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ID
1138513
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui remédio constitucional previsto na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra d habeas data questao

  • Página 1 de 2.693 resultados

    TJ-RS - Habeas Data HD 70041982521 RS (TJ-RS)

    Ementa: HABEAS DATA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE SUB JUDICE. DIREITO DE OBTER CERTIDÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267 , VI , DO CPC . O não fornecimento de certidão de tempo de serviço da impetrante junto ao Poder Público, dá ensejo a impetração de mandado de segurança e não de habeas data, porquanto a pretensão é de obtenção de certidão para defesa de direitos de interesse pessoal (art. 5º , XXXIV , CF ).

  • Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

    Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina. Veja quais são:


    HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. 

    HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.

    MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados. 

    MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

    AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. 

    DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.

  • Claro que nossa alternativa correta é a ‘d’: o habeas data é o único remédio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988 (em seu art. 5º, LXXII) que foi mencionado pela questão.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Os remédios constitucionais que é importante sabermos são eles: o Habeas Corpus, Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e por fim não menos importante a Ação Popular.

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    “A medida cautelar fiscal é a ação exacional própria criada pela Lei 8.397/92 e alterada pela Lei 9.532/97. Pode ser manejada pela Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, com a finalidade de obter judicialmente a indisponibilidade de bens de devedores tributários ou não tributários”. (MARINS, 2003. p.515.)

    B. ERRADO.

    A ação reivindicatória é aquela utilizada pelo proprietário que não tenha posse, contra o possuidor que não seja o proprietário.

    C. ERRADO.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5, XXIV, CF – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    D.CERTO.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Outros remédios constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e a Ação Popular.

    Gabarito: Alternativa D.