Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra.
As receitas derivadas são auferidas com:
Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;
Taxa: é um tributo vinculado;
Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)
Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.