que essa decisão é cautelar. E me parece certo o comentário do colega que destaca tratar-se o enunciado de mera possibilidade jurídica. Pegadinha da questão. abcs


  • Questão passível de anulação, pois em nenhum momento se falou acerca da existência de eventuais créditos suplementares e especiais.

  • Art. 167, III:

    REGRA: é vedado a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

    EXCEÇÃO: se autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Art. 167. São vedados:

    [...]

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_167_.asp

  • Contrair empréstimo é a MESMA COISA que créditos suplementares e especiais? Pois é a única exceção à regra de ouro.

  • Certo

    CF.88

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Trata-se de exigência da "regra de ouro"

    Qual a finalidade da regra de ouro?

    A regra de ouro tem a finalidade de coibir o financiamento, via operações de crédito, de despesas correntes, ou seja, a ideia é conter o aumento indiscriminado de operações de crédito a fim de não elevar o endividamento dos entes públicos.

    Evita-se, assim, por exemplo, que sejam pagos despesas com pessoal por meio de empréstimos! A ideia é que os empréstimos sejam utilizados para realizar investimentos que gerem benefícios para a população.

  • Se permite o orçamento deficitário. Princípio do equilíbrio no aspecto material.

    Equilíbrio orçamentário é princípio que hoje vai muito além de uma preocupação aritmética ou projeções financeiras, significando a contenção do poder de tributar em coordenação com a capacidade contributiva da sociedade em busca de um gasto público responsável e saudável na medida em que catalisa, via orçamento, a carga tributária em favor do adequado financiamento de políticas públicas que retornem em serviços públicos de qualidade o sacrifício fiscal em prol do Bem Comum.

    Equilíbrio formal: este princípio demanda que a fixação de despesa não pode ser superior à previsão de receitas.

    Equilíbrio material: A constituição adotou uma postura alinhavada com a política econômica de crescimento através do endividamento público. o fato de um orçamento ser publicado e forma equilibrada não implica equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. O equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa.

    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais só com recursos já arrecadados etc. Isto é, se permite um orçamento deficitário.


ID
942634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O Fundo de Combate à Pobreza, legalmente instituído por determinado estado brasileiro, apresenta déficit de R$ 150 milhões. Nessa situação, admite-se que o governo estadual utilize recursos do orçamento fiscal, com vistas à cobertura do referido déficit, bastando, para isso, que haja específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Art. 167. São vedados:
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no artigo 165, §5º;

  • Correta, de acordo com o art. 167, VIII:
    167: São vedados...
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Ou seja, havendo autorização legislativa, há a possibilidade de criação de fundos, bem como, cobrir déficit destes.
  • Explicando Art. 167 CF de forma didática:

    *Orçamento da Seguridade Social 

    *Orçamento Fiscal (Caso da questão)


    Podem ser usados pra cobrir déficit de empresas, fundações e FUNDOS (caso da questão)  => Se tiver autorização legislativa!

  • Lembrar de transferências voluntárias e subvenções economicas e sub sociais.

     

  • Mais uma questão complicada da CESPE, pois são três requisitos:

    LRF - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser (1) autorizada por lei específica, (2) atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e (3) estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Ou seja, falar que basta apenas uma delas, das duas uma: ou é burrice do examinador ou é mau caratismo mesmo.

  • Decorrência do Princípio da Legalidade. Art. 167, VIII, CF.

  • Para a compreensão do item, deve-se conjugar o disposto no art. 167 da CF e o art. 26 da LRF.

    Art. 167 da CF-1988: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_167_.asp

    Art. 26 da Lei complementar 101/2000. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Em suma, se houver autorização em lei, a modalidade de dispêndio previsto no item é possível.

  • Certo

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Richard Lopes...Cuidado com o artigo que vc mencionou pois o capitulo da LRF dispõe o seguinte: "CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO" a questão é referente ao fundo de combate à pobreza não sendo portanto destinação ao setor privado. Logo, os requisitos do art. 26 da LRF não se aplicam a assertiva proposta pela banca.


ID
942637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 30, §7º da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a divida consolidada, para fins de aplicação dos limites (de endividamento).

    A questão está errada por afirmar que o a parcela não paga do precatório integra a dívida flutuante para fins de aferição dos limites de endividamento, ao passo que essa parcela não paga na verdade integra a divida consolidada (fundada) para fins de aplicação dos limites de endividamento.

    A definição de dívida flutuante está prevista no artigo 92 da lei 4.320/1963, que compreende os restos a pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
  • - Considera-se DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86).
    - Dívida Flutuante Pública é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, mas não compreende parcelas não pagas de precatórios, que integram a dívida fundada.
  • Prezados Nilson e Cristiana, me tirem uma dúvida, por favor.

    Os precatórios não pagos no exercício são considerados dívida consolidada, apenas para fins de aplicação dos limites da LRF.

    Mas, contabilmente, são restos a pagar, porque compromissos do ente para determinado exercício que, não tendo sido pagos, ficaram para o seguinte. Logo, tecnicamente, são dívida flutuante, na forma do Art. 92, I da Lei 4.320.

    Diante disso, a assertiva apresentada está errada, porque menciona especificamente a finalidade de “aferição dos limites de endividamento”. Mas se não fizesse tal menção, a assertiva estaria correta.

    Concordam com a minha afirmativa?


  • Gustavo, eu não estudo para procurador e não entendo muito de precatórios. Ao pesquisar na net notei que existem precatórios cancelados ao final do exercício. Creio que seria precipitado afirmar que precatórios não pagos no exercício são restos a pagar, visto que podem ser cancelados. Creio que o correto é "podem ser restos a pagar, se assim inscritos".

  • Art.30 § 7º da LRF - "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."


  • Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Acredito que o erro esteja em dizer que "a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante" quando o correto é dizer que o próprio valor global é que é considerado para fins de endividamento, o pagamento de 25% e o inadimplemento das restantes servem para amortizar ou abater, conforme o caso, do total. Este mecanismo então servirá para reconduzir a dívida aos limites de gasto através de controle, conforme o art. 31, LC 101/00. A parcela não paga já estaria incorporada ao orçamento quando do valor global. 

    Imagina-se que o limite do endividamento seria 110 milhões, já incluído o valor global do orçamento de 2011, como não pagou, o limite ainda seria de 110 milhões. Se a questão fosse correta, seria o mesmo que dizer que o limite de endividamento seria 107,5 milhões (descontado o pagamento de 25%). Ora, a parcela  não paga é indiferente para fins de aferição ao limite, mas não seria para o próprio resto a ser pago (art. 92, I, Lei 4.320/64): a parcela paga não altera o limite do endividamento, mas o próprio endividamento.


    Se eu errei, me corrijam. Aguardo também em in box. 

    Abraços.

  • Os PRECATÓRIOS judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Fundamentação: art.30 § 7º da LRF.

  •  

    Art.30 § 7º da LRF - "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

     

    A Dívida Flutuante, também chamada Administrativa ou não consolidada, é aquela que o Tesouro contrai por um breve ou indeterminado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros.

     

    Conforme estabelece a LRF, a Dívida Pública Consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.

     

    ERRADO

  • A questão está errada por afirmar que o a parcela não paga do precatório integra a dívida flutuante para fins de aferição dos limites de endividamento, ao passo que essa parcela não paga na verdade integra a divida consolidada (fundada) para fins de aplicação dos limites de endividamento.

    A definição de dívida flutuante está prevista no artigo 92 da lei 4.320/1963, que compreende os restos a pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • errado, empenho não pago integra a dívida flutuante (restos a pagar); contudo, precatórios não pagos integram a dívida consolidada.

  • Na verdade:

    Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Veja que esses precatórios integram a dívida consolidada, e não a dívida flutuante! 

    Eu disse que adoram fazer confusão entre as duas, não disse? 

    Gabarito: Errado

  • Errrrou! Na verdade, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites (LRF, art. 30, §7º).

    Gabarito: ERRADO

  • Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento

    Estaria correto se a questão referisse-se à dívida consolidada.

  • Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento

    Estaria correto se a questão referisse-se à dívida consolidada.

  • PRECATÓRIOS judiciais não pagos durante a execução do orçamento integram a dívida consolidada.

  • Gab: ERRADO

    Os Precatórios estão incluídos na dívida Consolidada/ Fundada e não flutuante.

    1. Art. 30, §7° - LRF: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a Dívida Consolidadapara fins de aplicação dos limites.

    ---> A dívida Consolidada ou Fundada compreende a dívida:

    • Contratual
    • Mobiliária
    • Precatórios venc. e não pagos
    • Op. de créditos

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    LRF

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Dívida Fundada ou Consolidada: compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (Art. 115, § 2º, Decreto nº 93.872/86).

    Dívida Flutuante: é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Segundo a LRF, não compreende parcelas não pagas de precatórios (essas parcelas integram a dívida fundada ou consolidada para fins de de apuração dos limites para endividamento).

  • Precatórios incluídos no orçamento

    Pagou no exercício → é despesa orçamentária (10 milhões x 25% = 2.500.000)

    Não pagou → integra a dívida fundada/consolidada (10 milhões x 75% = 7.500.000)

    Gabarito: ERRADO

  • (ERRADO) A dívida flutuante é composta pelos: (a) restos a pagar sem os serviços da dívida, (b) depósitos, (c) serviços da dívida a pagar e (d) débitos de tesouraria – sendo que todos integram a dívida mobiliária (art. 92 Lei 4.320/64).

    Já os precatórios não pagos no orçamento em que foram incluídos terão de ser pagos no orçamento seguinte e, assim, constituirão despesa com pagamento superior a 12 meses – integrando dessa forma a dívida consolidada (art. 29, I, LRF

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/12/2019 às 10:11

    Na verdade:

    Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Veja que esses precatórios integram a dívida consolidada, e não a dívida flutuante! 

    Eu disse que adoram fazer confusão entre as duas, não disse? 

    Gabarito: Errado


ID
942640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um estado brasileiro pretende reorganizar seu sistema de finanças públicas, para melhorar a eficiência do planejamento e do gasto público; para isso, deverá, entre outras ações, modificar o aparato jurídico que ordena a matéria. Entretanto, o referido estado não poderá editar norma geral dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.
    Conforme a Constituição Federal:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • Acredito que a resposta esteja no artigo 24, pelo fato de que este trata da competência legislativa concorrente, que autoriza a União a legislar sobre normas gerais :

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

             II - orçamento;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

             Da leitura dos dispositivos, percebe-se que a União estabelece as normas gerais, cabendo aos Estados a edição de normas complementares. 
                  Desse modo está correta a assertiva ao dizer que o Estado não pode legislar sobre normas gerais.
                  Entretanto não considero totalmente correta a questão, pois no §3º há exceção, onde os Estados poderão legislar sobre normas gerais.

     

  • Prezados Colegas, alguém sabe qual a jusitificativa do CESPE para manter o gabarito, também achei a questão correta.

    Será que ao falar em normas gerais a questão ficou errada, tendo em vista que a norma dos estados somente suplementaria a norma geral da União.

    Se alguem puder ajudar gostaria de saber, o porquê da questão estar errada?
  • Rodrigo, o gabarito dessa questão é Certo, e não Errado. Os comentários acima explicam bem o assunto.
  • Conforme CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • "não poderá editar norma geral " torna a questão errada... já que "poderia" editar norma geral se inexistir norma geral federal!!!... enfim....

  • Pessoal,

    O gabarito está certo sim, pois só seria possível aos estados legislarem de forma geral, caso a União não editasse leis a respeito. Contudo, isso não ocorre na prática, haja vista que a União trata do assunto em várias leis. Portanto, tendo em vista o caso concreto, os estados e o DF só podem tratar de assuntos de cunho específico e não geral. 

    Bons estudos!

  • Prezados concurseiros.

    ENTENDO QUE A ASSERTIVA DEVERIA SER ANULADA. Explico:

    01) Como dito pelos colegas com base no art. 24, §§ 1º ao 4º, da CF, inexistindo normas gerais da União, os Estados podem legislar plenamente. A Lei Complementar a que se refere o § 9º, do art. 165 (que trata das leis orçamentárias ainda não existe, embora a Lei nº 4.320/64 tenha status de LC). Portanto, na verdade, atualmente, pode-se dizer que a Lei nº 4.320/64 não dispõe cabalmente da matéria, até porque foi editada aos olhos da antiga CR. Em suma, parece ser possível que, havendo alguma lacuna, possam os Estados e o DF legislar.

    02) Por outro lado, o art. 48, II, CR, diz que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. (...) II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado". Se lermos com atenção, percebe-se que a CF fala da competência da União, mas é a própria CF que outorga aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre matérias de sua competência (União). Não podemos nos descuidar da autonomia dos Entes federativos e, inexistindo normas gerais da União, podem sim os Estados editar normas gerais dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Ou seja, deve-se fazer uma interpretação sistemática da CF.

    03) Como se sabe: matérias sobre normas gerais de Direito Financeiro dependem de LC, portanto, a existência de várias legislações acerca do tema, não significa a impossibilidade de os demais Entes poderem legislar, a depender do contexto. 

    04) Conclusão: Há um permissivo de que os Estados e DF editem normas gerais até a superveniência de lei federal. Até o presente momento, não há LC tratando (completamente) sobre leis orçamentárias (pois a Lei nº 4.320/64 somente o faz parcialmente, tanto é que a LRF em alguns aspectos vem colaborar com a ela). A questão não foi clara o suficiente para avaliar o conhecimento do candidato, deixando-o na gangorra do "tudo ou nada", do "Deus ou o diabo". Acredito que não é a "apenas" a sorte que traz a aprovação, é a luta e a cognição, e as Bancas não podem elaborar questões assim: obscuras e duvidosas. Exigindo um "sim" ou um "não", onde cabe um "talvés" e um "depende".  

    A luta amigos, chegaremos lá...         

  • Gab: CERTO

    O que torna a questão certa é porque no texto ele diz que "deverá, entre outras ações, modificar o aparato jurídico que ordena a matéria". Ora, se já existe norma regulamentando a matéria, o estado NÃO PODERÁ alterar a Lei Federal. Nesse caso não cabe aplicação da competência legislativa plena, essa caberia apenas se a União tivesse sido omissa quanto à aplicação das normas gerais!

  • RESPOSTA CORRETA

    Não cabe ao Estado editar essa Norma Geral sobre Orçamentos pois essa lei já existe em âmbito federal, qual seja: LEI 4.320 DE 1964, que "estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

    Portanto, cabe aos Estados APENAS SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL em caso de ausência de normas específicas sobre a matéria orçamentária consoante Art. 24 § 2º CF/88.

    Se não existisse Norma Geral sobre Orçamentos no âmbito federal, AÍ SIM caberia a Legislação Plena dos Estados, conforme Art. 24 § 3º CF/88.

  • Estaria correto se a questão referisse-se à suplementação de legislação. As normas gerais voltadas às finanças públicas não são concorrentes.

  • art. 24, CF-88

    União = normas gerais

    Est/DF = normas específicas.

    Bons estudos.

  • (CESPE - Auditor - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Os estados-membros e o Distrito Federal estão

    impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal

    competência legislativa à União.

    GABARITO: ERRADO

    (CESPE - 2013 - TC DF - Procurador) Um estado brasileiro pretende reorganizar seu sistema de finanças públicas, para melhorar a eficiência do planejamento e do gasto público; para isso, deverá, entre outras ações, modificar o aparato jurídico que ordena a matéria. Entretanto, o referido estado não poderá editar norma geral dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

    GABARITO: CERTO

    E aí, CESPE? Se decide!

  • Certo

    A questão está certa. Trata-se de assunto ligado ao Direito Constitucional: repartição de competências. Na verdade é assunto interdisciplinar... foi, inclusive, alvo de cobrança em uma questão dissertativa para o Tribunal de Contas da União em 2011.

    Vamos ver, objetivamente, como se efetiva o funcionamento da competência concorrente aplicada à matéria orçamentária (Art. 24 da CF/88).

    A União edita lei de normas gerais. Os estados e DF suplementam essa legislação (de acordo com as diretrizes exaradas nas normas gerais da União), editando normas específicas para atender às suas peculiaridades.

    Enquanto não houver normas gerais, a competência dos estados-membros é plena. Caso venham a ser editadas as normas gerais da União em momento posterior, elas suspendem (não revogam!) a eficácia daqueles dispositivos das normas dos estados que as contrariem.

    Por fim, vale comentar que a competência concorrente não inclui os municípios. Entretanto, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF, art. 30, II).

    Bem... voltando a questão, observa-se que ela está certa, pois realmente no caso apresentado o referido estado não poderá editar norma geral dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, haja vista que a União já editou norma geral... assim, o Estado poderá suplementar essa legislação (de acordo com as diretrizes exaradas nas normas gerais da União), editando normas específicas para atender às suas peculiaridades.

    Gilmar Possati

  • Seria possível através de Lei Complementar, ou seja: Assembleia legislativa (Estados).

    No caso de a União ser omissa sobre o tema.

    Porém, isso não acontece.

    Portanto, errado.


ID
942643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes à aquisição de vacinas e medicamentos, mas não efetuou o respectivo pagamento no exercício financeiro. Isso pode contribuir para aumentar a dívida flutuante do município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.
    Dívida Flutuante: são empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para  para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada. A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.
    De acordo com o art. 92, inciso I da Lei 4.320/64, "A dívida flutuante compreende: (...) I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida".
  • Lei 4.320/64:
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Dois artigos da Lei 4320/64, de forma conjuta, respondem a questao:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

          O valor 2,5 milhões passa a ser classificado como restos a pagar porque não foi pago até 31/12, nos termos do art. 36. Ocorre que os restos a pagar integram o conceito de dívida flutuante, nos termoss do art. 92.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

     IV - os débitos de tesouraria.

     Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Como o município empenhou, liquidou e não efetuou o respectivo pagamento, tais despesas deverão ser inscritas em restos a pagar processados, aumentando assim a dívida flutuante do município.

    G: C

  • Gabarito: CERTO

    Se o munícipio empenhou e liquidou, mas não pagou então temos Restos a Pagar.

    Os Restos a Pagar estão compreendidos na divida flutuante:

    Lei 4.320- Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Portanto: Questão Correta!

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • Certo

    Dívida Flutuante - Em regra, é a dívida a curto prazo (inferior a doze meses), e visa atender necessidades momentâneas. É contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Segundo a LRF, não compreende parcelas não pagas de precatórios (essas parcelas integram a dívida fundada ou consolidada para fins de de apuração dos limites para endividamento).

    L4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada ou Consolidada - Em regra, é a dívida a longo prazo (superior a doze meses) ou até sem prazo, o que passaria a seu um empréstimo perpétuo. Contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (Art. 115, § 2º, Decreto nº 93.872/86).

  • Gab: CERTO

    Galera, a Dívida Flutuante é de curto prazo, ou seja, inferior a 12 meses e compreende os:

    1. Restos a pagar; GABARITO.
    2. Serviço da dívida a pagar;
    3. Depósitos;
    4. Débitos de tesouraria.

    Como o Município Empenhou, Liquidou e NÃO pagou até 31/12 daquele ano, esse valor deve ser inscrito em Restos a pagar PROCESSADOS (neste há E + L - Ñ-PGTO). Já no RAP Ñ-Processado (há apenas o Empenho).

    --------

    OBS: Meu resumo esquematizado de AFO e da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!


ID
987376
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. O Supremo Tribunal Federal entende, no que tange à implementação de políticas públicas e à cláusula da reserva do possível, que a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas devem configurar-se de modo afirmativo e em situação de cumulativa ocorrência.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

III. O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.

IV. O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível não poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 582/2010 (STF)

    (...)Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo artificial que revele - a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência (ADPF 45/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Informativo/STF nº 345/2004) (...)


    (...)Não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a alegação de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, então, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.(..)

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo582.htm
  • alguém poderia apontar o erro do item IV?

  • aliás, corrigindo a dúvida, qual o erro do item II?

  • A alternativa apontada como certa é a letra "c", segundo a qual estariam corretas as afirmativas I, III e IV.

    Logo, estaria incorreta a afirmativa II, assim redigida: "O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial".

    De acordo com  a afirmativa II, o STF entende, no que tange à implementação de políticas públicas, que a prestação exigida:

    a) deverá ser razoável;

    b) deverá ser de valor fixo estimável;

    c) pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

    Quanto à razoabilidade, na decisão da ADPF-MC 45/DF, não obstante ter sido julgada esta prejudicada por perda do seu objeto, o Min. Celso de Mello manifestou-se expressamente no sentido da necessidade da razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder Público (a par da existência de recursos para atendê-la).

    Quanto a esta última parte, a mesma está de acordo com a jurisprudência do STF: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana" (ARE-AgR 639337/SP, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, julgado em 23.08.2011, DJe-177 divulg. 14.09.2011 public. 15.09.2011).

    Então, se erro há na afirmativa II, é quanto ao "valor fixo estimável", mas não encontrei nada relativamente à tal aspecto.


    .





ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1052554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade quem nos traz normas gerais relativas à gestão fiscal é a lei 4320/64 e não a LRF como dito na questão. Vejamos seu art. 1º:

     Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

  • Lei 43.20/64: Normas Gerais sobre a elaboração e controle do orçamento

    LRF: Normas de finanças públicas para responsabilidae na gestão fiscal

  •  1 - Há superposição de normas com relação à Lei n.º 4.320/64, tendo em vista que esta última não foi revogada ?

    A Lei n.º 4320/64 não foi revogada pela Lei Complementar n.º 101/2000. Contudo, os objetivos das leis são distintos. Enquanto a Lei n.º 4320/64 se refere a normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a Lei Complementar n.º 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Não obstante essa distinção de objetivos, elas estão intrinsecamente ligadas e, se existir algum dispositivo conflitante, deve prevalecer o contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que além de ser Lei Complementar, é a mais recente.

     FONTE DE PESQUISA: http://famup.com.br/index.php?run=duv_resp_fiscal
  • A Lei n.º 4.320/1964 foi recepcionada como LC pela CF/88.

  • A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir. 

    Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.

     

    Afirmativa INCORRETA. é O INVERSO, nos exatos Termos dos preambulos das duas normas. Lei. 4.320, de 17de março de 1964, recepcionada pela Constituição Federal, Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias.

     

  • Opa! A LRF também é lei complementar. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Quem procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços é a própria Lei n.º 4.320/1964, citada no início da questão. Por isso que a questão ficou errada!

