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Questões de Ingressos tributários


ID
92347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui hipótese de receita pública corrente.

Alternativas
Comentários
  • A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é uma receita tributária, que é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias, portanto, constitui hipótese de receita pública corrente.Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias.As receitas públicas orçamentárias são divididas em receitas públicas correntes e de capital.1- receitas correntes — destinadas a cobrir as depesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;*receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;*receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;*receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;*receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;*receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;*receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;*transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobr
  • Destaca-se:
     

    1) Quanto a categoria econômica, os tributos são receitas correntes, na  forma do art. 11, §1º da Lei 4.320/64:

    Art. 11...

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias...

    2) Quanto a origem, os tributos são receitas derivadas, conforme art. 9º da lei mencionada:

    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Categoria econômica

    Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital.

    Receita Correntes

    São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.

    Receita de Capital

    Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento.

  • RESPOSTA CERTA

    >>A respeito da receita pública, NÃO pode(m) ser classificada(s) como receita corrente, a(s) A) receita patrimonial. B) amortização de empréstimos. C) receita tributária. D) receita de contribuição. E) transferências correntes.

    #SEFAZ-AL


ID
94600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.

Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano.

Alternativas
Comentários
  • No caso houve aumento da receita de contribuições e não da receita tributária.
  • Resposta: Errada. 1) Receitas Tributárias: corresponde  a  ingressos  provenientes  da  arrecadação  de: a) impostos; b) taxas; e c) contribuições  de  melhoria.  Trata-se  de  um conjunto de receitas coercitivas, derivadas, as quais os contribuintes devem recolher ao erário público. 2) Receita de contribuições: Ingressos  provenientes  de:  a) contribuições sociais ;b)   intervenção no  domínio  econômico; c)  interesse  das  categorias profissionais  ou  econômicas.  Também  são  receitas  derivadas (coercitivas). Essas contribuições são definidas da seguinte forma: - contribuições  sociais  –  destinadas  ao  custeio  da  seguridade social,  que  compreende  a  previdência  social,  a  saúde  e  a assistência social;  - contribuições de  intervenção no domínio econômico – derivam da  contraprestação  à  atuação  estatal  exercida  em  favor  de determinado grupo ou coletividade; - contribuições  de  interesse  das  categorias  profissionais  ou econômicas  –  destinadas  ao  fornecimento  de  recursos  aos órgãos  representativos  de  categorias  profissionais  legalmente regulamentadas  ou  a  órgãos  de  defesa  de  interesse  dos empregadores ou empregados. Apesar  de  as  contribuições  constituírem  uma  espécie  de  tributo, nessa classificação da receita haverá uma separação entre eles. Assim,  na origem “receita tributária”, encontram-se os tributos que  o  CTN  previu  em  1966:  impostos,  taxas  e  contribuições  de melhoria. As contribuições representam uma origem à parte. Logo, a  COFINS  é  uma  contribuição  social, portanto,  classificada  na  origem  “receita  de  contribuições”,  não  na “receita tributária”.
  • Apenas para complementar a responta do amigo APF, o fundamento legal dessa classificação está no artigo 11, §4º da Lei 4.320:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Colegas para mim o erro da questão está no fato do COFINS se submeter ao princípio da anterioridade tributária, art. 150, b, III, no qual é vedado a união cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.

    portanto se a União majorou o imposto no exercício anterior, hipótese 2013, sua previsão de receita se fará no exercício posterior na hipótese 2014, no caso da questão:
    "Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no PRESENTE ANO."


    Bons Estudos.

  • O erro da questão está em afirmar que o aumento da arrecadação da COFINS gerou aumento no montante da receita TRIBUTÁRIA. A COFINS é uma contribuição SOCIAL e, como tal, não está inserida no rol de receitas tributárias previstas no artigo 11, §4º da Lei 4320/64


    Atentar que, para fins de direito financeiro, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a classificação tripartite, segunda a qual apenas são considerados tributos os Impostos, Taxas e Contribuições de MELHORIA.

  • Muito boa a questão.

  • A questão está errada, pois o artigo 11, §4º da Lei 4320/64 distingue receita tributária de receita de contribuições.

    É importante observar que em 1964, adotava-se a teoria tripartite, pela qual somente impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

    Adotando-se a atual teoria quinquipartite dos tributos estaria correta, mas deve-se adotar a classificação legal.

  • (Errado!)

    O Direito Financeiro possui um conceito de tributo mais restritivo que o do Direito Tributário, abrangendo apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Assim, nos termos da L. 4320, as receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas na categoria “Receitas de Contribuições”, e não na de “Receitas Tributárias”.


ID
96166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a questão foi tipicamente feita "as pressas", apenas incluindo uma palavra para deixar a assertiva incorreta, conforme abaixo:A) OKB) "sem levar"C) "não deve"D) Direito FinanceiroE) "não é"
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
    art. 14...
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
  • Assertiva correta letra "a", já que o artigo 11 da LRF dispõe:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos"

    Embora o artigo seja de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício. 
  • A A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

     Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    C A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D A receita pública é objeto de estudo do Direito Tributário, pois caracteriza ingresso de numerário nos cofres públicos.

    O tributo é apenas uma espécie de receita pública, que é gênero. Além disso, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública

    E A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
135970
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O § 2º do art. 39 da Lei n. 4.320, de 1964, estabelece que Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de multa de qualquer origem ou natureza, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, indenizações, reposições, restituições e outros créditos decorrentes de obrigações legais ou contratuais. Acerca da Dívida Ativa da União de natureza tributária e não-tributária, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 198, parágrafo terceiro, do CTN dispõe expressamente que:  "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:  I – representações fiscais para fins penais; I  II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;   III – parcelamento ou moratória."   No entanto, apesar da clareza do dispositivo, fiquei na dúvida se a alternativa "d" também não estaria correta. Sempre imaginei que quando o P. Público, através de inquérito administrativo, verificasse a irregularidade de valores pagos a determinados beneficiários, poderia unilateralmente inscrever em dívida ativa tais valores. No entanto, conforme entendimento do STJ, o pagamento indevido não dá ensejo à inscrição em dívida ativa, devendo à união ajuizar ação de conhecimento para obter uma sentença favorável que lhe possibilite o ajuizamento da execução. 
  • As decisões impositivas de débito ou multa proferidas pelo TCU são créditos públicos, consubstanciados em um título executivo extrajudicial qualificado pela Constituição, nos termos do artigo 71, § 3º da CF/88, cobrados através desse instrumento dotado de eficácia que espelha a relação jurídica nele contida e que autoriza a outorga da tutela jurisdicional executiva. Têm natureza jurídica de crédito público, pois são créditos da Fazenda Pública, classificáveis como dívida ativa não-tributária, nos termos da Lei nº 4.320/64, contudo são instrumentalizados sob a forma de um título executivo extrajudicial qualificado. Por se tratar de um crédito que constitui dívida ativa não-tributária, as decisões condenatórias impositivas de sanção do TCU devem obedecer ao critério de fixação de competência e o rito previsto na Lei nº 6.830/80, por ser este o procedimento especial previsto para cobrar judicialmente a dívida ativa da Fazenda Pública. Apesar de não haver necessidade de proceder à formalidade da inscrição das decisões condenatórias do TCU em Dívida Ativa para fins de formação de título executivo, em razão de sua especial origem (o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas) e eficácia (de título executivo extrajudicial), a referida inscrição não é vedada e deve ser promovida. A inscrição, que apenas reiterará a liquidez e certeza do título, facilita a cobrança executiva e possibilita a unificação de procedimentos, além de alcançar finalidades para além da execução, de natureza financeira, orçamentária e contábil, possibilitar aferição de regularidade fiscal, conferir publicidade a tais informações e permitir tratamento isonômico aos devedores, independentemente da natureza do crédito (Parecer nº 3/2009/AGU/PGF/CGCOB/DIGEAP, de 18 de maio de 2009).
  • Comentário para a Letra "B":

    Lembre-se que compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,  multa  proporcional ao dano causado ao erário (CF, art. 71, VIII). As multas aplicáveis pelo  TCU, em sua grande maioria, estão previstas nos arts. 57 e 58 da LO/TCU. Além da multa proporcional ao dano causado ao erário, o Tribunal também pode aplicar multa ao responsável por contas julgadas irregulares sem débito, pela prática de ato irregular, ilegítimo ou antieconômico, pelo não-atendimento de diligência ou determinação do Tribunal, pela obstrução ao livre exercício de inspeções ou auditorias ou pela sonegação de processo, documento ou informação.
      As decisões do TCU  de que resulte imputação de  débito  ou  multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º; LO/TCU, art. 19, 23, III, “b” e 24). No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança. Assim, caso o responsável  não comprove o recolhimento  do débito e/ou multa  no prazo determinado ou  não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal, não há necessidade de se rediscutir, no âmbito do Judiciário, a certeza e liquidez da dívida, bastando que se dê início ao processo de execução. Até mesmo a inscrição em dívida ativa é desnecessária, daí o erro do quesito.
  • O erro da letra "C":
     Lei complementar nº 73/1993:
    "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente: I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;"
     Portanto, compete apenas à PGFN a apuração e inscrição da Dívida ativa da União.
  • Ola pessoal,

     

    Os colegas fizeram excelentes comentários acerca da questão, mas esqueceram de colocar o gabarito. Portanto, a todos aquele que possuem limite de questões no QC,

     

    Gabarito: Letra A (CORRETA)


ID
233839
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita tributária se classifica, de acordo com a Lei no 4.320/64, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

          

  • E as receitas de capital segundao a lei 4320/64....

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Opção E), conforme Lei nº 4320/64, abaixo trasncrito:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • Tive uma dúvida nessa questão. Pelo o que eu havia estudado, e pela interpretação dos artigos postados pelos colegas, a receita proveniente de tributos terá sua classificação no critério econômico (o da lei 4320) de acordo com a destinação que se dá à despesa. Por exemplo, ela pode ir para despesas correntes e ser classificada como receita corrente, e pode ir para as despesas de capital e ser assim classificada como receita de capital.

    O próprio art.11, parágrafo 1º diz "São receitas correntes as receitas tributárias (...), quando destinadas a atender despesas classificadas como despesas correntes".

    Alguém pode explicar?
  • Caro Rodrigo vc interpretou o artigo 11 § 1º de forma errada, "vide":

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    OBS: essa ressalva que lhe deixou em duvida aplica-se apenas para as receitas  provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, NAO PARA O ARTIGO TODO, como vc interpretou primeiramente!!! Portanto deve-se entender que são receitas correntes as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, e ponto!!!

  • Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a
    manutenção das atividades governamentais.
     
    Receitas Correntes
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     
    TRIBUTA
    CON
    P
    A
    I
    S

     
    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de
    capitais.
     
    Receitas de Capital
    1. Operações de Crédito
    2. Alienação de Bens
    3. Amortização de Empréstimos
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     
    OPERA
    ALI
    AMOR
  • macete muito bom, pra quem ta começando assim como eu, ajuda muito.

ID
882466
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Classifica-se como receita extra-orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Receita extraorçamentária segundo a Lei nº 4.320/64:
    Para essa norma considera-se receita extraorçamentária:

    − Fonte de recursos que não pertence ao orçamento atual, a exemplo do superávit do orçamento corrente;
    − Mera antecipação ou compensação de valores como, por exemplo, a antecipação de receita orçamentária (ARO);
    − Simples receita escritural, a exemplo da inscrição de restos a pagar e sua evidenciação no Balanço Financeiro.
  • Lei 4320:   Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas ....

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos: (i) depósitos em caução, (ii) fianças, (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1 , (iv) emissão de moeda, e (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

  • De acordo com o art. 57 da Lei 4320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Justificativa para a incorreção da letra "d". 

  • A) Receita Corrente - Transferência corrente (mesmo se for doação em dinheiro e de entidade privada).
    B) Receita Corrente - Tributária (pertence ao exercício anterior - princípio da anualidade).
    C) Receita Extra-orçamentária (gabarito).
    D) Receita Corrente (serviços) - excesso de arrecadação.
    E) Receita de Capital - Alienação de bens.
    Fonte:MCASP - 6 edição - 2015
  • Gabarito C) antecipação de receitas orçamentárias. (operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO).

