Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
“A medida cautelar fiscal é a ação exacional própria criada pela Lei 8.397/92 e alterada pela Lei 9.532/97. Pode ser manejada pela Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, com a finalidade de obter judicialmente a indisponibilidade de bens de devedores tributários ou não tributários”. (MARINS, 2003. p.515.)
B. ERRADO.
A ação reivindicatória é aquela utilizada pelo proprietário que não tenha posse, contra o possuidor que não seja o proprietário.
C. ERRADO.
Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5, XXIV, CF – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
D.CERTO.
Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Outros remédios constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e a Ação Popular.
Gabarito: Alternativa D.