    Só mais uma coisa: hoje a Lei n.º 4.320/1964, de fato, tem status de lei complementar. Essa parte da questão está correta!

    Gabarito: Errado

  • Objetivamente, basta comparar o art. 1o da LRF e o art. 1o da lei 4320:

    LRF:  Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    Lei 4320: Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, XV, b, da Constituição Federal.

  • Gabarito: Errado!

    Fundamento: Lei 4.320 Cuidado de Orçamentos e Balanços: Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no .

  • Diferentemente (ERRO 1) da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços (ERRO 2)

    ERRO 1: a LRF também possui status de lei complementar, assim como a Lei 4320/64

    ERRO 2: estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanço é competência da Lei 4320/64. A LRF cuida da parte de responsabilidade na gestão fiscal. Ambas versando sobre normas gerais acerca de tais temas, ambas sendo leis complementares.

    GAB: E

  • A LRF não possui status de LC, ela é uma LC.

  • Boa questão para revisarmos.

  • 31/08/2021 - acertei.

    Destaco os seguintes comentários dos colegas:

    Diferentemente (ERRO 1) da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços (ERRO 2)

    ERRO 1: a LRF também possui status de lei complementar, assim como a Lei 4.320/64

    ERRO 2: estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanço é competência da Lei 4320/64. A LRF cuida da parte de responsabilidade na gestão fiscal. Ambas versando sobre normas gerais acerca de tais temas, ambas sendo leis complementares. (Comentário do Mário Diego).

    • LRF: Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    • Lei 4.320/64: Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, XV, b, da Constituição Federal. (Comentário do Lucas AM).
  • Gabarito: Errado

    A questão estaria correta se fosse reordenada da seguinte maneira:

    “Diferentemente da LRF, a Lei n.º 4.320/1964, que também tem hoje status de lei complementar, procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços”

    Bons Estudos ;)

  • Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.

    • A LRF é também uma lei COMPLEMENTAR;
    • A lei que estabelece normas gerais sobre orçamento e balanços: Lei n.º 4.320/1964;
    • A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    22/10/2019 às 15:09

    Opa! A LRF também é lei complementar. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Quem procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços é a própria Lei n.º 4.320/1964, citada no início da questão. Por isso que a questão ficou errada!

    Só mais uma coisa: hoje a Lei n.º 4.320/1964, de fato, tem status de lei complementar. Essa parte da questão está correta!

    Gabarito: Errado


ID
1052578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos indicadores da saúde financeira dos entes públicos para a gestão financeira equilibrada, julgue os itens seguintes.

O resultado primário é um bom indicador da solvência do setor público, pois indica a necessidade, ou não, de utilização de recursos de terceiros para a cobertura das suas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Por definição, o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras. É considerado um dos melhores indicadores da saúde financeira dos entes públicos. Os acordo assinados com o FMI quase sempre representam metas ligadas ao resultado primário. A Lei nº 9.496 de setembro de 1997 apresenta o resultado primário como meta a ser alcançada anualmente dentro dos programas de ajuste fiscal assinados no âmbito da referida Lei . A análise do resultado primário demonstra o quanto o ente público (U,E,M) depende de recursos de terceiros para a cobertura das suas despesas. É um indicador, portanto, de "auto-suficiência"


    . A partir do Plano de Contas Simplificado podemos encontrar o resultado primário da seguinte forma:

    a) Destacar as receitas não financeiras: somatório das receitas correntes e receitas de capital, subtraídas as aplicações financeiras e as operações de crédito. Além disso, devem ser subtraídas as receitas de alienações por configurarem receitas de caráter eventual;

    b) Destacar as despesas não financeiras: correspondem ao somatório das despesas correntes com as despesas de capital, subtraídos os encargos da dívida e as amortizações pagas no período;

    c) Finalmente, o resultado primário será a diferença dos resultados definidos em (a) e (b).


    Portanto(exemplificando): + Receita Corrente............... ..R$ 805 mil

                                                   + Receita de Capital............. R$ 100 mil

                                                   - Aplicações Financeiras....R$ 10 mil

                                                   - Operações de Crédito...... R$ 75 mil

                                                   - Alienação de Bens............R$ 15 mil

                                               = Receita não Financeira R$ 805 mil

                    

                                         Então, + Despesa Corrente.................R$ 790 mil

                                                     + Despesa de Capital...............R$ 115 mil

                                                     - Encargos da Dívida.............R$ 20 mil

                                                     - Amortização da Dívida..... R$ 15 mil

                                                     = Despesa não Financeira R$ 870 mil


                                            Finalmente: + Receita não Financeira....... R$ 805 mil

                                                                - Despesa não Financeira ..... R$ 870 mil

                                                                = Resultado Primário.........( R$ 65 mil )



    fonte:http://www.bndes.gov.br/   

  • Um infográfico muito bom explicando o que é superávit primário e superávit nominal:

    http://g1.globo.com/economia/superavit-o-que-e/platb/

  • RESULTADO PRIMÁRIO  

       O Resultado Primário, principal indicador de solvência fiscal do setor público, tem por finalidade demonstrar a capacidade de o Município honrar o pagamento de sua dívida utilizando suas receitas próprias.

     A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. 

    Disponível em <http://www.charqueadas.rs.gov.br/joomla/images/stories/File/2013/audi3quadr12.ppt>. Acesso em 08/02/2014.
  • Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/o-que-e-superavitdeficit-primario-e-nominal/


    Em algum momento você certamente vai ouvir falar em superávit/déficit primário e nominal. Quer entender mais?  Primeiro, vamos ao superávit/déficit primário. É o resultado da arrecadação do governo menos os gastosexceto juros da dívida. A grosso modo, é a geração de caixa do governo; é a economia para reduzir o endividamento. Mostra se as contas estão em ordem ou não. Resultado primário positivo (superávit) mostra contas sob controle e mostra que a dívida não seguirá uma trajetória explosiva.

    O que é superávit/déficit nominal? O resultado nominal do governo equivale à arrecadação de impostos menos os gastos, incluindo os juros da dívidaÉ a medida mais completa, já que o número representa a total necessidade de financiamento do setor público. Ao apresentar um déficit nominal, o governo terá que se financiar com a colocação de títulos públicos.

    Como eu disse,  o conceito primário exclui da conta a despesa com juros da dívida. E qual o interesse no resultado primário? É que ao desconsiderar os juros pagos, este número dá a medida correta da situação fiscal do governo, pois fornece uma comparação simples e direta entre receita e a despesa que o setor público tem para fazer o Estado ‘funcionar’. ‘Isto é particularmente importante para saber se há risco de descontrole das contas públicas e, principalmente, de crescimento explosivo do endividamento’, diz o economista Silvio Campos Neto, do Banco Schahin. Ou seja, obter um resultado primário positivo (superávit) é um passo fundamental para manter a dinâmica da dívida pública controlada, o que sinaliza menor risco ao mercado.

    Os dois, tanto o superávit primário quanto o nominal, são importantes. Para medir a saúde financeira do setor público e a trajetória da dívida, o primário é um bom indicador, pois mostra se o governo está gerando um caixa razoavelmente bom.  Já o superávit nominal dá uma visão mais precisa porque engloba tudo, despesa com juros também.

  • GAB: C

  • gabarito CERTO

    O Resultado Primário indica se níveis de gastos orçamentários do Estado são compatíveis com sua arrecadação. O seu resultado é obtido pela diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Quando o valor das receitas supera o valor das despesas dizemos que houve um Superávit Primário. Quando ocorre o oposto, temos um Déficit Primário. 

    O resultado primário, que corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, indica, efetivamente, o esforço fiscal do setor público sem os efeitos dos déficits incorridos no passado.

    Em cumprimento ao disposto na LRF, a LDO estabelece as metas de resultado primário do setor público consolidado para o exercício e indica as metas para os dois seguintes. O resultado primário [mede o comportamento fiscal (arrecadação/gasto) do Governo, representado pela diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias, excluídas as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos]. Em síntese, o cálculo do resultado primário é uma forma de avaliar se o Governo está ou não operando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, se está ocorrendo redução ou elevação do endividamento do setor público, o que justifica a importância do seu monitoramento contínuo.

    fonte: https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-resultado-primario-definicao-e-exemplos/

  • (CERTO) A capacidade do Poder Público honrar seus compromissos depende do resultado fiscal, que é compostos pelo resultado primário e o resultado nominal.

    Resultado primário: balanço das receitas primárias (ex.: tributos e concessões) e as despesas primárias (ex.: salários, obras e aposentadorias), que são aquelas operações onde não há endividamento do Poder Público.

    Resultado nominal: balanço das receitas financeiras (ex.: empréstimos) e despesas financeiras (ex.: pagamento de dívidas incluindo os juros e correção), que representam a variação da dívida líquida

    Em suma:

    RECEITA PRIMARIA + DESPESA PRIMÁRIA = RESULTADO PRIMÁRIO

    RESULTADO PRIMÁRIO + JUROS E CORREÇÃO = RESULTADO NOMINAL

    RESULTADO NOMINAL = VARIAÇÃO DA DÍVIDA

    Logo, para avaliar sua solvência, o Poder Público olha para o resultado primário, pois é com ele que poderá avaliar se precisará fazer medidas para obtenções de recursos extras (empréstimos) ou não. E a obtenção desses recursos com empréstimos será incluída na apuração do resultado nominal.


ID
1138378
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à atividade financeira do Estado, entende-se que:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E -

    O Estado suporta a despesa necessária para a consecução dos seus objetivos. Paga a folha de vencimentos e salários de seus servidores. Contrata serviços de terceiros. Adquire no mercado os produtos que serão empregados na prestação de serviços públicos. Entrega subvenções econômicas e sociais. Subsidia a atividade econômica. A obtenção da receita e realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. Todas essas ações do Estado, por conseguinte, na vertente da receita ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem a atividade financeira. Característica importantíssima da atividade financeira é a de ser puramente instrumental. Obter recursos e realizar gastos não é um fim em si mesmo. O Estado não tem o objetivo de enriquecer ou de aumentar o seu patrimônio. Arrecada para atingir certos objetivos de índole política,econômica ou administrativa.


    O examinador quadrilátero copiou de: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Apostila-De-Direito-Tribut%C3%A1rio/53542862.html


  • Qual o erro da letra "d" ??

  • Esta questão cobrou do candidato o conceito de atividade financeira do Estado que, apesar de encontrarmos alguma divergência na doutrina, pode ser conceituada como a atividade através do qual o Estado capta, gere e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e de prover os serviços tipicamente estatais. 

    A doutrina (por todos, Regis Fernandes de Oliveira) identifica quatro atividades que compõe este conjunto: a) orçamento público ou atividade orçamentária; b) receitas públicas; c) despesas púbicas; e d) crédito público. Assim, esse conjunto de atividades é composto pela obtenção, criação, gestão e dispêndio indispensável às necessidades públicas.
    Passemos à análise das assertivas desta questão:
    A) Alternativa incorreta. Certo é que toda atividade desenvolvida pelo Estado, entendido aqui em sua acepção ampla, deverá ser norteada pelas normas jurídicas, possuam elas natureza de regras ou princípios. Assim é que a atividade estatal de obtenção de receitas não poderá estar dissociada dos princípios positivados implícita ou explicitamente pelo ordenamento jurídico, incorrendo-se em insanável erro quando se afirma a pretensa neutralidade frente a estes. Não faz o menor sentido afirmar que qualquer atividade estatal não se norteie por princípios atrelados aos direitos fundamentais.

    B) Alternativa incorreta. A tributação, entendida como forma de arrecadação de receitas pelo o Estado através do império da lei, presta-se não somente a fins estritamente relacionados ao custeio das finalidades públicas, ou seja, não possui apenas natureza fiscal. Através da tributação o Estado intervém no mundo econômico incentivando e desincentivando condutas dos contribuintes. A doutrina alcunhou esta característica de extrafiscalidade. 
    C) Alternativa incorreta. O Código Tributário Nacional, em seu art. 199, expressamente prevê que as administrações tributárias dos entes políticos prestarão assistência mútua através do intercâmbio de informações.
    D) Alternativa incorreta. Está incompleta. Em verdade, trata não só do orçamento, como também da atividade de arrecadação, dispêndio e crédito público. 

    E) Alternativa correta. Pelo característica da instrumentalidade, o conjunto de atividades financeiras do Estado objetiva arrecadas recursos que serão vertidos para o custeio dos serviços prestacionais públicos, políticas públicas, garantia e efetivação dos direitos fundamentais, etc. Desta feita, tais atividades são meramente instrumentais, vez que a obtenção dos recursos financeiros não encerra um fim em si mesmo.
  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Em poucas palavras, atividade financeira do Estado consiste em obter (receitas públicas), criar (crédito público), gerir (orçamento público) e despender (despesas públicas) os meios patrimoniais que possibilitem ao Estado o desempenho das outras atividades que correspondem à realização dos seus fins.

    Percebe-se que as normas de Direito Financeiro não se resumem às que se relacionam somente com o orçamento público.

    Espero ter ajudado.


ID
1150510
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Está correta a afirmação de que a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 

    É a primeira informação da LRF.

    "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."



  • Corrigindo: É a primeira informação, não da LRF e sim da Lei 4320/64 (art. 1º).

  •   Resposta: C

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.


ID
1179247
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A forma pela qual os Estados obtêm receitas e realizam despesas vem assumindo e assume diferentes aspectos ao longo do tempo, no que se convencionou chamar de “evolução da atividade financeira do Estado". Nesse sentido, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  B

    Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, dasforças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política.

    Historicamente, o Estado de polícia é um tipo de Estado em que o soberano é isento de qualquer limite formal ou controle jurisdicional. Em decorrência disso, o campo de ação da polícia acaba por se estender por toda a administração pública, à exceção das forças armadas e nos assuntos financeiros

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial

  • Estado de Polícia: é modernizador, intervencionista, centralizador e paternalista. Baseia-se na atividade de "polícia", que corresponde ao conceito alemão de Polizei, e não ao de polícia no sentido grego ou latino, eis que visa sobretudo à garantia da ordem e da segurança e à administração do bem-estar e da felicidade dos súditos e do Estado. 

    Estado de Fiscal: é específica figuração do Estado de Direito; é o novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente nos tributos – ingressos derivados do trabalho e do patrimônio do contribuinte – ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe. O Estado Fiscal, projeção financeiro do Estado de Direito, conheceu três fases distintas: a do Estado Fiscal Minimalista, a do Estado Social Fiscal e a do Estado Democrático e Social Fiscal: 

    - Estado fiscal minimalista: se restringia ao exercício do poder de polícia, da administração da justiça e da prestação de uns poucos serviços públicos, não necessitando de sistemas tributários amplos, por não assumir demasiados encargos na via da despesa pública e por não ser o provedor da felicidade do povo, como acontecera no patrimonialismo; 

    - Estado Social fiscal: deixa o Estado de ser mero garantidor das liberdades individuais e passa à intervenção na ordem econômica e social. A atividade financeira continua a se fundamentar na receita de tributos, proveniente da economia privada, mas os impostos deixam-se impregnar pela finalidade social ou extrafiscal, ao fito de desenvolver certos setores da economia ou de inibir consumos e condutas nocivas à sociedade. Pela vertente da despesa a atividade financeira se desloca para a redistribuição de rendas, através do financiamento para a entrega de prestações de serviços públicos ou de bens públicos, e para a promoção do desenvolvimento econômico, pelas subvenções e subsídios. 

    Estado Democrático e Social de Direito: vive precipuamente dos ingressos tributários, reduzindo, pela privatização de suas empresas e pela desregulamentação do social, o aporte das receitas patrimoniais e parafiscais. Procura, na via da despesa pública, reduzir as desigualdades sociais e garantir as condições necessárias à entrega de prestações públicas nas áreas da saúde e da educação, abandonando a utopia da inesgotabilidade dos recursos públicos

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18972/a-atividade-financeira-do-estado-e-competencia-tributaria-no-brasil#ixzz3TuBAfrBm

  • a) A principal característica do estado patrimonial consiste no fato de que a origem das receitas, está no próprio patrimônio do Estado, ou seja, a principal fonte de receita do Estado é a riqueza produzida por seu próprio patrimônio.

    b) Segundo Ricardo Lobo Torres, o Estado de Polícia é caracterizado como um Estado modernizador, priorizando a garantia da ordem, da segurança e o bem-estar do povo e do Estado. O poder de polícia é a capacidade do Estado intervir na esfera individual de cada um, assim ocorre com o Estado de Polícia no âmbito financeiro.

    c) Desenvolveu-se com o suporte do Estado Social de Direito, também denominado Estado do bem-estar social, no séc. XX . Nessa fase o Estado inclui em suas atribuições responsabilidades no direcionamento da economia e sociedade com redistribuição de rendas, ampliação de serviços públicos, concessão de subvenções e subsídios. A principal fonte de receita continua sendo o tributo, mas assumindo um caráter extrafiscal, ou seja, um caráter de intervenção na economia. O Estado social fiscal é aquele que tem apego ao bem-estar social, por isso é necessário a obtenção de receita de forma mais desenvolvida e complexa, justamente porque as despesas nesse tipo de Estado são elevadas.

    d) Nesse tipo de Estado o aporte de recursos é essencialmente tributário.

  • A questão está integralmente formulada a partir do Livro Curso de Direito Financeiro e Tributário, 18 ed., Renovar, de autoria de Ricardo Lobo Torrez.

    Segue a base teórica doutrinária de cada alternativa desta questão:

  • A) o denominado Estado Patrimonial é aquele em que a receita se funda nos empréstimos e principalmente nos tributos, desvinculando-se a figura do Estado soberano.

    Alternativa incorreta:

    "[Estado Patrimonial]", mas a dimensão principal - que lhe marca o próprio nome - consiste em basear no patrimonialismo financeiro, ou seja, em viver fundamentalmente das rendas patrimoniais ou dominiais do príncepe, só secundariamente se apoiando na recita extrapatrimonial dos tributos. A característica patrimonialista, pórem, não decorre apenas dos aspectos quantitativos, posto que o fundamental é que o tributo ainda não ingressava plenamente na esfera da publicidade, sendo apropriado de forma privada, isto é, como resultado do exercício da jurisdictio e de modo transitório, sujeito à renovação anual. no Estado Patrimonial se confundem o público e o privado, o imperium e o dominium, a fazenda do príncepe e a fazenda pública". 

    (TORREZ, 2011, p. 7).

  • B) no chamado Estado de Polícia, são característicos o forte intervencionismo e a centralização da atividade financeira pelo Estado.

    Gabarito Correto para a questão.

    "O Estado de Polícia é modenizador, intervencionista, centralizador e paternalista. Baseia-se na atividade de "Polícia", que corresponde ao conceito alemão de Polizei , e não ao de Política no sentido grego ou latino, eis que visa sobretudo à garantia da ordem e da segurança e a dministração do bem-estar e da felicidade dos súditos e do Estado. 

    (TORREZ, 2011, p. 8)

  • C) no chamado Estado Social Fiscal, o Estado realiza poucos e restritos gastos, não havendo necessidade de um sistema de obtenção de receitas mais desenvolvido e complexo.

    Alternativa incorreta.

    "[...] o que caracteriza o surgimento do Estado Fiscal, como específica figuração do Estado de Direito, é o novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente no tributos - ingressos devirados do trabalho e do patrimônio do contribuinte - ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe. [...] Com o Estado Fiscal se aperfeiçoam-se os orçamentos Públicos, substitui-se a tributação do campesinato pela dos indivíduos, minimiza-se a intervenção estatal, tudo o que representa uma nova Constituição Financeira [...]~.

    [...]

    O Estado Fiscal corresponde ao aspecto Financeiro do Estado Social (ou Estado de Bem-Estar Social, ou Estado Pós-Liberal, ou Estado da Sociedade industrial), que floresce no ocidente no curto séc. XX (de 1919 a 1989, aproximadamente). Deixa o Estado de ser o mero garantidor das liberdades individuais e a passa à intervenção na ordem econômica e social.

    (TORREZ, 2011, pp. 8, 9). 

  • D) no denominado Estado Democrático e Social Fiscal, o aporte de recursos se dá basicamente por meio das receitas patrimoniais e parafiscais.

    Alternativa Correto para a questão.

    "Estado Democrático e Social de Direito (ou Estado subsidiário, ou Estado subsidiário, ou Estado da Sociedade de Risco, ou Estado da Segurança). Mantém características do Estado Social, mas passa por modificações importantes, como a diminuição do seu tamanho e a restrição ao seu intervencionismo no domínio social e econômico. Vive precipuamente dos ingressos tributários, reduzindo, pela privatização de suas empresas e pela desregulamentação do social, o aporte das receitas patrimoniais e parafiscais".

    (TORREZ, 2011, p. 9).


ID
1319293
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O sistema de Administração Financeira Federal tem como órgão central a

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

    Art. 4o Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

      I - como órgão central, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;


  • Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    - Órgão Central: MPOG
    - Órgãos Setoriais: Unidades de Planejamento e Orçamento de cada Ministério, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da P.República.
    - Órgãos Específicos: são aqueles vinculados ou subordinados ao Órgãos Central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.



    Sistema de Administração Financeira Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    - Órgãos Setoriais: Unidades de Programação Financeira dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil.



    Sistema de Contabilidade Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    - Órgãos Setoriais: Unidades de Gestão Interna dos Ministérios eda AGU.

    Obs: O Órgão de Controle Interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contabil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice Presidência da República, além de outro determinados em legislação específica




    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    - Órgão Central: SFC (Secretaria Federal de Controle Interno)

    - Órgãos Setoriais: São aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, AGU, Casa Civil.



    Bons estudos

  • STN: Sistema de adm financeira e sistema de contabilidade.

  • Gab E

    Lei nº 10.180/2001

    Art.11, I

    Financeira + contabilidade = Secretaria do Tesouro Nacional

  • A Administração Financeira Federal tem como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional.

    Gab E

    Lei nº 10.180/2001

    Art.11, I

    Financeira + contabilidade = Secretaria do Tesouro Nacional

  • É. Para responder essa questão, você precisava conhecer a literalidade da Lei 10.180/01:

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central; (

    Isso quer dizer que o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal é a STN,

    alternativa E.

    Gabarito: E


ID
1345120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o  item , relativo  a política fiscal e tributação.

Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Resumão!

  • isso é direito financeiro, não política fiscal.

  • Questão tirada de Artigo postado no site do Tesouro Nacional. Não mudaram se quer uma virgula. Acesse: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-politica-fiscal.

    Questão: CORRETA.

  • Isso é só todo o assunto de Política Fiscal. Mais especificamente em Finanças Públicas.

    Atualmente as bancas fazem referência ao Direito Financeiro como Administração Financeira e Orçamentária - AFO. Finanças Públicas é uma matéria fora de AFO (Direito Financeiro).

  • "visa assegurar a distribuição equitativa da renda" é dose.

     

  • Política Fiscal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-politica-fiscal).

    Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado.

    Os resultados da política fiscal podem ser avaliados sob diferentes ângulos, que podem focar na mensuração da qualidade do gasto público bem como identificar os impactos da política fiscal no bem-estar dos cidadãos. Para tanto podem ser utilizados diversos indicadores para análise fiscal, em particular os de fluxos (resultados primário e nominal) e estoques (dívidas líquida e bruta). A saber, estes indicadores se relacionam entre si, pois os estoques são formados por meio dos fluxos. Assim, por exemplo, o resultado nominal apurado em certo período afeta o estoque de dívida bruta.

    Resultado fiscal primário é a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias durante um determinado período. O resultado fiscal nominal, por sua vez, é o resultado primário acrescido do pagamento líquido de juros. Assim, fala-se que o Governo obtém superávit fiscal quando as receitas excedem as despesas em dado período; por outro lado, há déficit quando as receitas são menores do que as despesas.

    No Brasil, a política fiscal é conduzida com alto grau de responsabilidade fiscal. O uso equilibrado dos recursos públicos visa a redução gradual da dívida líquida como percentual do PIB, de forma a contribuir com a estabilidade, o crescimento e o desenvolvimento econômico do país. Mais especificamente, a política fiscal busca a criação de empregos, o aumento dos investimentos públicos e a ampliação da rede de seguridade social, com ênfase na redução da pobreza e da desigualdade.

  • POLÍTICA FISCAL:

    ESTABILIZAÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO

    ALOCAÇÃO

  • FINANÇAS PÚBLICAS E SUAS FUNÇÕES: princípios e processos financeiros por meio dos quais os governos federal, estadual distrital e municipal desempenham suas funções:

    ALOCATIVA : GOVERNO ALOCA RECURSOS P/ UTILIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO;

    DISTRIBUTIVA: DISTRIBUIÇÃO, POR PARTE DO GOVERNO, DE RENDAS E RIQUEZAS, BUSCANDO ASSEGURAR UMA ADEQUAÇÃO DAQUILO QUE A SOCIEDADE CONSIDERA JUSTO;

    ESTABILIZADORA: APLICAÇÃO DE DIVERSAS POLÍTICAS ECONÔMICAS, PELO GOVERNO, COM INTUITO DE PROMOVER O EMPREGO, O DESENVOLVIMENTO E A ESTABILIDADE.

  • Estranho a função alocativa "compensar falhas de mercado",

    Já que essa função se aplica apenas a bens e serviços não providos pela iniciativa privada.

  • Tô aplaudindo com os pés pq minhas mãos estão ocupadas digitando esse comentário.

    QUE QUESTÃO AULA!!!!!! Perfeita para revisar


ID
1391473
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos conceitos da Teoria da Tributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: item d

    Fiquei na dúvida pelo item "e" pq a progressividade leva em consideração exatamente a alíquota e não o valor pago em si. 
    Quanto ao item "d" a questão expõe o princípio do benefício que decorre da equidade

  • ERREI NESTE MESMO RACIOCÍNIO SEU.

  • Alguém sabe de qual livro tiraram isso?
  • O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. 
    Não há dúvida que deriva do princípio maior, que é o princípio da isonomia. 
    A orientação desse princípio foi incorporada na Constituição da República de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”. 

  • a) neutralidade: o tributo deverá intervir o minimo possivel na capacidade produtiva da economia para que não produza distorções

    b) vide "a"

    c) simplicidade: o arcabouço tributário apesar de amplo, deve ser dotado de certa simplicidade de forma que a sociedade não tenha grandes dificuldades em compreendê-lo
    d) equidade: forma de integração da legislação tributária de forma a imprimir aos tributos a justeza necessária de tal forma que é justo o cidadão pagar seus tributos na proporção que demanda do estado. dificil aplicabilidade...
    e) progressividade: quanto maior a renda ou a base de cálculo, teoricamente maior a capacidade contributiva do sujeito passivo.
  • TRIBUTAÇÃO
    Se espera é que o sistema tributário preencha as seguintes características básicas:
    i) que seja eficaz no sentido de gerar receitas suficientes para o financiamento dos serviços prestados pelo governo;
    ii) que cada indivíduo seja taxado de acordo com sua capacidade para pagar;
    iii) que os tributos sejam universais, no sentido de não distinguir indivíduos em situações similares;
    iv) que os tributos sejam escolhidos de forma a minimizar seus efeitos sobre a atividade econômica, evitando que esta se torne mais ineficiente.

    PRINCÍPIOS TEÓRICOS DA TRIBUTAÇÃO
    A montagem de um sistema de tributação que se aproxime daquilo que possa ser considerado mais justo deve se basear em dois princípios fundamentais: Neutralidade e Eqüidade.

    O princípio da neutralidade pode ser definido como a imposição de tributos de maneira tal que não altere o comportamento privado com respeito às decisões de consumo e produção. A rigorosa aplicação desse princípio conduz ao que se costuma chamar, em finanças públicas, de tributação eficiente ou tributação ótima, no sentido de Pareto.

    PRINCÍPIO DA EQÜIDADE
    Por esse princípio, procura-se dar um mesmo tratamento, em termos de contribuição, aos indivíduos considerados iguais (eqüidade horizontal), assegurando, ao mesmo tempo, que os desiguais serão diferenciados segundo algum critério a ser estabelecido (eqüidade vertical).
    Para a aplicação do princípio da eqüidade, há necessidade de se estabelecer o critério a ser utilizado para classificar os indivíduos considerados iguais e, também, a definição de normas de diferenciação. Existem dois critérios (ou dois princípios) com essa finalidade:
    i) O Critério do Benefício – que propõe atribuir a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufrui dos programas do governo;
    ii) O Critério da Capacidade de Contribuição – que propõe que a distribuição do ônus tributário seja feita de acordo com as capacidades individuais de contribuição.

    CRITÉRIO DO BENEFÍCIO
    O critério (ou princípio) do benefício estabelece que cada indivíduo deve contribuir para a produção de serviços governamentais, de forma a igualar o preço unitário do serviço ao benefício marginal que ele recebe com sua produção. Em outras palavras, cada indivíduo na sociedade deverá pagar um tributo de acordo com o montante de benefícios que ele recebe do governo.
    Os economistas argumentam que este princípio – embora de difícil operacionalização – é mais eficiente porque ele atua como no sistema de livre mercado onde cada indivíduo paga de acordo com os benefícios que ele recebe ao adquirir os bens e serviços de que precisa.

  • - Principio da Equidade: os impactos devem ser equânimes. O ônus tributário deve ser justo

    Equidade Horizontal => igualdade entre os iguais; 

    Equidade Vertical => Tratamento desigual entre os desiguais.


    - Dentro da Equidade, 2 princípios devem balizar a atuação da distribuição dos impostos “verticalmente”:

    I. Princípio do Benefício: O indivíduo contribui com o equivalente aos benefícios que ele recebe. (Fácil compreensão e difícil aplicação !!!) Preço do Tributo = Benefício Marginal proveniente da exação.


    II. Principio da Capacidade de Pagamento: MAIOR a Renda ⇾ MENOR a Utilidade Marginal da Renda => MAIOR deve ser o Imposto ==>  Viabiliza a função distributiva; “Os contribuintes devem arcar com carga fiscal que representem igual sacrifício de bem-estar, interpretado pela perdas de satisfação no setor privado.” 


    Fonte: meus estudos sobre ECONOMIA.
  • Alternativa E (ERRADA): "De acordo com a progressividade, a alíquota de tributação se eleva quanto maior é o benefício observado.(A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA)"

  • d)

    Cada indivíduo, segundo o conceito da equidade, deve contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo do bem público.

  • Resposta D

    -------------------------------

    a) A neutralidade pode ser utilizada para obtenção de maior equidade.

    Com relação a financiamento dos gastos públicos, tributação e equidade, é correto afirmar que: a) o conceito de equidade mostra que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os diversos indivíduos de uma sociedade.

    -------------------------------

    b) O conceito da neutralidade diz respeito à ausência de interferência dos impostos no sistema econômico como um todo.

    Princípio que estabelece que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia é denominado princípio do(a) a) neutralidade.

    ------------------------------

    c) O custo de aplicação de um determinado imposto pelo governo, segundo o conceito da simplicidade, deve ser menor ou igual à arrecadação gerada por esse tipo de imposto.

    o conceito da simplicidade mostra que o sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo.

    -------------------------------

    d) Cada indivíduo, segundo o conceito da equidade, deve contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo do bem público.

    Com relação a financiamento dos gastos públicos, tributação e equidade, é correto afirmar que: a) o conceito de equidade mostra que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os diversos indivíduos de uma sociedade.

    ------------------------------

     e) De acordo com a progressividade, a alíquota de tributação se eleva quanto maior é o benefício observado.

    O governo, para atender às necessidades da população precisa gerar recursos através do Sistema Tributário, com o objetivo de observar alguns princípios, como tributar mais quem tem uma renda mais alta, em função da capacidade contributiva assim considerada como: a) progressividade; b) o conceito de progressividade mostra que se deve tributar mais quem tem uma renda mais alta.


    #sefazal #agoraFlu1x0Corinthians #questãorespondendoquestõe


ID
1444549
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2° estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária - CONFAZ - em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar n° 24/1975. De acordo com essa lei complementar,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 24/1975

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    Resumindo:
    Para realizar o Convênio tem que:
    * convocar todos os Estados e o DF;
    *se não comparecerem todos os Estados, o Convênio somente será discutido se comparecer a maioria dos Estados;
    *a aprovação do convênio depende da concordância unânime dos presentes;
    *a revogação do convênio depende da concordância de 4/5 dos Estados presentes

  • Reuniões = maioria absoluta dos representantes dos Estados

    Concessão de benefícios = unanimidade dos representantes presentes

    Revogação de benefícios = 4/5 dos representantes presentes

  • Atenção que a concessão de benefícios depende da ratificação (tácita ou formal) da unanimidade (todos) dos estados federados via DOE. Ou seja, mesmo que não esteja presente na reunião um "estado x" se ele publicar um DOE negado a concessão, a concessão discutida não será implementada.

    vide questão da FCC SEFAZ RJ 2014

  • Art. 2 da LC 24/75: Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

  • Valeu Valdivino!

  • ITEM A - a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão majoritária dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.

    INCORRETO: "A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados" (Art. 2º, § 2º, LCp 24/1975)

    ITEM B - as reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    CORRETO: "As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação" (Art. 2º, § 1º, LCp 24/1975)

    ITEM C - a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de quatro quintos dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.

    INCORRETO: "A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados" (Art. 2º, § 2º, LCp 24/1975)

    ITEM D - a revogação, total ou parcial, de benefícios dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes nas reuniões do CONFAZ.

    INCORRETO: "(...) sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes" (Art. 2º, § 2º, LCp 24/1975)

    ITEM E - as reuniões do CONFAZ somente se realizarão com a presença de representantes de todas as Unidades da Federação.

    INCORRETO: "As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação" (Art. 2º, § 1º, LCp 24/1975)

  • a) a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão majoritária dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.

    ERRADO. É necessário unanimidade para concessão de benefícios.

    b) as reuniões do CONFAZ se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    CORRETO. As reuniões do CONFAZ só podem ocorrer com a presença da maioria das Unidades da Federação.

    c) a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão de quatro quintos dos Estados representados nas reuniões do CONFAZ.

    ERRADO. Para concessão de benefícios é necessário unanimidade dos Estados representados nas reuniões

    d) a revogação, total ou parcial, de benefícios dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes nas reuniões do CONFAZ.

    ERRADO. O quórum para revogação de convênios é 4/5 dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

    e) as reuniões do CONFAZ somente se realizarão com a presença de representantes de todas as Unidades da Federação.

    ERRADO. As reuniões do CONFAZ só podem ocorrer com a presença da maioria das Unidades da Federação.

    Resposta: B

  • CONFAZ

    CONVOCAÇÃO: TODOS OS ESTADOS

    DELIBERAÇÃO: MAIORIA

    CONCESSÃO: UNANIMIDADE

    REVOGAÇÃO: 4/5


ID
1453237
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao federalismo fiscal no Brasil, tem-se por CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • correta letra E 

    Nos temos diversos fundos que sao arrecados tributos, como o fundo do DF onde a Uniao repassa uma porcentagem da sua receita no que tange a educacao e saude e as policiais militares e bombeirois. 

  • a) Há repartição de competências apenas entre a União e os estados, ainda que os municípios possam instituir e arrecadar tributos de sua competência, além de aplicar suas rendas, sem prejuízo de prestar contas e publicar balancetes nos prazos estabelecidos pela lei.

    R: Também há repartição entre União e Municípios e entre Estados e Municípios.

    b) A Constituição Federal de 1988 assegura a repartição direta da receita arrecadada, excluídos os fundos, por transferência direta propriamente dita no caso do Imposto sobre a Renda – IR e, da mesma forma, por retenção dos próprios entes beneficiários das transferências para o Imposto Territorial Rural – ITR, o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF/Ouro, os Impostos de competência residual e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

    R: Todos os impostos citados no item são retidos pelos entes beneficiários. Não há esta transferência direta propriamente dita no caso do IR, visto que este imposto é retido pelos Estados e Municípios.

    c) As transferências tributárias constitucionais da União para estados e municípios classificam-se em transferências indiretas, ocorrendo o repasse de parte da arrecadação de uma pessoa competente para efetuar a arrecadação para outra, e, também, transferências diretas, por meio da formação de fundos especiais.

    R: As transferências tributárias classificam-se em indiretas, por meio da formação de fundos, e diretas, por meio de repasse de parte da arrecadação. O item inverteu os dois conceitos.

    d) Não há possibilidade de utilização de medidas de intervenção federal para proteção das unidades federativas.

    R: A Constituição prevê intervenção para reorganização de finanças, assegurar a autonomia, etc. (art. 34).

    e) Os fundos públicos são destinados a contribuir com a redistribuição dos impostos arrecadados ou promover a gestão eficiente do patrimônio público, configurando destaques patrimoniais dos entes públicos, desprovidos de personalidade jurídica e vinculados à realização de finalidades previamente determinadas pela Constituição ou pelas leis.

    R: É este o conceito de fundo público (cf. Harisson Leite).

  • E:


    "Para Cretella Júnior, fundo 'e a reserva, em dinheiro, ou patrimônio público líquido, constituído de dinheiro, bens ou ações, afetados pelo Estado, a determinado fim'. Para nós, consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgão ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinado ao atendimento de ações específicas. Daí não possuir direitos e deveres assegurados na legislação". (Harrison Leite, 2014, pág.181).

  • Resposta B: Art. 157 CF. Não há alusão ao IOF.

  • alguem poderia me explicar melhor a B?

  • a) incorreta pois o Município tem competência legislativa para instituir tributos como o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria;

    b) incorreta. Segue os conceitos:

    Repartição direta: pega o dinheiro e transfere para o outro ente;

    Repartição indireta: transfere para o fundo, que transfere para o ente.

    c) incorreta. Art. 157 e 158 da CF. No caso do ITR (União), este fica com o Município se ele arrecadar. O IR é por retenção, mas os outros citados na alternativa é por transferência direta.

    d) Art. 34 da CF

    e) Correta. Na transferência da União para os Estados é mais fácil transferir primeiro para um fundo, que vai gerir e transferir para todas as entidades. A idéia do fundo é a repartiçaõ dos recursos para garantir que vai atender sua finalidade. Não é uma pessoa jurídica, pois é um conjunto de recursos. Se houvesse personalidade jurídica seria fundação pública.

  • O erro da assertiva B está em dizer que a Constituição Federal assegura a repartição direta da receita arrecadada, excluídos os fundos, por transferência direta propriamente dita no caso do imposto sobre a renda. No que tange ao imposto de renda, este se submete tanto à repartição direta, quanto à repartição indireta. A repartição direta é quando um ente da federação transfere a outro ente da federação imposto que é de sua competência. A repartição indireta, por sua vez, é quando um ente da federação transfere a outro um imposto que é de sua competência, mas essa transferência ocorre através de fundos especiais e não diretamente. 

    Hipóteses em que o IR se submete à repartição direta: 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Esses dispositivos estatuem que pertencem aos estados e municípios 100% do IR retido na fonte. Essas, são portanto, as hipóteses de repartição direta. Já a repartição indireta é quando a transferência ocorre por meio da instituição de fundos:

    Art. 159. A União entregará:    

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;                         

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;                           

    Dessa forma, toda vez que ocorre uma repartição de receitas tributárias por meio de fundos, estaremos diante de uma repartição indireta.  O erro da questão é dizer que, no que tange ao IR, a sua repartição e transferência serão diretas, porque existem situações em que o imposto irá se submeter à repartição direta, como ocorre com a retenção do IR diretamente na fonte e, em outros casos, esse imposto irá se submeter à repartição indireta por meio de fundos instituídos com tal finalidade.

     

  • Assertiva C: repartição direta é quando o ente beneficiário da repartição da receita a recebe diretamente, sem qualquer intermediário e sem que essa receita faça, antes da repartição, parte de qualquer fundo constitucional. Ex: a CF/88 atribui aos municípios metade do IPVA arrecado pelos estados em virtude dos veículos automotores licenciados em seus territórios, caracterizando, nesse caso, a repartição direta. Repartição indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários, seguindos os critérios legais e constitucionais previamente definidos. É o caso de Fundo de Participação dos Municípios a que o município tem direito. Em síntese, são diretas as repartições previstas nos artigos 153, §5º, 157 e 158, e indiretas, quando relativas aos fundos de participação (art. 159, alíneas a, b, c), ou compensatórios (DF, art. 159, II)

  • A assertiva E está correta e corresponde ao conceito doutrinário de fundos públicos: "consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgao ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinado ao atendimento de ações específicas. Daí não possuírem direitos e deveres assegurados na legislação (Harrison Leite, 2014, p. 181).

  • Além dos comentários dos colegas, indico também o comentário em vídeo da professora. Muito bem explicado!

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

  • Fundos ==> derivam da CF-88 ou de Leis específicas, e no âmbito do Dir.ADM. fazem parte de um tipo de desCOncentração administrativa.

    Bons estudos.

  • Assertiva A) incorreta pois o Município tem competência legislativa para instituir tributos como o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria;

    Assertiva B está em dizer que a Constituição Federal assegura a repartição direta da receita arrecadada, excluídos os fundos, por transferência direta propriamente dita no caso do imposto sobre a renda. No que tange ao imposto de renda, este se submete tanto à repartição direta, quanto à repartição indireta. A repartição direta é quando um ente da federação transfere a outro ente da federação imposto que é de sua competência. A repartição indireta, por sua vez, é quando um ente da federação transfere a outro um imposto que é de sua competência, mas essa transferência ocorre através de fundos especiais e não diretamente. 

    Assertiva C: repartição direta é quando o ente beneficiário da repartição da receita a recebe diretamente, sem qualquer intermediário e sem que essa receita faça, antes da repartição, parte de qualquer fundo constitucional. Ex: a CF/88 atribui aos municípios metade do IPVA arrecado pelos estados em virtude dos veículos automotores licenciados em seus territórios, caracterizando, nesse caso, a repartição direta. Repartição indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários, seguindos os critérios legais e constitucionais previamente definidos. É o caso de Fundo de Participação dos Municípios a que o município tem direito. Em síntese, são diretas as repartições previstas nos artigos 153, §5º, 157 e 158, e indiretas, quando relativas aos fundos de participação (art. 159, alíneas a, b, c), ou compensatórios (DF, art. 159, II)

     Assertiva D)Constituição prevê intervenção para reorganização de finanças, assegurar a autonomia, etc. (art. 34)

    Assertiva E: está correta e corresponde ao conceito doutrinário de fundos públicos: "consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgao ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinado ao atendimento de ações específicas. Daí não possuírem direitos e deveres assegurados na legislação (Harrison Leite, 2014, p. 181)


ID
1491688
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado consiste em orçar, gerir e arrecadar recursos públicos. A respeito de cada uma dessas atividades,

Alternativas
Comentários
  • lei orçamentária é lei para efeitos concretos, particulares e destinada a vigorar por um só exercício

  • Erro da letra A- a lei orçamentária não e de execução obrigatória, e sim de execução facultativa.


  • Procuradorias fazem inscrição do débito em dívida ativa? De onde tiraram isso?

  • Item D - trata-se de matéria comumente cobrada em Direito Tributário, mas que de vez em quando tbm aparece em Financeiro.

    Segundo o art. 201, CTN:

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. 

    Consolidou-se o entendimento de que o órgão encarregado pela representação judicial do ente federativo, é também o responsável pela inscrição em dívida ativa. Assim, na esfera federal, a incumbência recai sobre PGFN; nos Estados e Municípios, às respectivas procuradorias.

    (vide ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Edição 2015, página 547) 

  • Agora pessoal, fiquei em dúvida em relação ao item A. Com a PEC 86/2015, o orçamento se tornou impositivo, isto é, de execução obrigatória? Pesquisei em alguns sites, mas não encontrei muitas explicações sobre o assunto.

  • execução facultativa? num pode ser....

  • A EC nº 86 trouxe apenas mais uma exceção ao orçamento autorizativo, relativa às emendas parlamentares. Portanto, creio que o orçamento ainda continua tendo natureza autorizativa, contudo as emendas legislativas ao orçamento passam a ser de execução obrigatória. Foi o que entendi.