    A) doação - ERRADA.

    As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias. (MCASP, 8ºedição, pag.238).


ID
893635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 4320 no seu art.  11 classifica o as receitas em correntes e de capital:
    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

     
  • ERRADA. A questao cita o caso de receita extraordinária.

    Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.

    Receita ordinária

    É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    Receita extraordinária

    É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.

  • Errada - Conforme previsão da Lei 4.320/64 em seu art. 57 será contabilizada como receita orçamentária, então vejamos:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
  • Amigo, seu comentário está equivocado.  Você usou como exemplo operações de crédito e a questão fala de TAXA. Op. de credito é receita de capital e Taxa é receita tributária corrente. A questão quer saber se uma receita NÃO PREVISTA  no orçamento poderá ser classificada como receita não orçamentária. Para classficarmos uma receita sendo orçamentária ou não devemos saber se a receita pertence ou não ao ente. Por exemplo, um caução de aluguel depositado na conta do ente publico não pertence a este ente, pois deverá ser devolvido ao final do contrato de aluguel, por isso deverá ser classifcada como não orçamentária. Portanto receita não orçamentária (ou extraorçamentária) diz respeito se a receita é ou não é do ente. Quanto a REGULARIDADE OU PERIODICIDADE é que devemos observar se a receita é ou não é PREVISTA: RECEITA ORDINÁRIA:  são receitas PREVISTAS; RECEITA EXTRAORDINÁRIA: são receitas NÃO PREVISTAS.  Então antes de classificarem meu comentário como ruim, PROCUREM LE-LO, pois o comentario que foi marcado como bom esta EQUIVOCADO e não condiz com o que a questão pede.    FONE UTILIZADA: Livro de AFO Sérgio Mendes, 3º edição, 2013, Pag. 235 "classficação quanto a regularidade ou periodicidade" reista pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (autores usados frequentemente por bancoas como ESAF E CESPE).
  • Apesar da arrogância, nosso colega Rafael está correto.
  • Seja mais humilde colega!! Vc não precisa colocar os outros para baixo para poder se promover, nem classificar os outros de burro para afirmar a sua inteligência. Seja melhor do que isso. Você consegue!!!
  • No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária. (errado)

    Trata-se de Receita Orçamentária, haja vista que tais receitas serão incorporadas ao patrimônio público.O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos,da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.


    Já as Receitas Extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento. Assim,tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.

  • Trecho retirado de resumo elaborado por  "Alipio Reis Firmo Fillho". Vale a pena consultar no google... aborda suficientemente o tema "receita extra-orçamentária":
    (...)
    Quando ouvimos falar em “Receita Extra-Orçamentária” logo nos vem à mente a idéia de algo “que não está contido no orçamento público”. Esta noção, contudo, merece ser recebida com cautelas. Isto porque o parâmetro por ela adotado – ausência da receita na peça orçamentária – não se mostra como um parâmetro seguro, mas incompleto. Incompleto porque nem toda receita que está fora do orçamento deverá ser classificada, necessariamente, como uma receita extra-orçamentária. Ao contrário, há receitas que estão fora do orçamento e que possuem natureza orçamentária. Neste sentido, o exemplo mais clássico são os conhecidos excessos de arrecadação.
    Conforme todos nós sabemos “excessos de arrecadação” são receitas que chegam aos cofres públicos, mas que não foram previstas. Ora, se não foram previstas é porque estão fora do orçamento. Logo, tratar-se-iam de receitas extra-orçamentárias? Certamente que não! Ousamos afirmar que dez entre dez especialistas versados na prática da elaboração orçamentária indubitavelmente classificariam tais valores como receita orçamentária e não como extra-orçamentária.

    (...)

  • O comentário do colega Rafael me fez lembrar uma história contada pelo prof. Cleber Masson, em aulas do LFG. 

    Ele contou que estava acompanhando a prova oral do MP/SP, no momento da arguição de uma candidata tida por brilhante, que havia tirado 1o lugar em todas as fases até então. 

    Certo momento, um dos examinadores (todos membros do MP/SP) perguntou (salvo engano a pergunta era essa): "candidata, você poderia elencar 3 atributos dos atos administrativos?"

    E ela teria respondido: "Excelência, posso elencar até mesmo cinco!" E citou os cinco atributos. 

    Mais tarde, o Professor disse que se encontrou com os membros da Banca, que decidiram reprovar a candidata, tendo em vista que o posicionamento arrogante por ela demonstrado não se enquadrava com o perfil esperado para os membros do MP. 

    Humildade e educação sempre, meus amigos. A falta delas pode sempre trazer prejuízo, até mesmo reprovação em fase oral. 

  • ERRADO

    Toda receita prevista na LOA é orçamentária , mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.

    Exemplo : tributo criado após a elaboração do orçamento não estará presente na LOA, mas serão ingressos orçamentários .

  • 1. A Lei 4.320 diz que a Lei Orçamentária contemplará todas as receitas em termos de previsão;

    2. Já prevendo que a regra acima é uma ilusão (não existe bola de cristal infalível), a própria Lei 4,320 diz que, mesmo que não prevista no orçamento, uma receita que ingressar nos cofres públicos será rotulada como receita orçamentária (caso a receita realmente pertença ao Poder Público);

    3. A Lei 4.320, por outro lado, fiz que não poderá ser cobrado tributo sem autorização orçamentária (constar na LOA);

    Resposta: errado, vai contra o que eu disse no '2'.


ID
1070590
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os itens abaixo.

I. A Lei Orçamentária Anual não pode vincular despesas com saúde e educação ao crédito de receitas provenientes de arrecadação de impostos.

II. O Município detém metade da receita arrecadada pela União com o imposto territorial rural - ITR, mas tem a opção de ficar com a totalidade desta receita se fizer a arrecadação deste imposto de forma direta.

III. A criação de novas fontes de receita tributária municipal depende de prévia autorização expressa na Lei Orçamentária Anual.

IV. O Município, quando da elaboração da sua Lei Orçamentária Anual, se submete à Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual, em virtude da repartição constitucional e receitas tributárias e das transferências voluntárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, CFPertencem aos Municípios:

    II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III, CF (quando fiscalizados pelos municípios que assim optarem).

  • Item I - O erro está no fato de que as despesas com saúde e educação são exceções ao princípio orçamentário da não-afetação (art. 167, IV, CF);

    Item II - Correto, conforme art. 158, II, CF;

    Item III - Cabe à LDO, e não à LOA, dispor sobre alterações na legislação tributária (art. 165, §2.º, CF);

    Item IV - A afirmação, tal como redigida, esbarra na autonomia financeira dos Municípios (art. 18, CF).

  • I - Errada

    Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Mas quem vincula é a Constituição, não a lei orçamentária... A lei orçamentária se restringe a prever a receita e fixar as despesas, obedecendo às vinculações constitucionais. Ela não vincula, por si só, receita de impostos. Na minha humilde opinião a assertiva do jeito que está redigida está correta.
  • Não seria arrecadado e fiscalizado ?


ID
1085131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme  o Princípio da Responsabilidade na Gestão Fiscal (art. 11, LRF):

    Este princípio exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos que a CF outorgou aos entes políticos. Efetiva arrecadação pressupõe não só a eficiência do aparelhamento administrativo do Estado, para realização das receitas estimadas por meio de estudos técnicos, mas também a vedação de renúncias tributárias, ressalvada a concessão de incentivos fiscais com a finalidade de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as diferentes regiões do país.

  • CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal ainstituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competênciaconstitucional do ente da Federação.

      Parágrafo único. É vedada a realização de transferênciasvoluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aosimpostos.

  • Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Galera respeito mas discordo do gabarito do CESPE.  No parágrafo único acima diz que não haverá transferência voluntária dos impostos que deve ser feito nos termos da CF/88 e não dos impostos que o ente deixou de arrecadar como está inferindo a questão. Quando diz  no que se refere aos referidos impostos dá a entender que  o que não será transferido são os impostos não arrecadados.

  • questão mal elaborada..

  • É o cespe sendo cespe hahahahaha

  • Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos. 

    Como assim?

    Quem puder criar uma resposta plausível, agradeço.

    É o tipo de pergunta que quem estuda bem direito financeiro, erra bonitinho!

  • Amigos, essa resposta consta na LRF, na 4.320 ou na CF entre os artº 165 a 169.

    Preciso sair agora, por isso não tempo de transcrever esse dispositivo, procurem ae que irão achar, o gabarito do cespe tá certinho. Abrax!

  • Pessoal, cuidado! Há uma diferença entre transferências voluntárias e transferências constitucionais e/ou legais. Estas são decorrentes da repartição de receitas tributárias (art. 157 a 162,CF) e são obrigatórias. Aquelas são repasses feitos em regime de cooperação através de um convênio, por exemplo, visando atingir objetivos comuns e são marcadas pela facultatividade. Dito isso, apenas essas últimas é que ficam vedadas caso o ente federado não institua e cobre os IMPOSTOS previstos na sua competência tributária.

    ...

    Quando o art. 11, parágrafo único, LRF diz "no que se refere aos impostos" está dizendo: se o ente não criar os IMPOSTOS previstos na sua competência, ficarão vedadas transferências VOLUNTÁRIAS. Logo, para ficar bem expresso para todos: o ente tem que criar todos os tributos, mas as transferências voluntárias só ficam vedadas se deixarem de criar e arrecadar os IMPOSTOS.

    ...

    Sobre a questão, quando o examinador colocou "referidos impostos", quis dizer que as transferências voluntárias vão ficar vedadas em decorrência da falta de criação/arrecadação dos impostos (quaisquer de sua competência não criados ou não arrecadados). Logo, a questão está CERTA.

  • Essa parte final da assertiva é para f*der com o batalhão do candidato. Sem pé nem cabeça.

  • Questão deveria ter sido anulada. Ela transcreveu o parágrafo único do art. 11, só que, sem o caput, ficou sem sentido. O enunciado diz claramente que a proibição da transferência voluntária diz respeito aos impostos não arrecadados: o que é errado.

  • CORRETO. 
    Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos

    É justamente a parte em negrito que encontramos no caput:
    art.11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

    Parágrafo único: É vedada a realização de transferencias voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere a impostos.

    No caso, o Paragrafo único enfatiza a respeito dessa vedação estar restrita a impostos e não a qualquer tributo. 

  • "efetiva arrecadação", se é negligente, não pode ser efetiva. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Deve-se levar em conta a diferença existente entre os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e a vedação existente quanto às transferências voluntárias. Estas alcançam apenas os impostos, enquanto que aqueles contemplam os tributos.

     

    Obs:. CTN; Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

     

    Obs:. "As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação , são a) os impostos , b) as taxas , c) as contribuições, que são c.1) de melhoria , c.2) sociais, que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social  e c.2.2) salário educação  e c.3) especiais: c.3.1.) de intervenção no domínio econômico  e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148).” (ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min.Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.)

     

     

  • Concordo com todos que reclamaram da redação do final da questão. Examinador maconheiro dos infernos!

  • Questão mal elaborada, distorceu o real sentido do art. 11, p.ú da LRF. 

     

  • A redação poderia ser mais clara.
  • facil defender gabarito depois de divulgado, por isso que todo mundo já esta empossado.

  • É isso aí!

    Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência, o bicho vai pegar: ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Quer ver essa regra na LRF? É pra já!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Gabarito: Certo

  • Aqui a banca segue a literalidade do parágrafo, que afirma ser vedado a realização de transferências voluntárias ao ente que não observar os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal referente aos impostos. Porém, trata-se da regra geral, pois na própria LRF art.25 § 3º diz que se excetuam para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias aquelas relativas a ações de educaçãosaúde e assistência social

    GAB C

  • Tem um erro grave na elaboração dessa questão.

    A banca elaborou a questão sem informações importantes constante no caput do art. 11 da LRF, resultando numa assertiva sem pé nem cabeça.

    Vejamos o que diz o item:

    "Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos."

    Esse final "no que se refere aos referidos impostos" não precisa estar na questão.

