A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 139 e 132, III da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”
A- Correta. Assertiva em consonância com os arts.139 e 132, III da lei 8.112/90.
B- Incorreta. São 60 (não 90) dias.
C- Incorreta. São 60 (não 30) dias.
D- Incorreta. São 60 (não 40) dias.
GABARITO DA MONITORA: "A"