    É importante lembrar que o STF vem dando sinais de uma possível mudança nessa concepção de orçamento autorizativo, tendo afirmado, no julgamento da ADI 4663 (Info 657), que o orçamento possui uma vinculação mínima, "capaz de impor um dever prima facie de acatamento, ressalvada a motivação administrativa que justifique o descumprimento com amparo em razoabilidade." Contudo, creio que, pelo menos por enquanto, ainda seja mais acertado responder em provas que o orçamento é, em regra, apenas autorizativo e, excepcionalmente, obrigatório. Valeu! Espero ter ajudado. 
  • Lei 4.320/64: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
    Ao aplicar o princípio da simetria, compete as Procuradorias dos Estados.
  • Olá, galera, a Emenda 86/2015 não tem o condão de gerar efeito subjetivo impondo a execução obrigatória do orçamento, pois é lei de natureza formal. Repisa-se o que o caro colega disse acima, é norma autorizativa, assim, que visa efetivar o princípio da legalidade em sentido estrito. A maior especificidade da referida emenda se refere à limitação de empenho das emendas parlamentares ao orçamento. Nesse sentido, quando houver a necessidade do "contigenciamento" - para equilibrar receita e despesa - este se dará de modo equitativo entre as emendas parlamentares  e o orçamento discricionário (governo). Ou seja, a limitação de empenho não poderá recair apenas sobre as emendas parlamentares ao orçamento, desse modo, o contigenciamento será em igualdade tanto para as emendas quanto para o orçamento do governo.  Cumpre ressaltar que a aludida emenda assegura 1,2% da receita corrente líquida para emendas parlamentres ao orçamento, dentre outras determinações. 

    Obs. O termo "contigenciamento de despesas"  (difundido pela mídia) é o mesmo que limitação de empenho (aduzido pela norma). 

  •   Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    a) a lei orçamentária tem caráter autorizativo, não impositivo. Logo, o administrador, salvo exceções constitucionais, não fica vinculado.

    c) Os particulares que causarem dano ao erário também respondem pelos prejuízos. Ex: Lei de improbidade administrativa, art.

  • Quanto a alternativa A,  as leis orçamentárias não tem como característica a Generalidade.

    As Leis Orçamentárias  tem efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material; objeto determinado e destinatários certos, sem generalidade abstrata.

    Lembrar das ADIs  (1640, 2057, 2100, 2484, 2925, 4048 e 4049) que discutiam sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade em abstrato de leis orçamentárias.

    Além disso, como amplamente debatidos nos demais comentários, as leis orçamentárias, mesmo após a EC 86, continuam sendo de caráter autorizativo, logo não há como característica a obrigatoriedade.

  • De fato, como ressaltou o colega Tiago Dorneles, há uma imprecisão na redação da alternativa "d", ao dizer que é atribuição das Procuradorias do Estado Inscrever os Títulos de Dívida Ativa. Não é propriamente isso que diz o § 5º, do art. 39, da Lei 4.320/1964, in verbis:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    [...]

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

     

    Talvez isso nos permita concluir que a alternativa "d", seja a menos erradas dentre todas as alternativas ofertadas pelo exercício.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

  • A) Errada: O Orçamento é Autorizativo, embora haja traços de Impositivo, não há obrigatoriedade para que o Governo realize o gasto previsto em lei

    B) Errada: Lei Orçamentária ADMITE participação popular - LC.101/2000, art. 48, I "Transparência mediante PARTICIPAÇÃO POPULAR"

    C) Errada: Há aplicação aos particulares, por dano ao Erário, conforme a Lei 8429

    D) CORRETA: No âmbito Estatudal é da PGE a competência para inscrição de divida ativa Estadual - Simetria à Lei 4320,art.39 parágrafo 5º

  • A) o orçamento público no direito brasileiro é veiculado através de leis orçamentárias que, ante as características da generalidade, abstração e coercitividade, são de execução obrigatória.

    ERRADA - Natureza autorizativa e NÃO OBRIGATÓRIA.

    B) a lei orçamentária não admite qualquer participação popular, dado que sua proposta é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    ERRADA - O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.

    C) a má gestão de recursos públicos pode implicar aos agentes públicos a imposição de multas e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, o que não alcança aos agentes privados.

    ERRADA – As penalidades da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam aos particulares em conluio com agentes públicos.

    Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) a atividade de arrecadação compete à Administração Tributária, sendo atribuição das Procuradorias dos Estados a inscrição em dívida ativa, conforme simetria federativa do que vigora na Administração Tributária Federal.

    CORRETA

    Qual o órgão encarregado de inscrição em dívida ativa:

    União – PGFN

    Estados – Procuradorias Estaduais

    Municípios – Procuradorias Municipais

  • D.

    Característica importantíssima da atividade financeira é a de ser puramente instrumental. Obter recursos e realizar gastos não é um fim em si mesmo. O Estado não tem o objetivo de enriquecer ou de aumentar o seu patrimônio. Arrecada para atingir certos objetivos de índole política, econômica ou administrativa.

  • MELHORES COMENTÁRIOS: Edcarlos e Maria Ferreira.

  • Gabarito: D


ID
1633504
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a doutrina, não constitui uma das explicações para o crescimento das funções do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Muda o clima para ver o que o Estado vai fazer...nada!

  • Esqueci do não


ID
1722847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, a Lei do Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, às empresas de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.


ID
1775077
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal 4.320/64, Estitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Com isso o Art. 1 fala:

Alternativas
Comentários
  • Questão estúpida. Cobra do candidato o artigo e boa memorziação.

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Questão estúpida. 
    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
    Art 5º, da CF/1946 - Compete à União:

      b) normas gerais de direito financeiro; de seguro e previdência social; de defesa e proteção da saúde; e de regime penitenciário;


  • Questões assim me fazem desacreditar neste site.

  • típica questão de banca pequena, fraca.

  • Luan, a questão é estupida mesmo, mas a culpa não é do site, mas sim da Banca "Cursiva" (que por sinal, eu nunca tinha ouvido falar.. deve ser aquelas de fundo de quintal).

  • Questão ridícula, banca ridícula. 

  • Todos falando mal da questão que também acho que não mede conhecimento; no entanto, as grandes bancas como VUNESP, FCC também fazem o famoso "copiar+colar" das leis e cobrar apenas memorização e nada mais... 

    Cabe ao QC incluir o maior número de questões apenas. 

  • CTRL+C   CTRL+V

  • O que está errado na letra A?

  • ✅Letra C.

    A) Art. 2°da Lei 4.230/64.

    B) Art. 5° da Lei 4.320/64.

    Bons estudos!! ❤️


ID
1786777
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, será composta pelas partes estabelecidas pela Lei no 4.320/64. Nesse sentido, a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis, bem como a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo e a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, estarão contidas

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64


    TÍTULO II


    Da Proposta Orcamentária


    CAPÍTULO I


    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária


    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas 

    Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:


    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da 

    dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e 


    justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento 

    de capital;

    Resposta letra B

  • TÍTULO II

    Da Proposta Orcamentária

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • b) na mensagem.

  • LEI 4.320/1964

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    Gabarito: Letra B


ID
1846378
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 em seu artigo 35, preconiza que pertencem ao exercício financeiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    lei 4320:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

      I - as receitas nêle arrecadadas;

      II - as despesas nêle legalmente empenhadas


    bons estudos


ID
1850992
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A questão refere-se à Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações.

Analise as assertivas abaixo e marque “V" se for verdadeira ou “F" se for falsa. Após assinale a alternativa que contém a sequência correta.

O controle da execução orçamentária compreenderá:

( ) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

( ) a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.

( ) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

  •  controle da execução orçamentária compreenderá: 

    ( ) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações?

    ( ) a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos?

    ( ) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços?

    ÍTULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços

     

  • V da VITÓRIA


ID
1850995
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A questão refere-se à Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações.

Marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.

    O conceito de exercício financeiro está extremamente vinculado aos processos orçamentários e aos recebimentos e pagamentos do setor público.

    Segundo a legislação brasileira, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

    Além disso, o exercício financeiro é balizador para a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais de investimento.

  • a) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    CERTO. Trata-se do art. 36 da Lei nº 4.320/64.

     

    b) O exercício financeiro inicia-se em primeiro de julho do ano vigente.

     

    ERRADO. O art. 34 da Lei nº 4.320/64 traz que “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

     

    C) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    CERTO. Trata-se do art. 37 da Lei nº 4.320/64.

     

    D) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    CERTO. Trata-se do art. 40 da Lei nº 4.320/64.

  • arque a alternativa incorreta: 

     a)Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas?

    ART. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédit

     

     b)O exercício financeiro inicia-se em primeiro de julho do ano vigente?

    ART. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

     c)As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica?

    ART. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

    Art. 38. Reverte à dotação a impor

     

     

     d)São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


ID
1869460
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal estabelece disciplina a respeito das finanças públicas e do orçamento dos entes públicos. Essa disciplina constitucional impede

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D"

    LETRA DE LEI:

    - artigo 167, II,CF.

  • Alternativa A - INCORRETA

    Art. 167. São vedados:    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Alternativa B: INCORRETA

    Art. 167. São vedados:    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (

     

    Alternativa C: Incorreta

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    Alternativa D: Correta

    Art. 167. São vedados:    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    Alternativa E: INCORRETA

    Art. 167. São vedados:    V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

     

     

     

     

  • letra E incompleta, mas não errada!

    Alguém concorda?

  • Concordo com Senna!

    Questão classificada na categoria: "a mais correta"

    Passível de anulação. 

    - O item E está certo, assim como o D. 

  • Senna e Leandro,

    A alternativa "e" está incorreta, pois não existe repartição constitucional da receita tributária de municípios; há repartição apenas dos "entes maiores" - União e Estados. 

    Portanto, incorreta a letra "e".

    Vlw

  • CF, Art. 167, inciso ll - VEDAÇÕES

     

    IMPEDE = VEDA

  • Discordo do Senna e Leandro, pois a letra E está incorreta por descrever como exceção apenas a repartição tributária constitucional, sem mencionar as demais exceções apontadas pelo art 167, IV - saúde, educação...Dessa forma fica errada a alternativa e não incompleta.

  • Acredito que o pessoal tenha se equivocado na leitura da letra "e", pois não fala que há repartição constitucional da receita tributária de municípios, mas sim que a receita tributária é partilhada COM municípios e Estados, em consonância com o teor do art. 167, V, CF (que cita, justamente, os arts. 158 - montantes destinados ao município - e 159).

    Concordo que a "E" está incompleta, mas não incorreta.

  • Galera, a "letra E" está sim incorreta:

    “Receitas tributárias da União” é um termo amplo que abarca todos os tributos de competência dela. Ocorre que, não são todos os tributos da União que sofrem repartição com os demais entes federativos, visto que não há previsão para que os impostos: II, IE, IGF e IEG sejam repartidos, em nenhuma ocasião. Assim, a ressalva prevista no art. 167, IV, da CRFB refere-se apenas aos Impostos que devem ser repartidos obrigatoriamente, da União para os Estados (art. 157, CRFB), e dos Estados para os Municípios (art. 158, CRFB).

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A CF/88 NÃO impede transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelos Governos Federal e Estaduais. No entanto, o art. 167, X, da CF/88 afirma que é vedada “a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, INCLUSIVE por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    B) ERRADO. A CF/88 impede a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, MESMO quando o ente político detiver, direta ou indiretamente, a maioria do capital social das referidas empresas com direito a voto. É o que determina o art. 167, VIII, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados:    [...] VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".


    C) ERRADO. A CF/88 PERMITE que a União retenha ou restrinja a entrega ou o emprego dos recursos relativos à repartição constitucional das receitas tributárias aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou que condicione sua entrega ao pagamento dos créditos devidos às autarquias federais. É o que determina o art. 160, I e II, da CF/88:
    “Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 
    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III".


    D) CORRETO. Realmente, o art. 167, II, da CF/88 impede a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais:
    “Art. 167. São vedados:  [...]  II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".

    E) ERRADO. O art. 167, IV, da CF/88 afirma que existem outras exceções ao princípio da não vinculação da receita além da listada na alternativa (repartição constitucional):

    “Art. 167. São vedados: [...]
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
1874701
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Conforme a Lei 4.320/64

     

    A) ERRADO - Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

     

    B) CORRETO - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    C) ERRADO - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    D) ERRADO - Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    E) ERRADO - Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

  • Complementando...

    A letra E trouxe o conceito de superávit orçamentário, que se encontra no mesmo artigo, porém no §2º:

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

  • EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = Considera MÊS a MÊS

    SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO =Considera ATIVO/PASSIVO + CÉDITOS ADD + OPERAÇÕES DE CRÉDITO


ID
1876498
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as normas de finanças públicas dispostas na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Certo.

    II - Errado. § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    III - Certo.

    C

  • I. Correta.  Art. 163, II da CF .  Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    II. Errada. Art.164, §1º, CF:   É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    III. Correta.  Art. 165, §1º, CF:   A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.  MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR (ART 163, II DA CF)

    II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.  NÃO PODE EMPRESTAR A ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AO TESOURO NACIONAL

    III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CORRETA
     

  • Para ajudar a memorizar: O BACEN SÓ PODE EMPRESTAR PARA BANCOS!

  • I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

    CORRETO - ART. 163 CF/88: Lei complementar disporá sobre:

    II - Dívida pública externa e interna, incluídas as das autarquias, fundações e demais entidades controlodas pelo poder público

    II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    ERRADO - ART. 164 CF/88: A Competência para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Parágrafo 1º é VEDADO ao Banco Central Conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    ERRADO

    Segundo o art. 165 da CF/1988:


ID
1916251
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei 6.404/1976, artigo 182, parágrafo 3o, estabelece que: "Serão classificadas, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo". Essa classificação refere-se

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.   


ID
1952152
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I. O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública.
II. O princípio da econominicade é um dos princípios do direito financeiro, estando enunciado no artigo 70, caput, da Constituição Federal. Este princípio é relativo à exigência de eficiência, do ponto de vista político, do gasto público: com o máximo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.
III. Nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito financeiro.
IV. A União ficará adstrita à criação de normas gerais de direito financeiro. Caso a União não estabeleça normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e o advento posterior de norma geral da União invalidade completamente a lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • I - O objeto do direito financeiro e a atividade financeira do estado, que se desdobra em despesa, receita, orcamento e credito publico.

    Nao referencias quanto ao objetivo. Se alguem achar, ficarei grato.

     

    III - CF/88, Art. 24. "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    (...)

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

     

     

  • Questão que merece anulação. Acredito que a alternativa "I" também deveria ter sido considerada incorreta pela banca. Não são três, e sim quatro pilares.

     

    "O conjunto que envolve esses quatro fenômenos, quais sejam, receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público chama-se atividade financeira do Estado." (Harrison Leite, 5ª edição, 2016)

  • Pois é, Patricia, mas o examinador provavelmente utilizou a Tathiane Piscitelli, que afirma no seu Direito Financeiro Esquematizado exatamente o que dispõe a alternativa.

  • I. O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública. 

    Correta. Justamente como diz a assertiva, com ressalvas para a visão quadripartite do objeto, o direito financeiro tem como escopo disciplinar a AFE (atividade financeira estatal). Nesse sentido, diferentemente das ciências financeiras que auxilia com suporte cultural, econômico, político, social, o direito financeiro abrange a atividade financeira pelo viés jurídico.

    II. O princípio da econominicade é um dos princípios do direito financeiro, estando enunciado no artigo 70, caput, da Constituição Federal. Este princípio é relativo à exigência de eficiência, do ponto de vista político, do gasto público: com o máximo (mínimo) de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.

    III. Nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito financeiro. 

    Correta.

    IV. A União ficará adstrita à criação de normas gerais de direito financeiro. Caso a União não estabeleça normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e o advento posterior de norma geral da União invalidade completamente a lei estadual. 

    Errada. Lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual no que for incompatível.

  • Lei federal superveniente suspende (diferente de invalidar) a eficácia da lei estadual no que for incompatível.

  • I. O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública?

     

    II. O princípio da econominicade é um dos princípios do direito financeiro, estando enunciado no artigo 70, caput, da Constituição Federal. Este princípio é relativo à exigência de eficiência, do ponto de vista político, do gasto público: com o máximo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas?

    Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição

    O princípio da economicidade está enunciado no caput do artigo 70 da Constituição e informa os critérios de fiscalização das contas da União e órgãos da administração direta e indireta. Trata-se de exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto público: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas. Tendo-se em vista que a despesa pública está intrinsecamente relacionada com o orçamento, é possível dizer que tal diretriz se aplica tanto à elaboração do orçamento, de um ponto de vista lato, quanto à realização efetiva do gasto público, de forma mais estrita.

    III. Nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito financeiro?

    CONFORME O ARTIGO 24, INCISO I DA CF==> 

    ART.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    IV. A União ficará adstrita à criação de normas gerais de direito financeiro. Caso a União não estabeleça normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e o advento posterior de norma geral da União invalidade completamente a lei estadual?

     

    1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    • Essa Corte já fixou entendimento no sentido de que a União, ao editar a Lei 9.717/1998, extrapolou os limites de sua competência para estabelecer normas gerais sobre matéria previdenciária, ao atribuir ao Ministério da Previdência e Assistência Social atividades administrativas em órgãos da previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer sanções para a hipótese de descumprimento das normas constantes dessa lei.

     

  • brincadeira e o crédito público?

    CROD = credito público, receita pública, orçamento público e despesa pública

  • Com todo o respeito ao colega Matheus Rosa, possuo uma edição do livro da professora Tathiane Piscitelli, no qual ela afirma exatamente o contrário:

    "Ademais,    na    hipótese    de    a    União    não    estabelecer    normas    gerais    referentes    a    um    dado    tema    de   direito financeiro,    devese    notar    que,    segundo    dispõe    o    artigo    24,    §    3º,    os    Estados    e    o    Distrito    Federal   exercerão competência     legislativa     plena,     para     atender     às     suas  peculiaridades  e o  advento  posterior  de  norma geral     da     União     não     invalida     a     lei     estadual,     mas,     tão     somente,     retira     sua     eficácia     nas   partes contraditórias    (CR,    artigo    24,    §    4º)". In: PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 5 ed. São Paulo: Método, 2015, p.21.

    Questão está "furada", deveria, caso não tenha ocorrido, ser anulada. Isso porque, não consigo enxergar o erro da afirmativa de número III, letra do art. 24, I, da CRFB/1988.

  • ...PONTO DE VISTA POLÍTICO?

    ...INVALIDE COMPLETAMENTE?

  • recorreria na hora.

  • Entendo que estão questão deveria ser anulada:

    O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública?

    E (CRÉDITO PÚBLICO)?

    Na esteira desse raciocínio, Aliomar Baleeiro leciona consistir a atividade financeira do do Estado "em OBTER, CRIAR, GERIR e DESPENDER o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueoutras pessoas de direito público.

    OBTER: RECEITAS PÚBLICAS- Obtenção dos recursos à realização dos fins visados pelo Estado (atendimento das necessidades públicas).

    DESPENDER: DESPESAS PÚBLICAS- Emprego (utilização, aplicação) pelo Estado, dos recursos disponíveis para a realização de seus fins.

    GERIR: ORÇAMENTO PÚBLICO-Administração e convervação do patrimônio público

    CRIAR: CRÉDITO PÚBLICO- Captação de recursos monetários, por meio de operações de empréstimos, para aplicá-lo aos gastos público, tanto para custear investimentos quanto para antecipar receita. É uma forma de dispor de capital alheio, mediante promessa de reembolso, como forma supletiva de receitas.

    Fonte: Direito Financeiro, Esquematizado autor: Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, pág. 65/66. edição:2015

  • Gabarito: D


ID
1952155
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil analise os itens subsequentes, considerando (V) para o(s) verdadeiro(s) e (F) para o(s) falso(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.
( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo.
( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.
( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades.

Alternativas
Comentários
  • ( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo.

    R.: Poder Executivo, ele quis dizer. 


    ( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

    R.: Sim. Correto.  Sobretudo as do art. 166.

     

    ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades. 

    R.: Sim, vigora essa premissa; contudo, temos que observar algumas emendas atuais E.C85/2015

  • I - [ FALSA ] Na verdade, há apenas uma lei orçamentária de iniciativa do PR, estabelecido pelo princípio da unidade.

     

    II - [ VERDADEIRA A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n. 1.050 MC/SC, cujo julgamento sedimentou no sentido de que a proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias.

     

    III - [ VERDADEIRA ] O orçamento no Brasil é autorizativo. Quando o orçamento é elaborado, indica quanto será gasto e de que forma, para cada ação do estado. Isso não significa, porém, que, obrigatoriamente, deve ser feito e gasto tudo o que consta do seu planejamento. O orçamento autoriza tendo em vista as necessidades e o plano de desenvolvimento de cada região. Se for possível realizar tudo o que se lê no orçamento público, ótimo! Caso não se consiga, por qualquer motivo, não há punição para os governantes.

     

    GABARITO LETRA [ C ] 

  • Informativo 657 do STF:

    "Lei de Diretrizes Orçamentárias e caráter vinculante – 2

    Por outro lado, verificou que a norma inscrita no art. 3º, XVII, da LDO estadual ("Garantir a aplicação dos recursos das emendas parlamentares ao orçamento estadual, das quais, os seus objetivos passam a integrar as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei") violaria a Constituição ao conferir status de "metas e prioridades" da Administração a toda e qualquer emenda parlamentar apresentada à lei orçamentária anual, com o fito garantir a aplicação dos respectivos recursos. Anotou haver inversão, visto que a iniciativa seria do Poder Executivo. Registrou que a teleologia subjacente ao plano plurianual e à LDO estaria frustrada, com a chancela de uma espécie de renúncia de planejamento, em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Legislativo. Frisou que as normas orçamentárias ostentariam a denominada força vinculante mínima, a ensejar a imposição de um dever prima facie de acatamento, ressalvada motivação administrativa que justificasse o descumprimento com amparo na razoabilidade, fossem essas normas emanadas da proposta do Poder Executivo, fossem fruto de emenda apresentada pelo Legislativo. Assim, a atribuição de regime formal privilegiado exclusivamente às normas oriundas de emendas parlamentares violaria a harmonia entre os poderes políticos. No ponto, concluiu que, para não se cumprir o orçamento, impenderia um mínimo de fundamentação para o abandono da proposta orçamentária votada. ADI 4663 Referendo-MC/RO, rel. Min. Luiz Fux, 7.3.2012. (ADI-4663)"

    Comentando o voto do min. relator, visto que o julgamento ainda não está concluído em razão de pedido de vista, citamos doutrina:

    "Esse posicionamento, ainda que isolado, é sinal de possível mudança de entendimento do STF quanto à natureza jurídica do orçamento, que passa a ter um caráter vinculante, ainda que pequeno, a obrigar o Executivo a justificar com razoabilidade o porquê do não cumprimento das normas orçamentárias da forma como aprovadas pelo Legislativo." (LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 51).

  • Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

     

    Essa afirmação é a cópia literal de trecho do livro Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, conforme pesquisa realizada.

    A autora cita como precedente a ADI 1050 MC/SC, com o seguinte trecho:

     

    "O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º da Carta Política. Doutrina. Jurisprudência."

     

     

  • MERA PREVISÃO DE DÉBITO? Não seria mera fixação de débito?

    ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades. 

  • No entanto, algumas normas pré-orçamentárias previstas na CRFB são de caráter impositivo, ou seja, o administrador deve realizá-las sob pena de cometer crime de responsabilidade. P.ex: Gastos mínimos com saúde e educação. Fonte: Harrison Leite

  • O Gabarito da questão confronta tudo que aprendi...rsrsrs

    PREVISÃO DE GASTOS ??  -> FIXAÇÃO DE DESPESAS

    SOMENTE AUTORIZATIVO ?? -> EC 86 Reforça a doutrina de caráter Impositivo em alguns itens (saúde,  educação, despesa de pessoal e terceirizados).

     

  • No que tange à afirmativa "c", trata-se de cópia literal do livro da Thatiane Pitscitelli

     

    Entretanto, de acordo com o site dizer o direito:

     

    Com a promulgação da EC 86/15, o orçamento passa a ser impositivo e deixa de ser autorizativo

     

    Antes da EC 86/15

    - Orçamento autorizativo: a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica sua realização, já que o Poder Executivo tem a discricionariedade de ajustar os gastos públicos diante das necessidades que se realizam ao longo do exercício

                   

    - O orçamento no Brasil, em que pese não impositivo, apresentava pouca margem de liberdade para o administrador, já que uma parte considerável das receitas era vinculada

                   

    - Ex: contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social

     

    Após a EC 86/15

    - Orçamento imposto: Para além das receitas vinculadas a despesas específicas, tornar-se obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais dos parlamentares, não tendo o Executivo margem de manobra

     

  • No meu entender a EC 86 não tornou TODO o orçamento impositivo, mas somente as Emendas incluidas pelos parlamentares, pois se o Executivo resolver fazer contingentiamento deverá contingenciar as suas próprias propostas, juntamente com a do Legislativo, de modo proporcional, e não apenas cortas as emendas dos parlamentares, como ocorria anteriormente. Porém, as propostas do PRÓPRIO EXECUTIVO, ao meu ver, NÃO SÃO impositivas a ele próprio. Salvo engano, esse é o panorama atual.

  • Malgrado o advento da EC 86/15, em regra, o orçamento público é autorizativo, passando a existir uma impositividade parcial, relacionada apenas com as emendas parlamentares. Conforme ressalta Harrison Leite ("Manual de Direito Financeiro"), "1,2% da Receita Corrente Liquida do Orçamento da União está vinculado por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores. Tendo em vista o caráter da vinculação, neste ponto o orçamento se torna impositivo". Ou seja, o orçamento continua sendo autorizativo, existindo agora uma impositividade parcial, além das vinculações anteriormente existentes.

  • O orçamento brasileiro não é impositivo, mas sim autorizativo, pois não existe dever legal de implementá-lo. Sendo assim, temos uma mera previsão de despesas, que só serão realizadas se houver receitas suficientes e se se ajustarem às necessidades coletivas que aparecerem ao longo do exercício financeiro (discricionariedade do Poder Público). Entretanto, a EC nº 86/2015 (que alterou os artigos 165, 166 e 168 da Constituição Federal) instituiu um certo caráter impositivo para determinadas despesas. Como se trata de alteração recente, vou destacar algumas das principais inovações trazidas:

     

    1) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

    2) Eesses valores serão computados no limite constitucional de despesas com ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinaçao para pagamento de pessoal ou encargos pessoais. 

     

    3)  É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações derivadas das emendas parlamentares, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em lei complementar.

     

    4) Essa execução só deixará de ser obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica e legal previstos em Lei Complementar.

     

    5) Torna transferência obrigatória o repasse pela União, de verbas oriundas das emendas parlamentares individuais dos estados, DF e municípios.

     

    6)  Institui que a transferência independerá da adimplencia do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal.

  • VÁ DIRETO PARA : VANESSA_IPD
  • atualmente, acredito que a última alternativa estaria incorreta tendo em vista a - até esta data - proposta de emenda do orçamento impositivo.(PEC 34/2019)

  • Galera, atenção a EC 100/2019 que trouxe alterações significativas nos arts. 165 e 166 da CF/88.


ID
2025955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • t. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • Tentando entender....limitação de movimentação financeira equvale a retenção de recursos?

  • fundamento só no art. 9º, caput, da LRF, pois o §3º está suspenso por liminar do STF na ADI 2238-5

  • Contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

    (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/contingenciamento)

     

  • Art. 9º, caput, da LRF

    Contingenciamento

    Significado:
    procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/contingenciamento

  • Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros. CERTO

    O artigo 9º da LRF estabele as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente noq ue diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de metas Fiscais, da LDO. Assim, será verificado ao fim de cada bimestre os níveis de realização da receita orçamentária. Caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o MP deverão reduzir despesas, por meio de limitação de empenho e da oviementação financeira nos trinta dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na LDO. 

    Vale dizer, que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento da dívida pública.

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não sei se limitação de empenho pode ser considerado sinônimo de contigenciamento de dotações. Acho que deram uma forçada nos sinônimos ai. 

  • Fala Gabriel! Então, no livro sobre Lei de Responsabilidade Fiscal do Sávio Nascimento, o termo contingenciamento é utilizado como sinônimo do termo "contingênciamento para a limitação de empenho". Segue o trecho: 

     

    "Contingenciamento: contingenciamento é uma limitação (contenção) nos gastos do governo com o objetivo de realizar o ajuste fiscal. A realização desse ato apresenta dificuldades, tendo em vista a excessiva vinculação de receitas e a rigidez da parcela expressiva da despesa pública, tal como o gasto com pessoal e com dívida pública. Desse modo, a Limitação de Empenho (LE) se viabiliza quase que exclusivamente mediante ajustes nos valores para dotações de custeio e de investimentos, ou seja, os gastos flexíveis.


    Disposições da LRF: durante a execução orçamentária, se for verificado, ao final de um bimestre, mediante o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que a realização da receita poderá não atingir as metas de resultado primário ou nominal, os três Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes à verificação. Esse contingenciamento deve ocorrer por ato próprio de cada Poder e nos montantes necessários ao atingimento das metas".

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

     

    Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

     

    Certo

  • Limitação de empenho.

  • CONTINGENCIAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, realmente, trata-se de um mecanismo de controle da atividade financeira do Estado a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexos de Metas Fiscais. Essa ferramenta ocorre para enfrentar situações de frustação de receita e tem como consequência o contingenciamento de despesas pelos Poderes e pelo o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2031460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Uma das formas de que dispõe a administração pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a redução das despesas com funções de confiança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF 88

     

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

  • #foracomissionados #concursojá

  • Limite PRUDENCIAL 95% gastos permitidos com pessoal, previsão legal art 22, PU lei 101/2000;

    Limite DE ALERTA 90% de gastos com pessoal, previsão legal art 59, lei 101/2000.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

     

  • O STF, suspendeu, em caráter liminar (ADIN 2.238) parte em que a LRF assinalava como medidas corretivas  a diminuição da remuneração dos cargos em comissão e a diminuição da jornada de trabalho. O STF entendeu que os dispositivos feriam o princípio da irredutibilidade dos vencimento. Felizmente ainda consta dentre as medidas, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança, que poderá ser alcançada com a sua extinção. #foracomissionados #concursosjá

     

    Fonte: Direito financeiro e Controle ExternoValdecir Pascoal (livro excelente! 9 edição - pg 97)

  • ENXUGAR A FOLHA

  • função de confiança e cargo em comissão são coisas diferentes...cuidado

  • Para esclarecer:

    CF88, art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A redação do item é problemática, pois fala em "eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial".

    De acordo com o art. 23 da LRF " Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (o limite global), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras

    (...) extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos."

    O problema é que há redução das despesas com função de confiança quando há extrapolação do limite GLOBAL. No entanto, a questão fala em reduzir tais despesas e MANTER-SE no limite prudencial. Não é esse o caso, pois se foi necessário cortar gastos com funções de confiança, significa que ultrapassou o limite global, e portanto não há como "manter-se no limite prudencial"

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da CF/88:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    [...]

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis''.

     

     

    Logo, realmente, uma das formas de que dispõe a administração pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a redução das despesas com funções de confiança.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 


ID
2274613
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Além das inúmeras determinações constitucionais, as leis ordinárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal contribuíram de forma significativa para a aproximação da Administração Pública brasileira de um modelo dirigido ao alcance de resultados e aos princípios da governança pública. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Pelo contrário, a possibilidade de prestação de serviços de saúde por contratos de gestão foi um avanço no que toca à gestão pública que objetiva o resultado. 

     

    Breve explicação sobre a reforma administrativa –>  Na contramão do mundo, a CR/88 resolveu buscar novamente a ideia do Estado do Welfare, enquanto mundo buscava estado neoliberal.

     

    Porém, a partir de 1990, iniciou-se a quebra do modelo de competências administrativas impostas pela CR, tendo em vista que o aparato burocrático brasileiro era excessivo e ineficiente. Passou-se a buscar a diminuição da quantidade de órgãos públicos, querendo o estado assumir a forma gerencial, ao contrário do modelo adotado, de burocracia weberiana, composta por um escalonamento sucessivo de competências.

     

    Em sendo assim, a adm pública gerencial passava a se preocupar com o resultado, o negócio era atingir metas!! Planejar e controlar, não mais executar. Para isso, Estado privatiza empresas, desregula determinados setores, flexibiliza regime jurídico. Cabe agora as empresas executar, Estado apenas estabelece rumo e controla.

     

    O controle em questão passou a ser realizado pelas figuras das:     

    -        Agências executivas;

    -        Agências reguladoras;

    -        Organizações sociais;

    -        OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público).

     

  • Falso! basta lembrar do programa corujão, em SP, que adiantou milhares de exames.

  • AVANÇO

  • GABARITO LETRA CCCCCCCCCCCCCCC.


ID
2522392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao direito financeiro, julgue o item seguinte.


Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Segundo os Mestres do Estratégia:

    ERRADA!!! O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

    O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico.

     

    bons estudos

  • Segundo Harrisson Leite (Manual de D. Financeiro, 2016, pg. 27), o direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreia relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

  •  

    Segunda vez que erro uma questão desse tipo! Não posso mais errar!!!

    O capítulo da CF que trata de direito financeiro é "DAS FINANÇAS PÚBLICAS". Art. 163 e ss.

    O capítulo "DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL" é direito econômico (bancos, concorrência etc). Art. 192.

  • ao direito financeiro, julgue o item seguinte.

     

    Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária?

    ERRADO. Qual seria o objeto de estudo do direito financeiro?

    Segundo Harrisson Leite (Manual de D. Financeiro, 2016, pg. 27), o direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreia relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

  • Só lembrar que Sistema Financeiro Nacional está lligado às instituições financeiras, e regula os bancos, valores mobiliários, seguros e entidades de previdência provada.

    https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp

  • Típica questão capciosa da CESPE, haja vista a base legal que regulamenta a disciplina e inclui temas como orçamento e responsabilidade fiscal. Até agora não consigo entender o motivo de excluir orçamento e responsabilidade fiscal. 

    Lei 4320/64 - Normas Gerais sobre a elaboração e controle do orçamento.
    Constituição Federal de 1988 Art.163-169 que inclui os orçamentos
    Lei Complementar 101/2000 - Normas de finanças públicas para responsabilidade na gestão fiscal

  • Questão errada.

    O Direito Financeiro abrange, portanto, o estudo do orçamento público, da receita pública, da despesa pública e do crédito público.

    Fonte: Livro Direito Financeiro e Controle Externo, Valdecir Pascoal.

     

    Bons estudos !!!!

  • Interessante a anotação da Wilma Roberto. Mas, fiquei com dúvida: nesta questão a (i) responsabilidade fiscal e  o (ii) controle de orçamento, foram considerados como errados?

  • O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico.

    As FINANÇAS PÚBLICAS que tratam de Direito Financeiro. 

  • Questão errada.

    O Direito Financeiro abrange, portanto, o estudo do orçamento público, da receita pública, da despesa pública e do crédito público e está no Capitulo "Finanças Públicas" da CF (art. 163 e ss) e não no capítulo "Sistema Financeiro Nacional" (art. 193 CF).

  • Ufa! Pelo menos 64% das pessoas erraram comigo. A raiva de mim mesmo, passou... rsrs

  • O SFN subordina-se às regras de direito econômico.

  • SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL = DIREITO ECONÔMICO

  • Direito Econômico é o ramo do direito que visa regular e regulamentar o Sistema Financeiro Nacional.

  • Sistema financeiro diz respeitos as instituições financeiras (bancos, financeiras, etc) NADA HAVER COM A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO.

  • Atenção: Atualmente, ainda é a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Lei 4.320/1964 possuiu o status de Lei complementar, já que trata de normas gerais de Direito Financeiro. Houve a novação de sua natureza normativa pelo art. 165, § 9º, I, II, da CF/1998, atribuiu-lhe a natureza de Lei ordinária em sentido formal e Lei complementar em sentido material.

  • Atenção: Atualmente, ainda é a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Lei 4.320/1964 possuiu o status de Lei complementar, já que trata de normas gerais de Direito Financeiro. Houve a novação de sua natureza normativa pelo art. 165, § 9º, I, II, da CF/1998, atribuiu-lhe a natureza de Lei ordinária em sentido formal e Lei complementar em sentido material.

  • Segundo Aliomar Balieiro, a atividade financeira consiste em obter (receita pública), despender (despesas públicas), gerir (orçamento público) e criar (crédito público).

  • ERRADA!!! O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

    O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico.

  • Tenho que reconhecer... a pegadinha foi boa. O erro veio logo no início da questão, trecho em que muitas vezes o aluno não presta tanta atenção.

    Onde foi que eu falei (na aula) que o Direito Financeiro disciplina o Sistema Financeiro Nacional? Em canto nenhum! Quem disciplina o Sistema Financeiro Nacional é o Direito Econômico.

    Para lhe situar melhor, na CF/88 você encontra o Direito Financeiro no Título VI (da tributação e do orçamento), mais especificamente no Capítulo II (das finanças públicas), que compreende os artigos 163 a 169. Já o Direito Econômico vem logo em seguida, no Título VII (da ordem econômica e financeira), mais especificamente no Capítulo I (dos princípios gerais da atividade econômica), que compreende os artigos 170 a 181.

    De maneira bem simples: o Direito Econômico está muito mais preocupado com a economia do país, com o desenvolvimento econômico, com a produção e circulação de produtos e serviços. E o Direito Financeiro você já sabe: é um ramo do direito público que estuda a Atividade Financeira do Estado (AFE), que envolve:

    ·        Receitas públicas;

    ·        Despesas públicas;

    ·        Crédito público; e

    ·        Orçamento público.

    Gabarito: Errado

  • SFN = DIREITO ECONÔMICO (Art.24 - CF/88 U/EST/DF --> legislação concorrente: "EU FIz TRI PO" (Econômico, Urbanístico, Financeiro, tributário, penitenciário, Orçamentário).

    Bons estudos.

  • Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

    Estaria certo se:

    Enquanto o Direito Econômico disciplina sobre o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

  • Caí igual um pato!!!

  • Professores essa última parte da assertiva que trata sobre responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária ela está certa, isso quer dizer que realmente é objeto de estudo do Direito Financeiro?

  • Sistema Financeiro Nacional = Direito Econômico

  • Direito Econômico = Sistema Financeiro Nacional (sfn) e SFH

    =/=

    Direito Financeiro =

    receita pública (obtenção de recursos) +

    crédito público (criação de recursos) +

    orçamento público (gestão de recursos) +

    despesa pública (dispêndio de recursos).

  • Segundo o professor Marcus Abraham, o Direito Financeiro trata das finanças públicas, sendo que estas se referem “aos instrumentos políticos, econômicos e jurídicos referentes à captação de recursos financeiros (receitas públicas) para o Estado, a sua administração (gestão e controle) e, finalmente, a respectiva aplicação (despesas públicas) nas necessidades públicas, assim as identificadas como de interesse coletivo".

    Atentem que o Sistema Financeiro Nacional abarca essencialmente as instituições financeiras, como os bancos comerciais. Cuida, portanto, das finanças privadas, que não é objeto do Direito Financeiro.

    Logo, realmente, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária. Mas não disciplina o Sistema Financeiro Nacional.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • Gabarito''Errado''.

    As Finanças Públicas, realmente, são reguladas pelo Direito Financeiro.

    Entretanto, o Sistema Financeiro Nacional não é tratado pelo ramo jurídico supracitado, e sim pelo Direito Econômico.

    Orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária estão todos no Capitulo "Finanças Públicas" da CF/88, nos arts. 163 e seguintes, tratados pelo Direito Financeiro.

    Já o "Sistema Financeiro Nacional" é outro capítulo da CF/88, com regulação pelo Direito Econômico, nos arts. 193 e seguintes.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • "Segundo o jurista Ricardo Lobo Torres, o Direito Financeiro é justamente:

    O conjunto de normas e princípios que regulam a atividade financeira, incumbindo-lhe disciplinar

    a constituição e a gestão da fazenda pública, estabelecendo as regras e os procedimentos para a

    obtenção da receita pública e a realização dos gastos necessários à consecução dos objetivos do

    Estado.

    Portanto, o direito financeiro consiste no ramo do direito público que tem como objeto estudar a atividade financeira do estado, compreendendo receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    Lembre-se, por fim, de que o direito financeiro é tratado pela CF no capítulos “DAS FINANÇAS

    PÚBLICAS”. (art. 163 e ss).

    Por sua vez, o Sistema Financeiro nacional é tratado em capítulo próprio (art., 192 e ss)."

    Fonte: Gran Cursos

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 10:19

    Tenho que reconhecer... a pegadinha foi boa. O erro veio logo no início da questão, trecho em que muitas vezes o aluno não presta tanta atenção.

    Onde foi que eu falei (na aula) que o Direito Financeiro disciplina o Sistema Financeiro Nacional? Em canto nenhum! Quem disciplina o Sistema Financeiro Nacional é o Direito Econômico.

    Para lhe situar melhor, na CF/88 você encontra o Direito Financeiro no Título VI (da tributação e do orçamento), mais especificamente no Capítulo II (das finanças públicas), que compreende os artigos 163 a 169. Já o Direito Econômico vem logo em seguida, no Título VII (da ordem econômica e financeira), mais especificamente no Capítulo I (dos princípios gerais da atividade econômica), que compreende os artigos 170 a 181.

    De maneira bem simples: o Direito Econômico está muito mais preocupado com a economia do país, com o desenvolvimento econômico, com a produção e circulação de produtos e serviços. E o Direito Financeiro você já sabe: é um ramo do direito público que estuda a Atividade Financeira do Estado (AFE), que envolve:

    ·        Receitas públicas;

    ·        Despesas públicas;

    ·        Crédito público; e

    ·        Orçamento público.

    Gabarito: Errado


ID
2760103
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei federal no 4.320/1964, o exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O exercício financeiro coincide com o ano cívil, 365 dias.

     

    Cabe ressaltar que não aplica essa duração ao ciclo orçamentário, o qual é contínuo, ele ultrapassa o excercício financeiro.

  • LETRA D

     

     

    LEI 4320/64

     

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Letra (d)

     

    A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1º de janeiro a 31 de Dezembro.

  • Lei 4.320 de 1964

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

     

    bons estudos

  • Se todas as questões fossem fáceis assim rsrs.....Opa!

  • RESPOSTA D

    >>A Lei Federal n° 4.320/64 estabelece que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e que ao exercício financeiro pertencem as receitas: B) arrecadadas e legalmente empenhadas.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Ah! Essa aqui dá para comentar em uma linha! Veja só o que diz a lei

    4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    O ano civil é o “ano normal”, o que nós conhecemos: começa em 1º de

    janeiro e termina em 31 de dezembro. Veja que o ano civil compreende

    o período de 12 meses. E, segundo o princípio da anualidade ou

    periodicidade (que estudaremos em aula específica), o orçamento deve

    referir-se a um período de tempo, geralmente 12 meses.

    Pronto! Já matamos a questão, mas vamos comentar as outras alternativas:

    a) Errada. O exercício financeiro é de 12 meses, e 12 meses, nesse

    caso, não necessariamente significam 360 dias. Esse ano de 360 dias

    é o ano comercial, definido como o período de tempo em que se

    considera que o ano tem 360 dias e cada um dos meses 30 dias,

    indistintamente. Ele é muito usado na contabilidade e na matemática

    financeira.

    b) Errada. O primeiro dia útil do ano pode cair no dia 2 de janeiro (como

    foi em 2017), e o exercício financeiro, no Brasil, coincidirá com o ano

    civil, que começa no dia 1º de janeiro.

    c) Errada. Negativo! Não são 180 dias. São 12 meses. A lei

    orçamentária é anual, lembra? Lei Orçamentária Anual (LOA).

    d) Correta, segundo o artigo 34 da lei 4.320/64 (que vimos acima).

    e) Errada. Mais uma vez: nada de dia útil, nada de semestre, nada de

    180 dias, nada de ano comercial. O exercício financeiro é de 12

    meses e, aqui no Brasil, coincidirá com o ano civil, por força do artigo

    34 da lei 4.320/64.

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da anualidade ou periodicidade.

    O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    Ele tem lastro no art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Mas, é COMPETÊNCIA, CAIXA pra um e COMPETÊNCIA pra outro, ou, MISTO?