    Acabou causando uma incoerência, porque dá para se interpretar o item da seguinte forma: por exemplo, se um Estado negligenciar no dever de arrecadar o IPVA e ICMS ele não poderá receber transferências voluntárias referentes ao IPVA e ICMS!!! É como se as transferências voluntárias fossem feitas pelo ente a si mesmo, uma loucura kkkk ou seja, se eu não arrecadei não posso me transferir os recursos correspondentes kkkkk

    Parece até que quem fez a questão não sabe o que é transferência voluntária.

    Ora, a LRF diz que não pode negligenciar em relação aos TRIBUTOS de competencia do ente. Mas só no caso de negligenciar os IMPOSTOS o ente não poderá receber as transferências voluntárias de outros entes.

    Então, em relação a obrigação de instituição , previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos, não vai receber transferências voluntárias se negligenciar no que se refere aos impostos!!!

    A partir do contexto da expressão "TODOS OS TRIBUTOS" foi que a lei destacou os IMPOSTOS.

    É isso, e não o que foi dito na questão, acabaram foi distorcendo o sentido da LRF.

    Um absurdo!

  • A parte final "no que se refere aos referidos impostos" torna a assertiva errada, pois dá a entender que somente as transferências voluntárias relativas aos impostos é que serão suspensas. Isso não é verdade, pois todas as transferências voluntárias serão suspensas (não se fala aqui nas transferências constitucionais obrigatórias). "Ctrl v" mal feito da lei. Deveria ter sido anulada.

  • Questões de transferências voluntárias do Cespe quase sempre são mal feitas e polêmicas.
  • O que é mais difícil nesse tipo de questão é saber quando o Cespe pede a REGRA ou a EXCEÇÃO !

  • Concordo c o colega Ginilson!

  • O que o examinador quis dizer não foi o que ele disse, é notório que o examinador quis reescrever o artigo 11 e o seu parágrafo único e não releu o que escreveu.

    sabemos que para obter receita voluntária é preciso arrecadar todos os impostos E , claro , não é possível receber transferência de um imposto que não instituiu. Esse é o problema com questão estilo certo ou errado, não dá pra escolher a menos errada e fazer ponderações fica a critério e gosto da banca escolher se está certo ou errado!

    11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e

    efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o

    disposto no caput, no que se refere aos impostos


ID
1085137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal incluem a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


  • Vacilei por falta de cuidado! Embora a sanção somente seja aplicável no caso de não observância da regra no que se refere a impostos, a regra é que a instituição de todos os TRIBUTOS é requisito da responsabilidade na gestão fiscal.

  • Só falta avisarem a União isso, pra o Congresso instituir logo o imposto sobre grandes fortunas...

  • Gab: CERTO

    Cuidado, pessoal!

    Já foi objeto de prova que seria requisito OBRIGATÓRIO e não Essencial e a questão estava ERRADA. O Cespe adotou o texto da lei!

  • CERTO

    LRF, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
1106488
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I. propriedade predial e territorial urbana;

II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,

Alternativas
Comentários
  • PREVISÃO E ARRECADAÇÃO DE RECEITA (Princípio da Responsabilidade Fiscal)

    Art. 11, LRF – impõe como condição à existência de responsabilidade na gestão do dinheiro público, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, sob pena de um ente ficar tolhido de receber transferências voluntárias e repasse de auxílio financeiro de outra unidades da federação.

    Somente a UNIÃO deixou de se valer da competência tributária, na instituição do imposto sobre grandes fortunas IGF, no entanto, a penalidade prevista na Lei para aqueles que deixarem de instituir o tributo de sua competência tributária, que é a impossibilidade de recebimento de transferência voluntária, não se aplica à União, já que a mesma não recebe as transferências voluntárias, já que ela é que efetua os repasses.

    Além disso, a doutrina majoritária dá interpretação conforma a Constituição ao dispositivo, art. 11 da LRF, informando que o art. 11 não determina a instituição do tributo, e sim hipótese de em já tendo sido instituido o tributo, ser obrigatória a sua cobrança.


  • . Há inconstitucionalidade no artigo 11? Uma Lei Complementar, ao vincular uma ação do gestor à uma penalidade, sendo que esta não está prevista na CF, é constitucional? Digamos que depende. Senão vejamos as duas correntes de opiniões acerca da validade normativa no preceito do artigo 11 da LRF, em face do artigo 157 e seguintes, da CF.Ambas as teorias, aquelas que alegam a constitucionalidade e a inconstitucionalidade entendem comum a característica, no artigo 11, da facultatividade do exercício da competência tributária, e acreditam que ela resta mesmo atingida, na medida em que a omissão tem, agora, expressa resposta negativa, dada pelo Sistema Jurídico, por meio da vedação do recebimento de créditos, implementada pela LRF.Contudo, divergem os doutrinadores no que se refere aos princípios atingidos, e sua convivência no que se refere à aplicação da LRF versus CF. Senão vejamos:Sousa (2006) argumenta que a convivência entre os princípios se faz mister nesse caso e que, consoante o princípio da proporcionalidade, o artigo 11 pode se recepcionado em todos seus aspectos pela CF.Alega ainda que o princípio federativo implicaria, a priori, na inconstitucionalidade da limitação à facultatividade de instituição dos impostos, criada pelo artigo em comento. Porém, em seguida, levanta a hipótese de que os princípios da moralidade e eficiência jurídicas, para que tenham alcance material e não deixem a lei apenas no campo abstrato, devem ser confluídos e sobrepesados. O doutrinador levanta um argumento bem interessante, ao afirmar que a LRF tem o condão de fazer evoluir a forma do Estado Federal (e é de se notar que isso já é de grande valia pois, conforme abordado na introdução deste artigo, o país possui um costume de irresponsabilidade nas gerências das contas públicas), afirmando que o ente agora arrecada todos os impostos de sua competência, confirmando-se a autonomia do ente (que é o argumento dos que levam o artigo 11 à inconstitucionalidade), diminuindo sua dependência entre Estados e União, ou entre Municípios e Estados.Um dos argumentos da teoria da constitucionalidade, que julgo ser dos mais importantes, seria o de que a LRF é norma que não só se adapta ao ordenamento constitucional, mas principalmente, busca fazer com que princípios constitucionais tidos como premissas fundamentais tenham validade e eficácias plenas. Dessa feita, preserva-se a higidez do princípio federativo, ao preservar a independência dos entes.Mesmo diante de tais argumentos, para alguns o que prevalece é o entendimento de que o artigo 11 da LRF é inconstitucional. Conforme alega Abreu (2010), a LRF é uma lei complementar que não pode versar sobre regras gerais uma vez que a CF já tratou deste tema, mormente no tocante à instituição e arrecadação de tributos.Abreu (2010) argumenta ainda que não se pode falar em mínimo constitucional, e que o princípio da isonomia deve ser respeitado, uma vez que é claro que as normas gerais editadas pela União suspendem a vigência das leis
  • artigo 18 da Constituição.” 
    Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

    Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito, 

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Como interpretar o dispositivo legal acima?
    As transferências voluntárias constitucionais obrigatórias não são feitas como sanção para o ENTE TRIBUTANTE QUE NO CASO O MUNICÍPIO que tem a sua competência tributária descrita no art.156 da CARTA MAGNA DEIXA DE INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.

    Trata-se de preceito que não pode ser tomado numa acepção isolada, mas articulado com outros dispositivos a que se vinculam, para melhor compreensão do seu alcance. Nesse sentido, o que pretende é estabelecer parâmetros, buscando a gestão fiscal responsável, assim entendida aquela voltada para a efetiva arrecadação do conjunto de receitas originárias e derivadas, das prestações e obrigações contraídas pelos contribuintes, cuja titularidade dos créditos respectivos seja dos entes da Federação.

    No caso vertente, verifica-se que os créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os resultantes de débitos formalizados, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa da fazenda pública federal, estadual ou municipal. Desse modo, podem ser arrolados, para efeitos de arrecadação, os créditos tributários e não tributários, visto que serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nos termos da legislação vigente115.

    Retrata essa faceta, em face da necessidade de estabelecer-se sua correlação com a regra do art. 13 da LRF que torna obrigatório o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação. Da mesma maneira, exige a quantificação dos valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o demonstrativo dos créditos possíveis de cobrança administrativa.


  • O gabarito é letra D

     

     

    Questão grande e enjoada,comentários não tão diretos-  porém, o assunto é tranquilo.

     

    Leia lá, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm, Art. 11 e PU.

  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art.11, assim dispõe sobre o tema:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

           Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    Dessa feita, ficam vedadas apenas as transferências voluntárias, nestas não se incluindo a repartição de receitas tributárias disciplinadas no art. 158.

    Logo:

    A – A vedação diz respeito às transferências voluntárias, não contemplando a repartição de receitas tributárias.

    B – A repartição de receitas tributárias não está incluída no conceito de transferências voluntárias.

    C – Fica vedada a realização de transferências voluntárias para este Município.

    E – Assertiva que tenta ludibriar o aluno apresentando alternativa lógica e até coerente, entretanto, divorciada do dispositivo legal.

    Gabarito D


ID
1138399
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui um ingresso de receita pública derivada:

Alternativas
Comentários
  • Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. 

    As receitas derivadas são auferidas com:

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

    Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

  • Muitas são as classificações possíveis para as receitas públicas. A questão cobrou do candidato a classificação quanto à origem, que as separa em receitas originárias e receitas derivadas. 

    As receitas originárias são provenientes da exploração do patrimônio do Estado, do fornecimento de bens e serviços na economia. O Estado atua na economia tal qual o particular, sendo as relações de natureza contratual, regidas por normas de direito privado. Como exemplo, temos os aluguéis que a administração pública recebe, dividendos das sociedades de economia mista, pedágio (video ADI 800), etc.

    As receitas originárias - também nomeadas de receita pública de economia privada - provém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explora esse patrimônio ou quando desempenha atividades industriais, econômicas, financeiras, comerciais etc. Assim, possui caracteres que a aproxima da relação jurídica regida pelo direito privado, sobremaneira pela autonomia dos particulares em contratar com o Estado.

    As receitas originárias podem ainda ser subdivididas em três categorias:

    1.Patrimoniais
    2.Empresariais
    3.Outras receitas originárias

    Empresariais: advém da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção de bens e serviços por intermédio de suas sociedades empresárias estatais. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas (produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações (produção de serviços).


    Luigi Einaudi: as receitas originárias empresariais existentes no ordenamento pátrio podem ser classificadas como preços públicos ou tarifas.


    Outras receitas originárias que o Estado poderá auferir são as heranças vacante, doações, sucessão legítima e testamentária, etc.


    Do outro lado temos as receitas derivadas. 

    As receitas derivadas se contrapõe às receitas originárias, pois, diferentemente destas, caracterizam-se pelo exercício do poder de império do Estado quando de sua arrecadação. Não há espaço aqui para se falar em relação de coordenação ou em facultatividade na percepção dos recursos financeiros


    O Estado aqui capta recursos financeiros dos particulares através do império da lei. A arrecadação se dá conta da força da lei, sendo esta relação regida por normas de direito público. Como exemplo, temos as multas e os tributos.

    Seu fundamento encontra-se em seu poder de império, o jus imperrii, haja vista se tratar de uma relação de direito público, consubstanciada na vontade da lei.


    Dentre as alternativas arroladas na questão, a única que se trata de tributo, portanto receita derivada, é a "E". 

    Todas as demais opções se referem à uma receita originária. 

    Gabarito é a alternativa E.





     



ID
1343458
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • Quanto a letra D, a justificativa para o erro está no seguinte dispositivo:


    Art. 2°, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    LRF
  • CORRETA C

    A) INCORRETA. É possível autorização na lei de orçamento para realizar operações de crédito por antecipaão de receita, para atender insuficiências de caixa. (art. 7°, II, LRF)

    B) INCORRETA. É possível autorização de concessão de crédito nas condições estabelecidas pelo art. 27 da LRF

       Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    C) CORRETA Art. 51, §2º, da LRF, conforme já explanado pela Mirella.

    D) INCORRETA Art. 2º, IV, c, da LRF, de acordo com o explicado pelo Levi.


ID
1357588
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do imposto, sob o entendimento de Direito Financeiro, analise as assertivas abaixo.

