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ID
1138396
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da classificação instituída pela Lei 4.320/64, as despesas públicas com o pagamento de inativos e pensões devem ser classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 4.320/64:

    Despesas PÚBLICAS dividem-se em Despesas CorrentesDespesas de Capital.

    As despesas Correntes dividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes.

    Despesas de Custeio é para manutenção, material de consumo, pagar pessoal etc.

    Transferências Correntes = São despesas as quais NÃO corresponda mais uma contraprestação como as Subvenções, pagar Inativos e pensões, etc...

  • LEI 4.320/1964:

           Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


  • A Lei nº 4.320/64 adotou a classificação econômica das receitas e despesas, separando-as em dois grandes conjuntos: receitas e despesas correntes e de capital.


    A lógica que separa as receitas e despesas em correntes e de capital é a mesma. A categoria corrente se refere aos ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais realizadas pelo Poder Público, para aplicação em despesas de mesma natureza, no custeio de atividades operacionais, que não decorra de uma mutação patrimonial. Isto quer dizer que tais receitas não advém de uma mudança no patrimônio estatal.


    São receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.


    A categoria de capital se refere às receitas e despesas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para atingir a finalidade fundamental do órgão ou entidade.


    Analisando agora o enunciado, a despesa com o pagamento de inativos e pensões é da categoria corrente. Agora, como saber se despesa de custeio ou transferência corrente? Fácil.

    Deverão se inscritos na espécie transferência aqueles dispêndios para os quais não há uma contraprestação direta, seja através de entrega de bens ou serviços. O pagamento da remuneração do servidor na ativa é, portanto, uma despesa de custeio, pois há uma contraprestação - o ente paga e o servidor fornece um serviço, seu trabalho. Já o pagamento de uma aposentadoria não requer uma contraprestação pelo beneficiário, daí ser inscrito como transferência do tipo corrente.

    Gabarito, letra D.