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Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos
Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas
no regulamento desta Lei;
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Lei 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
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Também:
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei 13.022/2014 e a Lei 10.826/2003 dispõem sobre guardas municipais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a legislação sobre o tema.
Alternativa B - Correta! Art.144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Art. 16 da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): "Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei".
Art. 6 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento): "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (...).
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a legislação sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a legislação sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.