I. O contribuinte não obtém vantagem direta ou contraprestação específica quando paga imposto.

II. O fato de os serviços públicos gerais prestados à população serem de má qualidade não a exime de pagar imposto.

III. Imposto é derivado de uma atuação estatal específica, sendo, portanto, espécie de tributo vinculado.

IV. A inexistência da atuação do Estado não impede que o fato tributado possa ser dimensionado com base na mensuração da despesa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTOS

    O imposto é um tributo de prestação pecuniária compulsória, instituída por lei, não advém de sanção de ato ilícito e é cobrado mediante atividade legalmente vinculada (art. 3°, CTN).

    O que diferencia o imposto dos demais tributos é o fato gerador e a sua característica de tributo não vinculado. Contudo, não se pode confundir esta característica (não vinculado) com a cobrança mediante atividade legalmente vinculada prevista no art. 3° do CTN. Esta última refere-se a impossibilidade do Fisco cobrar o tributo utilizando medidas diversas daquelas instituídas na legislação. Já a primeira será explicada mais a frente.

    De outro lado, como dito alhures, o imposto é um tributo não vinculado, ou seja, o pagamento do imposto não condiciona a contraprestação direta do Estado. Nesse sentido, o doutrinador Hugo de Brito Machado (livro Curso de Direito Tributário, 26° ed., Editora Malheiros) exemplifica o tema: “Estado cobra o imposto de renda, por exemplo, toma em consideração, exclusivamente, o fato de alguém auferir renda. Não importa que o Estado tenha ou não prestado algum serviço, executado alguma obra, ou desenvolvido alguma atividade relacionada com aquele de quem vai cobrar imposto.”

    Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_tributario_visao_geral_especies_tributarias.htm

  • Ou seja, imposto é um tributo contributivo (e não retributivo, como são as taxas). Pode-se dizer também que impostos não são dotados de referibilidade, já que tem a sua cobrança desvinculada de uma atividade estatal específica. Assim, não há relação alguma entre o que é pago de IPVA e a qualidade das rodovias que o Estado proporciona.

  • Quanto ao Item IV) Nos impostos, a inexistência de uma atuação do Estado, referida ao contribuinte, impede que o fato tributado seja dimensionado mediante a mensuração da despesa a que o produto de sua arrecadação visa cobrir (o que se dá nos tributos vinculados, como a taxa e a contribuição de melhoria), motivo pelo qual determina a CF que as referidas espécies tributárias sejam graduadas segundo a capacidade dos contribuintes de concorrer com os gastos públicos.


ID
1357594
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sob a análise do Direito Financeiro, sobre Empréstimos Compulsórios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 148. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    CF

  • Meus caros, 


    As letras c) e d) são respondidas pela mera leitura do CF, 148 e seus incisos, veja:
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 

ID
1383463
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O valor dos royalties auferidos pelos Estados membros da Federação, em razão da exploração de minerais em seus territórios, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que:

     “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” 

    (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

  • É só lembrar que os royalties auferidos pelos Estados sempre serão como uma indenização pelas atividades de exploração de petróleo.


ID
1469647
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação as despesas com saúde previstas na Constituição Federal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção à EC 86/2015, que alterou os percentuais de gastos da União com a saúde, de forma gradativa para os próximos anos.

  • D) errada. LC - Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    § 2o  Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. 

    C) correta. LC 141 - Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

    Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 



ID
1476238
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita proveniente da arrecadação de tributo, pela Lei Federal nº 4.320/64 (Lei das Normas Gerais de Direito Financeiro) é classificada como.

Alternativas
Comentários
  • A) RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária
      Impostos.
      Taxas.
      Contribuições de Melhoria.

  • Tipos de Receita:

    Receitas correntes:

    - Tributárias

    - Contribuições

    - Patrimonial

    - Agropecuária

    - Industrial

    - Serviços

    - Transferências corrente

    - Outras receitas correntes

    Receitas de Capital:

    - Operação de crédito

    - Alienação de bens

    - Amortização de empréstimos

    - Transferência de capital

    - Outras receitas de capital

    Fonte: Harisson Leite. 

  • Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


ID
1532830
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em Direito Financeiro, Tributo é receita

Alternativas
Comentários
  • D)         Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Para mim que existe uma grande diferença entre receitas de contribuições (não tributária) e receitas de contribuições de melhoria (tributária).

  • Direito Tributário: teoria quintapartite.

    Direito Financeiro: teoria tripartite.

     

    Também, para aclarar, o artigo 39, § 2º, esclarece o que é dívida ativa tributária e não tributária:

     

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

  • ·         Receita Originária: são receitas provenientes de atividades do Estado como prestador de serviço, isto é, tarifas, pedágios, exploração de patrimônio (aeroportos, estradas, portos, etc)

    ·         Receita Derivada: são receitas provenientes de imposição do Estado sobre o cidadão, ou seja, tributos, multas, etc

    ·         Receita  transferida: São receitas provenientes da relação entre as Unidades da Federação

  • Gabarito: "D"

    As receitas públicas se classificam:

    Quanto à natureza: Orçamentária e Extraorçamentária;

    Quanto à categoria econômica: Corrente e de Capital;

    Quanto à coercibilidade: Originária e Derivada

    Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva

    Quanto à regularidade ou periodicidade: Ordinária e extraordinária.

    Fonte: peguei das dicas aqui do QC.


ID
1575970
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Contribuinte faz depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Esse depósito do montante integral é repassado, no âmbito federal, diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional e é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar o gabarito D? Inbox, pls.

  • Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • A conversão do depósito em renda é quem extinguirá o crédito tributário.Assim, o depósito (suspensão da exigibilidade do crédito, passível de contenstação) é um ingresso financeiro $$$ extra-orçamentário (F) que se torna orçamentário (P) no momento da conversão (contabilização da arrecadação orçamentária). 

  • O enunciado não especificou se desejava a classificação doutrinária ou legal. E pela lei, seria receita corrente. 

  • a) Art. 9º: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    b) art. 11, §1º: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    c) art. 11, §2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    d) Existe diferença entre receita pública e ingresso público. A primeira é aquela que integra ao patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necesSidade de devolvê-lo em espécie, enquanto o ingresso público é aquele recurso que poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada se deu condicionada a um posterior levantamento. (livro Harrison Leite - 2016)

     

    e) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

  • Gabarito D:

    A - ERRADA, uma vez que as receitas derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos,  compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (Art. 9º da Lei 4.320) excetuados os empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias.

     

    B - ERRADA, segundo o Glossário do Tesouro Nacional, para quem as receitas correntes são as que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm por isso de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. O depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal não pode portanto, ser assim classificado, pois sua incorporação ao patrimônio dependerá da decisão judicial posterior.

     

    C - ERRADA, pois são receitas de capital as que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    D - CERTA, uma vez que são classificadas como Ingressos Públicos ou Entradas as importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas podem condicionar-se a uma restituição posterior, a exemplo dos depósitos judiciais, como o descrito no enunciado da questão.

     

    E - ERRADA, já que as transferências correntes são dotações destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social etc.

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani

  • LETRA D - CORRETA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • caraca, vendo gente que comentou em 2015 ainda comenta em 2021


ID
1667227
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a doutrina, receita não se confunde com ingresso, porque ingresso compreende toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, enquanto que receita é toda entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Levando-se em consideração tal entendimento, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei n° 4.320/1964 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • DIVERGÊNCIA ENTRE CONCEITO DOUTRINÁRIO DE RECEITA PÚBLICA (ALIOMAR BALEEIRO) E CONCEITO LEGAL DE RECEITA PÚBLICA

     

    CONCEITO DA DOUTRINA TRADICIONAL

    O Professor Aliomar Baleeiro possui um conceito mais restrito de receita pública. Para ele, Receita Pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. 

     

    CONCEITO LEGAL

    O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o art. 11 da Lei no 4.320/1964 e as regras pertinentes à escrituração dos fatos contábeis, não segue a conceituação limitada proposta por Aliomar Baleeiro, pois assinala como receitas públicas também recursos que têm contrapartida no passivo, como, por exemplo, as operações de crédito, geradoras do endividamento público.

      Essa conceituação mais ampla da receita pública, concebida pela lei, alinha-se ao que a doutrina denomina ingressos públicos. Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • Otimo comentário Tulio Simoes!

    Paz

  • bela questão.

     

  • Questão muito bem bolada.

  • Doutrina = ingressos em sentido estrito

    Lei = ingressos em sentido amplo

    B


ID
1773829
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – Contas iliquidáveis são aquelas que, por culpa do administrador público responsável, não se tem como chegar a uma conclusão sobre sua regularidade.
II – As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.
III – O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


  • III- chama- se exercício financeiro 

  • De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): 
    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.


    Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Conforme visto em capítulos anteriores, o conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º , inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária. Tathiane Piscitelli

  • Nunca vi uma prova mais louca do que essa... Meu Deus do céu.

  • Organizando as respostas dos colegas:

    ITEM I - ERRADO. De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei. Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    ITEM II - CORRETO. O conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º, inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

    ITEM III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro. 

     

  • I. ERRADO. “Conta Iliquidável”: aquela cujo julgamento de sua regularidade pelo Tribunal de Contas fica obstado em razão de questões de caso fortuito/força maior

    II. CORRETO.

    III. ERRADO. Execução do orçamento segue o exercício financeiro


ID
1868794
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A diversificação dos objetivos da intervenção governamental na atividade econômica requer um esforço organizado de planejamento e organização. Tais objetivos podem ser agrupados em quatro grandes categorias, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B = 

    2- A diversificação dos objetivos da intervenção governamental na atividade econômica requer um esforço organizado de planejamento e organização. Tais objetivos podem ser agrupados em quatro grandes categorias, exceto:

    a) satisfação das necessidades coletivas.

    b) aumento da carga tributária.

    c) manutenção da estabilidade econômica.

    d) promoção do crescimento econômico.

    e) melhoria na distribuição de renda.

    Comentários:

    Questão de graaaaça!

    Satisfação das necessidades coletivas é função alocativa (provisão de bens públicos, etc).

    Manutenção da estabilidade econômica e promoção do crescimento é função estabilizadora.

    Melhoria na distribuição de renda é função distributiva.

    E o dia que o Estado tiver por objetivo o aumento da carga tributária, nós estamos ferrados. Ainda mais no Brasil, onde a nossa carga tributária já é de quase 40%!

    Gabarito: B

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-anac-prova-de-financas-publicas-analista-area-1-comentada-recursos/

  • B

    O aumento da carga tributária piora a situação econômica.

  • A questão não é tão "de graça"...
  • A arrecadação por meio de tributos não é um fim em si mesmo, na realidade, trata-se de um meio para que sejam os objetivos do Estado alcnaçados. 

  • Pela lógica, seria o aumento da carga tributária um objetivo governamental?


ID
1868797
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale o tributo cuja receita não é submetida a nenhuma repartição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    Conforme a CF/1988:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV -
    vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    c/c
    Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência: (...)
    II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e
    do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;


  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidentes sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADO.

    Consoante o art. 153, §5º, incisos I e II, da CF/88: a) 30% para o Estado, DF ou Território de origem e; b) 70% para o Município de origem.

     

    b) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. CERTO.

     

    c) Imposto sobre a propriedade territorial rural. ERRADO.

    50% para os Municípios, mas há a possibilidade o Município ficar com 100% da receita desse imposto (art. 158, II, da CF/88).

     

    d) Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO.

    Vide art. 158, inciso IV, da CF/88.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

    e) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO.

    50% para os Municípios (art. 158, inciso III, da CF/88).

  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidentes sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. ERRADO.

    Consoante o art. 153, §5º, incisos I e II, da CF/88: a) 30% para o Estado, DF ou Território de origem e; b) 70% para o Município de origem.

     

    b) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. CERTO.

     

    c) Imposto sobre a propriedade territorial rural. ERRADO.

    50% para os Municípios, mas há a possibilidade o Município ficar com 100% da receita desse imposto (art. 158, II, da CF/88).

     

    d) Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO.

    Vide art. 158, inciso IV, da CF/88.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

    e) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO.

    50% para os Municípios (art. 158, inciso III, da CF/88).