ID
2798326
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, o Direito Financeiro e a Ciência das Finanças têm como objeto a atividade financeira do estado, que, como regra, consiste

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Aliomar Baleeiro (Uma introdução à ciência das finanças): “atividade financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

  • Apenas complementando:


    "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a atividade financeira (...) Tem estreita relação com a ciência das finanças." (Leite, Harrison, Manual de Direito Financeiro. Ed. Juspodivm, 2018)

  • Rápida explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=8T5p_Vh4SAY

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. A Atividade Financeira do Estado consiste em “arrancar coisas” dos administrados

    sem dar nada em troca? Nada disso! Nós (cidadãos) pagamos tributos, esperando e cobrando uma

    contraprestação: saúde, educação, segurança, saneamento básico... Afinal, esse é o “pacto”: nós

    entregamos parte do nosso dinheiro para o Estado e o Estado se compromete a atender as

    necessidades públicas e a prover os serviços tipicamente estatais, permitindo a vida em sociedade.

    b) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste na colaboração gratuita e honorífica

    dos administrados nas funções governamentais.

    Por exemplo: não se trata de Atividade Financeira do Estado quando o professor Sérgio e o professor Marcel

    decidem ajudar a coordenar o tráfego de veículos num cruzamento movimento da cidade que está com o

    semáforo quebrado.

    c) Errada. A Atividade Financeira do Estado não consiste em terceirizar (a grosso modo) as

    funções típicas de Estado. Não é deixar os recursos e serviços nas mãos do setor privado e dizer:

    “pronto, setor privado. Agora atenda necessidades essenciais da população”.

    d) Errada. Existe um certo caráter político na atividade financeira do Estado. Afinal, o orçamento

    é gerido e as despesas são realizadas com base em políticas públicas. E essas políticas públicas

    são definidas pelo governo, que pode priorizar políticas públicas de educação ou pode priorizar

    políticas públicas de segurança. Percebeu o caráter político?

    e) Correta. E leve essa frase para a prova! Segundo o mestre Aliomar Baleeiro: “atividade

    financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades,

    cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”. Trecho

    quase idêntico ao da questão, não é mesmo?

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Para isso, lembre-se:

    • Obtém → RECEITA PÚBLICA;

    • Cria → CRÉDITO PÚBLICO (vale dizer: endivida-se);

    • Planeja e gere → ORÇAMENTO PÚBLICO;

    • Gasta → DESPESA PÚBLICA. 

    Fonte: Livro Dir Financeiro, Juspodivm, Ricardo Damasceno de Almeida Marcelo Jucá Lisboa, 4ª edição, 2020.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    De forma mais direta, citando o professor Aliomar Baleeiro, Paludo afirma que a atividade financeira do Estado “consiste em: obter recursos: receita pública; despender os recursos: despesa pública; gerir e planejar os recursos: Orçamento Público; criar crédito: empréstimo público".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A atividade financeira do estado demanda do deste uma contraprestação principalmente pela prestação de serviços públicos. 


    B) ERRADO. A atividade financeira do estado na colaboração paga por meio de tributos (não é gratuita e honorífica) dos administrados nas funções governamentais, em prol do bem comum. 


    C) ERRADO. A atividade financeira do estado é uma via de mão dupla: abarca no deslocamento de mão dupla entre o setor público e o setor privado.


    D) ERRADO. A atividade financeira do estado tem uma essência política, uma vez que existe caráter político na atividade financeira do Estado, que é estudado pelo Direito Financeiro ou pela Ciência das Finanças. 


    E) CORRETO. A atividade financeira do estado consiste em obter, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. É justamente o que apresentamos na introdução desta resposta: ela consiste em obter receitas, realizar despesas, realizar operações de créditos e gerir os recursos arrecadados.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".



    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.




ID
2798329
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As fontes do Direito são classificadas em formais e materiais, sendo que as formais podem ser principais ou secundárias. As fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) SUPERIORES

    Normas de poder constituinte / Constituição (+ Emendas):     (constituição tributária; Financeira própria e Orçamentária)


    B) PRIMÁRIAS / PRINCIPAIS

    B.1 LEIS COMPLEMENTARES
    -    Art. 146; 163 e 169 CF
    -    LRF (L. C. n° 101) = completa a CF quanto a responsabilidade da gestão

    B.2 LEIS ORDINÁRIAS
    -    Art. 48, I, II, XIII
    -    Instituição de tributos
    -    Orçamento anual
    * questão das MEDIDAS PROVISÓRIAS (abertura de créditos – Art. 167 §3° c/c 62, I d CF) => STF, ADI 4048 e 4049, j. em 2008 e controle abstrato

    B.3 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
    -    ex. Mercosul (estabelece tarifas)
    -    relevância do DECRETO LEGISLATIVO no Direito Financeiro
    -    posição do Art. 98 do CTN

    B.4 RESOLUÇÕES SENADO
    -    ICMS (art. 155, §2°, IV e V CF)
    -    Art. 52, V CF = autorizar operações externas de natureza financeira
    -    Art. 52, VIII CF = garantia da União nas operações de crédito
    -    Art. 52, IX CF = limites globais à dívida mobiliária

    B.5 LEIS DELEGADAS
    -    campo restrito = Art. 68 § 1°, III CF

     

    C) SECUNDÁRIAS
        C.1 – Decretos e Regulamentos; ex.: decreto de programação financeira-orçamentária
        C.2 – Atos complementares (utilização do Art. 100 CTN)
     

    ( http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Financeiro__Irapua_Beltrao.doc )

  • Cabe recurso nessa questão?

  • Questão passível de recurso. "A CF proíbe a delegação de matéria orçamentária, nos termos do art. 68, §1º,CF. a conclusão então é de que as leis delegadas não são fontes do direito financeiro". Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite. Editora Juspodvm. 4ª edição.

  • Questão passível de recurso.

    A questão pede: "As fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal..."

    LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA LEIS DELEGADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS


    Os DECRETOS, RESOLUÇÕES, ATOS NORMATIVOS, DECISÕES ADMINISTRATIVAS, DECISÕES JUDICIAIS E CIÊNCIAS DAS FINANÇAS são considerados como FONTES SECUNDÁRIAS.


    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite. Cap. I - A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO E O DIREITO FINANCEIRO.

  • B) PRIMÁRIAS / PRINCIPAISB.1 LEIS COMPLEMENTARES

    -   Art. 146; 163 e 169 CF

    -   LRF (L. C. n° 101) = completa a CF quanto a responsabilidade da gestão

    B.2 LEIS ORDINÁRIAS

    -   Art. 48, I, II, XIII

    -   Instituição de tributos

    -   Orçamento anual

    * questão das MEDIDAS PROVISÓRIAS (abertura de créditos – Art. 167 §3° c/c 62, I d CF) => STF, ADI 4048 e 4049, j. em 2008 e controle abstrato

    B.3 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    -   ex. Mercosul (estabelece tarifas)

    -   relevância do DECRETO LEGISLATIVO no Direito Financeiro

    -   posição do Art. 98 do CTN

    B.4 RESOLUÇÕES SENADO

    -   ICMS (art. 155, §2°, IV e V CF)

    -   Art. 52, V CF = autorizar operações externas de natureza financeira

    -   Art. 52, VIII CF = garantia da União nas operações de crédito

    -   Art. 52, IX CF = limites globais à dívida mobiliária

    B.5 LEIS DELEGADAS

    -   campo restrito = Art. 68 § 1°, III CF

     

    C) SECUNDÁRIAS

       C.1 – Decretos e Regulamentos; ex.: decreto de programação financeira-orçamentária

       C.2 – Atos complementares (utilização do Art. 100 CTN)

     

    ( http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Financeiro__Irapua_Beltrao.doc )

  • Opa! Questão sobre as principais fontes formais do Direito Financeiro.

    Nós já vimos que as fontes primárias (principais) do Direito Financeiro são:

    a Constituição Federal de 1988 (CF/88)

    as leis (sejam elas ordinárias ou complementares);

    os tratados e convenções internacionais;

    medidas provisórias;

    leis delegadas (mas em campo restrito);

    decretos legislativos;

    resoluções do Senado Federal.

    Portanto, vamos às alternativas, riscando o que estiver errado (o que não for fonte formal

    principal):

    A) as leis complementares e delegadas, os decretos legislativos, os regulamentos, os tratados e

    convenções internacionais e a doutrina.

    B) as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos

    legislativos e as resoluções do Senado.

    C) a resolução, o decreto legislativo, as medidas provisórias, os decretos, as portarias e a

    jurisprudência administrativa.

    D) a medida provisória, as leis delegadas, as leis ordinárias e complementares, a jurisprudência

    e os convênios internos.

    E) a lei complementar, a lei ordinária, os tratados e convenções internacionais, a doutrina, a

    jurisprudência judicial e os atos normativos.

    Gabarito: B

  • Leis delegadas não poderão dispor sobre matéria reservada às Leis Complementares e LO/LDO/PPA. (mas a matéria de direito financeiro não se restringe a isso).

    Medida Provisória pode dispor, em matéria tributária, sobre crédito extraordinário.

  • Veja-se que o Professor Harrison Leite, já citado nos comentários passados, modificou a sua antiga orientação sobre o tema, reconhecendo, assim, o papel das leis delegadas como fontes formais do direito financeiro (mas não do direito orçamentário):

    Leis Delegadas

    Sendo essas leis aquelas delegadas pelo Poder Legislativo ao Presidente da República, sua importância cresce na medida em que a CF proíbe a delegação de matéria orçamentária. Assim, pela redação do art. 68, § 1º, inciso III, da CF, não serão objeto de delegação os “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Essa vedação, levou-nos à conclusão de que as leis delegadas não são fontes do direito financeiro. Correto dizer que não são fontes relevantes do direito financeiro, pois, além de não poderem versar sobre tema alusivo a lei complementar, campo fértil em matéria financeira, também não podem dispor sobre PPA, LDO e LOA. Essas leis não são objeto de delegação. No entanto, como o direito financeiro não se exaure no conteúdo das leis orçamentárias, os temas que exorbitam essa temática poderão, sim, ser delegados. A vedação demonstra a importância da legitimidade democrática nos temas alusivos aos gastos públicos, pois só os representantes do povo assentados nas Casas das Leis poderão dispor sobre o destino dos recursos arrecadados. A vedação ao dispêndio público por ato isolado do Executivo fica mais uma vez evidenciada.

    (LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. 6ª ed.: Salvador, Editora JusPodivm, 2017)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos introdutórios do Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “ao analisar as fontes de uma ciência jurídica, identificamos duas espécies de conhecimento: as fontes materiais, que nos levam à origem da formação das normas jurídicas (a causa e a finalidade de uma determinada norma); e as fontes formais, que nos fornecem o próprio sistema normativo aplicável àquela determinada área do Direito (Constituição, leis complementares e ordinárias, tratados, decretos, instruções normativas e portarias)".

    Mas percebam que a questão quer saber exatamente quais são as fontes formais principais. Segundo o professor Harrison Leite, as fontes formais subdividem-se em:

    - Primárias (ou principais): Constituição Federal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Medida Provisória. Também fazer parte desse grupo a resolução do Senado e os decretos legislativos.

    - Secundárias: decretos regulamentares, resoluções, atos normativos, decisões administrativas e decisões judiciais sobre políticas públicas.
     

    Logo, as fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal, AS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS, AS MEDIDAS PROVISÓRIAS, AS LEIS DELEGADAS, OS DECRETOS LEGISLATIVOS E AS RESOLUÇÕES DO SENADO. 

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais e a doutrina não são fontes formais principais.

    B) CORRETO. Realmente, as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções do Senado são fontes formais principais.

    C) ERRADO. A resolução, as portarias e a jurisprudência administrativa não são fontes formais principais.

    D) ERRADO. A jurisprudência e os convênios internos não são fontes formais principais.

    E) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais, a doutrina, a jurisprudência judicial não são fontes formais principais.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • SIMPLES E OBJETIVO

    Fontes Primárias:

    • CF

    • as leis

    • tratados e convenções internacionais

    • medidas provisórias

    • leis delegadas (em campo restrito)

    • decretos legislativos

    • resoluções do Senado Federal.

ID
2798332
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

  • Gabarito, letra A.

     

    Sobre o tema, disserta o Professor Harrison Leite.

    O fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado, que é a realização do bem comum, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades (chamadas de atividades estatais) para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas sim, a satisfação das necessidades públicas.

     

    A satisfação das necessidades públicas (comumente satisfeitas pelo processo do serviço público) implica, inegavelmente, em gastos públicos, que devem ser meticulosamente analisados e geridos através de um orçamento público. Se, porventura, a receita arrecadada não for suficiente para custear os gastos, o Estado poderá obter empréstimos públicos, também chamados de créditos públicos, com fim de atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.

     

     

    O conjunto que envolve esses quatro fenômenos, quais sejam, receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público, chama-se atividade financeira do Estado.

     

    Fonte: Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 6ª edição. JusPodivm, Salvador. 2017. Páginas 27-9.

  • mamão com açúcar

  • De acordo com José Souto Maior, "a atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução de serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distinta das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saúde, construção de obras públicas, estradas etc. (atividades-fins).". Portando, conclui-se que a alternativa correta é a letra "a".

  • acordo com José Souto Maior, "a atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução de serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distinta das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saúde, construção de obras públicas, estradas etc. (atividades-fins).". Portando, conclui-se que a alternativa correta é a letra "

  • GABARITO: A

    Conforme Ricardo Damasceno de Almeida e Marcelo Jucá Lisboa, Juspodivm, 4ª Edição, 2020:

    "Interessante observar que muitas questões de concurso abordam a visão de que “a finalidade do Estado é a realização do bem comum, ou seja, de que desenvolve diversas atividades que objetivam atingir determinada necessidade pública”.

    Algumas são consideradas de interesses primários do Estado, cabendo sua execução de forma direta e exclusiva, como as relativas à defesa nacional, prestação jurisdicional, segurança pública etc. Outras são consideradas de interesses secundários ou complementares do Estado, pois podem ser desempenhadas de forma direta pelo Poder Público ou indiretamente por meio de concessionárias de serviços públicos.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. ELA ESTÁ VINCULADA À ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES PÚBLICAS BÁSICAS inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    Por sua vez, o professor Harrison Leite, “o fenômeno financeiro, assim, estuda a finalidade principal do Estado, QUE É A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas, sim, A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES PÚBLICAS".

    Logo, a respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que o objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é “proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

     
    Fontes:
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.
  • d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) Art. 173 (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. ELA ESTÁ VINCULADA À ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES PÚBLICAS BÁSICAS inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    Por sua vez, o professor Harrison Leite, “o fenômeno financeiro, assim, estuda a finalidade principal do Estado, QUE É A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas, sim, A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES PÚBLICAS".

    Logo, a respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que o objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é “proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população".

  • O cara copia e cola o comentário do professor até mesmo com os erros de português... nem se presta ao trabalho de corrigir.


ID
2798335
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.

     

    Para Aliomar Baleeiro, direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado.

     

    Para Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, o direito financeiro pode ser definido como o “ramo didaticamente autônomo do direito, formado pelo conjunto harmônico das proposições jurídico-normativas que disciplinam as relações jurídicas decorrentes do desempenho da atividade financeira do Estado, exceto o que se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo”.

     

    Fonte: Direito financeiro esquematizado, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, p. 95-96, 2018.

  • "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendia esta como receita, despesa, orçamento e crédito público". Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro. p. 35

  • GABARITO: E

  • GAB: LETRA E


    O direito financeiro descende do ramo do Direito Público, extraindo sua própria autonomia do direito tributário, haja vista a intensa atividade financeira de um Estado cada vez mais intervencionista, individualizado a partir de um conjunto complexo de princípio, leis e institutos próprios que lhe asseguram vida jurídica própria, ainda que para efeitos meramente didáticos.


    Fonte: Direito Financeiro, Sinopses para concursos, Marcelo Braghini, Editora JusPodvim

  • Resposta E.


    "O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado.

    Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos). " Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.


  • O que é o Direito Financeiro?

    Vejamos o que dizem as alternativas:

    a) Errada. O Direito Financeiro não é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente

    as despesas públicas. Na verdade, de acordo com o próprio MTO 2019, “o Direito Financeiro tem por

    objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e

    créditos públicos”. Lembrando que o Direito Financeiro também abrange o orçamento público, ok?

    b) Errada. O Direito Financeiro também não é somente a atividade de obtenção, pelo Estado,

    de receitas.

    c) Errada. Errada demais! O Direito Financeiro não é um ramo do Direito Administrativo.

    d) Errada. O Direito Financeiro também não é um ramo do Direito Econômico. Vale só ressaltar

    que o Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita

    pública: o tributo.

    e) Correta. O Direito Financeiro é, de fato, um ramo do Direito Público. E faz parte da

    Atividade Financeira do Estado (AFE) tudo que diz respeito a:

    receita pública;

    despesa pública;

    crédito público; e

    orçamento público.

    Gabarito: E

  • Trata-se de uma questão conceitual sobre o Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “o Direito Financeiro, ramo do Direito Público, é o ordenamento jurídico destinado a normatizar a atividade financeira do Estado e o seu relacionamento com o cidadão na arrecadação, gestão e aplicação dos recursos financeiros públicos".

    Logo, o Direito Financeiro é um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos. 

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2828356
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não se apresentam como instrumentos de transparência da gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Lei 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal


    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Gabarito, letra D.


    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • APENAS COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

    SOBRE A RESPOSTA CERTA, ALTERNATIVA "D", ACREDITO QUE O ERRO ESTEJA NA EXPRESSÃO "PLANO DIRETOR" (instrumento de política urbana, e não orçamentária), UMA VEZ QUE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA A DISCUSSÃO SOBRE OS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA TAMBÉM SE CONSTITUEM INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o  A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    Foco, fé e força! Você vai alcançar seus objetivos!


ID
2889835
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado engloba diversas atividades que são estudadas no Direito Financeiro e possuem como objeto a realização das políticas públicas que buscam promover o bem comum. Acerca da atividade financeira estatal e do Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

  • A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ENGLOBA DIVERSAS ATIVIDADES QUE SÃO ESTUDADAS NO DIREITO FINANCEIRO E POSSUEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE BUSCAM PROMOVER O BEM COMUM. ACERCA DA ATIVIDADE FINANCEIRA ESTATAL E DO DIREITO FINANCEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

    a) A atividade financeira do Estado NÃO está vinculada apenas à prestação de serviços públicos, POIS, EM REGRA, SE DÁ PELA REALIZAÇÃO DE RECEITA OU PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO, OU, AINDA, PELA REALIZAÇÃO DE UM DISPÊNDIO OU INVESTIMENTO.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente PELO BANCO CENTRAL, E NÃO pela Casa da Moeda.

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, COMPREENDIDOS, E NÃO excluídos, os créditos suplementares e especiais.

    D) O SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDER O CARGO PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.

    e) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, E NÃO exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo. 

    EM FRENTE!

  • Emitir moeda: Banco Central

    Fabricar papel moeda e moeda metálica: Casa da Moeda

  • TIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ENGLOBA DIVERSAS ATIVIDADES QUE SÃO ESTUDADAS NO DIREITO FINANCEIRO E POSSUEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE BUSCAM PROMOVER O BEM COMUM. ACERCA DA ATIVIDADE FINANCEIRA ESTATAL E DO DIREITO FINANCEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

    a) A atividade financeira do Estado NÃO está vinculada apenas à prestação de serviços públicos, POIS, EM REGRA, SE DÁ PELA REALIZAÇÃO DE RECEITA OU PELA ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO, OU, AINDA, PELA REALIZAÇÃO DE UM DISPÊNDIO OU INVESTIMENTO.

    Quais são os objetos da atividade financeira do estado segundo o professor Harrison Oliveira?

    o direito financeiro consiste no ramo d.o direito público que estuda as finanças do

    Estado em. sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de

    regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como

    receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente PELO BANCO CENTRAL, E NÃO pela Casa da Moeda.

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, COMPREENDIDOS, E NÃO excluídos, os créditos suplementares e especiais.

    D) O SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDER O CARGO PARA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FARÁ JUS A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.

    e) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, E NÃO exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo. 

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Poder Judiciário será realizada exclusivamente pelos sistemas de controle interno do próprio Poder e pelos tribunais de contas, mediante controle externo.

    EM FRENTE!

  • Sobre a alternativa "A":

    atualmente, a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:

    FONTE: Kyoshi Harada, 2018. Direito Financeiro e Tributário

  • Vamos procurar a alternativa correta!

    a) Errada. A atividade financeira do Estado não está vinculada apenas à prestação de serviços públicos. É muito mais que isso! Nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    b) Errada. Não é competência da Casa da Moeda. É do Banco Central, olha só na CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Errada. O erro aqui é que os créditos suplementares e especiais são compreendidos e não excluídos. Observe:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    d) Correta. Funciona assim: se um ente estiver com problemas em suas despesas com pessoal, os primeiros a “rodarem” são aqueles que ocupam cargos em comissão e função de confiança, porque esses são mais fáceis: eles são de livre preenchimento e exoneração. 

    Em seguida, quem vai “rodar” são os servidores não estáveis! Eles serão exonerados (não demitidos)! 

    Agora, se, mesmo reduzindo as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerando servidores não estáveis, o problema ainda não for resolvido, aí o bicho pega: chegou a vez dos servidores estáveis “dançarem”!

    Mas, pelo menos, os servidores estáveis fazem jus a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

    Vamos ver esses dispositivos constitucionais no artigo 169?

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    e) Errada. Nada disso, na verdade a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Os Tribunais de Contas auxiliarão o Poder Legislativo no controle externo. 

    Olha só na CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    Gabarito: D

  • A) A atividade financeira do Estado está vinculada apenas(ERRO) à prestação de serviços públicos.

    B ) ERRADO CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    C) (...) excluídos os créditos suplementares e especiais.

    D) CORRETA CF : Art. 169.

    E) Controle Externo e Interno (não exclusivo do controle interno)

  • Letra C; Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.    .

  • A – ERRADA

    A atividade financeira do Estado NÃO é vinculada APENAS à prestação de serviços públicos.

    B – ERRADA

    Art. 164, CF: BANCO CENTRAL.

    C – ERRADA

    Art. 168, CF: (...) COMPREENDIDOS os créditos suplementares e especiais (...)

    D – RESPOSTA

    E – ERRADA

    Art. 70, CF: (...) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL (...)


ID
2902813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É correto afirmar que a atividade financeira do Estado deverá respeitar à seguinte regra no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • criação de fundos depende de lei, e não pode ocorrer mediante decreto (167 IX CF). Por isso, a letra B está incorreta

  • Letra a) resposta correta. Art. 167, V, CF.

