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Segundo a Lei 4.320/64:
Despesas PÚBLICAS dividem-se em Despesas Correntes e Despesas de Capital.
As despesas Correntes dividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes.
Despesas de Custeio é para manutenção, material de consumo, pagar pessoal etc.
Transferências Correntes = São despesas as quais NÃO corresponda mais uma contraprestação como as Subvenções, pagar Inativos e pensões, etc...
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LEI 4.320/1964:
Art. 13. Observadas
as categorias econômicas do art. 12, a discriminação
ou especificação da despesa por elementos, em
cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoal
Civil
Pessoal
Militar
Material
de Consumo
Serviços
de Terceiros
Encargos
Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros
da Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
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A Lei nº 4.320/64 adotou a classificação
econômica das receitas e despesas, separando-as em dois grandes conjuntos: receitas e despesas correntes e de capital.
A lógica que separa as receitas e despesas em correntes e de capital é a mesma. A categoria corrente se refere aos ingressos de recursos
financeiros oriundos das atividades operacionais realizadas pelo Poder Público,
para aplicação em despesas de mesma natureza, no custeio de atividades
operacionais, que não decorra de uma mutação patrimonial. Isto quer dizer que
tais receitas não advém de uma mudança no patrimônio estatal.
São receitas que apenas aumentam o
patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período
anual.
A categoria de capital se refere às receitas e despesas que alteram o
patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes do
produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. São denominados
receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a
constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou
alienação de componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para
atingir a finalidade fundamental do órgão ou entidade.
Analisando agora o enunciado, a despesa com o pagamento de inativos e pensões é da categoria corrente. Agora, como saber se despesa de custeio ou transferência corrente? Fácil.
Deverão se inscritos na espécie transferência aqueles dispêndios para os quais não há uma contraprestação direta, seja através de entrega de bens ou serviços. O pagamento da remuneração do servidor na ativa é, portanto, uma despesa de custeio, pois há uma contraprestação - o ente paga e o servidor fornece um serviço, seu trabalho. Já o pagamento de uma aposentadoria não requer uma contraprestação pelo beneficiário, daí ser inscrito como transferência do tipo corrente.
Gabarito, letra D.