  • Dúvida:

     

    O fato de o IPI ser um imposto, parcialmente destinado conforme a CF, ao FPM não faz com ele esteja abrangido pela classificação repartição constitucional?

  • EDF recebem:

    a) IR na fonte do $ dos servidores; e

    b) 25% do Imposto Residual.

     

    Municípios recebem:

    a) IR na fonte do $ dos servidores do Município;

    b) 50% do ITR ou 100% do ITR em caso de parafiscalidade;

    c) 50% do IPVA licenciado no território do município;

    d) 25% ICMS – desse valor, ¾ “valor adicionado” CMS – valor adicionado é definido por LC

    ¼ conforme lei estadual.

     

    União entrega:

    a) IR e IPI, 49%

    a.1) 21,5% ao FPEDF

    a.2) 22,5% ao FPM

    a.3) 3% a progrs. Regionais desenvolvimento

    a.4) 1% a FPM, nos 10 primeiros dias de dezembro

    a.5) 1% FPM, 10 primeiros dias de julho

    b) IPI, 10% ao EDF

    c) CIDE petróleo, 29% ao EDF

    - Para o cálculo, exclui o abatimento do IR na fonte de EDFM

    - Nenhum estado recebe mais que 20% dessa parcela

    - Estados entregam 25% do repasse de IPI aos municípios

    - Estados entregam 25% do repasse das CIDE  aos Municípios

     

    Gente, se tiver algum erro me avisem... não sou muito bom em financeiro


ID
1868815
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Do ponto de vista dos impostos, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Pelo que interpretei, imposto geral sobre a riqueza seria algo como um "imposto único", onde o contribuinte pagaria somente 1 imposto, nesse sentido, o link abaixo diz que imposto geral sobre a riqueza seria algo que fizesse uma transferência fixa de riqueza.
    https://petecounb.files.wordpress.com/2015/08/pet_vs_econsult.pdf.

    B) Imposto fixo é aquele cuja alíquota é fixa sobre base calculada variável, ou seja, nesse aspeto, a alíquota fixa materializa a proporcionalidade.

    C) Imposto INdireto é aquele cujo ônus financeiro é possível passar para terceiro alheio ao fato gerador (o contribuinte de direito não é a mesma pessoa que realiza o pagamento, no caso, o contribuinte de fato) Ex: ISS, ICMS e IPI, e possui previsão no CTN:
    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la

    D) Imposto direto é aquele cujo ônus financeiro não se pode passar para terceiro alheio ao fato gerador (a pessoa do contribuinte de direito e de fato residem na mesma pessoa) ex: ITCMD, ITBI e IR

    E) o sistema de alíquotas decrescentes ou regressivas, mencionado pela assertiva, aplica-se no Brasil quanto ao regime previsto no art. 1º da Lei n. 11.053/2004, em que a tributação do Imposto de Renda sobre planos de previdência privada vai recuando a dependerde por quanto tempo o contribuinte mantiver o dinheiro aplicado, podendo variar de 35% para aplicações por até 2 anos, a 10% se o aporte permanecer por mais de 10 anos aplicado.

    Fonte: Manual de Direito Tributário - Alexandre Mazza

    bons estudos

  • Gabarito Letra A. Trata-se de um imposto lump-sum é um imposto (fixo) per capita. Ao contrário do que ocorre com os impostos sobre a renda ou sobre o capital, os impostos lump sum são independentes do nível de produto (PIB) e, como tal, não distorcem a eficiência da economia.

  • Paulo Roberto Ferreira (Tecconcursos)

       

    Questão que versa sobre teoria da tributação.

     

    Analisemos as alternativas:

     

    a)  um imposto geral sobre a riqueza é aquele que incide sobre um determinado tipo de ativo.

     

    Errado, pessoal!

     

    Um imposto geral sobre a riqueza não é aquele que incide sobre um tipo de ativo qualquer, mas sobre o conjunto de ativos do indivíduo.

     

    Ou seja, é um imposto que incide sobre o patrimônio geral da pessoa.

  • Lump sum tax (ou tributo por montante único) é uma obrigação tributária de montante fixo, um tipo de imposto em que cada indivíduo paga um valor fixo, independentemente do montante da sua renda e do seu consumo. Por exemplo, se o governo decidir cobrar R$ 50,00 por mês de cada indivíduo, isto configura um lump sum tax.

    Do ponto de vista da eficiência econômica (sem levar em conta considerações de equidade2), o lump-sum tax é um tipo de imposto “ideal”. Como ele é um valor fixo cobrado de todos os cidadãos, ele não interfere na eficiência econômica das trocas, pois todos estão pagando o mesmo valor para o governo e têm suas rendas reduzidas no mesmo montante. Isto fará com que o comportamento de todos não seja alterado, e o equilíbrio (preços e quantidades) não seja alterado.

    Portanto, guarde o seguinte, em relação ao imposto lump-sum tax: o equilíbrio do mercado (como um todo, incluindo preço e quantidade de equilíbrio) não será alterado. Observe que, se a economia está em um ótimo de Pareto, e é cobrado um imposto do tipo lump-sum, a eficiência econômica não será prejudicada. Por isso, o lump-sum tax é considerado um imposto neutro (imposto eficiente).

  • Cara, essa ESAF só cobra coisa inútil nas provas dela. Ela vai na contramão de tudo que as outras bancas cobram


ID
2480902
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A partir dos enunciados abaixo escolha a alternativa CORRETA.

I - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

II - As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.

III - O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

IV - Os estágios da Receita são o lançamento, a arrecadação e o recolhimento e a eventual devolução do que o contribuinte demonstrar que pagou a maior.

Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I – certo!!

    Lei 4.320 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    II – certo!!

    LRF - Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

                IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

    III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro.

    IV - Errado!! Os estágios da receita orçamentária são:
    - Previsão
    - Lançamento
    - Arrecadação
    - Recolhimento


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2559067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A – CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Empréstimo compulsório. (DL 2.288/1986, art. 10): incidência na aquisição de automóveis de passeio, com resgate em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: inconstitucionalidade. "Empréstimo compulsório, ainda que compulsório, continua empréstimo" (Victor Nunes Leal): utilizando-se, para definir o instituto de Direito Publico, do termo empréstimo, posto que compulsório – obrigação ex lege e não contratual –, a Constituição vinculou o legislador à essencialidade da restituição na mesma espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 Código Tributário Nacional, seja porque a identidade do objeto das prestações recíprocas e indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado. Portanto, não é empréstimo compulsório, mas tributo, a imposição de prestação pecuniária para receber, no futuro, quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: conclusão unânime a respeito.

    [RE 121.336, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-10-1990, P, DJ de 26-6-1992.]

    B - Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; 4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Em https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

    O preço público entra em definitivo nos cofres públicos, sendo Receita Originária; por isso, não é ingresso.

    C – Caução é ingresso público; impostos são Receitas Derivadas.

    D – As receitas provenientes de atividade exclusiva estatal são Originárias; são receitas derivadas as provenientes da atuação do Estado no setor privado (ex: receita de preços públicos; produto da atuação de estatais, como Petrobrás etc).

    E – Correto.

  • A. Receitas efetivas são aquelas que EFETIVAMENTE aumentam o patrimônio estatal, enquanto as não efetivas não aumentam (acabam gerando, junto com uma entrada no caixa, uma obrigação em igual ou valor superior). Um empréstimo compulsório cria a obrigação de devolução posteriormente. Portanto, é não efetiva.

    B. Bem explicado pelo colega Gustavo.

    C. Receita de impostos são orçamentárias. Caução é extraorçamentária.

    D. As receitas derivadas decorrem do poder de império estatal perante as pessoas. Já que os tributos são pagos compulsóriamente, são receitas derivadas. 

    E. Certa.

  • Ainda não entendi por que a letra E está correta. Conforme os comentários, ingresso é uma receita (em sentido amplo) que não ficará no Caixa de forma permanente e não aumentará o patrimônio. Assim, a letra E está errada ao afirmar que o "ingresso" de recursos tem caráter permanente.

  • FABJ FABJ

     

    Caráter permanente porque não há necessidade de devolução. Exemplo de receita que um dia provalvelmente vai ser devolvida: Caução. Essa receita é classificada de extraorçamentária e uma das característica dela é que não necessita de autorização para devolução, ficando inclusive no ativo financeiro. 

     

    Bons estudos. 

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

     

    A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas:

    1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;

     

    2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública;

     

    3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública;

     

    4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim;

     

    5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

     

    6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

  • Quanto à Letra E, pergunto:

    Todo ingresso de recursos no caixa do governo, que conste dos valores previstos no orçamento, tem caráter permanente? Isto é, o fato de o valor que ingressou nos cofres públicos estar previsto no orçamento dota-o, necessariamente, de caráter permanente?

     

  • A CESPE considera receita pública tão somente o ingresso sem correspondência no passivo, ou seja, o sentido estrito.

  • Arthur Nobre, também tenho essa dúvida. Ainda não entendi o acerto do item E.

  • Tb entendi nada
  • Letra A:

    a) obtenção de recursos financeiros (receita): para financiar seus gastos. Esse primeiro ponto pode ser realizado por meio das receitas originarias (que provém do próprio patrimônio do Estado, como venda de produtos) ou das receitas derivadas (obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, como a cobrança de tributos).
     

    b) obtenção de recursos financeiros (crédito público). Nesse aspecto, o Estado busca obter ingressos financeiros para arcar com as despesas de sua responsabilidade.  importante destacar que os recursos obtidos deve ser devolvidos, acrescidos de juros e encargos
    correspondentes.  Assim, a captação desses recursos gera uma obrigação, que é denominada endividamento público.

     

    Letra B:

    Preço público ( ex., conta de energia) – isso é modalidade de receita ORIGINÁRIA do Estado, segundo o comentário da Letra A

     

  • Se a alternativa "e" está correta, posso adotar a premissa de que, se o ingresso constou no Orçamento, é receita pública?

    E combinando essa informação com a alternativa "a" isso quer dizer que o empréstimo compulsório é um ingresso que não consta na LOA?

  • Para entender a assertiva correta é necessário saber:

    Ingresso público em sentido amplo, toda entrada de recursos nos cofres públicos. Conceito amplo utilizado no art 11 4320/64.

    entretanto a definição doutrinária separa ingresso público de receita pública:

    aliomar baleeiro - conceito de receita pública: as quantias recebidas pelos cofres públicos Sao genericamente designadas como ingresso. Nem todos esses ingressos constituem receitas públicas. 

    Regis Fernandes diz: receita pública é constituída apenas dos ingressos definitivos.

    como o enunciado disse que estavam presentes no orçamento Sao ingressos orçamentários. Assim, receita orçamentária (ou ingresso orçamentário em sentido estrito) Sao receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao estado, e possuem caráter definitivo.

    (a) errada. Empréstimo compulsório - Sao ingresso público em sentido amplo, assim, não são considerados receitas públicas 

    (b) tarifa Sao receitas originárias 

    (c) impostos receitas ordinárias e caução receita extraordinária 

    (d) tributos são receita derivada (lembrando que no direito financeiro tributo é considerado pela classificação tripartite impostos, taxas e contribuições de melhoria)  

  • Sobre o item "A". Emprestimo compulsório não estaria contemplado em receitas de capital, na espécie operações de crédito? Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 6a edição, pag. 228) "Operações de crédito - são os recursos obtidos quando o Estado é tomador de recursos. Aqui o Estado coloca títulos públicos à disposição dos particulares, de modo a cobrir déficits orçamentários. Além dos títulos da dívida pública, incluem-se também os empréstimos compulsórios." Se receita de capital, a alternativa "A" também estaria correta. Alguém pode me ajudar?

  • Gab: E -> Os ingressos de recursos no caixa do governo, que constem dos valores previstos no orçamento, têm caráter permanente.

    Se a Receita está na LOA é porque tem caráter permanente. Receitas Extraorçamentárias não constam na LOA.

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, NÃO integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos:

    (i)  depósitos em caução,

    (ii) fianças,

    (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    (iv) emissão de moeda, e

    (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Obs: Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.

  • Não consigo ver a correção da alternativa e). 