    Letra b) Art. 167, III, CF, veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, mediante crédito suplementar ou especial.

    Letra d) O Art. 167, CF, inciso I, veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • GAB. A

     

    A) CORRETA

    CRFB: Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    B) ERRADA

    Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    C) ERRADA

    CRFB: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    D) ERRADA

    CRFB: Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    E) ERRADA

    Art 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Para que haja a abertura de crédito SUPLEMENTAR ou ESPECIAL é necessário a prévia AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e INDICAÇÃO DOS RECURSOS.

    Crédito Suplementar/Especial --> Abertura --> Autorização legislativa + indicação dos recursos.

    OBS: os créditos extraordinários, devido à urgência (guerra, calamidades), podem ser aberto por meio de MP.

  • Art. 167 CF.São vedados:

    a) V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    c) a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    d) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    e) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Letra C)  “Os fundos administrados por órgãos e entidades do Poder Executivo devem, à luz do exposto, ser instituídos por lei de iniciativa do Presidente da República”

    Fonte: Agência Senado

  • Colegas,

    necessário se atentar às novas vedações, trazidas em 2019:

    XII - na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;          

    XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.           

    Lumos!

  • Vamos analisar cada uma das alternativas!

    a) Correta. É assim mesmo que está na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e

    sem indicação dos recursos correspondentes;

    Para abrir créditos adicionais suplementares e especiais é preciso ter autorização

    legislativa! É preciso ter uma lei! Também é necessário indicar de onde vem o dinheiro para pagar

    por essas despesas, ou seja, é necessário indicar a fonte dos recursos.

    Já os créditos extraordinários, por sua vez, independem de autorização legislativa e não

    precisam indicar a fonte dos recursos na ocasião da abertura, ou seja, a indicação da fonte de

    recursos aqui é facultativa!

    b) Errada. A regra está certa. É a regra de ouro. Mas a exceção que a alternativa trouxe

    (“ressalvadas as autorizadas pelo Poder Legislativo por maioria simples”) está errada. Na verdade,

    se essas operações de créditos forem utilizadas para financiar a abertura de crédito suplementares

    ou especiais com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta,

    então elas serão permitidas!

    Grave bem esses requisitos:

    Créditos suplementares ou especiais;

    Finalidade precisa;

    Aprovados por maioria absoluta.

    E aqui está a regra de ouro na íntegra:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

    capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

    finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    c) Errada. Facultado?! Nada disso! É vedada a instituição de fundos públicos especiais

    mediante decreto, porque isso deve ser feito por meio de lei! “Confira comigo no replay”:

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    d) Errada. Não. A regra não é essa: “se está no PPA, não precisa estar na LOA”. Isso não

    existe. Na verdade, a regra é a seguinte:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    e) Errada. No plano setorial não! No Plano Plurianual (PPA), veja:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

    inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Então:

    Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar

    no PPA.

    Gabarito: A

  • O que são CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS?

    Vamos com calma e elegância (rsrs) para entender o tema. Vejamos:

    Os CRÉDITOS PÚBLICOS podem ser:

    a) orçamentários -> são os que estão previamente incluídos na LOA

    b) adicionais -> são os que não estão previamente incluídos, mas serão ADICIONADOS na LOA.

    Os CRÉDITOS ADICIONAIS podem ser:

    a) suplementares -> pense no suplemento alimentar: você suplementa a alimentação que existe, mas que está deficiente. Nesse sentido, crédito suplementar é aquele que COMPLEMENTA um crédito previamente previsto no orçamento. Os créditos suplementares exigem autorização legislativa para serem utilizados.

    b) especiais -> são créditos utilizados para despesas ESPECÍFICAS que não foram previstas no orçamento, sem a característica de imprevisibilidade e urgência. Também depende de lei.

    c) extraordinários -> são créditos utilizados para despesas não previstas no orçamento porque surgidas de forma imprevisível e urgente. Não depende de lei em sentido estrito, justamente pelo caráter grave da despesa a ser atendida.

    Ex.: Medida Provisória nº 924/20 abriu crédito extraordinário no valor de mais de 5 bilhões de reais para "Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus".

    Obs.: Mas existe autorização constitucional para que o Executivo abra crédito público de forma unilateral???

    Sim, a autorização para a abertura de crédito extraordinário por MP está na CF/88, art. 167, § 3º "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".

    Fonte de consulta: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 8ª Ed. 2019.

    Ps.: Qualquer erro, podem me informar no privado para eu corrigir.

    Vamos juntos!

  • A questão tem por fundamento a literalidade de dispositivos contidos na Constituição Federal. Dada a sua extensão, analisaremos apenas o texto dos incisos diretamente relacionados à questão, contudo, pela sua importância, recomenda-se a leitura integral do dispositivo, que pode ser cobrado tanto em questões de Direito Financeiro como em Direito Constitucional.

    A) CERTO. De fato, consta no art. 167, V, da CF/88, vedação de abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    CF, Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


    B) ERRADO. O erro da alternativa está na indicação do quórum de maioria simples, quando é necessário maioria absoluta. Vejamos:

    CF, Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
     

    C) ERRADO. Para instituição de fundos públicos é necessário prévia autorização legislativa, sendo vedada sua instituição mediante decreto:

    CF, Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    D) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, é vedado o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na LOA:
    CF, Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    E) ERRADO. O erro da alternativa está na substituição de “plano plurianual" por “plano setorial".
    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Gabarito do Professor
    : A


ID
2909290
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Câmara de Guaramirim - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência à limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, tudo amparado no capítulo II do título VI da Constituição Federal de 1988. O presente texto tem relação com a:

Alternativas
Comentários
  • C)

     

     1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

  • Gabarito - "C". É a transcrição de parte do conteúdo do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme segue:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • arito - "C". É a transcrição de parte do conteúdo do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme segue:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Paga


ID
2951317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para limitar os gastos do governo, um dos mecanismos utilizados é a publicação de decreto que disponha sobre a programação orçamentária e financeira bem como o cronograma mensal de desembolso. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.

O ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A descentralização pode ser:

    DE CRÉDITOS / ORÇAMENTÁRIA: Quando se movimenta parte do orçamento para outras unidades, transferindo-lhe o poder de uso da parte do orçamento / crédito que lhe foi concedida.

    DE RECURSOS / FINANCEIRA: É a movimentação dos recursos propriamente ditos para outras unidades.

     

  • Transferência orçamentária entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse recíproco ou somente da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    Fonte: http://portal.convenios.gov.br/ajuda/glossario/descentralizacao-de-creditos

  • GAB: CERTO

    Complementando...

    Descentralizaçao Orçamentária

    Orçamentária (CRÉDITO - DOTAÇÃO)

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades (MESMO ÓRGÃO)

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades

    Financeira (RECURSO - COTA)

    Sub(i) Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

  • Gabarito: Certo

  • Para mim e pela LEI há descentralização de créditos (Interno=ProvIsão) e (Externo=dEstaque).

  • gabarito - Certo

    DECRETO No 825, de 1993. - Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

  • Vlw pela dica

  • Termo de Execução Descentralizada (TED) é um instrumento largamente utilizado para descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

     

    Em complemento, é importante frisar que a descentralização de créditos, diferentemente da transposição, transferência e remanejamento, mantém fielmente a classificação funcional programática, enquadrando-se na forma de implementação direta, pois não pressupõe a transferência de recursos entre entes da federação.

     

    O que é descentralização de créditos?

     

    É uma transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

     

    Descentralizações Internas ---> ProvIsão

    Descentralizações Externas ---> DEstaque

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do  qual  um  órgão  ou  entidade  transfere  a  outro  a  possibilidade  de  utilização  dos créditos  orçamentários.

    A descentralização pode ser de dois tipos:

    A) PROVISÃO: descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão;
    B) DESTAQUE: descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos.

    Logo, a questão apresentou um conceito válido de créditos orçamentários. Realmente, ele se refere ao ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do  qual  um  órgão ou entidade  transfere  a  outro  a  possibilidade  de  utilização  dos créditos  orçamentários.

    A descentralização pode ser de dois tipos: PDI e DDE

    A) PROVISÃO: Descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão;

    B) DESTAQUE: Descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos.

    Logo, a questão apresentou um conceito válido de créditos orçamentários. Realmente, ele se refere ao ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de

    parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica,

    para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e

    transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito

    orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos

    setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver

    unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de

    provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura

    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • Transferência de créditos orçamentários concedidos a determinada unidade orçamentária, podendo ser realizada entre unidades do mesmo órgão (provisão orçamentária - descentralização interna) ou entre unidades de órgãos distintos (destaque de crédito - descentralização externa).

    • Decreto nº 10.426/2020.

    fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/descentralizacao_de_credito_orcamentario


ID
3005734
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à atividade financeira do Estado, analise as funções a seguir.


I. Obtenção de recursos por meio de receitas públicas.

II. Criação de crédito público por meio de endividamento público.

III. Gestão e planejamento da aplicação dos recursos, por meio do orçamento público.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: E

    I - Receita pública é a entrada que se integra ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, acrescendo ao seu vulto, como elemento novo e positivo.

    Ou seja, receita pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos, que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas.

    II - O crédito público não é nada menos que uma fonte de receita, onde o Estado obtém empréstimos do particular, para que possa atuar na realização de suas finalidades.

    Surge sempre que a receita pública arrecadada não atende as necessidades financeiras do Estado. É um financiamento da despesa pública, pois o Estado, nessa condição, age como tomador de empréstimos para financiar as despesas que atendem aos fins públicos.

    Cabe destacar que há limites para esse endividamento público, vide art. 30, da LRF.

    III. Segundo o conceito moderno, orçamento público é uma lei que autoriza os gastos que o Governo pode realizar durante um período de tempo, descriminando detalhadamente as obrigações que deva concretizar, com a previsão concomitante dos ingressos necessários para cobri-las.

    Fonte: Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019.

  • Gabarito - "E".

    Também conforme Harisson Leite (op. cit. pelo colega Airano, 5. ed., 2016, p. 26):

    "O conjunto que envolve esses quatro fenômenos, quais sejam, receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público chama-se atividade financeira do Estado".

  • Gab E. Complementando:

    Resumo da atividade financeira, pode ser distribuída:

    • Obter receitas públicas;
    • Criar crédito público;
    • Gerir orçamento público;
    • Despender despesas públicas;
  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    De forma mais direta, citando o professor Aliomar Baleeiro, Paludo afirma que a atividade financeira do Estado “consiste em: obter recursos: receita pública; despender os recursos: despesa pública; gerir e planejar os recursos: Orçamento Público; criar crédito: empréstimo público".

     

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

     

  • II. Criação de crédito público por meio de endividamento público.

    Que criação do crédito público está incluído na atividade financeira do Estado não há duvidas.

    Porém a criação de crédito ocorre por meio do endividamento ou em razão do endividamento?

  • -->Atividade Financeira do Estado:

               -Receita = obter recursos

               -Despesa = gastar recursos

               -Crédito público = CRIAR recursos (por meio de ENDIVIDAMENTO público)

               -Orçamento = gestão/planejamento dos recursos

  • Segundo Aliomar Baleeiro, a atividade financeira do Estado “em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público” (Uma introdução à ciência das finanças. 14. ed. Atualização por Flávio Bauer Novelli. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 2, destaques nossos).

    OBTER (ARRECADAR) ----> receitas públicas

    CRIAR ----> crédito público (empréstimo público, endividamento público)

    GERIR (ADMINISTRAR, PLANEJAR) ---> orçamento público

    DESPENDER (GASTAR, APLICAR, EMPREGAR) ---> despesas públicas

  • DIREITO FINANCEIRO DO ESTADO

    CRÔ-D (lembro do Crô da novela e acrescento um D) kkkkk o importante é gravar!!

    Crédito (gerar)

    Receita (obter)

    Orçamento (gerenciar)

    Despesa (aplicar/destinar)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    De forma mais direta, citando o professor Aliomar Baleeiro, Paludo afirma que a atividade financeira do Estado “consiste em: obter recursos: receita pública; despender os recursos: despesa pública; gerir e planejar os recursos: Orçamento Público; criar crédito: empréstimo público".


ID
3182395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a competência do Congresso Nacional para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. De acordo com tal previsão, é correto afirmar que o objeto material do direito financeiro é

Alternativas
Comentários
  • Kiyoshi Harada 

    Direito Financeiro é ramo do Direito Público, sendo ramo autônomo, que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.

    Gab. C

    ___________________________________________________________________________________________________________

    O objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado esta compreendida em:

    a. Orçamento;

    b. Receita Pública;

    c. Despesa Pública;

    d. Crédito Público;

    e. Mecanismos de responsabilização dos maus administradores (LRF 101/2000). Proteção da ‘coisa pública’.  

    3. Panorama Constitucional e Legal do Direito Financeiro

    - Constituição Federal – arts. 70 a 75 e arts. 163 a 169;

    - Lei 4320/64 – Lei Orçamentária;

    - LRF – LC 101/2000.

  • Fui logo marcando a assertiva D. :(

    Gabarito letra C

    O Direito Financeiro nada mais é do que um ramo do Direito que estuda e disciplina a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.

    Fonte: Jus.com.br

  • Gabarito C.

    Cespe usou conceitos e pegou muita gente.

    Meu resuminho:

    Contábil - lançamento, escrituração contábil.

    Financeira - arrecada receitas e executa despesas.

    Orçamentária - elaborar orçamentos.

    Operacional - desempenho de programas.

    Patrimonial - bens (móveis e imóveis).

  • Gabarito: C

    Direito Financeiro: ramo do direito público / conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesas, orçamento e créditos públicos. Não se confunde com a ciência das Finanças (mera observadora dos fenômenos financeiros) e nem com o direito tributário (enquanto o direito financeiro abarca a atividade financeira do estado em sua totalidade, o direito tributário apenas trata das receitas derivadas concernentes aos tributos).

  • " O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos".

    (Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite).

  • A questão cobra do aluno conhecimentos da matéria direito financeiro. Para responder à questão seria necessário o aluno ter um conhecimento doutrinário da matéria, mais especificamente o Manual Técnico de Orçamento que é um documento feito anualmente pelo Ministério da Economia.

    Essa questão, infelizmente, é daquele estilo “ou o aluno sabe, ou não sabe". Porque ela cobra um trecho muito específico do manual que fala:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Peguei esse trecho no MTO de 2021, porém, conferi que no MTO de 2019 (ano que a prova foi aplicada) também constava essa definição.

    Busquei ver se outros autores também davam essa definição e encontrei em alguns. Contudo, nenhum deles fazia a referência de quem seria o “criador" dessa definição, por isso imagino que a banca buscou a definição presente no MTO.

    Digo imagino, pois, conferindo a ementa desse concurso ela não trazia expressamente que cobraria o MTO então fica aí o alerta para outros concursos realizados pela mesma banca. Não considero ser caso de anulação da questão porque esse conteúdo seria possível ser “encaixado" dentro de outros tópicos que o edital trouxe na sua redação.

    Dito isso, não há muito o que se comentar das outras alternativas visto que a questão exigiu conhecimento literal de uma definição trazida no Manual.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao9.pdf disponível em 09 de março de 2021

  • Primeiro a questão faz menção ao artigo 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Mas o que ela quer saber mesmo é sobre o objeto material do direito financeiro. E, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “o Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.”

    Gabarito: C

  • a) a contabilidade pública

    é uma parte do direito financeiro

    b) o processo orçamentário

    poderia ser o objeto formal

    c) a atividade financeira estatal - GABARITO

    d) o controle das finanças públicas

    é um aspecto, bem particular. existem outros, como o planejamento

    e) a relação do ente público com o contribuinte

    também é uma parte, pequena, do direito financeiro

  • Dá p refletir sobre a D, porém considero a D mas restrita frente a C. Pensem na questão sem se ater ao conceito de Drt Financeiro. Desenvolvam este senso crítico q na prova ajuda muito.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    08/04/2021 às 09:37

    Primeiro a questão faz menção ao artigo 70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Mas o que ela quer saber mesmo é sobre o objeto material do direito financeiro. E, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “o Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.”

    Gabarito: C


ID
3268897
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Água Santa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a lei que estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o exercício financeiro coincide com o ano civil e a ele pertencem:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas.

    Letra E

  • Princípio da Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Pertencem ao exercício financeiro:

    1. as receitas nele arrecadadas

    2. as despesas nele legalmente empenhadas

    Apenas a PPA não é uma lei anual, terá vigência de 4 exercícios financeiros. Porém não se trata de exceção ao P da anualidade.

    FAFIPA. 219. A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional.

    PGM. JP. CESPE. 2018. A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.

  • Receitas: regime de caixa

    Despesas: Regime de competência

  • Lei 4.320, art.35:

    RECEITAS nele ARRECADADAS.

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.


ID
3580393
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O gerenciamento do meio circulante para garantir, à população, o fornecimento adequado de dinheiro em espécie é competência

Alternativas
Comentários
  • O gerenciamento do meio circulante para garantir, à população, o fornecimento adequado de dinheiro em espécie é competência do Banco Central do Brasil.

  • Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    §1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    §2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    §3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei*.

    *Obs.: segundo doutrina e jurisprudência pacíficas, essa lei deve ser nacional, editada pela União (Congresso Nacional).

  • GABARITO: LETRA D

    BASE LEGAL: art. 10, inciso II, da Lei n. 4.595/64

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    II - Executar os serviços do meio-circulante;


ID
3583000
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2018
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado engloba diversas atividades que são estudadas no Direito Financeiro e possuem como objeto a realização das políticas públicas que buscam promover o bem comum. Acerca da atividade financeira estatal e do Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Constituição Federal

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    A)  Nos termos de Harrison Oliveira,  direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    B) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    C) Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.  

    E) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. CF

    Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, excluídos os créditos suplementares e especiais.

    Gab d

  • A – ERRADA

    A atividade financeira do Estado NÃO é vinculada APENAS à prestação de serviços públicos.

    B – ERRADA

    Art. 164, CF: BANCO CENTRAL.

    C – ERRADA

    Art. 168, CF: (...) COMPREENDIDOS os créditos suplementares e especiais (...)

    D – RESPOSTA

    E – ERRADA

    Art. 70, CF: (...) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL (...)


ID
3735721
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“É a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum”.
HARADA, Kiyoshi Harada. Direito Financeiro e Tributário. 7. ed.
São Paulo: Atlas, 2001.

Considerando a citação retirada da doutrina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera

    DESPESAS PÚBLICAS CORRENTES E DE CAPITAL (art. 11, §4, Lei 4320/64)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • GABARITO B

  • No Direito Financeiro existe a obtenção de recursos, para o próprio sustento e execução das necessidades públicas.

  • REEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

  • CONCEITO DE ATIVIDADE FINANCEIRA

    Destina-se a prover o Estado com recursos financeiros suficientes para atender às necessidades públicas. Assim, a atividade financeira envolve a arrecadação, a gestão e a aplicação desses recursos.

    A atividade financeira do Estado desenvolve-se fundamentalmente em três campos: a receita, isto é, a obtenção de recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração e conservação do patrimônio público; e finalmente a despesa, ou seja, o emprego de recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado

  • Trata-se de uma questão que pediu um conceito presente em uma doutrina específica.

    Segundo o livro “Direito Financeiro e Tributário" do professor Kiyoshi Harada,atividade Financeira: a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: HARADA, Kiyoshi Harada. Direito Financeiro e Tributário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2001.


ID
3761761
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O objetivo da política orçamentária é exercer, por meio da gestão pública, em crise fiscal, a orientação e a utilização do dinheiro público pelo Estado para evitar o temido déficit. Assinale a alternativa que apresenta os responsáveis pelo cálculo do déficit público no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Dar para fazer por eliminação, sem dor de cabeça, mas achei um conceito legal na Web.

    É possível chegar aos outros conceitos de déficit, derivados do público, como por exemplo o conceito de déficit primário, que representa a origem e a fonte de realimentação do déficit público, e, consequentemente, da dívida pública, desconsiderando seus respectivos juros. É o resultado das contas públicas que inclui o Tesouro Nacional, Previdência e Banco Central, além de constituir o melhor método de avaliação do impacto da política fiscal.

  • Trata-se de uma questão de base doutrinária.

    A resposta é encontrada no livro “Finanças Públicas" do Professor Nazareno Nesi, p. 54:

    “O objetivo da política orçamentária é exercer através da gestão pública em crise fiscal, a orientação e utilização do dinheiro público pelo estado para evitar o temido déficit.
    Quando se gasta mais do que se arrecada, sendo difícil de o país ter a sua poupança, é que surge o déficit que leva ao endividamento. O déficit é calculado PELO BANCO CENTRAL E PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL".

    Logo, os responsáveis pelo cálculo do déficit público no Brasil são Banco Central do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: NESI, Nazareno. Finanças públicas. 2 ed. Florianópolis: Publicações do IF-SC, 2010.







ID
3764014
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o objetivo fundamental das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • As finanças públicas brasileiras têm como base principal duas leis, LRF e lei n º 4.320/64, além das LOA's, LDO's e PPA's dos respectivos entes públicos.

    A LRF, por expressa disposição da norma, trata acerca das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    A lei n º 4.320/64, por sua vez, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços

    De fato, analisando as leis brasileiras relativas às finanças públicas, através de uma interpretação sistemática, tem-se que visam principalmente o estudo da atividade fiscal como um todo, incluindo Receitas, Despesas, Créditos, Planejamentos e a Atividade Financeira do Estado (AFO).

    Desta forma, percebe-se que o gabarito mais acertado consiste na letra B (estudo da atividade fiscal), estando as demais alternativas incluídas no estudo da atividade fiscal como um todo.

  • Considero a questão de má qualidade técnica, creio que mereça um comentário de um professor especialista na matéria.

  • O objetivo fundamental das finanças públicas é “estudar” alguma coisa?

  • Que questão mal feita!

  • Trata-se de uma questão sobre introdução do Direito Financeiro.

