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ID
1138489
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caberá a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses, interpoladamente e sem justa causa, faltar ao serviço por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


  • ART.179 / lei 94/79

    § 2º Caberá, ainda, a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente sem justa causa. 

  • Gabarito A. A de Aff, Arght...

    Na iniciativa privada, onde se pagam as contas da pública,  o funcionário já estará no caminho da rua se faltar 2 ou 3 dias...

    Não sei até quando aguentaremos a imoralidade destas leis... fala sério!  Impunidade prevista é incentivo à ilegalidade.
  • QCconcusos,
    conforme já mencionado pelo Filipe Andrade, a lei correta da questão é:
    ART.179 / lei 94/79
    § 2º Caberá, ainda, a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente sem justa causa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 139 e 132, III da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com os arts.139 e 132, III da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. São 60 (não 90) dias.

    C- Incorreta. São 60 (não 30) dias.

    D- Incorreta. São 60 (não 40) dias.

    GABARITO DA MONITORA: "A"