    Se eu tiver falando bobagem, galera, por favor me corrijam.

     

    Fernanda PENIDO, obrigado pelas explicações.

    Entendi o que você explicou. 

    Mas olha só, as operações de crédito, por exemplo, não precisam ser devolvidos? E as operações de crédito estão na lei orçamentária.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    "Atenção! A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica."

    Com isso, seria correto eu afirmar que: A operação de crédito - que é prevista na lei orçamentária - recebe a classificação de ingresso (logo não permanente)? E assim a alternativa e) também estaria incorreta.

     

     

  • Entendo que a letra "E" está incorreta. Não se pode afirmar que todo ingresso de valores previstos na LOA é permanente, como as operações de crédito que serão devolvidas.

  • Resumão de receitas.

     

    Entrada ou Ingresso: Gênero que se divide em:

         1) Movimentação de caixa: todo $ que entra em caráter provisório, já com data para sair.

         2) Receita pública: todo $ que entra em caráter definitivo, sem data necessária para sair. Se divide em:

              2.1) Receita pública originária: ou receita pública de direito privado. Tudo que o Estado obtém atuando como se particular fosse, sem poder de império. Ex: tarifas. 

              2.2) Receita pública derivada: ou receita pública de direito público. Tudo o que o Estado obtém atuando como Ente soberano, com poder de império. Ex: Tributo.

              2.3) Transferências: alguns autores tratam isso como receita pública, outros tratam como categoria autônoma. São os repasses entre Entes (mas não empréstimos, pois é vedada a operção de crédito entre eles). Se divide em:

                   2.3.1) Transferências obrigatórias: é matéria afeta à repartição de receitas (cláusula pétrea - pacto federativo). Características: a) imperativo constitucional; b) do Ente maior para o Ente menor, c) o $ transferido é decorrente de IMPOSTOS (salvo CIDE-C), d) Incondicional (salvo repasses para saúde, pois o recebedor tem que ter feito o seu investimento mínimo e retenção de valores para compensação de dívidas).

                   2.3.2) Transferências voluntárias: características: a) não obrigatória; b) de um Ente qualquer para outro Ente qualquer (maior, menor, igual, tanto faz); e c) condicionado (vedada a destinação para fins diverso do estipulado no convênio que a materializa). Atenção: o ente recebedor deve ter exaurido a instituição dos IMPOSTOS que lhe competem e efetivamente deve cobrá-los. Não precisa exaurir outras competências tributárias (COSIP, taxas, etc).

  • Meu essa questão fiz por totalmente por eliminação, sobrando apenas a letra "e". Não entendi ela. Bom, ingresso público (ou receita lato senso) é tudo que adentra aos cobres públicos de forma definitiva ou trasitória. Assim, ingresso público é gênerto do qual receita e movimentos de fundos são espécies. O ingresso público pode ser definitivo (receita originária e receita derivada - receita stricto senso) e transitório (empréstios voluntários - operação de crédito - e compulsório - emprestimo comulsório).

     

    Acredito que a chave da questão esteja aqui: "que constem dos valores previstos no orçamento". 

  • A alternativa A está erra pois os empréstimos compulsórios entram de forma temporária aos cofres públicos, sendo classificados como ingressos e não como receitas de capital.

  • Harrison Leite, cita como exemplo de receita extraordinária (classificação quanto à periodicidade), os recursos oriundos dos empréstimos compulsórios. 

     

  • Bom, a alternativa A estaria incorreta considerando a classificação de receita quanto ao seu sentido (restrito).

    Receita em sentido restrito, para Harrison Leite, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente. 

     
     

  • A letra "E" pode estar incompleta, mas não está incorreta.

    Logo, está dentro do padrão CESPE.

  • DÚVIDA NA "E"

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Os empréstimos, ainda que compulsórios, são operações de crédito e, dessa forma, receitas de capital. Sendo receitas de capital, a exceção da transferência de capital, são receitas NÃO EFETIVAS.

    B) ERRADA. Como mencionado pelo colega, preço público é receita e não ingresso.

    C) ERRADA. Imposto é receita corrente - receita tributária -, ao passo que caução é receita extraorçamentária.

    D) ERRADA. A cobrança de tributos é uma imposição do Estado, sendo assim, receita derivada, e não originária.

    E) CORRETA. Ingresso é temporário, mas se estiver fixado na LOA, tem caráter permanente.

  • TARIFA OU PREÇO-> RECEITA ORIGINÁRIA

    TAXA-> RECEITA DERIVADA

    "(...) quando o Estado presta um serviço público e opta pela remuneração por tarifa, tal receita é originária, uma vez que foi uma prestação de um serviço do Estado que gerou a receita. Portanto, importante saber que a tarifa é receita originária enquanto a taxa é receita derivada."

    fonte: HARRISON, Leite. Manual de Direito Financeiro, Juspodivm, 3ed, página 143

  • CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA:

    *RECEITA PÚBLICA:

    1-ENTRADA DE CAIXA

    1.1- RECEITA PÚBLICA = Entrada de caixa DEFINITIVA

    1.1.1- EFETIVA (Registro de ativo (+))

    1.1.2- NÃO EFETIVA ( Registro de ativo (+)) e (Registro de direito de terceiro= saída (-) exemplo: Emprestimo compulsório que entra no cofre do Tesouro Nacional como ENTRADA DE CAIXA DEFINITIVA NÃO EFETIVA.

    *MERO INGRESSO:

    ENTRADA DE CAIXA NÃO DEFINITIVA

    Aqui a entrada de caixa é não definitiva. Existe uma programação para sair. Exemplo: CAUÇÃO/GARANTIA que vai para uma conta judicial e não para o cofre do Tesouro. Aqui, ao final do processo, caso o contribuinte saia vencedor, poderá levantar o valor.

    Por outro lado, caso o contribuinte não obtenha êxito, ao final do processo o juiz pode transformar o depósito em renda, caso em que o mero ingresso se transforma em RECEITA PÚBLICA.

  • A. ERRADO. Empréstimos compulsórios, justamente por não representarem aumento patrimonial, pois geram lançamento do débito correspondente no passivo, não possuem caráter definitivo/efetivo.

    B. ERRADO. Preço público é receita originária e aumenta efetivamente o patrimônio público, assim como representa receita definitiva para o patrimônio (não mero ingresso).

    C. ERRADO. Receita de imposto (receita corrente de tributo) é orçamentária e a receita de caução oferecida por contratado do Poder Público é extraorçamentária

    D. ERRADA. Tributo é receita derivada

    E. CORRETO.


ID
2587927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.

    --------------------------------------

    b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).

    ----------------------------------------

    c) Errada.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------

     

    d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    ------------------------

     

    e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB. letra "E"

     

    a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.

     

    b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim,  são entradas provisórias.

    Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º"Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

     

    d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).

  • Para complementar:

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E

  • Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.

  • Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)

  • A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).

    As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)

    B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.

    C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.

    B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.

    C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.

    D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.

    E) CERTO.

    Gabarito: Letra E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:07

    Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E


ID
2598610
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

J. R. Caldas Furtado, em seu livro Curso de Direito Financeiro, propõe um diagrama para reconhecimento dos ingressos.


Assinale a alternativa que não está condizente com os ensinamentos do referido autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN são classificados como RECEITA DE CAPITAL e não receita corrente como afirma a assertiva.

    bons estudos

  • Uma questão dessa pra Conselheiro Substituto de TCE...

    Não que eu esteja menosprezando a questão, mas é que é provavelmente o cargo mais alto de ser atingido por concurso na área de controle e gestão. É como se perguntassem quais são os princípios administrativos previstos na constituição (LIMPE) em um concurso para juiz.

  • Receitas de Capital são aquelas que não geram aumento patrimonial líquido do Estado.

     

    Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital ,superávit de orçamento corrente, Receitas de integralização de capital social das estatais.

     

    Por sua vez, Receitas Correntes sãoa quelas advindas de tributos, contribuiçõe e ainda recursos financeiros recebidos de PJ's destinados a atender despesas correntes.

     

    PS.: Quanto a esse comentário de Gabriel Soares, entendo que se o sujeito não tem NENHUMA contribuição a dar sobre a questão, é melhor não falar nada. Questão fácil para uns, é dificil para outros. fikdik

  • RECEITAS  (art. 11 L 4320/64)
       1. R CORRENTES
    1.1. R tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria)
    1.2. R de contribuições
    1.3. R patrimonial, agropecuária, industrial , de serviços)
    1.4. Transferências correntes

       2. R de CAPITAL
    2.1. Operações de crédito
    2.2. Alienação de bens
    2.3. Amortização de empréstimos
    2.4. Transferência de capital

     

  • Eu sempre acho divertido a galera que avalia a qualidade da prova inteira por conta de uma única assertiva kk

    Vai lá dar uma olhada no ponto de corte, vai..

  • A RECEITA DE CAPITAL pode ser identificada nas hipóteses de operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN, por exemplo.

  • Gabarito: letra C.

    Receitas de Capital é o macete do OPERA ALI AMOR TRANS OU...

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital


ID
2951320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em sentido amplo, receita pública consiste no recolhimento de bens aos cofres públicos. No que se refere à receita pública, julgue o item subsecutivo.

O pagamento pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) corresponde ao estágio de lançamento da receita orçamentária classificada na espécie receita tributária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    PLAR

    Arrecadação - A arrecadação corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.

  • O pagamento pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) corresponde ao estágio de lançamento ( recolhimento ) da receita orçamentária classificada na espécie receita tributária.

  • ERRADO

    Art. 53 da Lei nº 4.320/64 - O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Lembrar - Fases da receita:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  • PRELAR

    P- PREvisão

    L - Lançamento

    A - Arrecadação

    R - Recolhimento (nessa fase que o dinheiro entra no tesouro do ente)

  • ITEM ERRADO.

    A narrativa concerne ao conceito da fase da receita chamada de RECOLHIMENTO. (e não lançamento que é a etapa anterior a esta).

  • ESTÁGIOS DA RECEITA

    a) Previsão (Art. 12, LRF): é a estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado, com o objetivo de melhor planejar seus gastos.

    b) Lançamento: é o ato pelo qual se verifica a procedência do crédito, o sujeito passivo e ao final, efetua-se a inscrição em dívida ativa. Somente as receitas tributárias, as patrimoniais e as industriais são passíveis de lançamento.

    c) Arrecadação: fase de recebimento através das repartições fiscais, agentes ou rede bancária, é com base na receita efetivamente arrecadada, que se processam os registros demonstrativos contábeis.

    Três previsões legais para arrecadação:

    I – Tributos (Art. 142, CTN)

    II – Outros (Art. 51 a 57 da Lei 4320)

    III – Judiciais (Lei 6830/80).

    d) Recolhimento: é a entrega pelos agentes arrecadadores dos recursos para a conta única do tesouro, de acordo com o previsto no artigo 56 da Lei 4320.

  • O pagamento pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) corresponde ao estágio de ARRECADAÇÃO (pagamento da obrigação) da receita orçamentária classificada na espécie receita tributária.

    ARRECADAÇÃO - O contribuinte se dirige aos agentes arrecadadores e quita suas obrigações com o ente público.

    RECOLHIMENTO - Os agentes arrecadadores transferem os valores arrecadados para a conta única do ente público.

  • Gabarito: Errado

    Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação (Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.)

    - Recolhimento

  • Gabarito: Errado

    Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação (Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.)

    - Recolhimento

  • Comentaristas sejam mais responsáveis! Lalys e prof.Alberto melo, estão melando a resposta, seja por não saber ou para induzir à erros, não façam isso! O correto é Arrecadação

  • Em outras palavras...

    Previsão:  é a estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado, com o objetivo de melhor planejar seus gastos.

    Lançamento: quando a conta é gerada ou "chega" e você descobre que tem uma conta a pagar.

    Arrecadação: é o momento do pagamento, quando vou ao banco e paga.

    Recolhimento: é quando o "Banco" passa o dinheiro para o Tesouro.

    Aprendi assim os estágios da receita.

  • LANÇAMENTO "Lançou o boleto pro cara pagar"

    RECOLHIMENTO "Cidadão tristonho pagando o boleto lançado"

  • Gabarito: ERRADO !!!!