    A questão tem base no livro “Teoria das Finanças Públicas", de Andrei Aparecido de Albuquerque

    O objetivo fundamental das finanças públicas é o estudo da atividade fiscal, ou seja, aquela desempenhada pelos Poderes Públicos com o propósito de obter e aplicar recursos para o custeio e investimento dos serviços públicos. Assim, a política fiscal orienta-se em duas direções: (a) Política tributária — que se materializa na captação de recursos para atendimento das funções da administração pública, por meio de suas distintas esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). (b) Política orçamentária — que se refere especificamente aos gastos, ou seja, aos atos e medidas relacionados com a forma de aplicação dos recursos, levando em consideração a dimensão e a natureza das atribuições do Poder Público, bem como a capacidade e a disposição para seu funcionamento pela população".

    Logo, objetivo fundamental das finanças públicas é o estudo da atividade fiscal.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: CREPALDI, Silvio Aparecido; CREPALDI, Guilherme Simões. Orçamento público: planejamento, elaboração e controle. São Paulo: Saraiva, 2013.

ID
3909697
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, analisar a sentença abaixo:

Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades (1ª parte). Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades  

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm

  • Sobre Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, analisar a sentença abaixo:

    Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades (1ª parte). Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica (2ª parte).

    A sentença está:

    A) Totalmente correta.

  • No CTN :  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Na 4320: Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições(somente) nos termos da constituição 

  • SEGUIR

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

  • Valendo lembrar, a título de observação, que o artigo 9ª da Lei 4320/64 serve como baliza para justificar a posição do STJ no que concerne à Súmula 353. Ao apreciar a natureza jurídica das contribuições destinadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entendeu o STJ que o fato de a arrecadação desses valores não ser destinada ao erário, mas às contas vinculadas dos empregados, demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP)

    SÚMULA 353, STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

    Ao entender dessa forma, o STJ busca arrimo no referido art. 9º:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Porém vai na contramão do art. 4º, II do CTN, que prescreve ser incorreta a análise da natureza jurídica do tributo a partir da destinação legal do produto, devendo ser analisado a partir do fato gerador.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Questão boa de 2ª fase!

    Bons estudos!

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A questão junta dois trechos da Lei 4320/64:

    “Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.      
    [...]
    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica".


    Logo, a sentença está totalmente correta.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
4140394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado obedece a regras específicas contidas em diferentes instrumentos normativos. A respeito dessas regras, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A atividade financeira do Estado obedece a regras específicas contidas em diferentes instrumentos normativos. A respeito dessas regras, é correto afirmar que

    A) estão previstas na Constituição Federal, em leis complementares, em leis ordinárias, em normativos infraconstitucionais e em recomendações dos tribunais de contas.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre as fontes do direito financeiro.

    A mais importante fonte de regras sobre a atividade financeira do Estado é Constituição Federal, onde além de dispositivos esparsos, há um capítulo específico destinado as finanças públicas.

    Por sua vez, a CF/88 determina que diversos temas gerais de direito financeiro sejam tratados por lei complementar. Dentre elas, as mais importantes são a Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/64, que apesar de ter sida aprovada como lei ordinária, foi recepcionada pela CF/88 como Lei Complementar.

    Mas atenção, nem todas as normas de direito financeiro exigem lei complementar. Basta lembrar que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são leis ordinárias.

    Embora a regra seja a vedação de medida provisória em matéria orçamentária, será possível, excepcionalmente, utilizá-la para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    São também fontes do direito financeiro os decretos, resoluções, atos normativos específicos como as Portarias do Tesouro Nacional e as recomendações (decisões) dos Tribunais de Contas.

    Passemos a análise das alternativas.

    A) CERTO. A alternativa está de acordo com o que vimos na explicação acima.

    B) ERRADO. Além da Constituição Federal, há regras aplicáveis à atividade financeira do Estado tanto no plano infraconstitucional quanto infralegal.

    C) ERRADO. Não são todas as normas gerais de direito financeiro que exigem lei complementar.

    D) ERRADO. Embora não haja um Código Financeiro, há instrumentos jurídicos esparsos que versam sobre a matéria, sendo a LRF e a Lei 4.320/64 as mais importantes.

    E) ERRADO. Ainda que os entes federativos possam legislar sobre alguns temas de direito financeiro, estarão vinculados às normas gerais estabelecidas por lei nacional.

    Gabarito do Professor: A
  • A atividade financeira do Estado obedece a regras específicas contidas em diferentes instrumentos normativos. A respeito dessas regras, é correto afirmar que

    Gabarito:

    Fundamento:

    REGRAMENTO -

    1- Lei 4320/64 - Normas Gerais sobre a elaboração e controle do orçamento.

    2- Constituição Federal de 1988 -

    3- Lei Complementar 101/2000 - Normas de finanças públicas para responsabilidade na gestão fiscal

  • São também fontes do direito financeiro os decretos, resoluções, atos normativos específicos como as Portarias do Tesouro Nacional e as recomendações (decisões) dos Tribunais de Contas.


ID
4834798
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir em verdadeiro ou falso.


I - O Direito Financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreia relação com a sua atividade financeira.

II - Direito Financeiro e Ciências das Finanças se confundem enquanto ciências do direito.

III - A distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Interessante a III ter sido considerada correta, acredito que esteja INcorreta.

    A própria constituição distingue o Direito Financeiro do Direito Tributário quando se refere as competências legislativas das entidades políticas.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

  • Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, tendo em vista que diversas normas constitucionais determinam o destino da receita dos tributos, vinculando-os a um fim suportado constitucionalmente.

    Manual de Direito Financeiro -- Harrison Leite.

  • é tem o art. 24 CF que separa

    Mas o orçamento tá dentro do titulo da tributação.

  • é tem o art. 24 CF que separa

    Mas o orçamento tá dentro do titulo da tributação.

  • Não concordo 

  • Gabarito - B - somente a II é falsa -

    Fundamento:

    DISTINÇÃO DO DIREITO FINANCEIRO E A CIÊNCIAS DAS FINANÇAS Vimos que o objeto de estudo do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado, porém no Direito Financeiro estuda-se esta atividade sobre a ótica normativa. Diferente se faz no estudo da Ciência das Finanças, que apesar de ter o mesmo objeto de estudo, a atividade financeira do Estado, esta estuda sob a ótica especulativa. Daí se entende porque a Ciência das Finanças é ministrada nas Faculdades de Economia e Administração, enquanto o Direito Financeiro é estudado nos cursos de Direito. 

  • Cópia de um trecho do Manual de Direito Financeiro do Harrisson Leite (2020, p. 48): "Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, (...)"

    Penso que apenas o trecho selecionado tirou o sentido da frase.

  • Questãozinha mequetrefe!

  • Esse tipo de questão deveria no mínimo configurar contravenção penal.

  • I - VERDADEIRA

    II - FALSA

    No Direito Financeiro estuda-se esta atividade sobre a ótica normativa. Diferente se faz no estudo da Ciência das Finanças, que estuda sob a ótica especulativa.

    III - FALSA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, (...)

  • Trata-se de uma questão de base doutrinária. A resposta é encontrada, por exemplo, no livro do professor Harrison Leite.

     

    Vamos analisar as assertivas.

     

    CORRETO.  Assertiva de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
    O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos".

    II ERRADO. Direito Financeiro e Ciências das Finanças NÃO se confundem enquanto ciências do direito. A assertiva não está de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
    “Assim, enquanto a ciência das finanças se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativoo direito financeiro estuda seu aspecto jurídico. Logo, quando da elaboração do orçamento público, por exemplo, a ciência das finanças oferece importante auxílio ao ente político, fornecendo-lhe dados e os meios para que o legislador escolha a decisão política acertada".

    III CORRETO.  Assertiva de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
    “Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, tendo em vista que diversas normas constitucionais determinam o destino da receita dos tributos, vinculando-os a um fim suportado constitucionalmente".

    Logo, somente a assertiva “II" é falsa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.


ID
4937215
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é uma característica da atividade financeira do Estado:

Alternativas
Comentários
  • A Arrecadação é característica principal do Direito tributário

  • E.

    Conforme CELSO BASTOS as características da atividade financeira do Estado são:

    1ª Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público (U, E, DF, M e respectivas autarquias);

    2ª Atividade de conteúdo econômico;

    3ª Conteúdo monetário;

    4ª Instrumentalidade da atividade financeira (não é um fim em sim, mas um meio para se atingir as necessidades públicas); e

    5ª Instrumentalidade e política econômica (instrumento essencial para a política econômica do País).

  • Para que possa desenvolver atividades-fim, o Estado necessita de recursos financeiros, daí a imprescindibilidade da atividade financeira - atividade-meio - de natureza instrumental que, nas clássicas palavras de Aliomar Baleeiro consiste em "obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aquelas outras pessoas de direito público."

    Em resumo a atividade financeira do Estado pode ser assim distribuída:

    1 - Obter receitas públicas

    2- Criar crédito público

    3 - Gerir Orçamento Público

    4 - Despender despesas públicas

    (Sinpose Direito Financeiro Juspodivm)

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimentos sobre a atividade financeira do Estado, na qualidade de objeto de estudo do Direito Financeiro.

    A CORRETA - O Poder Público, por meio das pessoas jurídicas de direito público, é figura constante nas atividades financeiras do estado.

    • De acordo com Harrison Leite (2016) a atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade, ou seja, à consecução do bem comum.

    B CORRETA - A consecução do bem comum é a finalidade da atividade financeira do Estado.

    C CORRETA - A atividade financeira do Estado é instrumental e necessária para o atingimento dos seus objetivos, visando o bem comum.

    D CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro.

    E CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro (receita, despesa, orçamento e crédito públicos).

    • A arrecadação de recursos é a principal finalidade da atividade tributária, objeto de estudo do Direito Tributário.
    • Fazendo uma comparação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, pode-se afirmar que o primeiro estuda a atividade financeira do estado, enquanto o segundo se especializa no estudo dos tributos, instrumentos que visam precipuamente a arrecadação de recursos para o Estado.


ID
5018722
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela.
II. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – os Princípios Orçamentários são estabelecidos e disciplinados por leis municipais, apenas.
III. O tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos às alternativas (na minha visão)...

    I - CORRETA

    Diz respeito a uma das 6 características qualitativas da Informação Contábil, a saber:

    Relevância: "As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela."

    II - INCORRETA

    Os princípios orçamentários não são estabelecidos e disciplinados APENAS por leis municipais.

    Nos termos do art. 24 da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico;

    III - CORRETA

    A resposta pode ser encontrada no art. 9º da Lei 4.320/64:

    "Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades." (sic)

    GABARITO: alternativa C.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Segundo o MCASP 8ª, pág. 26, "As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela".

    II. ERRADO. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – os Princípios Orçamentários NÃO são estabelecidos e disciplinados por leis municipais apenas. Segundo o art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro.

    III. CORRETO. Trata-se do que consta no art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades."

     

    Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

     

  • OBS:

     Valor preditivo consiste em utilizar a informação contábil para projetar cenários futuros e, assim, tomar decisões mais precisas.

    Valor confirmatório consiste no fato de a informação servir de feedback em avaliações prévias, confirmando-as ou alterando-as.

  • Achei que a III estaria errado por dizer "nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira", achando que deveria ser em matéria "tributária". Pensei demais e forcei rsrsrsrsrsrs


ID
5041849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.


O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Direito Financeiro - consiste no sub ramo do direito público que estuda finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e créditos públicos.

    Tem estreita relação com a ciência das finanças, mas enquanto esta se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico.

    Direito Tributário - é muito mais novo que o direito financeiro, a sua autonomia surgiu em 1966 com a publicação do CTN, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados.

  • Gabarito: ERRADO!

    "[...] enquanto o direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado, aí incluída as receitas públicas, o direito tributário preocupa-se apenas com uma parte desta receita, qual seja, a receita tributária, a demonstrar maior amplitude do direito financeiro."

    Fonte: Harrison Leite, 2016, p.29

  • Trata-se de uma questão sobre noções introdutórias do Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, o Direito Financeiro trata das finanças públicas, sendo que estas se referem “aos instrumentos políticos, econômicos e jurídicos referentes à captação de recursos financeiros (receitas públicas) para o Estado, a sua administração (gestão e controle) e, finalmente, a respectiva aplicação (despesas públicas) nas necessidades públicas, assim as identificadas como de interesse coletivo". Com outras palavras, o Direito Financeiro cuida das receitas, despesas, dívidas e orçamentos. Por sua vez, o Direito Tributário cuida apenas das receitas públicas tributárias.

    Logo, o Direito Financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, E TAMBÉM a receita pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • errado.

    O direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado de forma ampla, compreendendo: receitas públicas, orçamento público, despesas e créditos públicos.

    OBS: o direito financeiro é muito mais amplo que o direito tributário, este por sua vez dedica-se às receitas públicas DERIVADAS (tributos).

  • Direto ao ponto

    O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que tem por objetivo estudar as finanças do Estado e a sua relação com a sua atividade financeira.

    A atividade financeira do Estado é formada pelo conjunto da receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.

  • Gabarito: Errado

    O Direito Financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    Fonte: Harrison Leite.

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):

    "O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos."

    Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:

    1. receita pública;

    2. despesa pública;

    3. crédito público; e 

    4. orçamento público.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: errado!

    A atividade financeira do Estado compreende o estudo das: receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos.

  • Gab E.

    Complementando:

    A atividade financeira do Estado, trata-se de um conjunto de ações que o Estado desempenha visando à obtenção de recursos para seu sustento e a respectiva realização de gastos para a execução de necessidades públicas.

    O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: orçamento público, receita pública e despesa pública.

  • Direito Financeiro 

    • ramo do direito público 
    • estuda a atividade financeira do Estado: receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    08/04/2021 às 10:07

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):

    "O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos."

    Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:

    1. receita pública;

    2. despesa pública;

    3. crédito público; e 

    4. orçamento público.

    Gabarito: Errado

  • Direito financeiro = ReDOC

    Receitas

    Despesas

    Orçamento

    Créditos

  • Junção das melhores respostas para mim:

    O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que tem por objetivo estudar as finanças do Estado e a sua relação com a sua atividade financeira. A atividade financeira do Estado é formada pelo conjunto da receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.

    Enquanto o Direito Tributário preocupa-se apenas com uma parte desta receita, qual seja, a receita tributária.

    Sendo possível demonstrar a maior amplitude do Direito Financeiro.


ID
5056543
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à atividade financeira do Estado, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – O estudo do Direito Financeiro perpassa pela análise do fenômeno financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos.
II – A finalidade principal do Estado é a realização do bem individual.
III – O Estado visa à satisfação das necessidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Questão retirada do Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite:

    O estudo do direito financeiro perpassa pela análise do fenômeno financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos. A necessidade de arrecadação maior ou menor oscila com o “tamanho”1 do Estado, a justificar maior ou menor tributação.

    E, como o custo da atuação do Estado deve ser suportado pela sociedade, que, nos regimes democráticos, determina o nível de sua presença e da participação que deseja, a ela compete, por seus representantes, impor as linhas fundamentais dos gastos oficiais que pretende suportar, para que o Estado, meio e não fim, preencha suas finalidades essenciais de serviço ao povo, por intermédio do governo.

  • Achava que "observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos" era atribuição do direito tributário. #chatiada

  • Lembrando: necessidade pública está dentro das necessidades coletivas!

  • Trata-se de uma questão de base doutrinária.

    De forma específica, a questão cobra trechos do livro Manual de Direito Financeiro do Professor Harrison Leite.

    Vamos analisar as assertivas.

    I – CORRETO. Trata-se da literalidade da página 20 do livro citado: “O estudo do Direito Financeiro perpassa pela análise do fenômeno financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da obtenção de ingresso de recursos nos cofres públicos".

    II – ERRADO. A finalidade principal do Estado é a realização do bem COMUM (não é individual). É o que afirma o livro citado em sua página 20: “O fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado, que é a realização do BEM COMUM, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, O ESTADO NÃO VISA À PROTEÇÃO DAS NECESSIDADES INDIVIDUAIS do homem, mas, sim, a satisfação das necessidades públicas".

    III – CORRETO. Realmente, o Estado visa à satisfação das necessidades públicas. É o que afirma o livro citado em sua página 20: “O fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado, que é a realização do bem comum, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. desse modo, o estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas, sim, a satisfação das NECESSIDADES PÚBLICAS".

    Logo, apenas os itens I e III são verdadeiros.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
5056546
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma fonte secundária do Direito Financeiro:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    • Fontes formais primárias 

    CF

    LRF e L4320

    Lei ordinaria (ex. PPA, LDO, POA

    MP

    As medidas provisórias poderão ser fonte de direito financeiro, excepcionalmente. Art. 167 § 3

    • Fontes formais secundarias (demais regras q n possui força vinculante):

    Decretos

    Resoluções

    Atos normativos

    Decisões administrativas

    • Fontes materiais
    • Ciência das finanças - atividade pré-normativa que estuda os fenômenos financeiros sobre os aspectos sociológico, político, econômico. 

  • Fontes Principais: Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medida Provisória;

    Fontes Secundárias: Decretos, Atos Normativos, Resoluções e Decisões Administrativas.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos introdutórios do Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “ao analisar as fontes de uma ciência jurídica, identificamos duas espécies de conhecimento: as fontes materiais, que nos levam à origem da formação das normas jurídicas (a causa e a finalidade de uma determinada norma); e as fontes formais, que nos fornecem o próprio sistema normativo aplicável àquela determinada área do Direito (Constituição, leis complementares e ordinárias, tratados, decretos, instruções normativas e portarias)".

    Mas percebam que a questão quer saber exatamente quais são as fontes formais principais. Segundo o professor Harrison Leite, as fontes formais subdividem-se em:

    - Primárias (ou principais): Constituição Federal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Medida Provisória. Também fazer parte desse grupo a resolução do Senado e os decretos legislativos.

    - Secundárias: decretos regulamentares, resoluções, atos normativos, decisões administrativas e decisões judiciais sobre políticas públicas.

     
    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A Constituição Federal é fonte primária.

    B) CORRETO. Resoluções são fontes secundárias.

    C) ERRADO. Leis Complementares são fontes primárias.

    D) ERRADO. Leis Ordinárias são fontes primárias.

    E) ERRADO. Medida Provisória é fonte primária.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte:
    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.


ID
5572114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das finalidades da atividade financeira do Estado é

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    -Sob a ótica de HARADA (2016), a atividade financeira do Estado, atualmente, está ligada à satisfação de três necessidades públicas básicas, introduzidas na ordem jurídico-constitucional: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico.

    FONTE: HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    De fato, uma das finalidades da atividade financeira do Estado é “a intervenção no domínio econômico”.

    Nessa linha, a própria Constituição Federal nos Títulos “da tributação e do orçamento” (art. 149, caput e §2º, CRFB) e “da ordem econômica e financeira” (art. 177, §4º, CRFB) arrola expressamente instrumento para a intervenção do Estado no domínio econômico, por meio da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

    Ademais, conforme leciona Harada, Kiyoshi (Direito Financeiro e Tributário. 27ª ed. rev. e atual – São Paulo: Editora Atlas, 2018 – pg. 31), também é uma das funções da atividade financeira do Estado a “intervenção no domínio econômico”, vejamos:

    • “Pode-se dizer que, entre nós, atualmente, a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.”

  • A Atividade Financeira do Estado (AFE) está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional:

    • a prestação de serviços públicos (exemplos: educação, saúde, segurança pública, etc.);

    • o exercício regular do poder de polícia; e

    • a intervenção no domínio econômico.

    Vale ainda ressaltar que, de acordo com o autor Kiyoshi Harada, necessidades coletivas não se confundem com necessidades públicas. Por isso que a alternativa A não pode ser considerada como gabarito.

    Gabarito: B

  • ERRO DA "A":

    "Necessidades coletivas" é um gênero, o qual abrange duas espécies: necessidades coletivas PÚBLICAS (necessidades públicas) e necessidades coletivas PRIVADAS (necessidades coletivas). Percebe-se que, quando a questão menciona somente "necessidades coletivas" está se referindo, com efeito, às NECESSIDADES COLETIVAS PRIVADAS, pois aquelas podem ser usadas como sinônimo destas.

    Assim, podemos concluir que a finalidade da atividade financeira do estado é o atendimento às NECESSIDADE COLETIVAS PÚBLICAS ou NECESSIDADES PÚBLICAS. São espécies de necessidades públicas: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico.

    Conforme trecho do Harisson Leite: "As necessidades coletivas públicas, doravante chamadas de 'necessidades públicas, cumpre lembrar, não se confundem com as necessidades coletivas privadas, doravante chamadas de 'necessidades coletivas'." (p. 45)

    Portanto, quando a questão fala apenas 'necessidades coletivas', está se referindo às necessidades coletivas PRIVADAS, que, por sua vez, estão submetidas à autonomia da vontade, não constituindo finalidade da atividade financeira do estado.

  •  atividade financeira do Estado

    O Estado desenvolve uma série de atividades, denominadas atividades administrativas. É por meio de tais atividades que o Estado satisfaz as necessidades públicas, cumprindo sua finalidade essencial.

    Todavia, de sorte a desenvolver tais atividades, o Estado demanda uma massa de recursos econômicos, geridos no contexto de um orçamento público. Caso a receita pública não seja suficiente para arcar com as despesas, é possível que o Estado obtenha empréstimos (créditos públicos), para sanar eventual desequilíbrio orçamentário.

    Do conjunto de tais fatores surge, então, a atividade financeira do Estado, a fim de obter, criar, gerir e despender recursos patrimoniais que permitam a realização das atividades administrativas e a consequente promoção do bem comum. Nas palavras de Harrison Leite:

     “A atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade”.

  • voltar nessa

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Mas e quanto ao seguinte dispositivo da CF:

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • Ainda que se entenda que "necessidades coletivas" engloba necessidades privadas e necessidades públicas, não retira a correção da afirmativa. Ora, o direito financeiro está sendo utilizado para necessidades coletivas, mas somente aquelas públicas.

    A questão estaria incorreta se a afirmação fosse inversa, ou seja, se estivesse vinculando a atividade financeira do Estado para necessidades "privadas".

  • Art. 174 - CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    FISCALIZAÇÃO

    INCENTIVO (FIPS)*

    PANEJAMENTO

    A função de INCENTIVO, por sua vez, dá origem às atividades prestados pela Administração Pública em Sentido Material, senão vejamos:

    *INCENTIVO: decorrem as atividades de FIPS

    FOMENTO

    INTERVENÇÃO (dentre o que se inclui a intervenção no domínio econômico).

    PODER DE POLÍCIA

    SERVIÇOS PÚBLICOS