    Pensem assim: Se eu já paguei o IPVA, o governo já recebeu. Se o governo recebeu, então ele já ARRECADOU o dinheiro.

  • Se está fácil, está errado!

  • Gabarito: Errado

    O pagamento pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) corresponde ao estágio de lançamento (arrecadação) da receita orçamentária classificada na espécie (origem) receita tributária.

  • Primeiramente, o que seria o estágio da arrecadação? A arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.

    O pagamento pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) corresponde ao estágio de ARRECADAÇÃO (não é lançamento) da receita orçamentária classificada na espécie IMPOSTOS (quanto à classificação, a receita tributária é classificada na origem).

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • autuou, notificou, enviou boleto, significa que lançou

    pagamento significa que houve arrecadacao


ID
3087055
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário e cuja devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), são considerados

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra E

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Ex.: a) os depósitos em caução, as fianças; b) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); c) a emissão de moeda; e d) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo.

    Fonte: comentários QC

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    Segundo PALUDO (2017, p. 159), os Ingressos Extraorçamentários "não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), emissão de moeda e outras.

    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio - entram recursos e geram-se obrigações. Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução."

    Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017

  • Segundo o professor Augustinho Paludo, os ingressos extraorçamentários são aqueles de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público. Por isso, as não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, “de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias, emissão de moeda e outras". Ele também destaca que “os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações".

    O MCASP 8ª Edição vai no mesmo sentido ao afirmar que “os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA)".

    Logo, os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário e cuja devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), são considerados ingressos extraorçamentários.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3151861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de ingressos e receitas públicas e às classificações das receitas públicas, julgue os itens a seguir.

I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.
II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias.
III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Correto.

    II - Receitas tributárias são derivadas.

    III - Amortizações de empréstimos são receitas de capital.

  • Para Carvalho (2006), podemos classificar primeiramente as receitas em: derivadas e originárias.

    - Derivada – são as receitas que derivam do patrimônio da sociedade, ou seja, o governo obtém tributando a sociedade; É a Receita Pública efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições.

    - Originária – são as receitas que se originam a partir do patrimônio do próprio estado. É a Receita Pública efetiva das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

    fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/classificacao-da-receita-publica/44827

  • II As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes. - ERRADA.

    Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (...)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público. CORRETO

    II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias. FALSO, RECEITAS TRIBUTÁRIAS SÃO RECEITAS DERIVADAS.

    III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes. FALSO, RECEITAS DECORRENTES DE AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS SÃO RECEITAS DE CAPITAL.

  • Sobre o item I (Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.):

    O MTO 2020 dispõe o seguinte:

    Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. 

    Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias. 

    Observa-se que este Manual Técnico de Orçamento adota a definição no sentido estrito; dessa forma, quando houver citação ao termo “receita pública”, implica referência às “receitas orçamentárias”. 

    [Esquema no MTO, que ilustra o seguinte;]

    Ingressos de valores nos cofres públicos: 

    - Ingressos extraorçamentários

    - Receitas orçamentárias (receitas públicas)

    A CESPE costuma cobrar o sentido estrito de receita, isto é, que receita pública é apenas a orçamentária. Nessa questão, contudo, parece que foi adotado o sentido amplo.

    Outras questões CESPE para ajudar:

    Q1119989

    Em sentido estrito, a denominação receita pública inclui

    letra a) todo ingresso de recurso desprovido de caráter compensatório.

    Q1060798 III Em regra, receitas públicas não incluem os ingressos financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter orçamentário, ainda que não previstas na LOA. 

    CERTO.

  • GABARITO: LETRA A

    "Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a necessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor depositado não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas (...). O aludido valor é apenas um ingresso público (...), mas não poderá ser convertido em bens ou serviços.

    Logo, todos os valores carreados aos cofres públicos, independentemente de sua natureza, são ingressos públicos, mas apenas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são receitas públicas." (grifei)

    fonte: LEITE, HARRISON.Manual de Direito Financeiro, Juspodivm,3ed, página 137.

  • ITEM I

    3.5 Classificação da receita quanto ao sentido

    Quanto ao sentido, a receita poderá ter sentido amplo ou restrito.

    Receita em sentido AMPLO é sinônimo de ingresso público. Toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não.

    Receitas em sentido ESTRITO são aquelas que NÃO deverão ser devolvidas ou entregues a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços.

    Para o Direito Financeiro, apenas esses ingressos definitivos é que devem ser considerados Receitas.

    Fonte: ppconcursos

    Então:

    I Nem todo ingresso público é uma receita pública - em sentido ESTRITO,

    mas toda receita pública é um ingresso público - em sentido AMPLO.

  • A questão exige do aluno alguns aspectos doutrinários básicos do direito financeiro. Passemos a análise dos itens:

    I) CERTO.

    INGRESSOS PÚBLICOS (ou fluxo de caixa) são todas os ingressos financeiros que movimentam os cofres do Estado, sem que haja preocupação se tais valores se incorporarão ou não ao patrimônio estatal.

    Por sua vez, dentre os ingressos públicos, haverá valores que se integrarão permanentemente ao patrimônio público, esses valores são classificados como RECEITAS PÚBLICAS. As receitas públicas são entradas definitivas e serão convertidos em bens e serviços.

    Dito de outra forma, no item I consta que nem tudo que ingressar nos cofres estatais serão receitas públicas, mas todos os valores destinados a integrar o patrimônio público definitivamente também geram fluxo de caixa, pois são ingressos públicos.


    II) ERRADO.

    Receitas Tributárias são receitas derivadas. O Código Tributário Nacional traz essa informação no caput do art. 9º:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público (...).

    Mas qual a diferença entre receitas públicas originárias e derivadas?

    Receita ORIGINÁRIA é aquela que resulta de uma atuação do Estado sob regime de direito privado, uma relação contratual. EX: o aluguel de prédio público, doações recebidas, dividendos auferidos pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Já a receita DERIVADA é obtida por meio do poder de império estatal, em uma relação de direito público. A receita derivada é arrecadada coercitivamente (não se pode escolher pagar impostos ou não). EX: tributos e multas pecuniárias.


    III) ERRADO.

    Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital.

    As RECEITAS CORRENTES são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado e servem para financiar os programas e ações orçamentárias. Destinam-se a atender as despesas qualificáveis como Despesas Correntes. Em palavras simples, são as receitas destinadas a fazer a máquina pública funcionar.

    Por sua vez, as RECEITAS DE CAPITAL são aquelas que não geram aumento no patrimônio líquido do Estado, são resultantes de operações nas quais os Estados captam recursos externamente, mediante operações de endividamento.

    O que geralmente é cobrado em provas pode ser respondido pelo seguinte esquema:



    A partir do gráfico é possível verificar que, ao contrário do eu afirma o item, as amortizações de empréstimos são consideradas receitas de capital.

    Como apenas o Item I está correto, deverá ser assinalada a alternativa A.


    GABARITO DO PROFESSOR: A


  • Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública.

    Receitas tributárias são derivadas (do poder de império)

    Amortização de empréstimos é dinheiro pago por quem pegou empréstimo junto à Administração Pública e é, portanto, receita de capital. 

    Resposta: A.

  • Isso despenca nas provas CESPE: sobre a AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO:

    PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL é receita de CAPITAL

    PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA: é receita CORRENTE DE SERVIÇOS (pois os juros representam a remuneração do capital)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ EXCELENTE!

  • Explicação e Mnemônico para o item III:

    RECEITAS DE CAPITAL - A TOA

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de capital

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Nas receitas de capital, o Estado aufere $ com o desfazimento patrimonial ou assunção de obrigação. Portanto, não acrescem ao patrimônio, pois são compensatórias.


ID
3363043
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entende-se genericamente por Receita Pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, e também a variação ativa, proveniente do registro do direito a receber no momento da ocorrência do fato gerador, quer seja efetuado por numerário ou outros bens representativos de valores que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos que derivem direitos a favor do Estado, quer seja oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencerem. (KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 66 (adaptado). Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. Os Ingressos orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.

PORQUE

II.As Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com o objetivo de atender às necessidades públicas, o Estado possui meios de financiar suas atividades por intermédio dos ingressos públicos. São considerados ingressos todas as entradas de bens ou direitos, em um certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio. Pode ser de natureza orçamentária, extra-orçamentária ou intra-orçamentária. Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Orçamentária. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.   INGRESSO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO = RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA = RECURSOS DE TERCEIROS -  TRANSITÓRIOS / INGRESSO ORÇAMENTÁRIO = RECEITA ORÇAMENTÁRIA - DEFINITIVOS https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/receita-publica

ID
4835077
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os itens a seguir, segundo a doutrina de direito financeiro.


I - Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.

II - Ingresso são todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo.

III - Receita extraordinária é a receita inconstante, esporádica e excepcional.


Os itens corretos são:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    .

    I - Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. CORRETO

    Receita pública “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vu!tn, como elemento novo e positivoL Portanto, receita pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas”.

    .

    II - Ingresso são todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo. CORRETO

    “[...] enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necessidade de devolvê-lo em espécie, o ingresso público é aquele recurso que, para além do anterior, poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada pode se dar condicionada a um posterior levantamento”.

    • INGRESSO: Todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo;

    • RECEITA: Apenas os ingressos que não geram lançamento no passivo.

    .

    III - Receita extraordinária é a receita inconstante, esporádica e excepcional. CORRETO

    As despesas podem ser ordinárias ou extraordinárias. No primeiro caso estão aquelas despesas que comumente ocorrem, voltadas às necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, como as despesas de manutenção da máquina, aí incluídas as despesas de pessoal, materiais de consumo, dentre outras. São as despesas de rotina do serviço público.

    Extraordinárias são as despesas que objetivam satisfazer necessidades públicas acidentais, realizadas em situações imprevisíveis, o que demanda, em contrapartida, uma receita extraordinária. São hipóteses raras como guerra externa, calamidade pública ou comoção interna, elencadas na CF, art. 167, § 3°, casos em que os créditos são manejados por medida provisória. Não há regularidade em sua verificação.

    Assim, quanto à periodicidade, a receita pública pode ser:

    Ordinária: é a receita constante do orçamento.

    Extraordinária: é a aquela receita inconstante, esporádica e excepcional.

    FONTE: Harrison Leite

  • Doutrina de Aliomar Baleeiro.


ID
4917544
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das receitas públicas, considere:

I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.
II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.
IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    I. Correta, são os conceitos de ingresso e receita.

    II. Errada. Lei 4320, Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.  

    III. Errada. Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   

    IV. Correta. São os conceitos de receita originária e receita derivada.

    Sic mundus creatus est


ID
4939789
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas públicas, em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As receitas públicas são o montante total em recursos recolhidos pelo Tesouro Nacional e que serão incorporados ao patrimônio do Estado. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Existem duas formas básicas de ingressos nos Cofres Públicos:

    Ingressos Extraorçamentários: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos. Por exemplo, depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Ingressos Orçamentários: representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Portanto, as receitas orçamentárias pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e estão previstas na LOA.


ID
4957819
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas públicas, em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As receitas públicas são o montante total em recursos recolhidos pelo Tesouro Nacional e que serão incorporados ao patrimônio do Estado. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Existem duas formas básicas de ingressos nos Cofres Públicos:

    Ingressos Extraorçamentáriosrepresentam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos. Por exemplo, depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Ingressos Orçamentários: representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Portanto, as receitas orçamentárias pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e estão previstas na LOA.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas e foi retirada do Manual Técnico de Orçamento (MTO).

    Vamos ler o trecho do MTO que trata das dimensões quantitativas da programação orçamentária:

    “Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam APENAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
4960378
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas públicas, em sentido amplo, são ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com o MTO 2020, Ingressos Extraorçamentários são

    "Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."

    FONTE: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental

  • GABARITO E

    Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Princípio da Universalidade)

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .  


ID
4983994
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, ente da Federação é todo e qualquer servidor público com mais de 3 anos de experiência no cargo.
II. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

  • ✅ Letra C

    Ente da federação = A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Art. 2°, inciso I.

    Fonte: LRF.

  • GABARITO LETRA C

    A II é verdadeira e a I é falsa

    Fonte: LC 101/00 LRF

    I. INCORRETA. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

    II. CORRETA. Art.8. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. INCORRETA. A assertiva trouxe incorretamente o conceito de ente da federação:

    “Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município".


    II. CORRETA. A assertiva trouxe a literalidade do art. 8º, Parágrafo único, da LRF: “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".


    Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
5009503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca do direito financeiro.


As receitas públicas se classificam em entradas provisórias, também chamadas de ingressos, que, após a consumação da finalidade do ato administrativo, são devolvidas a quem de direito, e entradas definitivas, que permanecem em definitivo nos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    o conceito de receita publica não se confundo com entradas

    entradas: Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita pública (entrada de forma definitiva).

  • É o tipo de questão que pode ter qualquer gabarito, dependendo da doutrina utilizada pela banca.

    Para Aliomar Baleeiro, “receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”

    Nesse sentido, apenas as entradas definitivas seriam receitas públicas, enquanto as entradas provisórias seriam meros ingressos extraorçamentários, incapazes de financiar os gastos públicos.

    Mas, cuidado, recentemente o Cespe considerou certa a seguinte assertiva:

    CESPE/2021/TC-DF

    O conceito de receita pública para efeito de constar da lei orçamentária engloba o conjunto das entradas financeiras previstas para o ano de aplicação da lei orçamentária anual, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei.

    Gabarito preliminar: certo

  • GAB: E

    2 fundamentações necessárias:

    (I) MCASP8: "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário"

    (II) Lei 4.320, Art. 35: "Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas"

    .

    Análises:

    .

    "As receitas públicas se classificam em entradas provisórias, também chamadas de ingressos que, após a consumação da finalidade do ato administrativo, são devolvidas a quem de direito", ok! Vide I

    "...e entradas definitivas, que permanecem em definitivo nos cofres públicos." FALSO. Nenhuma receita "PERMANECEM EM DEFINITIVO nos cofres públicos", vide fundamentação II. Apesar disso, tem as receitas arrecadadas em exercício anterior, presentes no balanço orçamentário e notas explicativas dele, mas são exceção e, ainda assim, não permanecem deitadas ad eternum em orçamento esplêndido.

  • Qual é exatamente o erro da questão? Dizer que as entradas definitivas permanecem em definitivo nos cofres públicos ?

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que ingressos são relacionados à entrada provisória de recursos. Ingresso é toda e qualquer entrada de recurso, seja orçamentário, extra-orçamentário, receita definitiva ou receita temporária.

  • Harrison Leite em seu manual de direito financeiro escreve:

    Receita pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos, que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas.

    Ingresso público é diferente de receita pública. A receita pública é usada para as despesas públicas. O ingresso público não poderá ser convertido em bens e serviços, pois será devolvido posteriormente ao particular.

    Todos os valores que ingressam nos cofres públicos são ingressos públicos, mas apenas são receitas os que podem ser convertidos em bens e serviços. 

  • Além de receita definitiva não ser necessariamente a que permanece de forma definitiva, as receitas definitivas tem como consequência lógica o aumento patrimonial e que seja de livre destinação; e a entrada provisória já tem destinação especificada para determinado fim, previamente.

  • As receitas públicas se classificam em entradas provisórias, também chamadas de ingressos, que, após a consumação da finalidade do ato administrativo, são devolvidas a quem de direito, e entradas definitivas, que permanecem em definitivo nos cofres públicos. Resposta: Errado.

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO A REGULARIDADE

    Regularidade ou Periodicidade: são ingressos permanentes e estáveis. (Ex.: Impostos).

    Receitas Extraordinárias: são ingressos não continuados e eventuais. (Ex.: Doações).

  • Todo ingresso é considerado receita orçamentária?

    Em linhas gerais, costuma-se diferenciar ingressos e receitas, nos seguintes termos:

    a) Ingresso: toda e qualquer entrada, movimento ou fluxo de caixa.

    X

    b) Receita: apenas as entradas ou ingressos que se incorporam ao patrimônio, que não tem obrigação de devolução. Ex. imposto. Não seria receita, por exemplo, um empréstimo.

     

    Segundo Harrison Leite: Receita Pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos, que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas.

    O conceito deixa clara a diferença entre :

    (I) os recursos que integram o patrimônio público, sem reservas, daqueles que (II) integram o patrimônio, com reservas.

     

    Essa diferença é importante para separar receita publica de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo necessidade de devolvê-lo em espécie; o ingresso público é aquele recurso que, para além do anterior, poderá ser devolvido ao particular, visto que sua entrada pode se dar condicionada a um posterior levantamento. (...) Logo, todos os valores carreados aos cofres públicos, independente de sua natureza, são ingressos públicos, mas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são receitas públicas.

     

    NOTA: Embora a Lei n.º 4.320/64 tenha adotado, em seu art. 57, um conceito mais amplo de receita, a doutrina e a Lei de Responsabilidade Fiscal adotam o conceito mais restrito de receita, conforme a assertiva acima. A LRF, em seu art. 2º, IV, dispõe que não são considerados receita os repasses obrigatórios, pois são mera entrada. 

  • São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Assim, nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.

    Dito de outro modo, é só pensar que as receitas públicas custeiam as despesas públicas, logo as receitas públicas devem fazer parte em definitivo do patrimônio do Estado.

    Fonte: minhas anotações de questões Cespe.

  • Julgue o item a seguir acerca do direito financeiro.

    As receitas públicas se classificam em entradas provisórias, também chamadas de ingressos, que, após a consumação da finalidade do ato administrativo, são devolvidas a quem de direito, e entradas definitivas, que permanecem em definitivo nos cofres públicos. ERRADA

    Como ele não disse que a resposta deve ser dada conforme LRF, Lei 4320 ou CF... procurei na lei a classificação expressa na Lei 4320.

    Na Lei 4.320/64, tem-se que:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                   

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                    

    Logo, a Lei não classifica a Receita em ingressos/entradas provisórias ou definitivas.

    E SÓ PARA NÃO CONFUNDIR MESMO, A PARTIR DE AGORA, EU VOU ENTENDER DA SEGUINTE FORMA

    1) INGRESSO OU ENTRADAS (estas podem ser provisórias ou definitivas)

    2) RECEITAS (estas podem ser correntes ou de capital)

    3) DESPESAS (estas podem ser correntes ou de capital)


ID
5018791
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
II. O conceito de concessão de garantia, na Lei Complementar nº 101, de 2000, refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, conforme disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    Art. 29 LRF, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". 


    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".


    III. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    "Art. 11. [...]
    §1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".


    Logo, todas as afirmativas estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
5028679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No mês de janeiro de 20X1, o município de Petrolina efetuou a emissão dos boletos de pagamento do IPTU municipal com vencimento para março, abril e maio de 20X1. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Em janeiro de 20X1, a receita do IPTU de Petrolina se encontra na fase de previsão.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos em:

    1. previsão (previsão de arrecadação da receita de IPTU constante da LOA)
    2. lançamento (verifica ocorrência do fato gerador do IPTU + montante devido + sujeito passivo)
    3. arrecadação (contribuinte realiza o pagamento ao banco)
    4. recolhimento (banco transfere o dinheiro arrecadado para a conta do tesouro)

    A legislação que regulamenta o IPTU estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano (MCASP, p. 54).

    Dessa forma, em Janeiro, a receita do IPTU se encontra na fase de lançamento.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: Em janeiro de 20X1, a receita do IPTU de Petrolina se encontra na fase do LANÇAMENTO.

    A previsão da receita ocorre no momento da elaboração da Lei Orçamentária. Já o lançamento ocorre durante a execução orçamentária, constituindo-se no ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Lançamento....

  • 5172/66

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Errado

    Previsão - é a metodologia, aprovação do orçamento.

    O correto seria Lançamento.

    Que após a previsão, a receita é lançada. É a fase mais nítida quando se trata da receita tributária. É a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito nesta.

    O CTN previu três tipos de lançamento:

    -> lançamento de ofício ou direito (Art. 149 do CTN)

    -> Lançamento por declaração ou misto (Art. 147 do CTN)

    -> Lançamento por homologação (Art. 150 do CTN)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os estágios da receita orçamentária.

    São elas:

    PREVISÃO ou PLANEJAMENTO: Nessa fase, há uma estimativa da arrecadação das receitas que, embora seja calculada com base em normas técnicas e legais, pode ou não se concretizar. O Manual Técnico de Orçamento 2021 define a previsão de receitas como etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    LANÇAMENTO: A Lei n. 4.320/64 define lançamento como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53).

    ARRECADAÇÃO: Ocorre no momento em que os devedores liquidam suas obrigações com o Estado, por intermédio de agentes arrecadadores oficiais (repartições públicas) ou autorizados (bancos credenciados, correios etc.) 

    RECOLHIMENTO: Nesse estágio é efetuada a transferência dos valores arrecadados por meio dos agentes arrecadadores à conta específica dos entes públicos tornando-a disponível para uso.

    Voltando a análise da questão, deve ser considerado que o lançamento de receitas tributárias (dentre as quais a receita do IPTU) submete-se a forma descrita na legislação tributária.
    Especificamente quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de modo geral, o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano.

    O erro da assertiva está na indicação do estágio: a fase de previsão já foi ultrapassada, sendo verificada a fase de lançamento. 


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Estágios da receita orçamentária: - previsão: consta na LOA; - lançamento: ocorrência do fato gerador; - arrecadação: pagamento do tributo; - recolhimento: banco repassa o dinheiro ao tesouro. Ex IPTU *Previsão* de arrecadação da receita do IPTU na LOA, *lançamento* com a ocorrência do fato gerador em 1 Janeiro; *arrecadação* e *recolhimento*.
  • Gab: ERRADO

    Se já houve a EMISSÃO dos boletos, então, a ocorrência do fato gerador da obrigação de pagamento foi identificada! Essa é a etapa do LANÇAMENTO da receita. Nela, aponta-se a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. Portanto, gabarito errado!!

    ------------

    Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • Sequência é PLAR, o resto é balabla!!!
  • Gab. E

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar. Há recursos que adentram com data certa para sair, não sendo considerados receitas públicas, mas sim ingressos

    LRF

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;

     O art.35 nos traz o enfoque orçamentário e não patrimonial dos estágios de receita e despesa. Assim, o reconhecimento da receita se dá no momento da arrecadação, já a despesa, será reconhecida no exercício financeiro da emissão de empenho. Em outras palavras, a receita se dará pelo regime de caixa e a despesa pela competência. 

    FASES OU ESTÁGIOS DA RECEITA MNEMÔNICO: “PLAR” 

    Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

    Previsão

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Lançamento Após a previsão no orçamento, a receita é lançada. O art. 53 da Lei 4.320/64 define lançamento como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Arrecadação Consiste na fase que, antecedendo o recolhimento do tributo, o contribuinte ou o devedor liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores, como os bancos e demais entidades autorizadas, tesourarias, coletorias ou postos fiscais. 

    Recolhimento É a fase de entrega dos valores arrecadados aos cofres do Governo. Assim, todos os recursos recolhidos são depositados numa conta única do Tesouro Público pelos agentes arrecadadores, observando o princípio da unidade de caixa/tesouraria (art. 56, da Lei 4320/64)

  • Não, isso é o Lançamento.


ID
5442769
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Receita Tributária.

Alternativas
Comentários
  • As receitas de capital são: Operações de CréditoAlienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, outras Receitas de Capital. ... É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

    qual o erro da alternativa b?

  • Gabarito D.

    Código Tributário Nacional - CTN

     Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

    A letra B realmente apresenta um conceito correto.

    No entanto, a questão quer saber a receita tributária: "...a alternativa correta acerca da Receita Tributária."

    Ela está na letra D.


ID
5570284
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Todo ingresso de recursos nos cofres públicos, como na hipótese de depósitos ou empréstimos, é receita pública.
II. As compensações financeiras são receitas derivadas recebidas pelos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território.
III. As receitas públicas são ingressos permanentes no patrimônio estatal, não sujeitos à devolução ou baixa patrimonial.
IV. Doações, legados e indenizações são receitas públicas de caráter extraordinário, não integrando permanentemente o orçamento.

Assinale:

Alternativas